SóProvas


ID
5485099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado delegado de polícia que está investigando um crime cometido no interior de uma empresa estatal estadual com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público, determinou a um agente de polícia a realização de uma diligência, a qual não foi cumprida porque o agente alegou que a ordem não tinha respaldo legal. Ao tomar ciência do descumprimento da ordem, o chefe aplicou a penalidade de suspensão de trinta dias. Irresignado, o agente ajuizou mandado de segurança contra o ato sancionador. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O crime foi cometido em uma sociedade de economia mista, entidade da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Empresa pública, pois há "capital integralmente público". Na Sociedade de Economia Mista há capital público e privado.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • 13303/16 Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • ERRADO

    " personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público"

    Empresas públicas x Sociedades de economia mista.

    Empresas públicas - capital 100% Público

    Adotam qualquer forma de regime

    Causas na Justiça Federal

    Sociedade de economia mista - Maioria do capital é público

    Somente S/A

    Causas na Justiça Estadual

  • Empresa estatal estadual com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público

    O crime foi cometido em uma sociedade de economia mista, entidade da administração pública indireta.

    Empresas públicas - capital 100% Público

    Adotam qualquer forma de regime

    Causas na Justiça Federal

    Sociedade de economia mista - Maioria do capital é público

    Somente S/A

    Causas na Justiça Estadual

    Na Sociedade de Economia mista é admitido capital privado contudo a maioria do seu capital é público o erro da questão foi dado pela palavra integralmente

    @davidwilliam_s

  • EMPRESAS/ESTIDADES ESTATAIS:

    EMPRESA PÚBLICA = CAP. 100 PÚBLICO E QUALQUER FORMA JURÍDICA.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = CAPITAL NO MÍNIMO 50% PÚBLICO + PRIVADO E FORMA JURÍDICA S/A.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Bizu

    Sociedade de ECONOMIA MISTA -> capital MISTO (ou seja, público e privado).

    Empresa PÚBLICA -> capital exclusivamente PÚBLICO

  • ERRADO.

    Foi cometido em uma EP.

    Direito Privado;

    100% Capital Público

    Objetivo Econômico

  • Lei 13.303/16, Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Errado.

    Determinado delegado de polícia que está investigando um crime cometido no interior de uma empresa estatal estadual com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público,

    Sociedade de Economia Mista = capital público e privado. 

  • Foi numa empresa pública

  • Crime aconteceu dentro de uma empresa pública, de acordo com o enunciado: Determinado delegado de polícia que está investigando um crime cometido no interior de uma empresa estatal estadual com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público

  • Errada, o erro da questão é bem simples se tem capital integralmente público não pode ser uma sociedade de economia mista, pois nessa o capital é público e privado.

  • EMPRESA PÚBLICA

  • casca de banana ➜ capital integralmente público

  • capital integralmente público

  • CAPITAL INTEGRALMENTE PÚBLICO - E P / CAPITAL MISTO - S E M

  • capital integralmente público; EMPRESA PÚBLICA

  • Lembre-se:

    Sociedade de Economia MISTA > Capital Público e Privado (Misturado)

  •  Determinado delegado de polícia que está investigando um crime cometido no interior de uma empresa estatal estadual com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público...

    Tive até medo de responder uma questão que a resposta esta no enunciado e ser pegadinha

  • Petrobrás

  • Meu Deus essa questão me confundiu toda com esse final falando sobre aplicação de penalidade ao agente.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:

    10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • GABARITO ERRADO.

    A questão fala de EMPRESA PUBLICA ...completando o pensamento

    Empresa Pública é pessoa jurídica de Direito Privado, criada por lei, constituída por capital exclusivamente público, com o objetivo de exploração de atividade econômica e pode revestir-se em qualquer uma das modalidades empresariais, admitidas em Direito.

    #boravencer

  • Questão fácil de matar com esse esquema:

    • Falou em ''capital de maior parte público'' = Sociedade de economia mista

    • Falou em ''capital exclusivamente/em sua totalidade público'' = Empresa pública

    Li nem a metade

  • Errado.

    Direito privado e capital 100% público são características da Empresa Publica.

  • EMPRESA PÚBLICA: CAPITAL 100% PÚBLICO

  • Foi em uma EMPRESA PÚBLICA

  • Só pensar no BB, 51/49

    Logo não pode ser uma SEM

  • Questão bem formulada, pena que a prova foi anulada.

    Principais diferenças entre SEM e EP:

    EP -> Constituída de qualquer forma/Capital 100% público/ Justiça Federal

    SEM -> Constituída apenas em S.A/Capital misto (51% público e 49% privado)/ Justiça Estadual

  • Capital integralmente público > Empresa Pública.

  • Errada

    EP: Qualquer forma societária

    SEM: Somente S/A

  • Errado foi cometido por EMPRESA PÚBLICA porque somente está têm capital 100% público sociedade de economia mista têm capital 50% +1 público, o restante é privado.
  • ave maria, se a questão diz que é EMPRESA PÚBLICA. Tem gente que errou?

  • passei despercebido...
  • RESUMÃO

    EMPRESA PÚBLICA:: Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    AUTARQUIA: :de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é “pessoa jurídica de direito públicocriada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

    FUNDAÇÃO PÚBLICA: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: a melhor definição de fundação pública seria “fundação instituída pelo poder público como patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.”

    CONSÓRCIO PÚBLICO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, consórcio administrativo é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para consecução de objetivos comuns.

    Insta: @estudalucena

  • GAB: E

    EMPRESAS ESTATAIS

    Empresa Pública

    • Capital Social: 100% público, NÃO se admite participação de particular;

    a) Unipessoal: 100% do capital social da Entidade Estatal criadora;

    b) Pluripessoal: desde que a maioria do capital controlador seja propriedade da Entidade Estatal criadora, o restante poderá ser de outra Entidade Estatal ou de Entidades da Adm Indireta;

    • Forma Jurídica: poderá adotar QUALQUER forma jurídica adminita no Direito; pode ser Sociedade Anônima - S.A

    Sociedade de Economia Mista

    • Capital Social: híbrido - público e privado. A maioria do capital controlador deverá pertencer à Entidade Estatal criadora ou a uma de suas Entidades da Adm Indireta
    • Forma Jurídica: SEMPRE S.A

    fonte: material IMP

  • Se o capital é integralmente público, não tem condições de ser uma SEM.

  • ERRADO

    Determinado delegado de polícia que está investigando um crime cometido no interior de uma empresa estatal estadual com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público, (...)

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    O crime foi cometido em uma EMPRESA PÚBLICA, entidade da administração pública indireta. 

    -‐->> Sociedade de ECONOMIA MISTA -> capital MISTO (ou seja, público e privado, sendo mais de 50% público). [EX: petrobras, eletrobras, banco do brasil..]

    --->> EMPRESA PÚBLICA-> capital 100% PÚBLICO [EX: caixa econômica federal,correios, etc...]

    ambas PJ de direito privado.

  • ERRADO

    EMPRESA PÚBLICA: capital totalmente público

    SEM: capital público e privado

  • Só de estar na questão que o capital é integralmente público, já se pode concluir que não é uma sociedade de economia mista. Essa foi tranquila.

  • BE

    EMPRESAS ESTATAIS

    Empresa Pública

    • Capital Social: 100% público, NÃO se admite participação de particular;

    a) Unipessoal: 100% do capital social da Entidade Estatal criadora;

    b) Pluripessoal: desde que a maioria do capital controlador seja propriedade da Entidade Estatal criadora, o restante poderá ser de outra Entidade Estatal ou de Entidades da Adm Indireta;

    • Forma Jurídica: poderá adotar QUALQUER forma jurídica adminita no Direito; pode ser Sociedade Anônima - S.A

    Sociedade de Economia Mista

    • Capital Socialhíbrido - público e privado. A maioria do capital controlador deverá pertencer à Entidade Estatal criadora ou a uma de suas Entidades da Adm Indireta
    • Forma Jurídica: SEMPRE S.A

    f

  • Integralmente= Totalmente, absolutamente.

  • GAB. ERRADO

    SE O CAPITAL É TOTALMENTE PÚBLICO TRATA-SE DE UMA EMPRESA PÚBLICA.

  • Na Sociedade de Economia Mista, o capital é público e privado.

    ERRADA.

  • errado, pois se trata de uma Empresa Pública (capital público)

    algumas características dessa entidade:

    natureza jurídica: direito privado

    lei específica apenas autoriza a criação, lei complementar define a área de atuação.

    realizam atividade de caráter econômicos ou prestação de serviço público. (exemplo: Correios, Casa da Moeda).

  • Errado

    • Empresa Pública: Capital Social INTEGRALMENTE público. Ex:Caixa Econômica Federal, Correios.
    • Sociedade Eco. Mista: Capital Social misto - Capital Público (50% + 1) + Capital Privado. Ex: Banco do Brasil e Petrobras.
  • Foi praticado em uma EMPRESA PÚBLICA.

  •  

    A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

     

    - Administração Pública Direta: União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

     

    - Administração Pública Indireta: Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista.

     

    - Dados da questão:

     

    Delegado de polícia – crime cometido no interior de uma empresa estatal estadual com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público.

     

    Empresa pública (artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016) = entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado; com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio; capital integral público;

     

    Sociedade de economia mista (artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016) = entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima; capital público e privado.

     

     

    Gabarito do Professor: ERRADO, como o capital é integral público trata-se de empresa pública, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016. 

  • Gabarito: Errado.

    Empresas públicas: Capital integralmente público;

    Sociedades de economia mista: capital público e privado.

  • Sociedade de economia MISTA - Capital MISTO (Público e privado)

    Empresa PÚBLICA - Capital Público

  • Empresa Pública.

  • S/A ---> capital Público e Privado.

    O capital majoritário é Público.

  • Empresa Pública- Capital Integral Público- Pode ter qualquer forma de capital social

    Sociedade de Economia Mista- Capital misto; com maioria público- Apenas Sociedade Anônima

  • "...e capital integralmente público". Se é capital integralmente, somente, público...Empresa Pública, e não Sociedade de Economia MISTA ( mistura = público + privado)

  • Capital 100% público é empresa pública.

  • Capital integralmente público= não se trata de economia mista, mas sim de empresa pública.

    Errado.

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • 50% mais1%=SEM

  • 8330 pessoas erraram essa questão...

  • ADM INDIRETA

    (EMPRESA PÚBLICA)

     Ex: CAIXA ECONOMICA

    Criação: D. PRIVADO /  AUTORIZAÇÃO LEGAL

    Regime: CELETISTA

    BENS: PENHORÁVEIS

    EXECUÇÃO: ATIVIDADE ECONÔMICA

    CAPITAL: 100% PUBLICO  <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     S OC. DE ECO. MISTA 

    Ex: BANCO DO BRASIL

    Criação: D. PRIVADO / AUTORIZAÇÃO LEGAL

    Regime: CELETISTA

    BENS: PENHORÁVEIS

    EXECUÇÃO: ATIVIDADE ECONÔMICA;

    CAPITAL: PÚB/PRIVADO (MAIOR PARTE DO PODER PUBLICO)

    F UNDAÇÃO PUB

    Ex: IBGE

    Criação: D.PRIVADO / AUTORIZAÇÃO LEGAL

    Criação D. PÚBLICO / CRIADA POR LEI <<<<< atenção!!

    Pessoa jurídica: D. PÚBLICO/PRIVADO 

    Regime: ESTATUTÁRIO

    BENS: IMPENHORÁVEIS

    EXECUÇÃO: SERVIÇOS INTERESSE DO ESTADO;

    AUTARQUIA

    Ex: INSS

    Criação: D. PUBLICO / CRIAÇÃO POR LEI

    Regime: ESTATUTARIO

    BENS: IMPENHORÁVEIS

    EXECUÇÃO: SERVIÇOS DO ESTADO;

  • Gab. E

    Empresa pública, pois há "capital integralmente público". Na Sociedade de Economia Mista há capital público e privado.

  • personalidade jurídica de direito PRIVADO e capital INTEGRALMETE público, logo só pode ser Empresa Pública.

  • CAPITAL INTEGRALMENTE PÚBLICA ====> EMPRESA PÚBLICA

    CAPITAL 50% MAIS 1%==================> SEM

  •  Determinado delegado de polícia que está investigando um crime cometido no interior de uma empresa estatal estadual com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público, determinou a um agente de polícia a realização de uma diligência, a qual não foi cumprida porque o agente alegou que a ordem não tinha respaldo legal. Ao tomar ciência do descumprimento da ordem, o chefe aplicou a penalidade de suspensão de trinta dias. Irresignado, o agente ajuizou mandado de segurança contra o ato sancionador. 

    Resposta: é uma empresa pública. SEM é de direito privado com capital misto (público ou privado)

    GABARITO: ERRADO

  • Capital integralmente público= empresa pública.

  • EMPRESA PÚBLICA.

  • Empresa pública.

  • Empresa estatal estadual com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público.

    Capital integralmente público é característica de uma empresa pública, e não uma SEM.

    GABARITO - ERRADO.

  • Capital INTEGRALMENTE público

  • ponto chave da questão:

    "e capital integralmente público".

    SIMPLES

  • Capital integralmente público = Empresa Pública

    1. EP- CAPITAL 100% PUBLICO. FORMA JURIDICA- Qualquer Modalidade Societaria.
    2. .SEM- CAPITAL- PUBLICO+PRIVADO, PREVALECENDO O PUBLICO COM 50+1 AÇÃO. FORMA JURIDICA APENAS COMO S/A

    RESPOSTA ERRADA, FOI COMETIDA EM UMA EMPRESA PUBLICA!!

  • GAB: ERRADO seria empresa pública , porque tem capital integralmente público , o nome já diz , sociedade de ECONOMIA MISTA - a economia é mista , ou seja , existe capital público e privado
  • "...investigando um crime cometido no interior de uma empresa estatal estadual com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público,"

    *Quando fala "empresa estatal" temos Empresa Pública (EP) e Sociedade de Economia Mista (SEM).

    *Ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

    *Para a criação de uma Estatal: Autorização Por Lei + Registro (ato de direito privado) = Personalidade Jurídica.

    *Finalidades das estatais:

    • PSP- Prestação de Serviço Público (responsabilidade civil objetiva)
    • EAE- Exploração de Atividade Econômica (responsabilidade civil subjetiva)

    *Sujeitas:

    • Concurso
    • Dever de licitar (regra)
    • vedação ao acúmulo de cargos
    • Prestar de contas

    *Regime de Pessoal CLT

    DISTINÇÕES:

    Empresas públicas 

    • capital 100% Público
    • Adotam qualquer forma de regime
    • Causas na Justiça Federal

    Sociedade de economia mista

    • Maioria do capital é público
    • Somente S/A
    • Causas na Justiça Estadual

  • GABARITO: ERRADO

    CAPITAL INTEGRALMENTE PÚBLICO SERÁ EMPRESA PÚBLICA

    CAPITAL MISTO SERÁ DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Minha contribuição.

    Empresas Estatais

    Empresa Pública - capital 100% público

    Sociedade de Economia Mista - capital maioria público (voto)

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • O cerne da questão está na parte em que é afirmado que a estatal possui o capital integralmente público, dessa maneira podendo chegar a conclusão que se trata de uma empresa pública!!

    Diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista:

    EP: Capital social integralmente público, qualquer modalide societária e competência jurisdicional das EP federais é da justiça federal.

    SEM: Capital social predominante é o público mas também possui capital privado, modalidade societária apenas anônima e competência jurisdicional apenas da justiça estadual.

    Semelhanças:

    Personalidade jurídica de direito privado, podem ser exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviço público, funcionários regidos pela CLT (salvo dirigentes que são comissionados)...

  • ERRADO

    Personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público = EMPRESA PÚBLICA

  • Capital integralmente público = EMPRESA PÚBLICA

  • Deus abençoe a todos...

  • ERRADO.

    O caso hipotético deixa bem claro que trata-se de um empresa estatal de CAPITAL INTEGRALMENTE PÚBLICO, ou seja, o crime foi cometido em uma EMPRESA PÚBLICA.

  • L13.303:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Errei e perdi muito tempo, porque não me atentei que há um texto anexado a questão.

    "A vida é mole pra quem é duro''

  • Capital integralmente publico: EMPRESA Pública.