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ID
5484691
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As formas de morte podem ser classificadas de diferentes maneiras em Odontologia Legal. Entre uma dessas classificações, temos as relacionadas às causas, podendo ser naturais, violentas ou duvidosas. Com relação às mortes duvidosas, analise as afirmativas a seguir:

I. A morte súbita é aquela que sobrevém como consequência de um processo esperado e previsível.
II. A morte suspeita é aquela que, mesmo com testemunhas, e com alguns dados de orientação diagnóstica, se mostra duvidosa quanto à sua origem.
III. A morte sem assistência é quando um indivíduo, no momento da morte, teve auxílio negado pelas testemunhas.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    A causa jurídica é classificada em:

    • Morte natural: decorrente de doença ou envelhecimento.
    • Morte Violenta: resulta de Homicídio, suicídio ou acidente.
    • Atenção: no caso de acidente, mesmo que ocorra tardiamente em relação ao evento danoso, se houver nexo causal com a violência, é classificada como violenta.
    • Morte suspeita: é a morte inesperada e estranha, sem sinais de violência, por exemplo. ocorre de forma duvidosa e sobre a qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta.
    • Morte por inibição: aqui há a parada SÚBITA das funções vitais de uma pessoa sadia, sem causa médica e jurídica identificáveis. A morte súbita é a imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.

    -------

    CORPOS VÃO PARA-->

    IML:

    • MORTE VIOLENTA (suicídio, homicídio e acidente)
    • MORTE SUSPEITA
    • CADÁVER SEM IDENTIFICAÇÃO

    SVO:

    • MORTE NATURAL SEM ASSISTÊNCIA/ACOMPANHAMENTO MÉDICO
  • NECROPSIAS: feitas por médicos legistas (INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML), investigam mortes violentas, acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo/branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio, morte suspeita, cadáver sem identificação OU outros interesses da justiça (devendo ser necropsiado por peritos oficiais OUad hoc).

     

    OBS: o cadáver pertence, em sentido estrito, à família. Cabendo, de início, a posse ao Estado para o cumprimento de normas específicas e, definitivamente, aos parentes. MAS em qualquer tempo o Poder Público pode ter direitos sobre essa posse.

     

    PATOLOGISTAS: (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS - SVO), para aqueles que morreram por MORTE NATURAL (com/sem assistência médica).

     

    OBS: necropsias de interesse médico-legal, por força de lei, INDEPENDEM de autorização da família, da mesma forma que algumas de interesse apenas médico-sanitário.

  • Para acrescentar aos conhecimentos dos colegas. Resolvi a questão lembrando disso, mas não sei tem completa relação com a questão

    Morte por antecedentes patológicos?

    Quando aparecer nas provas mortes por antecedentes patológicos, leia-se de morte natural. Não será feita a necropsia médico-legal/forense, todavia pode ser feita uma necropsia clínica. E, para que esta ocorra deve se ter a autorização dos familiares do morto. Caso essa morte por antecedentes patológicos/naturais, ou seja, por doença e ou morte natural sem assistência médica é atribuição do SVO – Serviço de Verificação de Óbitos analisar os casos.. Atenção, no SVO temos a realização de necropsias clínicas (não é forense), vez que se trata de local onde se verificam mortes de causas naturais, porém sem assistência médica. Obs: quando tivermos morte natural com assistência médica (pessoa internada ou com doença), não haverá a necessidade de necropsia, e quem irá preencher todos os documentos e inclusive a declaração de óbito será o médico assistente. O fato é que muitas pessoas morrem de causas naturais sem acompanhamento médico e quando morrem precisam que suas Declarações de Óbito sejam preenchidas. É justamente nesse momento que o Serviço de Verificação de Óbito - SVO atua. Lembrando mais uma vez que o SVO não realiza necropsias forenses (IML), mas tão somente necropsias clínicas.

    ▪ Morte por omissão de socorro?

    Morte por omissão de socorro é considerada morte por causa externa, portanto, violenta. Entende-se que nesses casos se o socorro tivesse sido prestado a vítima poderia sobreviver. Considerando então que fatores externos (omissão) influenciaram na morte do agente deve-se avaliar a atribuição de responsabilidade pelo crime de omissão de socorro.

    FONTE: Manual Caseiro, Medicina Legal para Delegado de Polícia.

  • iii - Morte sem assistência é quando se tem morte natural sem acompanhamento médico. A Morte descrita na questão na qual as testemunhas negam assistência é uma morte violenta, por omissão de socorro.

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