SóProvas


ID
5485120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, ocupante de cargo comissionado, ao praticar ato na qualidade de agente público, causou dano a Maria.


A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente. 


A investidura em cargo comissionado não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    “Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.

    A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele."

    Fonte: SÍLVIO RODRIGUES in , Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10, assevera:

  • ERRADO.

    Não é necessário demonstrar dolo ou culpa, basta que estejam presentes os seguintes requisitos:

    • a) ocorrência do dano
    • b) ação ou omissão administrativa
    • c) existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa
    • d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal

    ________________________________

    #JÁCAIU...

    CESPE/MCT/2012/Analista: Caso empregados de uma prestadora de serviços à União cometam ato danoso a terceiro, a União responderá pelos danos por eles causados, independentemente de culpa, sendo imprescindível, todavia, a demonstração do dano e do nexo causal entre este e a ação dos empregados. (correto)

  • ERRADA

    BASTA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO E O DANO CAUSADO!

    A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA), BASEADA NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVA.

    EVENTUAL DOLO E CULPA POR PARTE DO SERVIDOR SOMENTE DEVERÁ SER COMPROVADO EM EVENTUAL AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA PELO ESTADO EM FACE DO AGENTE PÚBLICA, PARA O FIM DE REAVER O VALOR DA INDENIZAÇÃO PAGA. (TESE DA DUPLA GARANTIA)

    APROFUNDANDO...

    O Plenário do STF decidiu que o agente público não poderia ser responsabilizado diretamente na ação de indenização.

    Em seguida, por maioria, fixou a seguinte tese: A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • ERRADO

    Para teoria do Risco administrativo ( ADOTADA Art. 37, § 6º) A responsabilidade civil do Estado

    independe da comprovação de dolo ou culpa.

    OBS:

    Responsabilidade do Servidor - Subjetiva ( Depende da comprovação de dolo / culpa )

    Bons estudos!

  • Complicado. Nada a ver esses comentários com a questão. QC precisa urgentemente averiguar esses equívocos.

    ASSERTIVA CORRETA:

    Art. 37, CF, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Pessoal, tenha bom senso em perceber a temática da questão. Em momento algum foi questionado sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO e sim sobre conhecimento a respeito do cargo comissionado.

    Art. 37, CF, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Cargo em comissão é declarado em lei de livre nomeação e exoneração, não depende de concurso público.

    Art 37...

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Abraço!!!

  • CARGO OU EMPREGO PÚBLICO:

    Depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e título.

    CARGO EM COMISSÃO:

    Livre nomeação e exoneração, ou seja, não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • cargos em comissão: essa exceção consta no próprio art. 37, II, que excepciona “as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”;

  • Meu entendimento:

    Para cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Para cargo comissionado não depende de aprovação. " se for concursado blz, se não for blz tbm".

    Definição de investidura: https://direitoadm.com.br/investidura-em-cargo-publico/

    " Nomeação se da com a posse".

    Investidura é uma operação complexa, constituída de atos do Estado e do interessado, que completa o provimento no cargo público. A investidura do cargo ocorre com a posse daquele que foi nomeado.

    São requisitos para a investidura de servidores em âmbito federal: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de 18 anos e a aptidão física e mental. Cada cargo pode ainda exigir requisitos específicos às atribuições previstas.

    "Caso esteja errado alguma coisa corrijam- me, estou no mesmo barco".

  • Comissão: livre nomeação e exoneração. Confiança: cargo efetivo

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 37, CF, II A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • O cargo comissionado é o famoso cabide de político, é de livre nomeação e exoneração e deve corresponder a cargos de chefia e assessoramento.

    A função de confiança, por sua fez, será exercida apenas por servidores concursados.

    #retafinalTJRJ

  • Prova muito fácil, explica as fraudes!

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: APENAS EFETIVOS

    CARGO COMISSIONADO: EFETIVOS E NÃO EFETIVOS

  • Resposta: CORRETO

    Inicialmente importante destacar a inteligência do artigo 37, inciso II e V, da CF: "

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    V - "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

    Da leitura dos mencionados incisos, é possível concluir o seguinte:

    • A regra é a necessidade de realização de concurso público, tendo como exceção os cargos comissionados;
    • As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se somente a atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    • A função de confiança necessita ser ocupada por servidor estatutário, o que não ocorre no cargo em comissão, que pode ser ocupado por qualquer pessoa.

    Espero ter ajudado os colegas. Qualquer erro me avisem!

  • QUESTÃO EQUIVOCADA,POIS A INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE.

  • Livre nomeação e Exoneração

  • Gabarito: C

    A regra é que os cargos e empregos públicos sejam preenchidos após a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; a exceção fica para os cargos em comissão que são preenchidos e vagos a critério de conveniência e oportunidade da Administração pública - demissíveis ad nutum.

  • CORRETO!

    Cargo efetivo – é o cargo cujo provimento deriva de prévia aprovação em concurso público.

    Cargo em comissão – é um cargo de livre nomeação e livre exoneração, devendo ser criados por lei, mas apenas para atribuições de direção, assessoramento ou de chefia. A CRFB estabelece que a lei vai determinar um percentual mínimo para esses cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira

  • Em se tratando de cargo comissionado, incide a norma prevista no art. 37, II, da CRFB, em sua parte final, da leitura da qual, realmente, extrai-se que a regra geral consiste na necessidade de aprovação prévia em concurso público como forma de ingresso em cargos e empregos públicos. No entanto, em sua segunda parte, o mesmo preceito constitucional excepciona, precisamente, os cargos em comissão, que são aqueles de livre nomeação e exoneração pelas autoridades competentes.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Desta maneira, está correto aduzir que, no caso de cargos em comissão, não se faz necessária a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, condição esta aplicável aos cargos efetivos e aos empregos públicos.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GAB. CERTO

    CARGO COMISSIONADO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. E NÃO NECESSITA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PUBLICO.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA - PESSOAS QUE SÃO SERVIDORES QUE PASSARAM POR UM CONCURSO.

  • GAB: Correto!

    cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente. A essa posição, portanto, não se aplica a necessidade de aprovação em concurso específico.

  • O termo ",investidura "me pegou ;no caso, é genérico pra tudo?
  • Cargos em comissão é de livre exoneração e nomeação do chefe do poder executivo
  • - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    CERTO

  • Os cargos comissionados são estruturas funcionais autônomas que podem ser ocupadas por indivíduo sem vínculo com o órgão.

  • Cargos ad nutum.

  • CONFIANÇA --> CONCURSADO

    COMISSÃO --> "COMPADRE"

  • Precisa só do peixe, paee!

  • Lembre-se dos Prefeitos: Parentes e amigos com cargos nas Prefeituras! kkkkk

  • Gabarito: Certo

    A investidura em cargo comissionado se dá não so através de concurso público mas também por indicação, declarado em lei de livre nomeação e exoneração

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  • CERTO

    Cargo em comissão = servidor efetivo / não efetivo

    Função de confiança = apenas servidor efetivo

  • Quando a questão é fácil tem 34 professores pra explicar.

    Poxa, parem de poluir as respostas. Acredito que em, no máximo 10 respostas já foi dito tudo que se havia para dizer. Certo?

  • (cespe) A investidura em cargo comissionado não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos

    resposta: cargo em comissão : livre nomeação e exoneração

    correta! pegue sua balinha com tia cespe na questão e vai embora para próxima...

    valorize sem tempo!!!!!