SóProvas


ID
5483884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Haja vista o conceito legal, considera-se como dívida pública mobiliária 

Alternativas
Comentários
  • O artigo 29 da LC 101/200 assim dispõe:

     

    Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    A título de conhecimento:

    Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Gabarito: E

    Questão retirada da LC n° 101/2000.

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    [...]

    II -  dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • GABARITO: LRF – art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • É só lembrar, Títulos da dívida pública, marcar e ser feliz.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o conteúdo legal de dívida pública mobiliária.
    2) Base legal [Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º LC n.º 101/00)
    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I) dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    II) dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
    III) operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    IV) concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação, ou entidade a ele vinculada;
    V) refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, e pelos demais entes federativos, nos termos do art. 29, inc. II, da LRF.

    Gabarito do Professor: E.
  • Ano: 2021 Banca: CESPE CEBRASPE Prova: CESPE/CEBRASPE - TCDF - Auditor Conselheiro Substituto - 2021

    "Conceitualmente, os títulos públicos emitidos pelos estados e municípios fazem parte da dívida pública mobiliária".

    Correto. LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • A - conceito de Necessidade de Financiamento do Setor Público, também chamado de Resultado Nominal;

    B - Conceito de Resultado Primário.