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ID
5483842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 276 TST - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

    Súmula nº 461 do TST

    FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

  • A) Para comprovar a hipossuficiência na justiça do trabalho, basta à parte que faz o requerimento, seja pessoa física ou jurídica, apresentar a respectiva declaração para que o pedido seja deferido. INCORRETO

    CLT. Art. 790. § 4  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.  

    Súmula 463, do TST: I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

    B) O reclamante que ingressar com ação judicial alegando irregularidade nos depósitos do FGTS deverá juntar aos autos o extrato analítico da conta para comprovar a irregularidade. INCORRETO.

    Súmula 462, do TST: É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

  • C) A constatação da insalubridade por intermédio de laudo pericial é suficiente para que o empregado tenha direito ao recebimento do respectivo adicional. INCORRETO

    CPC. Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    CPC. Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

    CLT. Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    OBS: Não confundir com a obrigatoriedade para a realização de perícia quando há pedido de insalubridade e periculosidade (CLT, art. 195), com exceção dos casos em que a prova pericial não mais possível de ser realizada, como, p. ex, quando a empresa já tiver sido fechada (OJ 278 da SBDI-I)

    D) A comprovação, pelo empregado, de que ele utiliza em sua residência equipamentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa configura o regime de sobreaviso. INCORRETO

    Súmula 428, do TST: I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

    E) Em um processo trabalhista, mesmo que comprove nos autos o pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregado, a empresa deverá pagar o respectivo valor, salvo se provar que o empregado obteve novo emprego. CORRETO

    Súmula 276, do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

  • Sobre a alternativa c (A constatação da insalubridade por intermédio de laudo pericial é suficiente para que o empregado tenha direito ao recebimento do respectivo adicional):

    SUM-448 ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTA�RIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-I com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA. A letra "A" está certa ao afirmar que para comprovar a hipossuficiência na justiça do trabalho, basta à parte que faz o requerimento, seja pessoa física ou jurídica, apresentar a respectiva declaração para que o pedido seja deferido. Observem o que diz o entendimento sumulado abaixo:

    Súmula 463 do TST I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); 

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

    B. ERRADA. A letra "B" está errada porque o reclamante que ingressar com ação judicial alegando irregularidade nos depósitos do FGTS deverá juntar aos autos o extrato analítico da conta para comprovar a irregularidade. 

    Observem que a súmula 461 do TST estabelece que é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que a constatação da insalubridade por intermédio de laudo pericial é suficiente para que o empregado tenha direito ao recebimento do respectivo adicional.  

    Observem que o entendimento sumulado do TST é no sentido contrário.

    Súmula 448 do TST  I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

    D. ERRADA.  A letra "D" está errada porque afirmar que a comprovação, pelo empregado, de que ele utiliza em sua residência equipamentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa configura o regime de sobreaviso. Observem o que diz o entendimento sumulado do TST.

    Súmula 428 do TST I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.  

    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

    E. CERTA. A letra "E" está errada ao afirmar que em em um processo trabalhista, mesmo que comprove nos autos o pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregado, a empresa deverá pagar o respectivo valor, salvo se provar que o empregado obteve novo emprego. 

    A  súmula 276 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado e que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

    O gabarito é a letra E.