32.5.7 O transporte dos resíduos para a área de armazenamento externo deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser feito através de carros constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampo articulado ao próprio corpo do equipamento e cantos arredondados;
b) ser realizado em sentido único com roteiro definido em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas.
32.5.3 A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que: d) os recipientes sejam identificados e sinalizados segundo as normas da ABNT.
32.5.3.2 Para os recipientes destinados a coleta de material perfuro cortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
32.5.3.1 Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
32.5.2 Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser: a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade; b) fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo; c) retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento; d) mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo