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ERRADO.
Delegado não pode arquivar inquérito. Quem promove o arquivamento é, na sistemática processual penal atual, o Ministério Público.
CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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O sigilo no inquérito policial é o moderado, seguindo a regra do art. 20 do CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
A corrente doutrinária que prevalece é a de que o inquérito policial é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo.
fonte: jus.com.br
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IP: inquisitivo, discricionário, sigiloso , escrito , indisponível, dispensável
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Aaaaaooo delgado dacunha
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O Inquérito Policial é Sigiloso, o que requer que a autoridade garanta o sigilo necessário à elucidação do fato.
Porém, conforme a SV nº 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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o inquérito e SIGILOSO
acrescentando o advogado do réu tem acesso ao inquérito das provas já ""colhidas "" somente elas.
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IP: inquisitivo, discricionário, sigiloso , escrito , indisponível, dispensável
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Pensei que quando fosse em interesse da investigação, poderia...
mas também acho que viajei, ele nem diz sobre isso na questão...
Só um desabafo kkk
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Caso a divulgação atribuísse culpa antes das investigações ainda caberia um abuso de autoridade
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Outra questão de natureza subjetiva da atuação funcional e independente do Delegado, meu Deus, não dá pra fazer uma questão fechada disso.
O sigilo do inquérito não significa censura e falta de transparência da autoridade. Significa que ela não é obrigada a dar detalhes da investigação, mas não que seja proibida de fazê-lo, pois, se no seu juízo pessoal tal detalhe ou outro não for prejudicar a elucidação do fato que ela mesmo está investigando, nada pode censurá-la a dizer tal coisa em entrevista. Só o delegado sabe qual detalhe deve ser sigiloso ou não porque é ele quem está investigando e ele sabe o que pode ou não ser prejudicial para elucidação do fato, é impossível determinar de modo prévio o que a autoridade possa ou não divulgar, isso é alto totalmente subjetivo, contextual e discricionário da autoridade. É como se a questão estivesse direcionando os futuros aprovados a serem amordaçados.
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- Errado, uma das características do inquérito policial é o sigilo.
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Sigilo é uma das características do inquérito policial.
Macete do IP É IDOSO
-Escrito,inquisitivo,dispensável ,oficial,sigiloso,oficioso
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Professor Nestor Távora sobre o sigilo no IP:
"O inquérito nasce como procedimento sigiloso e cabe ao delegado velar por ele com a pretensão de eficiência da investigação. Ora, usualmente, o inquérito está incompatibilizado com o princípio da publicidade, já que ele nasce sigiloso com o intuito de desvendar o fato criminoso, apurar os correspondentes autores e partícipes, evidenciar as circunstâncias do fato; além disso, o delegado é o gestor do sigilo, em consonância com o que predispõe o artigo 20 do CPP."
"Cabe ao delegado velar pelo sigilo do inquérito em favor da eficiência do crime com o objetivo de desvendar o fato criminoso;"
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GABARITO - ERRADO
Uma das características do inquérito policial é o sigilo, portanto, tal situação não é prevista em lei.
Bons Estudos!
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CPP: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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Gab. E
Lei 13.869 - Abuso de Autoridade.
Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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FORMA DE TRAMITAÇÃO:
sempre sigiloso em relação às pessoas do povo
NÃO AOS ENVOLVIDOS
- delegado divulgou gravação = abuso de autoridade
interrogatório JUDICIAL = advogado indispensável;
GAB ERRADO.
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Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Aparentemente contrário a isso está o direito que tem o advogado de “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos do flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”, de acordo com o art. 7º, inc. XIV do Estatuto da .
Nesta matéria, é considerado mais importante o direito que tem o acusado de ter acesso à assistência técnica do advogado, que só poderá fazê-la se tiver conhecimento sobre quais objetos o investigado deverá prestar informações.
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Acho que todos lembraram do Da Cunha nessa questão. kkkkkkkkkkk
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O inquérito policial tem como uma de suas características o sigilo. Portanto, vale ressaltar que o advogado do julgado terá acesso as provas já documentadas nos autos de inquérito. Vale acrescentar que a recusa da autoridade policial do pedido do advogado às provas documentadas, enseja em abuso de autoridade!
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SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Portanto, não há uma justificativa para divulgar informações para qualquer pessoa do povo, principalmente se estiver em andamento e não estiverem (as info.) documentadas nos autos, afinal nesta parte da instauração, nem o defensor pode ter acesso para que não seja frustrada a investigação, em suma os sujeitos interessados são os dispostos na SV supracitada.
Seguindo essa linha, tá correto?
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Características do Inquérito Policial: o IP e DO SEIO
Dispensável
Oficiosidade
Sigilosidade
Escrito
Inquisitivo
Oficialidade
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Características do Inquérito Policial: o IP e DO SEIO
Dispensável
Oficiosidade
Sigilosidade
Escrito
Inquisitivo
Oficialidade
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Minha corroboração:
O inquérito policial é SIGILOSO.
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Principais características:
Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família
OFICIALIDADE
trata-se de investigação que deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos, sendo vedada a delegação da atividade investigatória a particulares, inclusive por força da própria CF (art 144 parágrafo 4º)
OFICIOSIDADE
o IP deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito independentemente de provocação (art 5º, I do CPP) ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de delitos de ação privada.
INDISPONIBILIDADE
uma vez instaurado o inquérito, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover o arquivamento (art 17 do CPP), ainda que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou a não detectar indícios que apontem ao investigado sua autoria. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado à juízo.
PROCEDIMENTO ESCRITO:
todos atos realizados no curso das investigações policiais serão formalizados de forma escrita e rubricados pela autoridade.(art 9º do CPP)
INQUISITORIAL:
a persecução, no inquérito policial, concentra-se na figura do delegado de polícia que, por isso mesmo, pode determinar , com discricionariedade , todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos (ressalvadas aquelas que dependem de prévia ordem judicial) inclusive indeferindo diligências postuladas pelo ofendido ou pelo investigado, já que não há contraditório ou ampla defesa nesa espécie de procedimento.
Bons estudos!
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O IP é sigiloso
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O inquérito policial é AFIm DE IDOSO:
Administrativo
Formal
Indisponível
m
Discricionário
Escrito
Inquisitorial
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
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DIRETO A GENTE VE NA TV OS DELEGADOS DANDO ENTREVISTAS SOBRE OS CRIMES QUE VAO PARAR NA MÍDIA. TENDI FOI NADA..
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A questão trata das caracteristica do IP.
uma delas é ser SIGILOSO.
Bons estudos.
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Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais
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O sigilo no inquérito policial é o moderado, seguindo a regra do art. 20 do CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
A corrente doutrinária que prevalece é a de que o inquérito policial é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo.
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É sempre sigiloso.
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Dar detalhes, não!
muitas vezes vemos na TV uma noticia sobre um fato criminoso, porém não há detalhes sobre a investigação e muito menos sobre a declaração do acusado.
PREVALECE O SIGILO.
ERRADO
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Vale ressaltar que uma das características do IP é o SIGILO.
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"O inquérito nasce como procedimento sigiloso e cabe ao delegado velar por ele com a pretensão de eficiência da investigação. Ora, usualmente, o inquérito está incompatibilizado com o princípio da publicidade, já que ele nasce sigiloso com o intuito de desvendar o fato criminoso, apurar os correspondentes autores e partícipes, evidenciar as circunstâncias do fato; além disso, o delegado é o gestor do sigilo, em consonância com o que predispõe o artigo 20 do CPP."
"Cabe ao delegado velar pelo sigilo do inquérito em favor da eficiência do crime com o objetivo de desvendar o fato criminoso;"
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Para acertar bastaria lembrar que IP tem como característica o sigilo
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Quem lembrou do Da cunha?
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O Inquérito Policial tem como característica o sigilo;
Gab:E
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O inquérito é SIGILOSO!!
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O Inquérito Policial tem como característica o sigilo;
E se o acusado for realmente inocente, terá uma repercussão negativa injustamente.
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Minha contribuição.
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:
Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo.
Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado.
Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo.
Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda.
Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.
Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas.
Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.
Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada.
Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial.
Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.
Fonte: Legislação Facilitada
Abraço!!!
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Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado.
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SIGILOSO = EXCETO PARA INVESTIGADO, SEU ADVOGADO, MP, DELEGADO E JUIZ
É sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.
https://abre.ai/dymG
Paguei R$350 na época e agora tá R$67.
Bons estudos!
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Gabarito : Errado.
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O inquérito policial é sigiloso.
Ademais se ele fizer isso, vai responder por abuso de autoridade. De acordo com a Lei nº 13.869:
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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GABARITO: ERRADO
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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O IP É SIGILOSO
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E virou fofoqueiro foi?
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Nesses programas policiais sensacionalistas não é o que percebemos.
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Até hoje vi um caso desse no Datenão!
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Apesar do IP ser sigiloso, o delegado poderá divulgar informações na imprensa quando achar conveniente, tais como retrato do suspeito ou diligências que serão realizadas por ex. Mas mesmo assim, nesses casos o sigilo do IP deverá sempre prevalecer. O erro da questão está em dizer que o delegado poderia divulgar os DETALHES.
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O Inquérito policial é sigiloso.
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Lembrem-se, uma das características do IP é : SIGILO
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Se divulgar, incorrerá em abuso de autoridade.
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Complementando: Novidade da Lei 13.964/19:
. O juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Parágrafo único. Por meio de regulamento, as autoridades deverão disciplinar, em 180 (cento e oitenta) dias, o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso serão, de modo padronizado e respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à imprensa, assegurados a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão.’”
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A questão versa sobre aspectos gerais do Inquérito Policial, avaliando conhecimento acerca de suas características. Nos termos do art. 20 do CPP: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Majoritariamente, a doutrina defende que o inquérito policial é sigiloso, uma vez que é procedimento investigatório merece sigilo em relação às pessoas em geral para que não venha a prejudicar a elucidação do delito. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado.
Nesse diapasão, o STF editou a súmula vinculante nº 14 que diz: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Nesse sentido, Ricardo Mello Tucunduva em sua dissertação de mestrado “O sigilo no inquérito policial. 2011. 105 f." - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2011. explana que:
“(...) na ocasião da apuração da infração penal e de sua autoria, nem sempre a Polícia Judiciária poderá dar publicidade de seus atos. Em regra, a divulgação precipitada dos fatos investigados poderá ser prejudicial à sua completa elucidação e, em determinados casos, poderá causar sérios danos à tranquilidade pública. Assim, muitas vezes, o interesse da própria sociedade clama pelo sigilo. Mas, não é só. Há o reverso da medalha. O sigilo também é importante no inquérito policial, eis que, muitas vezes, ainda não se tendo certeza da autoria delitiva, a divulgação dos fatos poderá atingir pessoas que, posteriormente, sejam consideradas inocentes, causando-lhes danos irreparáveis".
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Isso só ocorre nos inquéritos que o delegado é o Da Cunha.
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Art. 20, CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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ERRADO
IP = SIGILOSO
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GAB. ERRADO
O IP é SIGILOSO.
EXCEÇOES:
- NÃO se aplica ao MP, nem ao JUDICIÁRIO;
- O ADVOGADO PODE consultar os autos APENAS O QUE JÁ FOI DOCUMENTADO.
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Gabarito: Errado.
O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):
- Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;
- Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;
- Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;
- Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;
- Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;
- Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.
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Da Cunha na escuta klkkk
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I.P é Sigiloso
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O IP É SIGILOSO.
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E nos casos em que o delegado pode divulgar parte das informações com o objetivo de ter ajuda da sociedade em algum determinada situação?
EXEMPLO: divulgação do retrato falado ou de vídeos para que possam encontrar os suspeitos?
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Resumir em poucas palavras, o inquérito é Sigiloso, salvo os autos já concluídos.
BONS ESTUDOS
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Inquérito Policial é SIGILOSO!
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EM TERNOS DE IP SÓ É PERMITIDA A DIVULGAÇÃO DO RETRATO FALADO, SALVO ENGANO.
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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNJ Prova: CESPE - 2013
Q297861 - Em que pese a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais, isso não ocorre no inquérito policial que, por ser procedimento administrativo informativo, é acobertado pelo sigilo. (C)
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A investigação policial (Inquérito policial) é de natureza sigilosa, ou seja, o sigilo para terceiros é absoluto.
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Complementando
Lei 13.869/19
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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BIZU CAVEIRA RESUMIDO
CARACTERÍSTICAS: (E.I.D.O.S.O)
ESCRITO: Escrito
INQUSITORIAL/INQUISITO: Não há contraditório e ampla defesa.
DISPENSÁVEL: Não é obrigatório, pode ser dispensado. MP pode oferecer denúncia sem o IP se tiver a justa causa.
EX: A função da PC durante o IP é procurar juntar indícios de autoria + Materialidade (Justa Causa) e oferecer ao MP.
Se eu chego no MP já com a justa causa, não faz sentido o MP precisar de IP pra isso.
OFICIOSO: Dever da autoridade de agir de ofício (sem provocação) em ação pública incondicionada.
SIGILOSO:
- NÃO se aplica ao MP e ao JUIZ
- É sigiloso na medida do necessário.
- Defensor tem acesso a elementos de prova já documentados.
- Advogado não precisa de procuração para ter acesso ao IP, exceto que contenham informações sigilosas e segredos de justiça.
OFICIAL: Apuração é dever do estado → IP presidido pelo delegado
DISCRICIONÁRIO: Delegado não é obrigado a proceder com inquérito.
INDISPONIBILIDADE: A autoridade Policial NÃO pode arquivar o IP
Lei antiga (antes do pacote anticrime): ESTÁ VÁLIDA AINDA, STF REVOGOU ESSA PARTE DO PACOTE
- O MP requer porque é dele a autoria, mas quem determina (homologa) é o JUIZ
- Se o Juiz concordar é arquivado
- Se o juiz discordar → O Procurador-geral → Oferece a denúncia, designa outro órgão do MP ou insiste no arquivamento. Aí o Juiz é obrigado a arquivar
Lei nova (Pacote Anticrime): ESTÁ SUSPENSA PELO STF
- MP ordena o arquivamento
- Ordenado o arquivamento, o MP comunicará a vítima, ao investigado e a autoridade policial.
- Se a vítima discordar do arquivamento, poderá a vítima se manifestar em até 30 dias.
OBS: A revisão ministerial do inquérito, ocorrerá independente de manifestação da vítima.
Desarquivamento: É possível a requerimento do promotor, se tiver novas provas exceto:
- Atipicidade do fato
- Extinção de punibilidade
- Extinção de culpabilidade
- Excludente de ilicitude? STF: SIM. STJ: NÃO
Arquivamento implícito: Requerer para um e não para outro, quanto tenho dois ou mais → Não é admitido pela jurisprudência (STF E STJ)
Arquivamento Indireto: Mp deixa de oferecer, porque entende que o Juízo é incompetente para processar e julgar a ação penal
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Bizu do IP : DESIDI
DISCRICIONÁRIO
ESCRITO
SIGILOSO
INQUISITIVO
DISPENSÁVEL
INDISPONÍVEL
AQUELE QUE ESCOLHEU A BUSCA , NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA !
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Sigilosooooooooooooooooo
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ERRADO
Se ele pudesse simplesmente divulgar na mídia os detalhes da investigação, não haveria necessidade de impedimento do advogado/defensor ter acesso às diligências em andamento, gerando assim incontrovérsia na previsão na súmula vinc. nº 14 do STF
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sigilo é uma das caracteristicas do ipl
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O delegado da Cunha deve desconhecer essa parte do inquerito policial.
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O meu pai delegado Da Cunha que me ensinou sobre o sigilo do i.p.
GABARITO ERRADO
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IP, como regra é SIGILOSO!
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IP é de caráter inquisitório, logo é sigiloso, sabendo disso já mata a questão
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Uma das características do IP:
PRESERVATÓRIO: garantia de direitos fundamentais (vítimas, testemunhas e investigado).
Adendo sobre dispositivos da lei de abuso de autoridade que tocam na questão da publicidade:
Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
-
O IP É SIGILOSO!
BONS ESTUDOS!