SóProvas


ID
5485183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a honra, julgue o item que se segue. 


Na hipótese de um agente cabalmente retratar-se de injúria irrogada em rede social contra uma pessoa, será extinta a punibilidade, em razão da reparação do dano à honra subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Tanto na Calúnia quanto da Difamação há imputação de um FATO.

    Na Calúnia o fato precisa ser FALSO e definido COMO CRIME.

    Na Difamação o fato pode ser VERDADEIRO OU FALSO / ofensivo a reputação da vítima.

    ex: Dizer que todos os dias a colega de faculdade vende o corpo após a aula.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Veja o que diz o STJ:

    Para a caracterização do crime de calúnia, é indispensável que o agente que atribui a alguém fato definido como crime tenha conhecimento da falsidade da imputação.

    A posição adotada pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para a configuração do crime de calúnia é indispensável que o agente tenha conhecimento da falsidade da imputação por ele realizada, sem o que não se configura a prática do delito, por ausência de uma de suas elementares. 2. No caso, é irrelevante verificar se a narrativa das informações conteria a imputação da prática de crimes ao agravante, pois as instâncias ordinárias afirmaram que o agravado acreditava verdadeiros os fatos por ele descritos, o que é suficiente, por si só, para afastar a configuração do crime de calúnia, por ausência de uma das suas elementares. E, para rever a conclusão, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, pela Súmula 7⁄STJ.” (AgRg no AREsp 768.497/RJ, j. 13/10/2015)

  • NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

  • A injúria atinge a honra subjetiva, logo, uma vez que o agente pratica essa conduta, não há mais como voltar atrás e se retratar.

    Conforme o artigo 143, a retratação é cabível apenas na calúnia e na difamação, pois, nesses dois delitos, o agente imputa um fato e pode se retratar dele. Outro ponto importante é que o agente que praticou uma calúnia ou difamação só pode se retratar se o crime ocorrer no âmbito de uma ação penal de natureza privada.

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da CALÚNIA ou DIFAMAÇÃO, fica isento de pena.

    Fonte Gran Cursos.

  • Lembrei do episodio do seriado chaves, quando acusam ele de roubar os ferros de passar roupa.

    SEU LADRÃO, LADRÃOZINHO. SEU LADRÃO.

    Praticaram contra ele o crime de injuria, que é ofender a imagem subjetiva para a própria pessoa. Porém, não cometeram crime de calúnia, já que pra que esse crime ocorra é necessário que o sujeito ativo saiba da condição de mentira da acusação.

    eles ficariam presos por 1 a 6 meses em tese.

  • Vi esse bizu de um amigo aqui do Qc.

    Retratação é só na CAMA!

    Art. 143 - CAlúnia ou difaMAção.

  • Gab e!

    não Cabe retratação na injúria.

    Ela fere a honra subjetiva! Não há um fato narrado (igual na calúnia e difamação). Injúria é um xingamento. Não cabe retratação.

    (cristal quebrado não volta mais)

  • SOMENTE CABE RETRAÇÃO NA CALUNIA E NA DIFAMAÇÃO, ASSIM COMO SO CABE EXCEÇÃO DA VERDADE NA CALUNIA E NA DIFAMAÇÃO

  •  Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

    Em sentido genérico, a injúria não cabe retratação, por incompatibilidade com o dispositivo legal acima.

    ERRADO

  • NAO CABE RETRATAÇÃO NA INJÚRIA NAO CABE RETRATAÇÃO NA INJÚRIA
  • GABARITO: E -> SOMENTE, NA CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.

    ALÉM DISSO, UTILIZANDO-SE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, A RETRATAÇÃO DAR-SE-Á, SE ASSIM DESEJAR O OFENDIDO,PELOS MESMOS MEIOS EM QUE SE PRATICOU A OFENSA.

  • RETRATACÃO

    Calúnia

    difamaçÃO

  • CD de retrato

  • Retratação é na CAMA:

    CAlúnia; e

    difaMAção.

  • Resumo:

    Crimes contra à honra:

    1 - Calúnia: Atinge a honra objetiva da vítima (sua "reputação" perante a sociedade);

    a) Admite retratação;

    b) Cabível exceção da verdade;

    2 - Difamação: Atinge a honra objetiva da vítima;

    a) Admite retratação;

    b) Não admite exceção da verdade, salvo quando praticada contra funcionário público, em razão do cargo;

    3 - Injúria: Atinge a honra subjetiva da vítima (sua percepção sobre si mesmo);

    a) Não admite retratação;

    b) Não admite exceção da verdade;

    Obs: Qualquer erro, favor avisar.

    "Si vis pacem, para bellum!"

  • Gab.: ERRADO!

    RETRATAÇÃO: Calúnia / Difamação

    -Antes da sentença;

    -Isenção de pena.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • GABARITO "ERRADO"

    RETRATAÇÃO SÓ COM CD

    CÁLUNIA E DIFAMAÇÃO

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUU

  • Injúria

    Honra subjetiva.

    Cabe injúria real.

    Os inimputáveis podem ser injuriados, desde que haja uma residual capacidade de compreender a expressão ofensiva.

    Os menores de idade podem sofrer injúria.

    O morto não pode ser injuriado.

    Tratando-se de funcionário público, cometido o fato em sua presença e em razão da função, o delito é de desacato.

    Se consuma quando o sujeito passivo toma ciência da imputação ofensiva, independentemente de o ofendido sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva.

    Não precisa ser proferida na presença do ofendido.

    Não é possível a exceção da verdade.

    É possível perdão judicial: 1) ofendido provocou diretamente; 2) houver retorsão imediata (só se aplica na injúria).

    Injúria qualificada: se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Causas de aumento de pena:

    ·        PR e chefe de governo estrangeiro (+1/3);

    ·        Contra funcionário público, em razão de suas funções (+1/3);

    ·        Na presença de várias pessoas (+1/3);

    ·        Por meio que facilite a divulgação (+1/3);

    ·        Contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria (+1/3);

    ·        Mediante paga ou promessa de recompensa (2x);

    ·        Cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais (3x).

    Exclusão do crime (INJÚRIA e DIFAMAÇÃO):

    ·        Irrogada em juízo (quem dá publicidade responde);

    ·        Opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica;

    ·        Conceito desfavorável emitido por funcionário público (quem dá publicidade responde).

    Retratação:

    Somente na calúnia e difamação, até antes da sentença ou acórdão decisório. Deve se retratar cabalmente. Pode ocorrer pelo mesmos meios de comunicação. Isenção de pena (exclui a punibilidade).

    Quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.

    Regra: ação penal privada:

    Exceções:

    ·        CP, art. 145, caput, parte final (injúria real – ação penal pública condicionada à representação);

    ·        CP, art. 145, parágrafo único, 1ª e 2ª partes.

    - Crimes contra a honra do Presidente da República ou de Chefe de Governo estrangeiro (ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça);

    - Injúria racial (ação penal pública condicionada à representação);

    - Crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções (ação penal privada concorrente com ação penal pública condicionada à representação).

  • Retratação = Somente do CADI (antes da sentença = isenta a pena)

    • Calúnia
    • Difamação
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Retratação é só na CAMA!

    Art. 143 - CAlúnia ou difaMAção.

  • Não cabe retratação no crime de injuria. somente na calúnia e difamação

    Gab: Errado

  • Sobre a retratação nos crime contra a honra

    calúnia e difamação- admite

    injuria- não admite

    acrescentando:

    calúnia e difamação: tem natureza objetiva

    injuria: tem natureza subjetiva

  • Decisão recente do STJ: A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido. (STJ – 2021)

  • CDs guardam RETRATos:

    Calúnia e Difamação admitem retratação.

  • NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

  • O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. INJÚRIA NÃO!

  • Não cabe retratação nos crimes de injúria. Sábado, 21:21, dia 6 de novembro de 2021. Espero que um dia isso seja recompensado. Bons estudos.

  • Injúria não admite retratação.

  • RETRATAÇÃO É SÓ NA DICA

    DIFAMAÇÃO

    CALÚNIA

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Exclusão do crime (INDI) - Injúria e Difamação (Inicia com Vogal)

    Retratação (CADI) Calúnia e Difamação (Inicia com Consoante)

  • Minha contribuição.

    CP

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

    Retratação é na CAMA

    CAlúnia e difaMAção

    Abraço!!!

  • Gabarito ERRADO

    Artigo ,142 I - Código Penal :

    Não constituem injúria ou difamação punível: a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    Responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade

  • Injúria (Art. 140) → Ofender a dignidade ou o decoro

    × NÃO ADMITE exceção da verdade

    × Juiz pode deixar de aplicar a pena:

    • Retorsão imediata que consista em outra injúria
    • Se o ofendido, de forma reprovável, provoca diretamente a injúria

    × Qualificadora:

    • Se da injúria resulta violência ou vias de fato que, por natureza ou pelo meio empregado, se consideram aviltantes (que humilha)
    • Injúria Racial

    × STF → Injúria Racial é crime IMPRESCRITÍVEL, em razão de ser um desdobramento do crime de racismo.

    × Retratação → ANTES da sentença → CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (SOMENTE)

    @policia_nada_mais

  • NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    Retratação é só na CAMA!

    Art. 143 - CAlúnia ou difaMAção.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Retratação: DiCa Exceção: DiIn Calúnia: crime Difamação: objetiva Injúria: indivíduo/subjetivo (si mesmo)
  • Vi esse bizu de um amigo aqui do Qc.

    Retratação é só na CAMA!

    Art. 143 - CAlúnia ou difaMAção

  • INjúria: INcabível retratação.

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  • A Retratação é admissível apenas na Calúnia e Difamação.

  • Calúnia e difamação atingem a honra objetiva= cabe retratação.

    Injúria atinge a honra subjetiva= não cabe retratação.

  • Acrescentando...

    Não cabe na Injúria:

    I) Retratação;

    II) Exceção da Verdade.

  • NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    BIZU! ------> Retratação é só na CAMA!

    Art. 143 - CAlúnia ou difaMAção.

  • Retratação é só na CAMA!

    Art. 143 - CAlúnia ou difaMAção.

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NA INJÚRIA!

  • Retratação cabe somente para fatos (calúnia e difamação).

  • Errado!

    Retratação só cabe nos casos de calúnia e difamação. (CAMA)

    CP

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • não cabe retratação para o crime de injuria.

  • A RETRATAÇÃO só dá certo na base da 'DICA'

    DIFAMAÇÃO

    CALÚNIA

  • INJÚRIA NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    (Ex: Ofensa pela internet. Nesse caso, há maior facilidade de divulgação, devido ao "efeito viral")

    IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.            (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • INJÚRIA NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • Honra subjetiva e Objetiva:

     

    1. Objetiva: Refere-se à imagem do sujeito, algo externo.
    • Calunia
    • Difamação

     

    1. Subjetiva: Refere-se ao juizo que cada um faz de si, tem haver com dignidade, decoro, algo interno.
    • Injúria

     

    Atenção! Em caso de ofensa à Honra subjetiva, não será aceito retratação.

     

    "Retratação é só na Ca Ma"

     

    • CAlunia
    • DifaMAção

     

  • CD cabe RETRATO

    Calunia e Difamação cabem retratação :)

  • Não cabe retratação a honra subjetiva!

  • iNRia = N Retrataçao

  • Não cabe retratação de Injúria. Repetir até gravar kk

  •   Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    • NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA
    • NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA
    • NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA
    • NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA
  • Me povo, só é possível retratar-se de algo, quando há imputação de fatos. Por isso que só cabe retratação em Difamação e Calúnia.

  • Só cabe retratação no Ca Di, calunia e difamação.

  • A INjúria é algo INterno, você não consegue reparar algo interno.

  • GAB. ERRADO

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

  • GAB. ERRADO

    Só cabe retratação no Ca Di

    CAlunia

    DIfamação.

    Fonte: Colegas do QC.

  • EXCEÇÃO DA VERDADE: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO;

    EXCLUSÃO DO CRIME: INJÚRIA E DIFAMAÇÃO;

    RETRATAÇÃO: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.

  • A retratação só se aplica à calúnia e à difamação. Não tem cabimento na injúria, uma vez que esta atinge a honra subjetiva primordialmente, de maneira que a retratação não teria o condão de reparar o mal ocasionado.
  • GAB. ERRADO

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

    NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA