SóProvas


ID
5485042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos humanos, julgue o item subsequente. 


A fim de garantir a proteção dos direitos humanos, a Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho noturno aos menores de dezoito anos de idade.


Alternativas
Comentários
  • MP não é poder.

  • Gab: C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Esquematizando

    A partir de 14 anos condição de aprendiz

    +16/-18 anos pode desde que não seja em local insalubre, perigoso ou noturno.

    A partir de 18 anos qualquer trabalho

    (CESPE TRT 2008) A CF proíbe o trabalho noturno aos menores de dezoito anos de idade (CERTO)

  • GAB CERTO

    Resumindo (Fundamentação Art.7 Inciso XXXIII)

    "XXXIII proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  "

    • -14 anos= Não pode trabalhar
    • +14 / -16 = Somente como jovem aprendiz
    • +16/ -18 = Pode trabalhar normalmente (Sendo vedado trabalhos: Noturnos, perigosos e insalubres)
    • +18 = Não há restrições
  • Primeira questão desta prova que eu acerto, ou melhor, que está com o gabarito correto.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Errei a questão relativamente fácil por causa do começo dela: "A fim de garantir a proteção dos direitos humanos"... Na minha cabeça, não é por isso que é proibido, e sim devido à proteção do menor...

  • Gabarito aos não assinantes: Certo.

    Em suma, o trabalho noturno é proibido aos menores de 18 anos.

    • A idade mínima para o trabalho é de 16 anos
    • Menos de 18 anos não podem exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre
    • Entre os 14 e 16 anos, só pode trabalhar o menor aprendiz;

    (Q498886/CEBRASPE) A realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menor de dezoito anos de idade é permitida desde que o empregador pague a esse trabalhador adicional pecuniário. (Errado)

    ___

    Bons estudos!

    Sigamos!

  • CERTO

    Regrinha:

    Menor de 18 = Não trabalha em Trabalho Noturno , Perigoso ou Insalubre.

    Menor de 16 = Não trabalha , salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

  • (CERTO)

    E proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, SALVO na condição aprendiz a partir dos 14 anos;

    O "trabalho" tráfico de drogas, armas, munições está liberado em qualquer idade. hahaha (brincadeira)

  • é proibido o trabalho noturno, insalubres e perigosos aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, exceto os de 14 anos na condição de jovem aprendiz

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;         

    ivo & glads = john forradinho fura olho

  • CORRETO

    Art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

  • MENOR DE 18

    • trabalho noturno, perigoso ou insalubre --- não pode, não comportando exceção.

    MENOR DE 16

    • Não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.
  • Tudo bem mas... direitos humanos???? não seria direito dos trabalhadores???

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  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7° XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    Menor de 18 anos não pode PIN:

    Perigoso

    Insalubre

    Noturno

    Abraço!!!

  • Até 14 anos -> pode não!

    De 14 a 16 -> APRENDIZ;

    De 16 a 18 -> não pode perigoso, insalubre e noturno; (esqueceram de proibir o penoso)

    De 18 p frente -> pagando bem que mal tem!

  • Oque isso tem haver com DH?

  • Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Certa

    Art7°- XXXIII- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Maior de 18 anos: Qualquer trabalho

    Menor de 18 anos: Não pode noturno, perigoso ou insalubre

    Menor de 16 anos: Não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

  • GAB. CERTO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Eles são proibidos de trabalhar mas permitidos a roubar.

  • A cespe deu a questão

  • RELAÇÕES DE TRABALHO POR IDADE

    0 - 14: Vedado (Não pode Trabalhar);

    14 - 16: Aprendiz;

    16 - 18: Vedado (Trabalho noturno, Insalubre, Perigoso);

    Maior 18 - Trabalho Livre.

     

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.


    A questão versa sobre tema constante no capítulo de Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.


    A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos, especialmente no art. 7º, CF/88.


    Nesse ínterim, estabelece o artigo 7º, XXXIII, com redação dada pela EC nº20/98, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Logo, a assertiva está correta.




    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • A dignidade da pessoa humana, um dos corolários dos DH'S, é também base do neoconstitucionalismo. Os direitos sociais são também direitos humanos, considerados como DH de 2º geração.

    Se a Banca for pra essa pegada, pode marcar certo 99,9% das vezes. Sempre tem aquele 0,01, pq Cespe é Cespe, né?!

    by: Danielly quintas

  • CERTO

    SUA OPINIÃO NÃO IMPORTA E SIM O QUE A BANCA COBRA.

    GAB-CERTO

  • questão lixo essa da cespe!

  • aqui, não dona cespe cebraspe kkk

  • Essa prova de Alagoas tá muito fácil! Muito estranho isso!!!

  • GAB:CERTO

    TRABALHO DE MENORES (SEGUNDO A CF):

    • MENORES DE 14 NÃO PODEM TRABALHAR NEM COMO APRENDIZ! (NO ECA É PERMITIDO)
    • 14 A 16 SÓ PODE TRABALHAR SE FOR MENOR APRENDIZ (VEDADO NOTURNO/PERIGOSO/INSALUBRE)
    • 16 A 18 PODE TRABALHAR → VEDADO O NOTURNO/PERIGOSO/INSALUBRE
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

    Idades:

    • 0 – 14 anos: vedado.
    • 14 – 16 anos: aprendiz.
    • 16 – 18 anos: vedado para trabalho noturno, perigoso e insalubre.
    • A partir dos 18 anos: livre para trabalhar.

    GABARITO: CERTO.

  • RELAÇÕES DE TRABALHO POR IDADE

    0 - 14: Vedado (Não pode Trabalhar);

    14 - 16: Aprendiz;

    16 - 18: Vedado (Trabalho noturno, Insalubre, Perigoso);

    Maior 18 - Trabalho Livre.

  • GABARITO : CORRETO

    TRABALHO :

    MAIOR DE 18 ANOS : QUALQUER TRABALHO;

    MENOR DE 18 ANOS : NÃO PODE NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE;

    MENOR DE 16 ANOS : NÃO PODE TRABALHAR, SALVO NA CONDIÇÃO DE APREDIZ A PARTIR DE 14 ANOS.

  • Aquela questão que chega dar medo de marcar

  • Aquela questão que chega dar medo de marcar

  • O artigo 7º, XXXIII, com redação dada pela EC nº20/98, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    CERTO

  • CESPE: Se você pensar muito, erra. Se não pensar, erra também.

  • TRABALHADOR MENOR

    0 - 14: VEDADO

    14 - 16: APRENDIZ

    16 - 18: VEDADO trabalho noturno, insalubre e perigoso

  • relacao de trabalho e idade : 0 a 14 NAO PODE 14 A 16 APREDIZ 16 A 18 NAO PODE PERIGOSO ,INSALUBRE E NOTURNO DE 18 PRA frente pagando bem que mal tem rsrs
  • XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Assim sendo, não é permito o trabalho de menores de quatorze anos, nem mesmo como aprendizes.

  • Gabarito: CERTO.

    É mais fácil compreender pelo texto da lei.

    O artigo 7º, XXXIII EC nº20/98, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;             

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • -18 é vedado o P.I.N

    Perigo, Insalubre, Noturno