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Despesa Liquidada: 70.000(-) Despesa Paga: 30.000= R.P. Processados:40.000
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R$ 100.000 - PROVISÃOR$ 90.000 - EMPENHOU (DESSES PAGOU R$ 30.000)R$ 70.000 - LIQUIDOU (DESSE PAGOU R$ 30.000)R$ 60.000 - PAGOU (SENDO 30.000 DO EXERCÍCIO E 30.000 DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO ANTERIOR)LOGO 70.000-30.000=40.000
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Nosso objetivo é calcular o montante de restos a pagar processados originados em 2008(ou seja, o montante de empenhos que foram liquidados e que não foram pagos):-O total de empenhos liquidados foi de R$ 70.000;-Observe que os pagamentos alcançaram R$ 60.000 durante o exercício;-Desse valor, entretanto, R$ 30.000 são referentes a restos a pagar do exercício passado (2007).Assim, conclui-se que os R$ 30.000 restantes, pagos também em 2008, são de despesas liquidadas em 2008. -O montante de restos a pagar processados em 2009, originários de empenhos liquidados em 2008, será, portanto, dado pela diferença entre R$ 70.000 (total liquidado em 2008) e R$ 30.000 (total liquidado e já pago em 2008). Resposta: R$ 40.000. ufa!
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Primeiro o conceito:
RP ñ processado ou não liquidado - empenhados mas não pagos R$90.000,00
RP processado ou liquidado - liquidado e ñ pagos R$ 70.000,00 (este cria direito líquido e certo ao fornecedor ou prestador de serviços)
R$ 60.000,00 foram pagos em 2008 dos quais R$ 30.000,00 eram de 2007, ou seja, só sobrou R$ 30.000,00.
R$ 70.000,00 - 30.000,00 = R$ 40.000,00 (processados)
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Restos a pagar processados são aqueles liquidados, mas não pagos.
Gabarito: Correto
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Lei 4.320/64
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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Muito mal feita a questão. Eu tenho que deduzir que os outros 30.000 pagos são necessariamente referentes aos RP's de 2008? e se for uma DEA referente a 2006? a questão deixa margem altíssima para outras interpretações.
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Certo. Questão muuuuito foda. Me confundi com o caraleo dos 30.000 pagos como RP de 2007 que não devem entrar na conta, pois são extraorçamentários. Agora veja o enunciado sem esses RPs de 2007 que são extraorçamentários:
Determinada unidade gestora da administração direta do
governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia
recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00.
Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor
de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do
exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de
R$ 30.000,00, (os outros R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
pagar processados do exercício financeiro de 2007 - Ou seja, essa
parte aqui é despesa extraorçamentária e não pode entrar na conta).
Não houve anulação de empenhos no exercício de 2008.
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Putz...errei porque contei 20.000 do não liquidado, ficando 60.000 em RAP. Sempre esqueço que a regra é que eles serão cancelados e não inscritos em RAP. =/
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Certo.
Eu tinha 100, resolvi empenhar 90, liquidei 70 e paguei 30
RP empenhados e liquidados , porém não pagos = 40
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Credito Orçamentário = R$ 100
Credito Empenhado = R$ 90
Credito Liquidado = R$ 70
Pagamento total = R$ 60, dos quais
R$ 30 - Pagamento Extraorçamentário (Restos a pagar/2007)
R$ 30 - Pagamento de creditos orçamentários liquidados
Lembrando que, salvo casos de adiantamentos, pagamentos so podem ser feitos apos a devida liquidação,
Então, dos R$ 70 liquidados foram pagos apenas R$ 30, ficando um saldo de R$ 40 para serem pagos no ano seguinte (restos a pagar processados/2008)
e ainda ficaram R$ 20 como restos a pagar não processados (onde deverá ser feita a analise se vao mesmo para o ano seguinte ou se serão cancelados)