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Ta compilcado desse jeito QC.
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Desse jeito fica difícil, QC. Sem falar das inúmeras questões repetidas.
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Gabarito INCORRETO
Na hipótese é cabível HC e não MS.
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Art. 5º, LVI, da CRFB/88 - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Art. 157 do CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
O policial violou o domicílio do investigado fora das hipóteses constitucionais e legais que o autorizariam, inobservada, inclusive, cláusula de reserva de jurisdição.
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GABARITO - ERRADO
O Tipo de questão pegadinha doutrinária que derruba muita gente boa!
No caso em tela o policial agiu APÓS interceptação telefônica que comprovou que objetos do crime estão no local a ser adentrado, Alegando fundadas razões para tal.
Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem...Assim, conforme atuais decisões do STJ e TJRS as fundadas razões devem ser bem demonstradas antes de a violação ocorrer.
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gostaria que algum algum professor se posicionasse a respeito dessa questão
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INADMISSÍVEL e essa questão tá errada
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GABARITO OFICIAL DA BANCA: CERTO
As únicas hipóteses em que o domicílio do indivíduo poderá ser violado são as seguintes: (Art. 5º, XI, CF/88)
- em caso de flagrante delito ou desastre;
- para prestar socorro;
- durante o dia, por determinação judicial.
A CF/88 é taxativa ao exigir determinação judicial em sentido estrito para que haja a violação domiciliar, ou seja, a expedição do mandado de busca e apreensão (art. 243 do CPP dispõe, ainda, as exigências de informações que devem estar presentes no mandado, como qual casa será realizada a diligência, o nome do respectivo proprietário ou morador e a menção os motivos).
No caso da questão, o examinador tenta confundir o candidato insinuando ser suficiente a autorização judicial de interceptação telefônica para que houvesse a violação do domicílio do investigado e tornasse a prova lícita, o que não pode ser entendido como verdade, pois não havia autorização judicial para que o Delegado pudesse violar o domicílio do investigado.
Assim, objetos colhidos na casa do suspeito não poderão ser admitidos como prova em processo judicial, por terem sido obtidos de forma ilícita, consoante aos artigos:
Art. 5º, LVI, da CRFB/88 - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Art. 157 do CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Qualquer erro, só avisar que a gente conserta.
Bons estudos!!
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Vejam bem: a questão pergunta se admite. Sim admite a doutrina moderna observa o seguinte: “Apesar dessa proibição constitucionalmente determinada, a doutrina e a jurisprudência majoritárias há longo tempo tem considerado possível a utilização das provas ilícitas em favor do réu quando se tratar da única forma de absolve-lo ou de comprovar um fato importante à sua defesa” -Jusbrasil.
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Ta certo ou errado?
Pensei que tivesse correto, pois são inadmissíveis.
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GABARITO CERTO
SÃO INADIMISSÍVEIS AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS. ALÉM DISSO O POLICIAL VIOLOU NORMAS CONSTITUCIONAIS , POR EXEMPLO, A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO E VIOLAÇÃO DOMICILAR.
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QC tá querendo tirar minha vaga kkkkkkkkkk CERTOOOOOOOOO
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MEU DEUS, O QUE É INADMISSÍVEL É A EXISTÊNCIA DESSA BANCA!
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Uai gente, acho que tem resposta aqui de outra questão.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Gabarito CERTO, conforme divulgação da banca.
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APROFUNDANDO...
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA
Uma vez obtida a prova por meio ilícito, todas as demais provas dela decorrentes, conhecidas como provas por derivação, também serão consideradas ilícitas. É como a metáfora: se a árvore está envenenada, todos os seus frutos também estarão.
ESSA TEORIA TAMBÉM ESTÁ LASTRADA EM DISPOSITIVOS DO CPP. VEJAMOS:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
ESPERO TER AJUDADO!
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O Habeas Corpus é o remédio constitucional para a ameaça de violação ou violação do direito de locomoção.
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Para anular a prisão, cabe ao preso impetrar habeas corpus, que é o remédio constitucional cabível quando alguém sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Nunca desiste dos seus sonhos.
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o gabarito está trocado com a questão q1828377
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Com a insegurança de praxe que acompanha a vida do estudante, esses erros grosseiros quantos aos gabaritos, nos fazem ficar ainda mais confusos. Como confiar nas respostas?
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Apesar de a primeira vista parecer ser o habeas corpus , o Relaxamento de Prisão é a medida especifica e mais adequada sempre que houver ilegalidade na prisão preventiva ou cautelar:
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
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A prisão foi ilegal. O policial deve informar imediatamente ao juiz competente a ocorrência da prisão. Como houve a prisão, o remédio constitucional é o HABEAS CORPUS.
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Na verdade houve um catálogo de erros.
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ERRADO
( Q concurso, PFV , para de cometer esses erros! Já encheu a paciência!)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
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Fiquei ainda mais confuso , fui sem dúvidas no gabarito Certo ! algum professor poderia vim explicar essa questão
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ERRADO
O remédio constitucional adequado para proteger a liberdade de locomoção é o “habeas corpus”:
Art. 5º,LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (CF/88)
Habeas corpus = remédio constitucional que protege o direito de locomoção.
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GABARITO: ERRADO.
Dicas - memorizar os remédios e as proteções:
· Habeas corpus: Proteger o DIREITO A LOCOMOÇÃO.
· Mandado de segurança: Garantir o DIREITO LIVRE E CERTO.
· Mandado de Injunção: Utilizado diante FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL.
· Habeas Data: Garantir acesso a RETIFICAÇÃO DE DADOS e INFORMAÇÔES do impetrante.
· Ação Popular: ANULAR ATO LESIVO ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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habeas Corpus
Ele e gratuito
Sem enrolação vamos pra próxima.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
gente, a questão é clara e objetiva pergunta-se ao candidato a respeito do remédio constitucional que será utilizado independentemente se foi ilegal ou não a história narrada a questão pede o remédio utilizado, a questão diz que é o Mandado de Segurança, quando na verdade se trata de Habeas Corpus, que é o remédio usado para a liberdade de locomoção! não extrapolem a questão..
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ERRADO. A prisão por si só já é ilegal do começo ao fim. KKK
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habeas corpus -locomoção
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Qc caindo no conceito
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ART.5°,LXVIII- REMÉDIO CONSTITUCIONAL=> HABEAS CORPUS
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libera o corpo, digo, Habeas corpus
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Errada!
Art. 5º[...]
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
O remédio constitucional é o Habeas Corpus.
Mandado de segurança é para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", conforme dispõe o inciso LXIX.
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questao pra nao zerar
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ERRADO.
O remédio constitucional cabível é o habeas corpus.
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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HABEAS CORPUS
O habeas corpus é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito
de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade
ou abuso de poder.
Existe sob duas formas:
Habeas corpus liberatório: é o mais comum, que é justamente o que faz
cessar o constrangimento ilegal que priva alguém da liberdade. Nesta
espécie, quando o referido Remédio Constitucional é concedido, haverá
expedição de alvará de soltura.
Habeas corpus preventivo: quando existe apenas uma ameaça ao direito.
Nesse caso podem ser partes no HC, qualquer pessoa física que se achar
ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer
um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no
processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
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Art. 5º CF/88
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
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Impetrar Habeas Copus.
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HC, sim.
MS só direitos líquidos/certos
Aqueles que só podem exigir prova documental por serem tão claros.
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A questão conceitua HABEAS CORPUS.
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Cabe HC
PREVENTIVO - É cabível diante de iminente risco a liberdade de locomoção, visando à obtenção do salvo conduto
REPRESSIVO(LIBERATORIO) - É cabível quando a liberdade de locomoção está limitada, almejando-se a expedição de alvará de soltura
SUPENSIVO - É cabível especificamente nas hipóteses em que um mandado de prisão foi expedido, mas ainda não cumprido. Visa a obtenção de um contramandado de prisão
GAB. ERRADO
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GABARITO ERRADO
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Esse é o famoso HC- habeas corpus.
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o remédio constitucional certo é o hábeas corpus !
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Errado
Direito de locomoção já esta assegurado no HC...
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CF
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Errada
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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De acordo com o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”
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Gabarito: E
O remédio constitucional para esse fato, seria o habeas corpus.
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Errada
Art5°- LXVIII- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Errado.
Habeas corpus.
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habeas corpus
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GAB> ERRADO
HABEAS CORPUS É O REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA QUEM TEM SEU DIREITO DE LOCOMOÇÃO RESTRIGIDO
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Habeas Corpus
Item: E
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ERRADO
ART.5º- LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém
- sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
- · coação em sua Liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Obs: → É Gratuito.
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mandado de segurança é para *qualquer direito líquido e certo NÃO AMPARADO POR : habeas corpus/ habeas data.*
// na questão é cabível habeas corpus pois:
>vincula- se ao direito à locomoção
>é gratuito
>não precisa de advogado
>servirá para quem sofrer violência ou coação de liberdade (por ilegalidade OU abuso de poder)
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Caramba, não deu pra entender essa prova, muitas questões vinheram mais fácil que da PM. Esses remédios constitucionais foi um mamão com açúcar!
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cabe habeas corpus !!!!!
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Errado.
Habeas corpus.
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HC - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
HD - INFORMAÇÕES PESSOAIS
AP - CIDADÃO, PATRIMONIO, AMBIENTE
MS - DIREITO LIQUIDO E CERTO
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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essa prova da polícia de Alagoas tá muito fácil... quando a esmola é boa o santo desconfia
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ERRADO.
Cabe habeas corpus.
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HABEAS CORPUS
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GAB: ERRADO
HABEAS CORPUS É O REMÉDIO CONSTITUCIONAL UTILIZADO QUANDO ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE
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Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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a prisão também seria relaxada pelo juiz competente...
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Caberá Habeas Corpus ->
Remédio Constitucional a ser utilizado
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
Violência ou coação em sua liberdade de locomoção
por ilegalidade ou abuso de poder.