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O artigo 29 da LC 101/200 assim dispõe:
Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
A título de conhecimento:
Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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Gabarito: E
Questão retirada da LC n° 101/2000.
DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
[...]
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
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GABARITO: LRF – art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
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É só lembrar, Títulos da dívida pública, marcar e ser feliz.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o
conteúdo legal de dívida pública mobiliária.
2) Base legal [Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC n.º LC n.º 101/00)
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as
seguintes definições:
I) dívida pública consolidada ou
fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do
ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo
superior a doze meses;
II) dívida pública mobiliária: dívida
pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco
Central do Brasil, Estados e Municípios;
III) operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão
de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada
de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de
bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas,
inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV) concessão de garantia: compromisso
de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da
Federação, ou entidade a ele vinculada;
V) refinanciamento da dívida
mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da
atualização monetária.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por
títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, e pelos
demais entes federativos, nos termos do art. 29, inc. II, da LRF.
Gabarito do Professor: E.
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Ano: 2021 Banca: CESPE CEBRASPE Prova: CESPE/CEBRASPE - TCDF - Auditor Conselheiro Substituto - 2021
"Conceitualmente, os títulos públicos emitidos pelos estados e municípios fazem parte da dívida pública mobiliária".
Correto. LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
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A - conceito de Necessidade de Financiamento do Setor Público, também chamado de Resultado Nominal;
B - Conceito de Resultado Primário.