SóProvas


ID
5485027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção Americana dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.


A pena de reclusão tem por principal finalidade a proteção da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • É para a preparação do indivíduo.
  • GAB: E

    Convenção americana de DH

    (pacto de san josé da costa rica)

    => Art. 5.6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  •            6.        As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

     

  • Doce ilusão...hehehehe

  • ERRADO

    Segundo a CADH, a finalidade é a Reforma e a Readaptação.

    Art. 5º,  As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • o tipo de questão que vc marca e diz. "Que mentiraa"
  • A palavra chave é "readaptação" do condenado.
  • Ah, agora me confundi inteiro. A onu e a convenção tem entendimentos diversos?

    Questão do Depen 2021:

    De acordo com as regras mínimas da ONU para o tratamento de pessoas presas, julgue o item a seguir.

    Entre os objetivos prioritários de uma pena de prisão estão: ministrar ao criminoso punição justa e proporcional ao crime cometido e promover sua ressocialização.

    Gabarito: errado.

    Comentários:

    Regra 4 1. Os objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade e reduzir a reincidência

  • ERRADA

    uma questão que responde a assertiva:

    VEJAMOS,

     VUNESP - 2018 - PC-SP - Auxiliar de Papiloscopista Policial

    É correto afirmar que consta,

    A) da Convenção Americana de Direitos Humanos, que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a REFORMA e a READAPTAÇÃO social dos condenados.

  • MUITO CUIDADO

    CADH -   6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    REGRAS NÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DE PESSOAS PRESAS DA ONU - REGRA 4 1. Os objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de proteger a sociedade contra a criminalidade e de reduzir a reincidência. Tais propósitos só podem ser alcançados se o período de encarceramento for utilizado para assegurar, na medida do possível, a reintegração de tais indivíduos à sociedade após sua soltura, para que possam levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis

  • Errado

    As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

     

  • ERRADO.

    As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados

  • ERRADO.

    É a "RE-RE"

    Reforma e a Readaptação dos condenados.

  • REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE RECLUSOS

    • Regra 4 1. Os objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade e reduzir a reincidência. Estes objetivos só podem ser alcançados se o período de detenção for utilizado para assegurar, sempre que possível, a reintegração destas pessoas na sociedade após a sua libertação, para que possam levar uma vida autossuficiente e de respeito para com as leis.

    C.I.D.H

    Art. 5 6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • O Principal Objetivo é a Reintegração do PRESO a sociedade. Disponiblizando meios para que possa se adequar e se inserir no seu âmbito social.

  • Errada

    Art5°- As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, prevê que "as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e readaptação social dos condenados" (art. 5. 6).

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Gab. ERRADO

    Tem por finalidade a ressocialização do condenado.

  • Na prova do DEPEN 2021 caiu uma questão bem parecida, e o gabarito dizia:  Os objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade e reduzir a reincidência. 

  • Gab: ERRADO

    Errei a questão, pelo fato de ter em mente o Instituto que rege sobre: As regras mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos.

    Em sua Regra 4: 1. Os objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade e reduzir a reincidência. Estes objetivos só podem ser alcançados se o período de detenção for utilizado para assegurar, sempre que possível, a reintegração destas pessoas na sociedade após a sua libertação, para que possam levar uma vida autossuficiente e de respeito para com as leis. 

  • Gab - ERRADO

    O erro está em afirmar que a pena de reclusão tem por principal finalidade a proteção da sociedade. Porém essa não é a principal finalidade, como preceitua o Art 5° CADH 6 - As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • Ano: 2018 Banca: vunesp Órgão:  Prova: pcsp

    É correto afirmar que consta,

    a)      da Convenção Americana de Direitos Humanos, que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. certo

  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos

     As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • artigo 5, 6 do PACTO==="As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a REFORMA e a READAPTAÇÃO social dos condenados".

  • GABARITO: ERRADO

    Mesmo que saibamos que na prática não funcione, a pena sempre terá caráter educativo e de reintegração social.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • A ideia da pena nao é proteger a sociedade e sim trazer o indivíduo de volta pra sociedade readaptado.
  • Errada

    Art5°- As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, prevê que "as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e readaptação social dos condenados" (art. 5. 6).

  • Se disser a realidade, erra. Kkkkk
  • Visa a reforma e readaptação social do condenado

  • Alguém sabe o motivo da anulação dessa prova§

  • Convenção Americana de Direitos Humanos, as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial REFORMA e a READAPTAÇÃO social dos condenados.

  • O Concurseiro não tem um dia de paz!

    Só para reforçar e não confundir...

    CONFORME O PACTO DE SÃO JOSÉ:

    Art. 5º (...) 6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    CONFORME AS REGRAS DE MANDELA:

    Regra 4 1. Os objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade e reduzir a reincidência. Estes objetivos só podem ser alcançados se o período de detenção for utilizado para assegurar, sempre que possível, a reintegração destas pessoas na sociedade após a sua libertação, para que possam levar uma vida autossuficiente e de respeito para com as leis.

  • Cuidado com pegadinhas!

    Nas Regras de Mandela a pena serve para proteger a sociedade e reduzir a reincidência

    Na CIDH a pena de reclusão serve para reforma e readaptação social do condenado