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GAB: E
A causa jurídica é classificada em:
- Morte natural: decorrente de doença ou envelhecimento.
- Morte Violenta: resulta de Homicídio, suicídio ou acidente.
- Atenção: no caso de acidente, mesmo que ocorra tardiamente em relação ao evento danoso, se houver nexo causal com a violência, é classificada como violenta.
- Morte suspeita: é a morte inesperada e estranha, sem sinais de violência, por exemplo. ocorre de forma duvidosa e sobre a qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta.
- Morte por inibição: aqui há a parada SÚBITA das funções vitais de uma pessoa sadia, sem causa médica e jurídica identificáveis. A morte súbita é a imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.
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CORPOS VÃO PARA-->
IML:
- MORTE VIOLENTA (suicídio, homicídio e acidente)
- MORTE SUSPEITA
- CADÁVER SEM IDENTIFICAÇÃO
SVO:
- MORTE NATURAL SEM ASSISTÊNCIA/ACOMPANHAMENTO MÉDICO
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NECROPSIAS: feitas por médicos legistas (INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML), investigam mortes violentas, acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo/branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio, morte suspeita, cadáver sem identificação OU outros interesses da justiça (devendo ser necropsiado por peritos oficiais OU “ad hoc”).
OBS: o cadáver pertence, em sentido estrito, à família. Cabendo, de início, a posse ao Estado para o cumprimento de normas específicas e, definitivamente, aos parentes. MAS em qualquer tempo o Poder Público pode ter direitos sobre essa posse.
PATOLOGISTAS: (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS - SVO), para aqueles que morreram por MORTE NATURAL (com/sem assistência médica).
OBS: necropsias de interesse médico-legal, por força de lei, INDEPENDEM de autorização da família, da mesma forma que algumas de interesse apenas médico-sanitário.
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Para acrescentar aos conhecimentos dos colegas. Resolvi a questão lembrando disso, mas não sei tem completa relação com a questão
Morte por antecedentes patológicos?
Quando aparecer nas provas mortes por antecedentes patológicos, leia-se de morte natural. Não será feita a necropsia médico-legal/forense, todavia pode ser feita uma necropsia clínica. E, para que esta ocorra deve se ter a autorização dos familiares do morto. Caso essa morte por antecedentes patológicos/naturais, ou seja, por doença e ou morte natural sem assistência médica é atribuição do SVO – Serviço de Verificação de Óbitos analisar os casos.. Atenção, no SVO temos a realização de necropsias clínicas (não é forense), vez que se trata de local onde se verificam mortes de causas naturais, porém sem assistência médica. Obs: quando tivermos morte natural com assistência médica (pessoa internada ou com doença), não haverá a necessidade de necropsia, e quem irá preencher todos os documentos e inclusive a declaração de óbito será o médico assistente. O fato é que muitas pessoas morrem de causas naturais sem acompanhamento médico e quando morrem precisam que suas Declarações de Óbito sejam preenchidas. É justamente nesse momento que o Serviço de Verificação de Óbito - SVO atua. Lembrando mais uma vez que o SVO não realiza necropsias forenses (IML), mas tão somente necropsias clínicas.
▪ Morte por omissão de socorro?
Morte por omissão de socorro é considerada morte por causa externa, portanto, violenta. Entende-se que nesses casos se o socorro tivesse sido prestado a vítima poderia sobreviver. Considerando então que fatores externos (omissão) influenciaram na morte do agente deve-se avaliar a atribuição de responsabilidade pelo crime de omissão de socorro.
FONTE: Manual Caseiro, Medicina Legal para Delegado de Polícia.
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iii - Morte sem assistência é quando se tem morte natural sem acompanhamento médico. A Morte descrita na questão na qual as testemunhas negam assistência é uma morte violenta, por omissão de socorro.
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