-
GABARITO CERTO
Norma do art. 6º, V, do CPP, sobre a : V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-pc-al/#nocoes-processual-penal
-
As questões dessa prova estão com o gabarito trocado?
-
que zona
-
parece que gabarito realmente esta trocado
-
como faço para reportar uma questão com erro no gabarito? já peguei 4 questões com gabarito trocado.
-
ERRADO
1º A busca é determinada pelo Juiz.
Art. 242: a busca domiciliar pode ser determinada de ofício de pela autoridade judiciária ou a requerimento das partes.
2º A busca é executada durante o dia.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
-
Nossa, está horrível, cada dia pior esta plataforma.
-
[ERRADO] Lei 13.869 - Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: [...] III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
-
Número da questão, na prova de Escrivão:101.
-------------->>>>>Ao delegado é permitido determinar busca no domicílio de Margarida no intuito de procurar elementos que comprovem a autoria do crime, independentemente do seu consentimento e do horário.
Gabarito Definitivo Oficial: Certo.
Exceções:
- prestar socorro;
- indícios para flagrante;
- desastre
---》 Em sentido , aparentemente, oposto ao da questão, recentemente, a Sexta Turma do STJ, em decorrência do flagrante, ao invadir domicílio, sem autorização do conjuge, invalidou as provas , no caso , encontraram 21 kg de maconha. Com isso, houve nulidade do flagrante, mesmo com a materialidade delitiva.(HC685.593).
-
Errado.
Ao delegado é permitido determinar busca no domicílio de Margarida no intuito de procurar elementos que comprovem a autoria do crime, independentemente do seu consentimento e do horário.
-
GABARITO ERRADO.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
DICA!
--- > Iniciando a execução de dia ela poderá ser estendida pela parte da noite até terminar.
> O consentimento para entrar a noite precisa de concordância do casal casa seja mais de um morador. [Q323851]]
-
ASSERTIVA: ERRADA
Delegado NÃO DETERMINA, ele REPRESENTA pela decretação da medida, com fundamento no Art. 240, §1ª e suas alíneas do CPP. (CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO)
Interessante também destacar aquilo que aduz o Art. 22, §1º, inciso III da Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
-
BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR: CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO.
-
AS BUSCAR DOMICILARES SERÃO EXECUTADAS DE DIA, SALVO SE O MORADOR CONSENTIR(PERMITIR) QUE SE REALIZEM Á NOITE, E ANTES DE PENETRAREM(ADENTRAR OU ENTRAR) OS EXECUTORES MOSTRARÃO E LERÃO O MANDADO AO MORADOR, OU A QUEM O REPRESENTE, INTIMANDO-O EM SEGUIDA, A ABRIR A PORTA.
OBS: CASO O MORADOR ESTEJA AUSENTE O VIZINHO SERÁ INTIMADO A ASSISTIR Á DILIGÊNCIA (QUALQUER) SE HOUVER.
-
Dica: caso tenha mais de um morador na residência, e este não consentir com a entrada na casa, aí deve-se executar a medida SOMENTE com mandado judicial nos termos do capítulo XI do CP.
-
Busca e Apreensão
- A busca domiciliar deve ser precedida de mandado, caso o Juiz não esteja junto.
- Pode ser feita de dia, a qualquer momento, ou à noite, com a autorização do morador.
- A ausência do morador não impede a busca, sendo solicitada a presença de algum vizinho como testemunha.
O mandato de busca deverá:
- Indicar o local e o nome do morador (se for de busca pessoal, o nome da pessoa ou sinais que o identifiquem; se houver ordem de prisão, estará escrita no mandato; não será admitida a apreensão de documentos em poder do acusado, salvo se for corpo de delito).
- Citar o motivo e os fins da diligência.
- Ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
• No fim da diligência, será lavrado o auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas.
-
Errado, somente o Juiz é autoridade competente para expedir mandado de busca e apreensão.
-
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
-
Quem determina a busca e apreensão em domicílio é o JUIZ.
-
A casa é o asilo inviolável do sujeito. Somente pode adentrar com o consentimento do morador, em flagrante de delito, desastre, para prestar socorro ou com ordem judicial durante o DIA.
-
Obs: O consentimento para entrar a noite precisa de concordância do casal casa seja mais de um morador.
Caso um autorize e outro não, a busca é considerada ilegal.
-
Tenha calma, Moreno!!
À noite só flagrante delito ou se houver consentimento do morador.
-
GABARITO ERRADO:
Art. 245 do CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1º Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2º Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4º Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
§ 5º Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.
§ 6º Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
§ 7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.
Ademais, neste sentido, no caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia, podendo adentrar à noite para evitar prejuízo, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade.
-
Ao delegado é permitido determinar busca no domicílio de Margarida no intuito de procurar elementos que comprovem a autoria do crime, independentemente do seu consentimento e do horário.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
-
Dá até medo de marcar essas questões fáceis da CESPE
-
Errado, casa é asilio inviolável, salvo nos casos previstos em lei, sendo rol taxativo descrito no art.5 da CF.
-
ERRADO
"NÃO é casa da mãe Joana"
_____________________________________________________________________________
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
-
GAB: ERRADO
BUSCA DOMICILIAR:
→ SÓ PODE SER DETERMINADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA
→ FEITA DE DIA (EXCETO SE MORADOR PERMITIR QUE SEJA FEITA À NOITE)
-
Busca domiciliar :
Somente com ordem judicial.
Com o consentimento do morador = a qualquer hora.
Com o mandado judicial = somente durante o dia ( após as 5 h e antes das 21 h)
De acordo com a Lei n. 13.491/2017 ( Lei de abuso de autoridade), no seu § 1º do art. 22 , incorre em crime quem cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
-
A
questão cobrou conhecimentos acerca da busca e apreensão.
A
busca no domicílio é medida cautelar sujeita a reserva de jurisdição, ou seja,
apenas a autoridade judiciária é competente para determinar a busca e apreensão
domiciliar.
Além
disso, a busca e apreensão domiciliar somente poderá ser realizada entre as 5h
e 21h sob pena de configurar o crime de abuso de autoridade previsto no art.
22, § 1°, III da lei n° 13.869/2019.
A
busca pessoal independe de mandado e pode ser determinada pela autoridade
policial.
Gabarito do Professor: Errado.
-
A busca e apreensão são determinadas pelo juíz de ofício ou a requerimento do delegado ou MP.