SóProvas


ID
5485126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item seguinte. 


A presunção de que os atos administrativos são editados em conformidade com o ordenamento jurídico é relativa, pois admite prova em contrário por parte do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.

    1)     Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.

    2)     Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins. Exemplo: o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um ato único.

    3)     Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele. Exemplo: a nomeação do Procurador-Geral da República depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 128, § 1 o , da Constituição); a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal. A dispensa de licitação, em determinadas hipóteses, depende de homologação pela autoridade superior para produzir efeitos; a homologação é ato acessório, complementar do principal.

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    bons estudos!

  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    FORMAÇÃO DE VONTADE:

    # De acordo com a classificação quanto à formação de vontade, os atos administrativos podem ser:

    • Simples;
    • Complexos; ou
    • Compostos.

    1) SIMPLES:

    →  Único órgão;

    → Pode ser tanto:

    • Singular;
    • Colegiado;

    → Exemplo:

    • Deliberação de um conselho.

    # Questões:

    (CESPE/TJ-RR/2012) No que se refere à formação da vontade, os atos administrativos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, o qual pode ser tanto singular quanto colegiado.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2021) São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado.(CERTO)

    (CESPE/TRF 2ª/2011) Quanto à formação da vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples.(CERTO)

    2) COMPLEXOS:

    →Manifestação de + de 1 órgão:

    Único ato:

    → Com um só:

    • Conteúdo; e
    • Finalidade;

    → Exemplos:

    • Aposentadoria;
    • Nomeação dos ministros dos tribunais superiores;

    # Questões:

    (CESPE/TRE-BA/2010) Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a aposentadoria.(CERTO)

    (CESPE/ABIN/2018) O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.(CERTO)

    (CESPE/MPOG/2012) Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.(CERTO)

    (CESPE/PGE-PE/2018) A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo.(CERTO)

    3) COMPOSTOS:

    # Aqui existe uma certa divergência na doutrina que o próprio CESPE também evita de colocar nas questões para não “chover” recursos e consequentemente anular a assertiva.

    → Essa definição já foi dada pela banca:

    (CESPE/MPE-RR/2008) Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. (CERTO)

    → O exemplo da nomeação do PGR como ato composto foi anulado pela banca com a fundamentação de existir divergência na doutrina.

    (CESPE/DEPEN/2013) A nomeação do procurador geral da República é um exemplo de ato administrativo composto.(ANULADA)

    → Assim, para termos um posicionamento e a banca se esquivar dessas divergências, o mais recente entendimento do CESPE é que no ato composto existe um ato principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

    (CESPE/TRF 1ª/2017) Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.(CERTO)

    “Você é forte, você é capaz, você pode!”

  • Ato simples: é aquele que, para ser formado, basta uma única manifestação de vontade, podendo ser expedida por um único indivíduo ou por um órgão colegiado.

    Fonte: Ana Cláudia Campos

  • GABARITO: CORRETO

    Formação de Vontade dos Atos administrativos

    • Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Um único ato

    • Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Pluralidade de atos             Ato principal ------> Ato acessório

    • Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.

    -->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)

    -->Um ato.

  • ✅Correta.

    Lembrar-se do atributo da PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE.

    Presunção de Legitimidade = Presume-se que o ato é verdadeiro, fatos são verídicos e foram praticados em conformidade com a lei até que se prove o contrário. Temos a PRESUNÇÃO RELATIVA (JURIS TANTUM).

    Presunção relativa = O particular tem condições de provar o contrário, que o ato pode ser ilegal.

    Fonte: Prof: Leonardo Torres. Bons estudos!!

    Obs: Não sei se está acontecendo com vocês esses erros no qc, mas aqui está aparecendo comentários que não têm a ver com a questão.

  • Sendo objetiva a presunção de legitimidade de um ato administrativo é RELATIVA , ou seja, admite prova em contrário, ou seja, prova de o ato ser ou não legítimo.

    Fonte:

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/atos-administrativos/amp/

    1.5.1 Presunção de Legitimidade

    A presunção de legitimidade está presente desde o nascimento do ato e independentemente da norma legal que o prevê. É um atributo que se encontra em todos os atos administrativos, de obrigação ou de reconhecimento de direitos.

    Segundo os administrativistas Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2013, p. 494), é um atributo que permite que mesmo que tenham vícios ou defeitos, se não forem anulados ou sustados temporariamente seus efeitos, seja plenamente eficaz, como se fosse válido. Existem recursos que podem sustar preventivamente (até com efeito suspensivo), inclusive, atos administrativos, ou a sua execução e, também, com mandado de segurança com pedido limitar, ações cautelares, antecipação dos efeitos da tutela, etc. Assim, a presunção de legitimidade e relativa e admite prova em contrário, ou seja, prova de o ato ser ou não legítimo.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e VERACIDADE -> TODOS os atos administrativos já nascem conforme a verdade e a lei.

    • Teoria adotada no Brasil -> JURIS TANTUM ou TEORIA RELATIVA

    • Na Juris Tantum, cabe prova em contrário, com INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

    • Na Juris et de Juris, não cabe prova em contrário

    Gabarito: CERTO

  • (Escrivão/CESPE/2021). N°63. A presunção de que os atos administrativos são editados em conformidade com o ordenamento jurídico é relativa, pois admite prova em contrário por parte do interessado. 

    Gabarito oficial definitivo do CESPE: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Presunção de Legitimidade e veracidade

    Apesar de se falar que presunção de legitimidade da presunção ou de veracidade sejam sinônimos, Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões. Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

    Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/220515826/atos-administrativos-parte-i

  • ''iuris tantum'' - Presunção relativa , Questão correta

  • inversao do Onus da prova

  • Presunção legítima - Legalidade

    Relativa- (júris tantum) posso provar ao contrário.

    GABARITO: CERTO

  • Atributos

    Presunção de Veracidade/Legitimidade (relativa = cabe prova em contrário)

    Autoexecutoriedade (se executa sem o judiciário) [nem todos terão]

    Tipicidade (lei)

    Imperatividade (impõe uma obrigação)

  • Gabarito aos não assinantes: Certo.

    Adicionando ao que os colegas já bem pontuaram, conforme o STJ: os atos administrativos gozam de presunção juris tantum de legitimidade (atributos do ato administrativo), o mesmo ocorrendo em relação à liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa - CDA, a qual somente pode ser afastada por prova em contrário a cargo do administrado. (STJ - REsp: 527634 PR 2003/0074137-0, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 23/08/2005, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 19/09/2005 p. 254)

  • Presunção de Legitimidade - Ato administrativo é legal até que se prove o contrário.

    No caso, há uma legalidade que é relativa, pois existe a possibilidade desse ato ser ilegal, por tanto esta não é uma legalidade absoluta. Gabarito Certo.

  • Atributos É a famosa PATI o caso em questão envolve o atributo PRESUNÇÃO PRESUNÇÃO - Todo ato nasce como verdade mas cabe prova ao contrário.
  • Minha contribuição.

    Atributos dos atos administrativos: PATI

    Presunção de legitimidade: trata-se de uma presunção relativa de validade. Presume-se que o ato está de acordo com a legislação (presunção de legalidade) e que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade).

    Autoexecutoriedade: permite à Administração executar seus próprios atos, independentemente do Poder Judiciário.

    Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências, evitando a prática de atos totalmente discricionários.

    Imperatividade: permite à Administração impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Questão correta

    Os atos administrativos gozam de fé pública e presumem-se legais (presunção relativa – admite prova em contrário).

    Maria Syilvia Zanella Di Pietro diz que o que inverte o ônus da prova é a presunção de veracidade, porque apenas fatos admitem provas em sentido contrário. Direito não se prova, mas se alega.

    Fonte: Barney Bichara

  • A presunção de que os atos administrativos são editados em conformidade com o ordenamento jurídico é relativa, pois admite prova em contrário por parte do interessado. (CERTO)

    #ATRIBUTOS DA ADM PÚBLICA é P.A.T.I

    1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: 

    • Atos ADM são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.
    • O ônus da prova cabe ao particular

    2. AUTOEXECUTORIEDADE:

    • Conteúdo com resultado imediato
    • EXIGIBILIDADE (Coerção indireta) e a EXECUTORIEDADE (coerção direta), garantem o cumprimento das decisões administrativas sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

     I.  EXIGIBILIDADE (atividade fiscalizadora):

    • Caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato.

    Ex.: A Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas, na qual o sujeito cumpre a imposição porque tem receio de ser multado.

     II.  EXECUTORIEDADE (atividade ostensiva):

    •  A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

    3.    TIPICIDADE (princípio da legalidade):

    • Deverá estar sempre definido em lei.

    4.    IMPERATIVIDADE: PRERROGATIVAS = SÃO PRIVILÉGIOS:

    • Os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordânciacriando obrigações ou impondo restrições. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SÃO PODERES
    • Faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independente de concordância.
    • PODER EXTROVERSO: é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do âmbito interno administrativo

    Fonte: projeto_1902

  • famosos iuris tantum

  • Presunção de veracidade: presunção absoluta, iuris et iuris, não aceita prova em contrário, e presunção relativa, iuris tantum, aceita prova em contrário.

  • GAB: CERTO

    Atributos do Ato Administrativo:

    • Presunção de Legitimidade e Veracidade: presume-se, em caráter relativo, que os Atos da Administração foram editados em conformidade com a lei. Trata-se, contudo, de uma presunção relativa, ou seja, admite-se prova em contrário (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso).
  • Iuris Tantum!

  • CORRETA

    O atributo da Presunção de legitimidade: presume-se que o ato é praticado conforme as leis e princípios que o regem, de modo que se considera a atividade administrativa, em princípio, como legítima, isto é, conforme o direito. Todavia, essa presunção é relativa (iuris tantum), isto é, admite prova em contrário pelo particular afetado pelo ato. Assim, por exemplo, se um cidadão é multado pelo Poder Público, ele pode tentar provar, se for o caso, que sua conduta (a qual acarretou a multa) não é vedada por lei. Dessa forma, demonstrará que a multa foi indevida.

  • Nossa, achei a redação dessa questão muito ruim... Li várias vezes e ainda foi difícil de entender o que eles queriam.

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    Bons estudos!

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, como a prerrogativa que “garante” que o ato foi praticado em conformidade com o ORDENAMENTO JURÍDICO vigente. Já a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE refere-se a que todos os atos administrativos referem-se a FATOS REAIS, não sendo o estado obrigado a provar as situações fáticas descritas em seus Atos. Este atributo tem como “consequência” transferir o ônus da prova ao particular que não considera aquele ato como verdadeiro, ou seja, por todos os Atos Administrativos serem considerados verdadeiros e legítimos, cabe ao particular interessado PROVAR que aquele ato não é verdadeiro ou legítimo.

    Pelo fato da Administração Pública conferir essa possibilidade de o particular provar que o ato não é verdadeiro ou legítimo, cabe destacar que apesar de existir em todos os Atos Administrativos, tal presunção NÃO É

    ABSOLUTA! 

  • Presunção de Legitimidade/Veracidade: pressupõe que os atos foram elaborados conforme a lei e que os fatos são verdadeiros.

    (a) Produz efeitos imediatos, AINDA QUE com vícios aparentes;

    (b) Presunção Relativa (iuris tantum), ADMITINDO prova em contrário. Quer um exemplo? A multa que voce recebe por excesso de velocidade. Caso você julgue ser descabida, poderá controverter a decisão imposta pela Administração.

  • A presunção de legitimidade inverte o ônus da prova.

  • Cuida-se de questão que abordou o tema concernente aos atributos dos atos administrativos, em especial a presunção de legitimidade. Referido atributo é aquele em vista do qual os atos presumem-se editados de acordo com a lei e o direito (ordenamento jurídico como um todo). De fato, trata-se de presunção de índole relativa (iuris tantum), uma vez que admite prova em contrário, sendo certo, ainda, que o ônus recai sobre aquele que alega a eventual invalidado do ato.

    Desta forma, inexistem equívocos a serem apontados neste item, vez que seu conteúdo reflete, com exatidão, os ensinamentos doutrinários relativos ao tema.

     
    Gabarito do professor: CERTO

  • GAB. CERTO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

  • presunção de legitimidade relativa, também chamada de juris tantum.

  • A presunção de legitimidade e veracidade dos atos não são absolutos (são relativos), pois permite o particular prova o contrário.

  • -ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Presunção de legitimidade e veracidade - É relativo pq aceita prova em contrário

    Autoexecutoriedade - executar sem precisar de ordem ou autorização judicial

    Imperatividade - A adm pode impor obrigações

    Tipicidade - correspondem a figuras definidas em lei

  • Presunção juris tantum.

  • Gabarito: CERTO

    A presunção de legitimidade refere-se à qualidade que tem os atos administrativos de serem supostamente praticados conforme a lei e os princípios da Admnistração Pública.

    A presunção de legitimidade não é absoluta, mas relativa, pois o administrado que se sentir lesionado pelo ato administrativo e desejar e desejar provar a sua ilicitude, poderá provar o contrário, tendo à sua disposição a via administrativa ou a judicial.

    Vamos que vamos!!!!!

  • simples = pá pum

    complexo = a outra metade de 1 coisa só

    composto = depende de um outro acessório

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    FORMAÇÃO DE VONTADE:

    # De acordo com a classificação quanto à formação de vontade, os atos administrativos podem ser:

    • Simples;
    • Complexos; ou
    • Compostos.

    1) SIMPLES:

    → Único órgão;

    → Pode ser tanto:

    • Singular;
    • Colegiado;

    → Exemplo:

    • Deliberação de um conselho.

    # Questões:

    (CESPE/TJ-RR/2012) No que se refere à formação da vontade, os atos administrativos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, o qual pode ser tanto singular quanto colegiado.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2021) São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado.(CERTO)

    (CESPE/TRF 2ª/2011) Quanto à formação da vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples.(CERTO)

    2) COMPLEXOS:

    →Manifestação de + de 1 órgão:

    → Único ato:

    → Com um só:

    • Conteúdo; e
    • Finalidade;

    → Exemplos:

    • Aposentadoria;
    • Nomeação dos ministros dos tribunais superiores;

    # Questões:

    (CESPE/TRE-BA/2010) Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a aposentadoria.(CERTO)

    (CESPE/ABIN/2018) O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.(CERTO)

    (CESPE/MPOG/2012) Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.(CERTO)

    (CESPE/PGE-PE/2018) A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo.(CERTO)

    3) COMPOSTOS:

    # Aqui existe uma certa divergência na doutrina que o próprio CESPE também evita de colocar nas questões para não “chover” recursos e consequentemente anular a assertiva.

    → Essa definição já foi dada pela banca:

    (CESPE/MPE-RR/2008) Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. (CERTO)

    → O exemplo da nomeação do PGR como ato composto foi anulado pela banca com a fundamentação de existir divergência na doutrina.

    (CESPE/DEPEN/2013) A nomeação do procurador geral da República é um exemplo de ato administrativo composto.(ANULADA)

    → Assim, para termos um posicionamento e a banca se esquivar dessas divergências, o mais recente entendimento do CESPE é que no ato composto existe um ato principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

    (CESPE/TRF 1ª/2017) Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.(CERTO)

    “Você é forte, você é capaz, você pode!”

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  • Presunção de legitimidade e veracidade

    Presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles. Para os administrados são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova(cabe ao administrado provar que o ato é vicioso).

    FONTE: ALFACON

    GABARITO:CERTO

  • #NadaMudou...

    Ano: 2010 Prova: CESPE - 2010 - MS - Administrador 

    A presunção de legitimidade ou legalidade dos atos administrativos caracteriza-se por ser um princípio de direito público notadamente relativo, isto é, que não admite prova em contrário. (ERRADO)

    Ano: 2009 Prova: CESPE - TCU - Técnico de Controle Externo 

    A doutrina majoritária afirma ser a presunção de legitimidade, atributo dos atos administrativos, privilégio típico de um Estado autoritário, por ser absoluta e não admitir prova em contrário. (ERRADO)

  • so vc pensar naquela multa que vc recebeu sem ter cometido, vc pode recorrer kkkkkk

  • matei pela presunção de legitimidade: todo ato é verdadeiro, até que prove o contrário.

  • "juris tantum", que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.

    simples assim gente, a galera ai falando 10 páginas de atos adms

    gab: certo

  • Certo. Direto ao ponto:

    A presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário. Porém, a decorrência deste atributo é a inversão do ônus da prova, uma vez que caberá ao administrado provar a ilegalidade do ato administrativo.

  • PRESUNÇÃO RELATIVA - JURIS TANTUN - ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA .