SóProvas


ID
5485117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, ocupante de cargo comissionado, ao praticar ato na qualidade de agente público, causou dano a Maria.


A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Para o Estado ser responsabilizado, Maria tem de comprovar o ato danoso, o prejuízo sofrido, o nexo de causalidade e o dolo ou a culpa de João.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Cargo em comissão dispensa aprovação em concurso público, visto que é um cargo de livre nomeação e exoneração.

  • Para acrescentar:

    I Jornada de Dto. Adm. Enunciado 23: O art. 9º, II, c/c art. 10 da Lei 8.112 estabelece a nomeação de servidor em comissão para cargos de confiança vagos. A existência de processo seletivo por competências para escolha de servidor para cargos de confiança vagos não equipara as regras deste processo seletivo às de concurso público, e nem o regime jurídico de servidor em comissão ao de servidor em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

  • CARGO COMISSIONADO: ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO, INDEPENDE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICA E É DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

    DICA> A FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÓ PODERÁ SER EXERCIDA POR DETENTORES DE CARGO EFETIVO!

  • Quem responde é o Estado. Não é necessária a comprovação do delito de João.

  • Errado.

    O Estado será responsabilizado. Não é necessário comprovar se o agente agiu com dolo ou culpa.

  • Confunde-se alhos com bugalhos, A responsabilidade objetiva do Estado significa que o dolo ou culpa do agente não exclui a responsabilidade do Estado. Mas evidentemente que é necessário provar o dolo e a culpa do agente, para que o Estado responda objetivamente. O dano gerado por ato lícito, dentro da legalidade, não gera reparação. Mas isso só pode escrever em prova dissertativa.

  • A responsabilidade civil do servidor é subjetiva, mas a responsabilidade civil do Estado é, via de regra, objetiva, pois esta abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas (EP) e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Isto é, as EPs exploradoras de atividade econômica terão a responsabilidade do direito privado; e as EPs prestadoras de serviço público terão a responsabilidade objetiva (perante usuários e não usuários) conforme o direito público. FONTE : Direito administrativo: esquemas, resumos, dicas e questões / Diego da Rocha Fernandes – 2ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2020. ebook
  • ERRADO.

    A responsabilidade do estado é objetiva.

  • nao precisa compravar o dolo ou culpa. Responsabilidade objetiva

  • Responsabilidade Objetiva: Deve existir o NEXO DE CAUSALIDADE. Não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente. No entanto, o Estado pode entrar com uma ação de regresso contra o agente público para rever a indenização paga ao particular e, para isso, é necessário comprovar que o agente público agiu com Dolo ou Culpa.

    A administração pública adota a Teoria do Risco Administrativo que pode atenuar a indenização a ser paga ou até mesmo deixar de ser responsabilizado. Nesse caso, devem existir as excludentes de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

    Responsabilidade Objetiva: Ocorre quando o dano a terceiro é causado no exercício da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

    Responsabilidade Subjetiva: Ocorre quando o dano a terceiro é causado no exercício de ATIVIDADE ECONÔMICA (empresas privadas e sociedade de economia mista).

  • Na responsabilidade OBJETIVA não há necessidade de se comprovar dolo ou culpa. Porém, esta deverá estar presente numa possível ação regressiva do Estado para com seu agente.

  • Errada

    Trata-se da responsabilidade civil objetiva do ESTADO

    Não se questiona se houve culpa/dolo do agente, se o comportamento foi lícito/ilícito, se o serviço funcionou bem/mal. Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento/conduta estatal e o dano sofrido pelo terceiro para se configurar a responsabilidade civil do Estado.

    Corrigindo a questão ficaria assim:

    "Para o Estado ser responsabilizado, Maria tem de comprovar o ato danoso, o prejuízo sofrido e o nexo de causalidade".

    Obs: A Administração Pública pode entrar com uma ação de regresso contra o servidor público João. Trata-se da responsabilidade subjetiva em que se deve comprovar que a conduta do agente teve dolo/culpa.

    Dois pressupostos para a Administração ingressar com a ação regressiva:

    a) foi condenada a indenizar a vítima pelo dano; e

    b) que tenha havido culpa/dolo por parte do agente

    Transmite aos sucessores - até o limite do valor do patrimônio transferido.

    É isso ;)

  • Gab Errada

    Estado responde Objetivamente = Conduta + Nexo + Dano

    Servidor responde Subjetivamente = Conduta + Nexo + Dano + dolo ou culpa.

  • Gabarito''Errado''.

    A questão requer conhecimentos acerca da Responsabilidade Civil do Estado, mais especificamente sobre o direito de regresso conta o agente responsável pelo dano causado a terceiro.

    Inicialmente, é importante destacar que, como regra, o ordenamento jurídico brasileiro adota a Teoria do Risco Administrativo (responsabilidade objetiva), segundo a qual surge a obrigação de indenizar apenas com o ato lesivo e injusto causado à vítima pela administração (responsabilidade objetiva).

    Conforme a Constituição Federal:

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A jurisprudência entende que não é cabível ação direta contra o servidor público responsável pelo ato, o STF decidiu que “a teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • gente.. tem comentarios NADA a ver com a questao. que agoniaaaa
  • O estado tem responsabilidade objetiva

    • requisitos para o estado responder de forma objetiva

    -1 tem um ato

    -2 tem um dano

    -3 e tem o nexo causa na conduta

    não precisa provar se o ato foi doloso ou culposo, logo o Estado tem que indenizar a vítima

  • Teoria da Responsabilidade Subjetiva = Dano + Nexo + Ato + Dolo e Culpa •Teoria da Responsabilidade Objetiva = Dano + Nexo + Ato
  • resp.objetiva= independe de dolo ou culpa

  • Não depende de comprovação de dolo ou culpa de João. A responsabilidade do Estado será objetiva = conduta + nexo + dano.
  • Q: "Para o Estado ser responsabilizado, Maria tem de comprovar o ato danoso, o prejuízo sofrido, o nexo de causalidade e o dolo ou a culpa de João."

    R:

    PARA O ESTADO SER RESPONSABILIZADO = Conduta + Dano + Nexo Causal (DISPENSA DOLO/CULPA)

    PARA O SERVIDOR SER RESPONSABILIZADO = Conduta + Dano + Nexo Causal + Dolo ou Culpa

    A responsabilidade do ESTADO é Objetiva, a responsabilidade do SERVIDOR é Subjetiva.

    Gabarito: ERRADO

  • Dolo ou culpa não se aplica ao estado.

  • ERRADA!!

    Para o Estado ser responsabilizado, Maria tem de comprovar o ato danoso, o prejuízo sofrido, o nexo de causalidade e o dolo ou a culpa de João. (ERRO EM VERMELHO)

  • Pressupostos para a Responsabilidade Objetiva:

    • Fato Administrativo.
    • Dano Específico;
    • Nexo Causal entre um e outro.

    O dolo ou a culpa teriam que ser provadas na ação regressiva do Estado contra o particular, uma vez que neste caso incide a responsabilidade subjetiva.

    #retafinalTJRJ

  • ERRADO.

    A responsabilidade estatal será objetiva, para tal, despreza-se a necessidade de averiguação de um possível dolo ou culpa do agente representante do Estado.

  • Gabarito: ERRADO

    O erro está no final. Não há o que se falar em comprovação de dolo ou culpa. É responsabilidade OBJETIVA, independe de dolo ou culpa.

  • GAB. ERRADO

    O Estado será responsabilizado. Não é necessário comprovar se o agente agiu com dolo ou culpa.

  • Esses mapas mentais que a Myrele  divulgou realmente são muito bons.

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    Bons estudos!

  • Gabarito Errado.

  • Gente eu marquei correta e errei, qual o erro da questão?

  • Questão estava indo até bem, mas falar em dolo ou culpa é exagero.

    Responsabilidade é objetiva para PJ de DireitoPúblico ou PJ exercendo uma das 4 funções típica de Estado.

    Ao grupo seleto dos que viajam semestralmente pertencerei!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Abraço!!!

  • Para o Estado ser responsabilizado, Maria tem de comprovar o ato danoso, o prejuízo sofrido, o nexo de causalidade ''(ATÉ AQUI ESTARIA CORRETA A QUESTÃO)'' e o dolo ou a culpa de João.

    O dolo ou a culpa é verificada pela administração publica para uma eventual acão regressiva contra o agente público.

  • Para o Estado ser responsabilizado, Maria tem de comprovar o ato danoso, o prejuízo sofrido, o nexo de causalidade e o dolo ou a culpa de João. = Responsabilidade objetiva, independe de dolo ou culpa. ERRADO

    Para o servidor ser responsabilizado, Maria tem de comprovar o ato danoso, o prejuízo sofrido, o nexo de causalidade e o dolo ou a culpa de João. = Responsabilidade subjetiva, depende do dolo ou culpa. O que descreve a questão. CERTO

  • GAB. ERRADO

    Para responsabilização do Estado não é necessária a comprovação de dolo ou culpa, bastando que existam os elementos:

    FATO

    DANO

    NEXO DE CAUSALIDADE

    Caso haja dolo ou culpa do agente, o Estado verificará e cobrará ao mesmo através da ação regressiva e não será Maria que precisará comprovar.

  • A responsabilidade civil do Estado, nos moldes estabelecidos no art. 37, 6º, da CRFB, é de índole objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, o que significa dizer que não se faz necessária a demonstração do elemento subjetivo da conduta, ou seja, dolo ou culpa, por parte do agente público causador dos danos. A presença destes elementos somente é condição para a eventual responsabilidade regressiva do agente perante o Poder Público.

    No ponto, eis o teor do citado preceito constitucional:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Não sendo necessário, portanto, a prova de dolo ou culpa por parte do agente público causador dos prejuízos experimentados pelo particular, revela-se incorreta a assertiva em análise, ao sustentar, em sua parte final, justamente o contrário.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO. O Brasil adota a chamada "Teoria do Risco Administrativo", logo a responsabilidade civil do Estado é objetiva (verificada sem análise de dolo ou culpa). Nesse sentido, é o Art. 37, parágrafo sexto, da Constituição Federal: "Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Entretanto, cumpre asseverar que o fato de a responsabilidade ser objetiva não significa dizer que essa modalidade de responsabilização não comporta as chamadas excludentes de responsabilidade civil. Nesse sentido, caso se verifique culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior ou ausência de conduta/nexo causal/dano, o Estado estará isento do dever de indenizar/reparar o dano; se houver culpa concorrente do Estado com a vítima, por outro lado, a responsabilidade civil será atenuada. Por fim, vale lembrar que, em algumas situações, o Brasil adota a chamada "Responsabilidade Objetiva Integral" e, nesses casos, sim, nem mesmo as excludentes serão capazes de afastar a responsabilidade civil do Estado. São elas: - Dano decorrente de atividades nucleares; - Danos ambientais; - Atos terroristas; Até a posse, Defensores(as)!
  • GAB. ERRADO

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    AGENTE- AÇÃO DE REGRESSO COMPROVANDO DOLO OU CULPA.

    ADM- RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • A CONDUTA + DANO + NEXO CAUSA TEM QUE PROVAR

    como é responsabilidade objetiva do estado, DOLO E CULPA DO SERVIDOR FICARÁ DISPENSADO

  • Para o Estado ser responsabilizado, Maria tem de comprovar o ato danoso, o prejuízo sofrido, o nexo de causalidade e o dolo ou a culpa de João.

    Dolo ou culpa são elementos Subjetivos. ERRADO.

    Elementos Objetivos: Nexo Causal, Conduta e Resultado

  • Conduta + nexo = Dano = OBJETIVA

  • GAB. ERRADO

    Para responsabilização do Estado não é necessária a comprovação de dolo ou culpa, bastando que existam os elementos:

    ✓ FATO

    ✓ DANO

    ✓ NEXO DE CAUSALIDADE

    Caso haja dolo ou culpa do agente, o Estado verificará e cobrará ao mesmo através da ação regressiva e não será Maria que precisará comprovar.

    Fonte:

    @Mariane Lobato

  • Só precisa de conduta, nexo causal e dano para a responsabilidade OBJETIVA. Já na SUBJETIVA, adiciona-se o quesito "culpa".

  • fato, dano e nexo de causalidade.

  • A demonstração de dolo ou culpa será necessária na ação regressiva do Estado contra seu agente

  • BASTA COMPROVAR:

    CONDUTA > DANO > NEXO

  • A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA. Deve haver apenas:

    CONDUTA + NEXO CAUSAL + DANO.