SóProvas


ID
5485093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado órgão público, pretendendo contratar empresa para prestação de serviços de publicidade, publicou edital de licitação na modalidade leilão prevendo que as interessadas deveriam apresentar comprovante de funcionamento regular de no mínimo três anos. Não concordando com o edital, a autoridade competente desconsiderou o procedimento licitatório e realizou a contratação direta por inexigibilidade de licitação de uma empresa que tinha apenas seis meses de funcionamento, cujo proprietário era um de seus primos. 

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. 


A contratação da empresa do primo configura violação ao princípio da sustentabilidade, que significa que o administrador deve observar critérios objetivos para o julgamento das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    O princípio da impessoalidade foi violado.

    Principio da impessoalidade apresenta 4 sentidos:

    Principio da finalidade: Interesse publico

    Principio da igualidade ou isonomiaIdeia de impedir o favorecimento de pessoas

    Vedação a promoção pessoalAuto se promover

    Impedimento e suspeiçãoAfastar pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial.

  • Violou o princípio da impessoalidade.

  • ERRADO

    HOUVE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

    O princípio da sustentabilidade da licitação ou da licitação sustentável, liga-se a ideia de que é possível, por meio do procedimento licitatório, incentivar a preservação do meio ambiente.

  • Gabarito : Errado.

    Violam-se os princípios da moralidade e da probidade administrativa e impessoalidade. Sendo vedado o nepotismo.

    As condutas devem se basear na moral, nos bons costumes, nas regras de boa administração, nos princípios da justiça e de equidade, na ideia comum de honestidade.

    Há uma proximidade muito grande da moralidade e da impessoalidade, uma vez que o agente público que age de forma pessoal em uma licitação, favorecendo amigos ou parceiros políticos, atentará tanto contra a impessoalidade como contra a própria moralidade.

    O princípio da sustentabilidade significa que as contratações públicas devem buscar resguardar o desenvolvimento nacional sustentável sob as perspectivas econômicas e ambientais.

    Já o princípio do julgamento objetivo estabelece que o julgamento do certame deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a seu respeito

  • Nova lei de licitações:

    • Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei 4657 (LINDB).

    A impessoalidade deve ser concebida em dois aspectos: 1) atendimento ao interesse público (a impessoalidade proíbe que o agente público utilize de seu cargo para a satisfação de interesses pessoais ou mesquinhos. O agente não pode utilizar seu cargo para se promover, para beneficiar pessoa querida ou prejudicar um desafeto, por conta de interesses pessoais); 2) imputação do ato administrativo (a impessoalidade deve ter repercussão na relação jurídica do ato administrativo praticado. Quando realiza a atividade administrativa, o agente público age em nome do Poder Público, de forma que os atos e provimentos administrativos não são imputáveis ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública).

    Fonte: Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres. Sinopse para concursos da Juspodivm.

    Sobre a sustentabilidade ambiental e a nova lei de licitações, vale observar o previsto no artigo 144:

    • Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

  • Errado

    Viola o princípio da moralidade, impessoalidade e além disso na exigibilidade não é possível contratação para divulgação.

    E achei estranho também a contratação por leilão. Leilão não é para alienação?

  • Um outro detalhe: a lei veda a participação, de qualquer forma, de parentes até o 3º grau:

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    (...)

    IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

    Considerando apenas a letra fria da lei, não haveria violação ao princípio da moralidade e impessoalidade, já que primo é parente de 4º grau.

  • É possível encontrar outros erros no enunciado do caso apresentado, além do princípio indicado nos comentários dos colegas:

    1- Não cabe contratação direta por inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade por vedação expressa do artigo 74, inciso III, a seguir:

    "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    2- Também não cabe licitação na modalidade leilão para contratar serviços de publicidade, já que essa modalidade de licitação se destina à alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, segundo o artigo 6º, XL.

    3- Também não há na lei exigência de comprovante de tempo mínimo de regular funcionamento, porque segundo o artigo 65, §1º as empresas criadas no exercício financeiro da licitação poderão substituir o balanço patrimonial pelo balanço de abertura, logo empresas com menos de 1 ano de regular funcionamento podem participar de licitação.

  • serviços de publicidade na lei 14.133 pode ser por inexibilidade?

    ainda não estudei a lei inteira mas na 8.666 era vedado

  • Esta lei é nova então ainda não estou por dentro dos pormenores, mas em termos lógicos esta questão esta toda errada, Leilão por lógica não seria alienação? Publicidade vedada a inexigibilidade, e principio da Sustentabilidade não tem nada haver com esta historinha da questão, entraria impessoalidade, moralidade....

  • Nem existe esse principio.
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .

    Nas palavras de Juarez Freitas, sob o manto da sustentabilidade “a proposta mais vantajosa será sempre aquela que, entre outros aspectos a serem contemplados, apresentar-se a mais apta a causar, direta ou indiretamente, o menor impacto negativo e, simultaneamente, os maiores benefícios econômicos, sociais e ambientais”

    Fonte:

  • Embora não haja hierarquia entre tais princípios, o cerne principal de alta carga valorativa transgredido foi o princípio da legalidade, uma vez que a lei 14.133/21 veda, neste caso, a contratação direta por inexigibilidade (art. 74, III). Para fins de complementação: o ato administrativo praticado operará com efeitos "ex tunc" não sendo passível de convalidação - lei 9784/99, art. 53.

  • Essa questão é o Multiverso da Loucura hahahaha

  • Que questão maluca, só deus na causa!

  • Que questão maluca, só deus na causa!

  • A questão ta toda errada, pode marcar errado por N motivos:

    Não pode divulgação em exigibilidade

    Não pode contratar parente até terceiro grau

    Não pode Leilão pra esse tipo de licitação

    O princípio da sustentabilidade não tem nada a ver com o primo, acho que se encaixaria moralidade, legalidade..

  • Feriu o princípio da imparcialidade, da vinculação ao edital.. Mas sustentabilidade não.

  • Para quem defende o CESPE ao dizer que essa banca só elabora questões criteriosas, desta vez dançou. Ô questãozinha MAL ELABORADA DA POR...

  • Macho que prova fácil foi essa?!

  • Um dos princípios que fora prejudicado é o da impessoalidade.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.


    - Modalidades de licitação: pregão, concorrência, leilão, diálogo competitivo e concurso.


    A tomada de preços e a carta-convite estão extintas na nova lei de licitações.


    - Inexigilidade: quando houver inviabilidade de competição, nos termos do artigo 74, da Lei nº 14.133 de 2021.


    - Dados da questão:


    Órgão público – quer contratar empresa para prestar serviços de publicidade; publicou edital de licitação (modalidade leilão) prevendo que as interessadas deveriam apresentar comprovante de funcionamento regular de no mínimo 3 anos.


    Autoridade competente não concordou com o edital, desconsiderou o procedimento licitatório e realizou a contratação direta por inexigibilidade de empresa que tinha somente seis meses de funcionamento e o proprietário era seu primo. 


    No caso em questão, a autoridade competente desrespeitou os princípios da legalidade, da impessoalidade, da igualdade, do julgamento objetivo, dispostos no artigo 5º, da Lei nº 14.133 de 2021.


    Conforme indicado no edital, a modalidade deveria ser leilão e a empresa deveria comprovar funcionamento regular de no mínimo 3 anos. Assim, a Administração Pública deveria ter respeitado essas condições – princípio da legalidade – apenas pode fazer o que for previsto em lei. Além disso, foi descumprido o princípio da vinculação ao edital licitatório. 


    Além disso, de acordo com o princípio da impessoalidade, a atuação administrativa não pode visar a promoção pessoal do agente e não pode visar privilegiar nem discriminar determinada pessoa. De acordo com o caso narrado, o proprietário era primo da autoridade competente.


    Outrossim, a situação em questão pode se relacionar com o desrespeito a igualdade, já que não houve igualdade de condições e o julgamento foi subjetivo e não objetivo.


    Gabarito do Professor: ERRADO 

  • parente que vc pode beijar já nâo configura mais quebra de impessoalidade

  • Na realidade é preciso mencionar dois equivocos na resposta.

    Vi que muitos afirmaram a inobservância da Impessoalidade.

    Mas lembrem-se da existência do principio do julgamento objetivo, que seria o complemento da resposta.

    Assim sendo, a resposta deveria ser assim:

    "A contratação da empresa do primo configura violação ao princípio da impessoalidade, além da ofensa a competitividade. Além, pelo princípio do julgamento objetivo, o administrador deve observar critérios objetivos para o julgamento das propostas, com base na isonomia.

    Bom estudo a todos.

  • Primo Não é parente, É 4º GRAU.

  • além do principio mencionado, outro erro não seria que é vedada inexigibilidade para contratação de serviços de publicidade?

  • Creio que o principio violado foi o "da vinculação ao edital", visto a seguinte frase do enunciado: "...Não concordando com o edital, a autoridade competente desconsiderou o procedimento licitatório e realizou a contratação direta...

    "DOS PRINCÍPIOS

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do ."

  • viola o principio da : vinculação ao instrumento convocatório.

  • pegadinha essa eim:

    A contratação da empresa do primo configura violação ao princípio da sustentabilidade, que significa que o administrador deve observar critérios objetivos para o julgamento das propostas.

    • impessoalidade

  • Cuidado com o comentário feito pelo Professor, pois há um equívoco em seu comentário (já enviado o alerta para alteração), qual seja:

    "Conforme indicado no edital, a modalidade deveria ser leilão e a empresa deveria comprovar funcionamento regular de no mínimo 3 anos. Assim, a Administração Pública deveria ter respeitado essas condições – princípio da legalidade – apenas pode fazer o que for previsto em lei. Além disso, foi descumprido o princípio da vinculação ao edital licitatório"

    Mesmo o edital especificando que a modalidade deverá ser o leilão (modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6°, XL, Lei n° 14.133/2021), carece de ilegalidade, pois, no caso em apreço, a natureza do objeto (prestação de serviços de publicidade) deve ser regido por norma especifica (Lei 12.232/2010). Não obstante a isso, como o enunciado da questão não especifica a qual Lei de licitações se refere, presumir-se-á que a Lei 14.133 será aplicada (subsidiariamente). Então, a modalidade que deveria ser aplicada seria a concorrência e não o Leilão! 

  • ERRADO

    Os princípios da isonomia e da impessoalidade estão intimamente ligados à finalidade da atuação estatal. O tratamento isonômico proíbe o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais, permitindo-se apenas exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações e outras diferenciações expressamente previstas em lei.

  • Principio da sustentabilidade=  liga-se a ideia de que é possível, por meio do procedimento licitatório, incentivar a preservação do meio ambiente. Não há indicio de violação ao princípio em tela.

    Princípio da Impessoalidade= Significa dizer que a Administração deve adotar critérios objetivos e pré-estabelecidos para suas decisões. Ou seja, quando realizar um procedimento licitatório, deve aplicar critérios imparciais entre todos os participantes.

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; (primo é parente de 4º grau)

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

  • Cuidado com os comentários dos colegas, não é que estejam errado os comentários, mas estão interpretando a questão de forma equivocada. Deve ser desconsiderado a história do primo e pensar apenas na hipótese:

    "violação ao princípio da sustentabilidade, que significa que o administrador deve observar critérios objetivos para o julgamento das propostas."

    [ERRADO] A violação ao princípio da sustentabilidade não significa que o administrador deve observar critérios objetivos. Os critérios objetivos é relação ao princípio do julgamento objetivo e o princípio da sustentabilidade é o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

  • JOVEM LIMPE CD SF SJ

    JULGAMENTO OBJETIVO

    VIOLAÇÃO AO EDITAL

    LEGALIDADE, COMPETITIVO , PLANEJAMENTO

    IMPESSOALIDADE, IGUALDADE, INTERESSE PUBLICO

    MORALIDADE, PROB. ADMINIS. RAZOABILIDADE, PROPORC.

    PUBLICIDADE, TRANSPARENTE,

    ECIFIENECIA, EFICAZ, ECONOMICO

    CELERE

    DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTAVEL

    SEGREGAÇÃO FUNÇÃO

    SEGURANÇA JURIDICA

    NAO E UM DOS MELHORES , POREM FOI ASSIM QUE DECOREI ELES

  • JOVEM LIMPE CD SF SJ

    JULGAMENTO OBJETIVO

    VIOLAÇÃO AO EDITAL

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    DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTAVEL

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    NAO E UM DOS MELHORES , POREM FOI ASSIM QUE DECOREI ELES

  • JOVEM LIMPE CD SF SJ

    JULGAMENTO OBJETIVO

    VIOLAÇÃO AO EDITAL

    LEGALIDADE, COMPETITIVO , PLANEJAMENTO

    IMPESSOALIDADE, IGUALDADE, INTERESSE PUBLICO

    MORALIDADE, PROB. ADMINIS. RAZOABILIDADE, PROPORC.

    PUBLICIDADE, TRANSPARENTE,

    ECIFIENECIA, EFICAZ, ECONOMICO

    CELERE

    DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTAVEL

    SEGREGAÇÃO FUNÇÃO

    SEGURANÇA JURIDICA

    NAO E UM DOS MELHORES , POREM FOI ASSIM QUE DECOREI ELES

  • A autoridade competente desrespeitou os princípios da legalidade, da impessoalidade, da igualdade, do julgamento objetivo, dispostos no artigo 5º, da Lei nº 14.133 de 2021.

  • Galera, lembrando que primo é parente de 4º grau

  • Primo é parente de 4º grau (tios-avós, primos e sobrinhos-netos.). A lei veda até o 3º grau (tios e sobrinhos).

    Portanto, o erro da questão está no princípio da sustentabilidade, quando na verdade deveria ser impessoalidade. Porém, mesmo se constasse "impessoalidade", a questão ainda estaria incorreta por conta do grau de parentesco.

  • A contratação da empresa do primo pode configurar violação ao princípio da impessoalidade, ao princípio da igualdade, competitividade, da probidade administrativa e até mesmo ao princípio da legalidade, pois é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade (art. 74, III, NLLC).

    Ressalte-se que também é vedada a participação, na licitação ou na execução do contrato, de pessoa que seja parente em linha reta até o terceiro grau de dirigente do órgão ou entidade contratante (art. 14, IV, NLLC). Mas primo é um parente de 4º grau.

    Mas não é exatamente isso que a questão diz. Ela diz que há violação ao princípio da sustentabilidade e que ele significa que o administrador deve observar critérios objetivos para o julgamento das propostas.

    Tudo errado. Primeiro, o princípio da sustentabilidade pressupõe a gestão racional dos recursos naturais, protegendo o meio ambiente e todas as demais formas de vida, preservando-os para as presentes e futuras gerações. É isso que ele significa. Dizer que o administrador deve observar critérios objetivos para o julgamento das propostas é uma tradução do princípio do julgamento objetivo.

    Segundo, pode ter havido violação a muitos princípios (conforme mencionado anteriormente), mas não ao princípio da sustentabilidade.

    Portanto, questão completamente errada.

    Gabarito: Errado

  • Além dos princípios citados pelos nobres colegas, vale ressaltar que:

    • As propostas na licitação devem ser julgadas conforme os critérios pré-estabelecidos no edital não cabendo qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pelo administrado.
    • A doutrina admite que o julgamento absolutamente objetivo somente ocorre quando o critério da licitação é o "menor preço" ou nas alienações de "maior lance ou oferta". os critérios de "melhor técnica" ou "técnica e preço" exigem uma parcela subjetiva no julgamento das propostas. Todavia, ainda que se admita essa "dose" de valoração subjetiva nos casos citados, os critérios de julgamento devem estar previamente estabelecidos no instrumento convocatório.

    Fonte Bibliográfica: PDF Estratégia Concurso, aula 7, direito administrativo, p. 40.

  • Lembrei do thalius nessa questão.

    O #putariadidatica me salvou kkkkkk

    A galera tá falando que violou o princípio da impessoalidade, mas como bem explicado pelos colegas (Julio) e (mente brilhante) isso não configura esse erro na questão. Uma vez que primo é parente de 4° grau e não há impedimento para isso.

    Vá direto nos comentários desses dois colegas eles apontam melhor os erros são os comentários mais adequados a meu ver.

    Gaba E