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                                fonte: www.previdencia.gov.br em 11-04-2014 QUEM TEM DIREITO Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A comprovação é feita no formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é preenchido pela empresa empregadora com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Caso o trabalhador tenha exercido, por um curto período, atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o tempo poderá ser convertido, de especial em comum, para concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.   
 
 
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                                A concessão da aposentadoria especial prevista neste artigo dependerá da comprovação, durante o período mínimo fixado no caput:   I - do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente; e II - da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.    Letra B   Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/D8123.htm 
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                                Aposentadoria Especial.... solicitada a partir do PPP para empregados que tiveram exposição a agentes nocivos de forma permanente.