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MP não é poder.
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Gab: C
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Esquematizando
A partir de 14 anos condição de ➞ aprendiz
+16/-18 anos pode ➞ desde que não seja em local insalubre, perigoso ou noturno.
A partir de 18 anos ➞ qualquer trabalho
(CESPE TRT 2008) A CF proíbe o trabalho noturno aos menores de dezoito anos de idade (CERTO)
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GAB CERTO
Resumindo (Fundamentação Art.7 Inciso XXXIII)
"XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; "
- -14 anos= Não pode trabalhar
- +14 / -16 = Somente como jovem aprendiz
- +16/ -18 = Pode trabalhar normalmente (Sendo vedado trabalhos: Noturnos, perigosos e insalubres)
- +18 = Não há restrições
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Primeira questão desta prova que eu acerto, ou melhor, que está com o gabarito correto.
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GABARITO: CERTO
Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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Errei a questão relativamente fácil por causa do começo dela: "A fim de garantir a proteção dos direitos humanos"... Na minha cabeça, não é por isso que é proibido, e sim devido à proteção do menor...
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Gabarito aos não assinantes: Certo.
Em suma, o trabalho noturno é proibido aos menores de 18 anos.
- A idade mínima para o trabalho é de 16 anos
- Menos de 18 anos não podem exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre
- Entre os 14 e 16 anos, só pode trabalhar o menor aprendiz;
(Q498886/CEBRASPE) A realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menor de dezoito anos de idade é permitida desde que o empregador pague a esse trabalhador adicional pecuniário. (Errado)
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Bons estudos!
Sigamos!
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CERTO
Regrinha:
Menor de 18 = Não trabalha em Trabalho Noturno , Perigoso ou Insalubre.
Menor de 16 = Não trabalha , salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
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(CERTO)
E proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, SALVO na condição aprendiz a partir dos 14 anos;
O "trabalho" tráfico de drogas, armas, munições está liberado em qualquer idade. hahaha (brincadeira)
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é proibido o trabalho noturno, insalubres e perigosos aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, exceto os de 14 anos na condição de jovem aprendiz
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GABARITO: CERTO
Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
ivo & glads = john forradinho fura olho
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CORRETO
Art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
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MENOR DE 18
- trabalho noturno, perigoso ou insalubre --- não pode, não comportando exceção.
MENOR DE 16
- Não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.
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Tudo bem mas... direitos humanos???? não seria direito dos trabalhadores???
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 7° XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Menor de 18 anos não pode PIN:
Perigoso
Insalubre
Noturno
Abraço!!!
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Até 14 anos -> pode não!
De 14 a 16 -> APRENDIZ;
De 16 a 18 -> não pode perigoso, insalubre e noturno; (esqueceram de proibir o penoso)
De 18 p frente -> pagando bem que mal tem!
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Oque isso tem haver com DH?
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Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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Certa
Art7°- XXXIII- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Maior de 18 anos: Qualquer trabalho
Menor de 18 anos: Não pode noturno, perigoso ou insalubre
Menor de 16 anos: Não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
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GAB. CERTO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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Eles são proibidos de trabalhar mas permitidos a roubar.
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A cespe deu a questão
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RELAÇÕES DE TRABALHO POR IDADE
0 - 14: Vedado (Não pode Trabalhar);
14 - 16: Aprendiz;
16 - 18: Vedado (Trabalho noturno, Insalubre, Perigoso);
Maior 18 - Trabalho Livre.
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
A
questão versa sobre tema constante no capítulo de Direitos Sociais, os quais
constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e,
não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios
direitos individuais.
A
Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais,
procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da
garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador,
direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos,
especialmente no art. 7º, CF/88.
Nesse
ínterim, estabelece o artigo 7º, XXXIII, com redação dada pela EC nº20/98, a
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos.
Logo, a assertiva está
correta.
GABARITO
DO PROFESSOR: CERTO
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A dignidade da pessoa humana, um dos corolários dos DH'S, é também base do neoconstitucionalismo. Os direitos sociais são também direitos humanos, considerados como DH de 2º geração.
Se a Banca for pra essa pegada, pode marcar certo 99,9% das vezes. Sempre tem aquele 0,01, pq Cespe é Cespe, né?!
by: Danielly quintas
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CERTO
SUA OPINIÃO NÃO IMPORTA E SIM O QUE A BANCA COBRA.
GAB-CERTO
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questão lixo essa da cespe!
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aqui, não dona cespe cebraspe kkk
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Essa prova de Alagoas tá muito fácil! Muito estranho isso!!!
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GAB:CERTO
TRABALHO DE MENORES (SEGUNDO A CF):
- MENORES DE 14 NÃO PODEM TRABALHAR NEM COMO APRENDIZ! (NO ECA É PERMITIDO)
- 14 A 16 SÓ PODE TRABALHAR SE FOR MENOR APRENDIZ (VEDADO NOTURNO/PERIGOSO/INSALUBRE)
- 16 A 18 PODE TRABALHAR → VEDADO O NOTURNO/PERIGOSO/INSALUBRE
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
Idades:
- 0 – 14 anos: vedado.
- 14 – 16 anos: aprendiz.
- 16 – 18 anos: vedado para trabalho noturno, perigoso e insalubre.
- A partir dos 18 anos: livre para trabalhar.
GABARITO: CERTO.
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RELAÇÕES DE TRABALHO POR IDADE
0 - 14: Vedado (Não pode Trabalhar);
14 - 16: Aprendiz;
16 - 18: Vedado (Trabalho noturno, Insalubre, Perigoso);
Maior 18 - Trabalho Livre.
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GABARITO : CORRETO
TRABALHO :
MAIOR DE 18 ANOS : QUALQUER TRABALHO;
MENOR DE 18 ANOS : NÃO PODE NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE;
MENOR DE 16 ANOS : NÃO PODE TRABALHAR, SALVO NA CONDIÇÃO DE APREDIZ A PARTIR DE 14 ANOS.
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Aquela questão que chega dar medo de marcar
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Aquela questão que chega dar medo de marcar
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O artigo 7º, XXXIII, com redação dada pela EC nº20/98, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
CERTO
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CESPE: Se você pensar muito, erra. Se não pensar, erra também.
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TRABALHADOR MENOR
0 - 14: VEDADO
14 - 16: APRENDIZ
16 - 18: VEDADO trabalho noturno, insalubre e perigoso
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relacao de trabalho e idade :
0 a 14 NAO PODE
14 A 16 APREDIZ
16 A 18 NAO PODE PERIGOSO ,INSALUBRE E NOTURNO
DE 18 PRA frente pagando bem que mal tem rsrs
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XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Assim sendo, não é permito o trabalho de menores de quatorze anos, nem mesmo como aprendizes.
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Gabarito: CERTO.
É mais fácil compreender pelo texto da lei.
O artigo 7º, XXXIII EC nº20/98, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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-18 é vedado o P.I.N
Perigo, Insalubre, Noturno