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ID
5483851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito material do trabalho, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Membro de Conselho Fiscal do Sindicato e Delegado Sindical = NÃO têm estabilidade.

  • OJ 365, DSI-1. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

  • OJ SDI Nº 238:

    Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego. (A INCORRETA)

    OJ SDI Nº 244:

    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. (B INCORRETA)

    OJ SDI Nº 278:

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. (C INCORRETA)

    OJ SDI Nº 365:

    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT). (D GABARITO)

    OJ SDI Nº 6 (TRANSITÓRIA):

    O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos do Dissídio Coletivo n. DC-TST 6/79, tem sua eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo. (E INCORRETA)

  • Gabarito letra D

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    A) OJ 238/SBDI-1/TST: Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do jus imperi ao celebrar um contrato de emprego.

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    B) OJ 244/SBDI-1/TST: A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora aula.

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    C) OJ 278/SBDI-1/TST: A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

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    D) CORRETA. OJ 365/SBDI-1/TST: Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

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    E) OJ 6/SBDI-1 Trantisória/TST: O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº DC-TST 6/1979, tem sua eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA.  A letra "A" está errada ao afirmar que a CLT estabelece o prazo para pagamento das verbas rescisórias, não sendo este dispositivo legal aplicável às pessoas jurídicas de direito público, somente às empresas privadas. 

    Observem que a Orientação Jurisprudencial 238 da SDI 1 do TST estabelece que  se submete à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego.

    B. ERRADA.  A letra "B" está errada ao afirmar que configura alteração do contrato de trabalho os casos em que professores tenham sua carga horária reduzida em razão da diminuição do número de alunos. 

    Observem que  a Orientação Jurisprudencial 244 da SDI 1 do TST estabelece que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

    C. ERRADA.  A letra "C" está errada ao afirmar que para a concessão do adicional de insalubridade, a realização da perícia é obrigatória. Nos casos de empresas que encerram a atividade e não se pode realizar a perícia, o juiz deverá indeferir o respectivo adicional, por falta de provas. 

    A OJ 278 da SDI 1 do TST dispõe que a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    D. CERTA.  A alternativa "D" está CERTA porque os membros de conselhos fiscais dos sindicatos não possuem o direito à estabilidade provisória porque não representam nem atuam na defesa dos direitos da categoria. 

    Observem a orientação Jurisprudencial 365 da SDI 1 do TST:

    OJ 365 da SDI 1 do TST Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    E. ERRADA.  A letra "E" está errada ao afirmar que o adicional de produtividade previsto em decisão normativa de dissídio coletivo do trabalho passa a integrar o salário para todos os efeitos. 

    Observem que o artigo 457 da CLT estabelece em seu parágrafo segundo estabelece que importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.   

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: OJ 238 da SBDI-I: Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego.

    b) ERRADO: OJ 244 da SBDI-I: A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

    c) ERRADO: OJ 278 da SBDI-I: A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    d) CERTO: OJ 365 da SBDI-I: Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    e) ERRADO: OJ 6/Transitória da SBDI-I: O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos do Dissídio Coletivo DC-TST 6/1979, tem sua eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo.