-
Gab. E
“Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.
A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele."
Fonte: SÍLVIO RODRIGUES in , Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10, assevera:
-
ERRADO.
Não é necessário demonstrar dolo ou culpa, basta que estejam presentes os seguintes requisitos:
- a) ocorrência do dano
- b) ação ou omissão administrativa
- c) existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa
- d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal
________________________________
#JÁCAIU...
CESPE/MCT/2012/Analista: Caso empregados de uma prestadora de serviços à União cometam ato danoso a terceiro, a União responderá pelos danos por eles causados, independentemente de culpa, sendo imprescindível, todavia, a demonstração do dano e do nexo causal entre este e a ação dos empregados. (correto)
-
ERRADA
BASTA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO E O DANO CAUSADO!
A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA), BASEADA NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVA.
EVENTUAL DOLO E CULPA POR PARTE DO SERVIDOR SOMENTE DEVERÁ SER COMPROVADO EM EVENTUAL AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA PELO ESTADO EM FACE DO AGENTE PÚBLICA, PARA O FIM DE REAVER O VALOR DA INDENIZAÇÃO PAGA. (TESE DA DUPLA GARANTIA)
APROFUNDANDO...
O Plenário do STF decidiu que o agente público não poderia ser responsabilizado diretamente na ação de indenização.
Em seguida, por maioria, fixou a seguinte tese: A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”
-
ERRADO
Para teoria do Risco administrativo ( ADOTADA Art. 37, § 6º) A responsabilidade civil do Estado
independe da comprovação de dolo ou culpa.
OBS:
Responsabilidade do Servidor - Subjetiva ( Depende da comprovação de dolo / culpa )
Bons estudos!
-
Complicado. Nada a ver esses comentários com a questão. QC precisa urgentemente averiguar esses equívocos.
ASSERTIVA CORRETA:
Art. 37, CF, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-
Pessoal, tenha bom senso em perceber a temática da questão. Em momento algum foi questionado sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO e sim sobre conhecimento a respeito do cargo comissionado.
Art. 37, CF, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
-
Cargo em comissão é declarado em lei de livre nomeação e exoneração, não depende de concurso público.
Art 37...
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Abraço!!!
-
CARGO OU EMPREGO PÚBLICO:
Depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e título.
CARGO EM COMISSÃO:
Livre nomeação e exoneração, ou seja, não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
-
cargos em comissão: essa exceção consta no próprio art. 37, II, que excepciona “as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”;
-
Meu entendimento:
Para cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Para cargo comissionado não depende de aprovação. " se for concursado blz, se não for blz tbm".
Definição de investidura: https://direitoadm.com.br/investidura-em-cargo-publico/
" Nomeação se da com a posse".
Investidura é uma operação complexa, constituída de atos do Estado e do interessado, que completa o provimento no cargo público. A investidura do cargo ocorre com a posse daquele que foi nomeado.
São requisitos para a investidura de servidores em âmbito federal: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de 18 anos e a aptidão física e mental. Cada cargo pode ainda exigir requisitos específicos às atribuições previstas.
"Caso esteja errado alguma coisa corrijam- me, estou no mesmo barco".
-
Comissão: livre nomeação e exoneração. Confiança: cargo efetivo
-
Gabarito''Certo''.
Art. 37, CF, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
-
O cargo comissionado é o famoso cabide de político, é de livre nomeação e exoneração e deve corresponder a cargos de chefia e assessoramento.
A função de confiança, por sua fez, será exercida apenas por servidores concursados.
#retafinalTJRJ
-
Prova muito fácil, explica as fraudes!
-
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: APENAS EFETIVOS
CARGO COMISSIONADO: EFETIVOS E NÃO EFETIVOS
-
Resposta: CORRETO
Inicialmente importante destacar a inteligência do artigo 37, inciso II e V, da CF: "
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
V - "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
Da leitura dos mencionados incisos, é possível concluir o seguinte:
- A regra é a necessidade de realização de concurso público, tendo como exceção os cargos comissionados;
- As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se somente a atribuições de direção, chefia e assessoramento;
- A função de confiança necessita ser ocupada por servidor estatutário, o que não ocorre no cargo em comissão, que pode ser ocupado por qualquer pessoa.
Espero ter ajudado os colegas. Qualquer erro me avisem!
-
QUESTÃO EQUIVOCADA,POIS A INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE.
-
Livre nomeação e Exoneração
-
Gabarito: C
A regra é que os cargos e empregos públicos sejam preenchidos após a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; a exceção fica para os cargos em comissão que são preenchidos e vagos a critério de conveniência e oportunidade da Administração pública - demissíveis ad nutum.
-
CORRETO!
Cargo efetivo – é o cargo cujo provimento deriva de prévia aprovação em concurso público.
Cargo em comissão – é um cargo de livre nomeação e livre exoneração, devendo ser criados por lei, mas apenas para atribuições de direção, assessoramento ou de chefia. A CRFB estabelece que a lei vai determinar um percentual mínimo para esses cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira
-
Em se tratando de cargo comissionado, incide a norma prevista no art. 37, II, da CRFB, em sua parte final, da leitura da qual, realmente, extrai-se que a regra geral consiste na necessidade de aprovação prévia em concurso público como forma de ingresso em cargos e empregos públicos. No entanto, em sua segunda parte, o mesmo preceito constitucional excepciona, precisamente, os cargos em comissão, que são aqueles de livre nomeação e exoneração pelas autoridades competentes.
No ponto, confira-se:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Desta maneira, está correto aduzir que, no caso de cargos em comissão, não se faz necessária a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, condição esta aplicável aos cargos efetivos e aos empregos públicos.
Gabarito do professor: CERTO
-
GAB. CERTO
CARGO COMISSIONADO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. E NÃO NECESSITA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PUBLICO.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA - PESSOAS QUE SÃO SERVIDORES QUE PASSARAM POR UM CONCURSO.
-
GAB: Correto!
cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente. A essa posição, portanto, não se aplica a necessidade de aprovação em concurso específico.
-
O termo ",investidura "me pegou ;no caso, é genérico pra tudo?
-
Cargos em comissão é de livre exoneração e nomeação do chefe do poder executivo
-
- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
CERTO
-
Os cargos comissionados são estruturas funcionais autônomas que podem ser ocupadas por indivíduo sem vínculo com o órgão.
-
Cargos ad nutum.
-
CONFIANÇA --> CONCURSADO
COMISSÃO --> "COMPADRE"
-
Precisa só do peixe, paee!
-
Lembre-se dos Prefeitos: Parentes e amigos com cargos nas Prefeituras! kkkkk
-
Gabarito: Certo
A investidura em cargo comissionado se dá não so através de concurso público mas também por indicação, declarado em lei de livre nomeação e exoneração
-
mostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 9658 5302
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:
• Direito Penal Tabelado;
• Direito Constitucional Tabelado;
• Direito Processual Penal Tabelado;
• Direito Administrativo Tabelado;
• Legislação Penal extravagante Tabelado •
Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;
• Guia da Aprovação;
• Cronograma de Estudo;
• VADE MECUM;
• Questões Comentadas
• 3 Simulados
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
-
CERTO
Cargo em comissão = servidor efetivo / não efetivo
Função de confiança = apenas servidor efetivo
-
Quando a questão é fácil tem 34 professores pra explicar.
Poxa, parem de poluir as respostas. Acredito que em, no máximo 10 respostas já foi dito tudo que se havia para dizer. Certo?
-
(cespe) A investidura em cargo comissionado não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos
resposta: cargo em comissão : livre nomeação e exoneração
correta! pegue sua balinha com tia cespe na questão e vai embora para próxima...
valorize sem tempo!!!!!