SóProvas


ID
5485144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Durante investigação criminal, determinado policial civil realizou interceptação telefônica que captou diálogo entre dois suspeitos, o que permitiu verificar que alguns objetos do crime estariam na residência de um deles. Com base nisso, o policial dirigiu-se ao local e, sem autorização judicial ou do morador, ingressou na casa a fim de colher provas para instruir o inquérito policial. Na saída, o policial avistou o suspeito chegando ao local e o prendeu, informando-lhe, após a prisão, o seu direito constitucional de permanecer calado. No entanto, o policial não informou a prisão ao juiz competente.

Considerando essa situação, julgue o item que se segue, tendo como base os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF). 


Para anular a prisão, cabe ao preso impetrar mandado de segurança, que é o remédio constitucional cabível quando alguém sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • Ta compilcado desse jeito QC.

  • Desse jeito fica difícil, QC. Sem falar das inúmeras questões repetidas.

  • Gabarito INCORRETO

    Na hipótese é cabível HC e não MS.

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Art. 5º, LVI, da CRFB/88 - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Art. 157 do CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    O policial violou o domicílio do investigado fora das hipóteses constitucionais e legais que o autorizariam, inobservada, inclusive, cláusula de reserva de jurisdição.

  • GABARITO - ERRADO

    O Tipo de questão pegadinha doutrinária que derruba muita gente boa!

    No caso em tela o policial agiu APÓS interceptação telefônica que comprovou que objetos do crime estão no local a ser adentrado, Alegando fundadas razões para tal.

    Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem...Assim, conforme atuais decisões do STJ e TJRS as fundadas razões devem ser bem demonstradas antes de a violação ocorrer.

  • gostaria que algum algum professor se posicionasse a respeito dessa questão

  • INADMISSÍVEL e essa questão tá errada

  • GABARITO OFICIAL DA BANCA: CERTO

    As únicas hipóteses em que o domicílio do indivíduo poderá ser violado são as seguintes: (Art. 5º, XI, CF/88)

    • em caso de flagrante delito ou desastre;
    • para prestar socorro;
    • durante o dia, por determinação judicial.

    A CF/88 é taxativa ao exigir determinação judicial em sentido estrito para que haja a violação domiciliar, ou seja, a expedição do mandado de busca e apreensão (art. 243 do CPP dispõe, ainda, as exigências de informações que devem estar presentes no mandado, como qual casa será realizada a diligência, o nome do respectivo proprietário ou morador e a menção os motivos).

    No caso da questão, o examinador tenta confundir o candidato insinuando ser suficiente a autorização judicial de interceptação telefônica para que houvesse a violação do domicílio do investigado e tornasse a prova lícita, o que não pode ser entendido como verdade, pois não havia autorização judicial para que o Delegado pudesse violar o domicílio do investigado.

    Assim, objetos colhidos na casa do suspeito não poderão ser admitidos como prova em processo judicial, por terem sido obtidos de forma ilícita, consoante aos artigos:

    Art. 5º, LVI, da CRFB/88 - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Art. 157 do CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitasassim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Qualquer erro, só avisar que a gente conserta.

    Bons estudos!!

  • Vejam bem: a questão pergunta se admite. Sim admite a doutrina moderna observa o seguinte: “Apesar dessa proibição constitucionalmente determinada, a doutrina e a jurisprudência majoritárias há longo tempo tem considerado possível a utilização das provas ilícitas em favor do réu quando se tratar da única forma de absolve-lo ou de comprovar um fato importante à sua defesa” -Jusbrasil.
  • Ta certo ou errado?

    Pensei que tivesse correto, pois são inadmissíveis.

  • GABARITO CERTO

    SÃO INADIMISSÍVEIS AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS. ALÉM DISSO O POLICIAL VIOLOU NORMAS CONSTITUCIONAIS , POR EXEMPLO, A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO E VIOLAÇÃO DOMICILAR.

  • QC tá querendo tirar minha vaga kkkkkkkkkk CERTOOOOOOOOO

  • MEU DEUS, O QUE É INADMISSÍVEL É A EXISTÊNCIA DESSA BANCA!

  • Uai gente, acho que tem resposta aqui de outra questão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Gabarito CERTO, conforme divulgação da banca.

  • APROFUNDANDO...

    TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA

    Uma vez obtida a prova por meio ilícito, todas as demais provas dela decorrentes, conhecidas como provas por derivação, também serão consideradas ilícitas. É como a metáfora: se a árvore está envenenada, todos os seus frutos também estarão.

    ESSA TEORIA TAMBÉM ESTÁ LASTRADA EM DISPOSITIVOS DO CPP. VEJAMOS:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.             

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    ESPERO TER AJUDADO!

  • O Habeas Corpus é o remédio constitucional para a ameaça de violação ou violação do direito de locomoção.

  • Para anular a prisão, cabe ao preso impetrar habeas corpus, que é o remédio constitucional cabível quando alguém sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    Nunca desiste dos seus sonhos.

  • o gabarito está trocado com a questão q1828377
  • Com a insegurança de praxe que acompanha a vida do estudante, esses erros grosseiros quantos aos gabaritos, nos fazem ficar ainda mais confusos. Como confiar nas respostas

  • Apesar de a primeira vista parecer ser o  habeas corpus , o Relaxamento de Prisão é a medida especifica e mais adequada sempre que houver ilegalidade na prisão preventiva ou cautelar:

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

  • A prisão foi ilegal. O policial deve informar imediatamente ao juiz competente a ocorrência da prisão. Como houve a prisão, o remédio constitucional é o HABEAS CORPUS.

  • Na verdade houve um catálogo de erros.

  • ERRADO

    ( Q concurso, PFV , para de cometer esses erros! Já encheu a paciência!)

    • Habeas Corpus: direito de locomoção.
    • Habeas Data: direito de informação pessoal.
    • Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    • Mandado de injunção: omissão legislativa.
    • Ação Popular: ato lesivo.

  • Fiquei ainda mais confuso , fui sem dúvidas no gabarito Certo ! algum professor poderia vim explicar essa questão
  • ERRADO

    O remédio constitucional adequado para proteger a liberdade de locomoção é o “habeas corpus”:

    Art. 5º,LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (CF/88)

    Habeas corpus = remédio constitucional que protege o direito de locomoção.

  • GABARITO: ERRADO.

    Dicas - memorizar os remédios e as proteções:

    ·        Habeas corpus: Proteger o DIREITO A LOCOMOÇÃO.

    ·        Mandado de segurança: Garantir o DIREITO LIVRE E CERTO.

    ·        Mandado de Injunção: Utilizado diante FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL.

    ·        Habeas Data: Garantir acesso a RETIFICAÇÃO DE DADOS e INFORMAÇÔES do impetrante.

    ·        Ação Popular: ANULAR ATO LESIVO ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • habeas Corpus Ele e gratuito Sem enrolação vamos pra próxima.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    gente, a questão é clara e objetiva pergunta-se ao candidato a respeito do remédio constitucional que será utilizado independentemente se foi ilegal ou não a história narrada a questão pede o remédio utilizado, a questão diz que é o Mandado de Segurança, quando na verdade se trata de Habeas Corpus, que é o remédio usado para a liberdade de locomoção! não extrapolem a questão..

  • ERRADO. A prisão por si só já é ilegal do começo ao fim. KKK

  • habeas corpus -locomoção
  • Qc caindo no conceito

  • ART.5°,LXVIII- REMÉDIO CONSTITUCIONAL=> HABEAS CORPUS
  • libera o corpo, digo, Habeas corpus

  • Errada!

    Art. 5º[...]

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    O remédio constitucional é o Habeas Corpus.

    Mandado de segurança é para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou "habeas-data", conforme dispõe o inciso LXIX.

  • questao pra nao zerar

  • ERRADO.

    O remédio constitucional cabível é o habeas corpus.

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • HABEAS CORPUS

    O habeas corpus é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito

    de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de

    sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade

    ou abuso de poder.

    Existe sob duas formas:

    Habeas corpus liberatório: é o mais comum, que é justamente o que faz

    cessar o constrangimento ilegal que priva alguém da liberdade. Nesta

    espécie, quando o referido Remédio Constitucional é concedido, haverá

    expedição de alvará de soltura.

    Habeas corpus preventivo: quando existe apenas uma ameaça ao direito.

    Nesse caso podem ser partes no HC, qualquer pessoa física que se achar

    ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer

    um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no

    processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

  • Art. 5º CF/88

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

  • Impetrar Habeas Copus.

  • HC, sim.

    MS só direitos líquidos/certos

    Aqueles que só podem exigir prova documental por serem tão claros.

  • A questão conceitua HABEAS CORPUS.

  • Cabe HC

    PREVENTIVO - É cabível diante de iminente risco a liberdade de locomoção, visando à obtenção do salvo conduto

    REPRESSIVO(LIBERATORIO) - É cabível quando a liberdade de locomoção está limitada, almejando-se a expedição de alvará de soltura

    SUPENSIVO - É cabível especificamente nas hipóteses em que um mandado de prisão foi expedido, mas ainda não cumprido. Visa a obtenção de um contramandado de prisão

    GAB. ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus  ou  habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Esse é o famoso HC- habeas corpus.

  • o remédio constitucional certo é o hábeas corpus !
  • Errado

    Direito de locomoção já esta assegurado no HC...

  • CF

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Errada

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • De acordo com o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”

  • Gabarito: E

    O remédio constitucional para esse fato, seria o habeas corpus.

  • Errada

    Art5°- LXVIII- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Errado.

    Habeas corpus.

  • habeas corpus
  • GAB> ERRADO

    HABEAS CORPUS É O REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA QUEM TEM SEU DIREITO DE LOCOMOÇÃO RESTRIGIDO

  • Habeas Corpus

    Item: E

  • ERRADO

    ART.5º- LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém

    •  sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
    • · coação em sua Liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Obs: → É Gratuito.

  • mandado de segurança é para *qualquer direito líquido e certo NÃO AMPARADO POR : habeas corpus/ habeas data.* // na questão é cabível habeas corpus pois: >vincula- se ao direito à locomoção >é gratuito >não precisa de advogado >servirá para quem sofrer violência ou coação de liberdade (por ilegalidade OU abuso de poder)
  • Caramba, não deu pra entender essa prova, muitas questões vinheram mais fácil que da PM. Esses remédios constitucionais foi um mamão com açúcar!

  • cabe habeas corpus !!!!!

  • Errado.

    Habeas corpus.

  • HC - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

    HD - INFORMAÇÕES PESSOAIS

    AP - CIDADÃO, PATRIMONIO, AMBIENTE

    MS - DIREITO LIQUIDO E CERTO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • essa prova da polícia de Alagoas tá muito fácil... quando a esmola é boa o santo desconfia

  • ERRADO.

    Cabe habeas corpus.

  • HABEAS CORPUS

  • GAB: ERRADO

    HABEAS CORPUS É O REMÉDIO CONSTITUCIONAL UTILIZADO QUANDO ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE

  • Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • a prisão também seria relaxada pelo juiz competente...
  • Caberá Habeas Corpus ->

    Remédio Constitucional a ser utilizado

    sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer

    Violência ou coação em sua liberdade de locomoção

    por ilegalidade ou abuso de poder.