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Gab. E
A determinação do agente de política para realizar a diligência manifesta o poder hierárquico, em que é imposta ao servidor estrita obediência das ordens e instruções legais superiores.
O ato do delegado de aplicar penalidades ao agente (sujeito à disciplina interna da Administração) corresponde ao poder disciplinar e decorre do poder da hierarquia.
O poder de polícia objetiva condicionar/limitar/restringir/disciplinar o exercício dos direitos e atividades de particulares para a preservação do interesse público.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Gabarito: ERRADO
DICA PRA NÃO CONFUNDIR:
Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular → Poder de Polícia
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PODER DE POLICIA- É EXERCIDO COM TERCEIROS
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Poder hierárquico.
Sobre o poder de polícia. Decore:
CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Ordem transmitida ao agente: Poder Hierárquico
Penalidade aplicada pelo não cumprimento: Poder Disciplinar.
Sem mais delongas.
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Complementando ...
Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: PGE-PE
O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados. (CERTO)
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BIZÚ
falou de sanção interna ou externa com algum vínculo= DISCIPLINAR
falou de subordinação agente ao chefe= HIERÁRQUICO
falou em regulamento, muito geral e abstrato= NORMATIVO/ REGULAMENTAR
falou em restringir uso de bens a particulares SEM vínculo= POLÍCIA
Bem-aventurado aquele que tem o Deus de Jacó por seu auxílio, e cuja esperança está posta no Senhor seu Deus.
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(Escrivão/CESPE/2021). N° 56 A ordem conferida ao agente pelo delegado configura exercício do poder de polícia.
Gabarito Oficial Definitivo do CESPE: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Resumo dos Poderes Administrativos
Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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Poder Hierárquico.
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Configura Poder disciplinar.
portanto, gabarito errado.
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ERRADO.
Existia hierarquia entre os dois. Logo, não é Poder de Polícia.
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Poder disciplinar e hierárquico
Gaba e
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O chefe está mandando no servidor - Poder Hierárquico
O chefe estiver punindo o servidor - Poder Disciplinar
A Administração punir um particular que tenha vínculo jurídico com a Adm. Pública - Poder Disciplinar
A Administração punir um particular sem vinculo jurídico com a Adm Pública- Poder de Polícia
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Poder de Polícia :
- Limitação de um direito individual em prol da coletividade;
- Decorre da supremacia do interesse público;
- Tem como objetivo a manutenção do bem-estar coletivo.
Poder Disciplinar: Aplica penalidades a todos que mantenham algum VÍNCULO específico com o Estado.
SANÇÃO --- Servidores públicos---- decorre diretamente do poder disciplinar e indiretamente do poder hierárquico.
SANÇÃO--- Particulares com vínculo--- Apenas poder disciplinar .
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famoso: "MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO." - hierárquico
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Errado.
Delegado ordena que o agente faça algo = poder hierárquico;
Delegado pune o agente = poder disciplinar.
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... o chefe aplicou a penalidade de suspensão de trinta dias...
Poder disciplinar.
GAB: E
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GAB:E
Complementando,
PUNIÇÃO A SERVIDOR:
----> DECORRE DO PODER DISCIPLINAR ---> FORMA IMEDIATA - DIRETA
----> DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO ---> FORMA MEDIATA - INDIRETA
Considere que um servidor público, após regular processo administrativo disciplinar, seja suspenso por decisão da autoridade competente, por praticar irregularidades no exercício do cargo. Nessa situação, a imposição pela administração pública da sanção ao servidor, independentemente de decisão judicial, decorre do poder hierárquico (ERRADO) É DISCIPLINAR.
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PODER HIERÁRQUICO: Servidor
PODER DISCIPLINAR: Servidor / Particular COM vínculo
PODER DE POLÍCIA: Particular SEM vínculo
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Essa foi para o cabra não zerar
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PODER DISCIPLINAR = PENALIDADE
SUSPENSÃO DE 30 DIAS.
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Gabarito: Errado
Poder Disciplinar - prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Administração, cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a ADM).
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Poder disciplinar: sanções aplicadas a particular com vínculo com a administração pública;
Poder de polícia: sanções aplicadas a particular sem vínculo com a administração pública.
#retafinalTJRJ
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Gente, que prova foi essa?
Questões simples demais
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PODER HIERÁRQUICO
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PODER HIERÁQUICO: Tem como finalidade distribuir e escalonar funções ( organização adm)
- É um poder permanente
- É um poder interno ( do superior para seu subordinado )
PODER DISPLINAR: Tem uma supremacia especial
-Servidores
-Particulares ( mas somente aqueles vinculados com a administração )
ex: Particular que assinou contrato com adm
ex: aluno de escola pública
PODER DE POLICIA: ( supremacia GERAL )
ex: multa de trânsito; interdição de restaurante
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A ordem transmitida pelo Delegado caracteriza o exercício do Poder Hierárquico.
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Poder disciplinar: é o poder de punir os servidores públicos por suas infrações funcionais
e também punir aos particulares, desde que tenham vínculo especial com a Administração
Pública.
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Se fosse pra punir -> poder disciplinar;
No caso das ordens de praxe da função -> exercício do poder hierárquico;
GAB: ERRADO
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PODER HIERÁRQUICO
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ERRADO
Acrescentando..
I) Poder disciplinar -
Alcança servidores públicos e particulares com vínculo com a administração.
II) Poder de polícia-
Alcança os particulares em geral.
Bons estudos!
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PODERES ADMINISTRATIVOS
POLÍCIA ➞ Condicionar e restringir direitos em prol da coletividade; pode ser exercido pela polícia judiciária. (EXTERNO)
DISCIPLINAR ➞ Punir internamente as infrações cometidas pelos agentes e particulares com vínculo a adm. / Apurar infrações (INTERNO)
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A ordem conferida ao agente pelo delegado configura exercício do poder HIERÁRQUICO.
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Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que o caso seria de ordem expedida por um Delegado de Polícia a um dado agente, o qual deve ser tido como subordinado hierarquicamente à mencionada autoridade policial. Ora, a expedição de ordens (poder de comando) constitui um dos aspectos inerentes ao denominado poder hierárquico da administração pública, e não ao poder de polícia.
Neste sentido, ofereço a lição doutrinária de Rafael Oliveira:
"O poder hierárquico confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus subordinados, a saber:
a) ordens: expedição de ordens, nos estritos termos da lei, que devem ser cumpridas pelos subordinados, salvo as ordens manifestamente ilegais;"
Do acima exposto, está errado sustentar que a ordem emanada no Delegado de Polícia, e dirigida a um de seus subordinados, possa ser enquadrada como manifestação do poder de polícia. Este último é aquele por meio do qual, em síntese, o Estado (sentido amplo) restringe, limita ou condiciona o exercício de direitos e liberdades em prol do interesse público. Trata-se de poder direcionado, fundamentalmente, aos particulares em geral, baseado na ideia de supremacia geral da Administração.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 283.
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O pessoal que comentam questões, aqui no qconcursos, estão vivendo uma verdadeira guerra para receberem curtidas e elogios. Postem tbm, o nome na lista de aprovados, isso gera argumento de autoridade .
PQ, blá, blá, blá sem aprovação, não vale de nada, viu !
Cuidado com certos comentários, principalmente os iniciantes em concursos e que estudam por questões, tem uma porrada de comentários, doidão rsrsrsrs pode levar aos concurseiros a formarem conceitos errados sobre certos assuntos, ok.
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GAB. ERRADO
FAZ MENÇÃO AO PODER HIERÁRQUICO.
PODER DE POLÍCIA É AOS AGENTES EXTERNOS DA ADMINISTRAÇÃO.
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Gabarito ERRADO
complemento
Atualização sobre Poder de polícia
É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA – INCLUSIVE DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTAS – PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
EMENTA: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
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PODER HIERÁRQUICO
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PODER HIERÁRQUICO, simples.
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Gabarito : Errado.
Poder de polícia é quando a administração intervêm no particular sem vínculo com administração.
Poder hierárquico é quando a pessoa é subordinada a outra devido o cargo que ocupa.
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PODER HIERÁRQUICO
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Gabarito: ERRADO
DICA PRA NÃO CONFUNDIR:
Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular → Poder de Polícia
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gabarito: ERRADO
Em face da garantia do contraditório e da ampla defesa, há necessidade de processo administrativo, para a incidência de penalidade, inclusive de advertência. Inobservada essa regra o ato impositivo é nulo.
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Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar
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Basta interpretar: "A ordem."
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Ordem do Delta pro Agente = hieráquico
Delta punindo o Agente = disciplinar
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o delegado deu ordem ao agente de polícia ---- Poder Hierárquico
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Poder hierárquico - superior dar ordem ao subordinado
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DEU ORDEM -> PODER HIERÁRQUICO
PUNIU -> PODER DISCIPLINAR(DECORRE DO PODER HIER´RQUICO, MAS NÃO SE CONFUNDE COM ELE)
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PODERES:
Se o chefe estámandando em você→Poder Hierárquico
Se o chefe estiverpunindo o servidor→Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular → Poder de Polícia