A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde.
Verdadeiro. Aplicação do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
( F ) É competência privativa do/da assistente social comunicar às autoridades qualquer forma de violação dos direitos da pessoa idosa.
Falso. O dever, na verdade, é de todos, nos termos do art. 4º, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 4º, § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
( F ) É preferível que o idoso seja atendido em instituições asilares de longa permanência e não no seio de sua família, tendo em vista a maior qualificação dos profissionais especializados.
Falso. Ao contrário: é priorizado o atendimento do idoso por sua família, em detrimento do atendimento asilar, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
( V ) As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.
Verdadeiro. Aplicação do art. 18, do Estatuto do Idoso: Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
Portanto, a sequência é V - F - F - V.
Gabarito: A
(V) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, (...);
(F) É competência privativa do/da assistente social comunicar ....
Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
(F) É preferível que o idoso seja atendido em instituições asilares de longa permanência e não no seio de sua família, tendo em vista a maior qualificação dos profissionais especializados.
Art. 3º, §1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
(V) Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
GABARITO: A
(V) - Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
(F) - Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
(F) - Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
(V) - Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.