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ID
5483881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No direito financeiro, são exemplos de receita de capital 

Alternativas
Comentários
  • principais características do Superávit do Orçamento Corrente:

    1.      É Receita de Capital

    2.      É resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes

    3.      Não é item de receita orçamentária.

  • RECEITAS CORRENTES:

    Tributárias

    Contribuições

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviços

    RECEITAS DE CAPITAL:

    Operações de crédito

    Alienações

    Amortização

    + Superávit do Orçamento Corrente (aqui, usemos a lógica: se existe um superávit no orçamento corrente, significa que tais receitas já estavam previstas no orçamento corrente na forma de receita corrente. Então, caso computado esse superávit nas receitas correntes, haveria duplicidade e esta deve ser evitada a qualquer custo, até mesmo para evitar eventuais fraudes)

    Dicas retiradas do livro de Harrison Leite, Direito Financeiro.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa.

    Primeiramente vamos fazer a leitura do art. 11, 2º, da Lei. 4.320:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O superávit do orçamento corrente é receita de capital. Mas as receitas tributárias são receitas correntes.

    B) ERRADO. As receitas patrimoniais e as receitas industriais são Receitas Correntes.

    C) ERRADO. As receitas tributárias e as receitas patrimoniais são Receitas Correntes.

    D) ERRADO. As operações de crédito são receitas de capital. Mas as receitas industriais são receitas correntes.

    E) CORRETO. Realmente, o superávit do orçamento corrente e as operações de crédito são receitas de capital.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • GABARITO: B

    .

    Outra questão que acredito que o qconcursos tenha alterado a ordem das assertivas.

    A alternativa correta segundo o gabarito definitivo da banca e a que consta atualmente como correta no qconcursos é a letra "B":

    "o superávit do orçamento corrente e as operações de crédito."

  • CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA

    Receitas correntes:

    Destinadas a atender as despesas correntes (art. 11, §1º da L 4.320/64)

    • Receita tributária
    • Receita de contribuições
    • Receita Patrimonial
    • Receita Agropecuária
    • Receita Industrial
    • Receita de Serviços
    • Transferências correntes
    • Outras receitas correntes

    Receitas de capital:

    Destinadas a atender as despesas de capital + superávit do orçamento corrente (art. 11, §2º da L 4.320/64)

    • Operações de crédito
    • Alienação de bens
    • Amortização de empréstimos
    • Transferência de capital
    • Outras receitas de capital

    OBS: O superávit do orçamento corrente resultando do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constituirá item de receita orçamentária (art. 11, §3º da L 4.320/64)

  • Como não vi comentário sobre e acho bem mais fácil quando você entende, vou expor meu resumo:

    Receitas Correntes: São aquelas resultantes de atividades próprias do Estado. Ex: receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e as transferências correntes.

    Receitas de Capital: Estado busca a captação de recursos, à parte de suas finalidades ordinárias. Ex.: Constituição de dívidas; da conversão em espécie de bens e direitos, transferências de capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • gab. B

    L. 4.320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    São classificadas, também, de acordo com o motivo de entrada, em receitas correntes (resultantes de atividades próprias do Estado) e receitas de capital (entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca a captação externa de recursos e, portanto, à parte das suas finalidades ordinárias).

    fonte: PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • Obrigada

  • gabarito: B. A resposta da questão está no art. 11, § 2º da Lei 4.320.

    LEI SECA: [resposta, de forma objetiva. Preste atenção no que tá sublinhado]

    • Lei 4.320/64:
    •  Art. 11 - A RECEITA classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    • § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas [operações de crédito]; da conversão, em espécie, de bens e direitos [alienações de bens]; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, superávit do Orçamento Corrente.

    DOUTRINA:

    • Receita de capital: Segundo Piscitelli, são as entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca a captação externa de recursos e, portanto, à parte das suas finalidades ordinárias. Ex.: receitas provenientes das operações de endividamento.
    • É uma receita que aumenta a disponibilidade financeira do Estado, devendo financiar, em regra, as despesas de capital. Assim como as receitas correntes, são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
    • Toda receita de capital é NÃO-EFETIVA. Exceção: transferências de capital.

    INFO extra:

    • RECEITA PÚBLICA consiste em tudo aquilo que entra nos cofres públicos para ficar. Entrada definitiva.
    • INGRESSO de dinheiro aos cofres públicos do Estado é para o atendimento de suas finalidades. Entrada provisória.
    • Receita extraorçamentária: São recursos financeiros de caráter temporário, que NÃO SE INCORPORAM ao patrimônio público e NÃO ESTÃO PREVISTAS NA LOA. O Estado é mero depositário desses recursos.

    Se liga no macete do art. 11:

    • § 1º: Receitas Correntes >>> TRIBUTA CON PAIS >> tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços + outras receitas recebidas.
    • § 2º: Receitas de Capital >>> OPERA ALI AMOR e TRANSo >> operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.

    Preste ATENÇÃO:

    • DECORE o art. 11! Essa porcaria cai muito em prova. Misericórdia!

    FONTE: PP Concursos (extensivo PGE/PGM) + Lei 4320/64 + macetes que aprendi com colegas do QC

  • Opera Ali Amor TransOu

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferência de capital

    Outras receitas de capital