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ID
5485234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Margarida foi indiciada pela prática de crime hediondo. Ao comparecer na delegacia de polícia, ela apresentou a certidão de nascimento, tendo alegado ter apenas esse documento. Durante a oitiva, espontaneamente confessou a autoria do fato. Com fundamento na confissão, o delegado determinou algumas diligências.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte.  


Ao delegado é permitido determinar busca no domicílio de Margarida no intuito de procurar elementos que comprovem a autoria do crime, independentemente do seu consentimento e do horário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Norma do art. 6º, V, do CPP, sobre a : V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-pc-al/#nocoes-processual-penal

  • As questões dessa prova estão com o gabarito trocado?

  • que zona

  • parece que gabarito realmente esta trocado
  • como faço para reportar uma questão com erro no gabarito? já peguei 4 questões com gabarito trocado.

  • ERRADO

    1º A busca é determinada pelo Juiz.

    Art. 242: a busca domiciliar pode ser determinada de ofício de pela autoridade judiciária ou a requerimento das partes.

    2º A busca é executada durante o dia.

     Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Nossa, está horrível, cada dia pior esta plataforma.

  • [ERRADO] Lei 13.869 - Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: [...] III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Número da questão, na prova de Escrivão:101.

    -------------->>>>>Ao delegado é permitido determinar busca no domicílio de Margarida no intuito de procurar elementos que comprovem a autoria do crime, independentemente do seu consentimento e do horário.

     

    Gabarito Definitivo Oficial: Certo. 

    Exceções:

    • prestar socorro;
    • indícios para flagrante;
    • desastre

    ---》 Em sentido , aparentemente, oposto ao da questão, recentemente, a Sexta Turma do STJ, em decorrência do flagrante, ao invadir domicílio, sem autorização do conjuge, invalidou as provas , no caso , encontraram 21 kg de maconha. Com isso, houve nulidade do flagrante, mesmo com a materialidade delitiva.(HC685.593).

  • Errado.

    Ao delegado é permitido determinar busca no domicílio de Margarida no intuito de procurar elementos que comprovem a autoria do crime, independentemente do seu consentimento e do horário.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    DICA!

    --- > Iniciando a execução de dia ela poderá ser estendida pela parte da noite até terminar.

    > O consentimento para entrar a noite precisa de concordância do casal casa seja mais de um morador. [Q323851]]

  • ASSERTIVA: ERRADA

    Delegado NÃO DETERMINA, ele REPRESENTA pela decretação da medida, com fundamento no Art. 240, §1ª e suas alíneas do CPP. (CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO)

    Interessante também destacar aquilo que aduz o Art. 22, §1º, inciso III da Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR: CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO.

  • AS BUSCAR DOMICILARES SERÃO EXECUTADAS DE DIA, SALVO SE O MORADOR CONSENTIR(PERMITIR) QUE SE REALIZEM Á NOITE, E ANTES DE PENETRAREM(ADENTRAR OU ENTRAR) OS EXECUTORES MOSTRARÃO E LERÃO O MANDADO AO MORADOR, OU A QUEM O REPRESENTE, INTIMANDO-O EM SEGUIDA, A ABRIR A PORTA.

    OBS: CASO O MORADOR ESTEJA AUSENTE O VIZINHO SERÁ INTIMADO A ASSISTIR Á DILIGÊNCIA (QUALQUER) SE HOUVER.

  • Dica: caso tenha mais de um morador na residência, e este não consentir com a entrada na casa, aí deve-se executar a medida SOMENTE com mandado judicial nos termos do capítulo XI do CP.

  • Busca e Apreensão

    - A busca domiciliar deve ser precedida de mandado, caso o Juiz não esteja junto.

    - Pode ser feita de dia, a qualquer momento, ou à noite, com a autorização do morador.

    - A ausência do morador não impede a busca, sendo solicitada a presença de algum vizinho como testemunha.

    O mandato de busca deverá:

    - Indicar o local e o nome do morador (se for de busca pessoal, o nome da pessoa ou sinais que o identifiquem; se houver ordem de prisão, estará escrita no mandato; não será admitida a apreensão de documentos em poder do acusado, salvo se for corpo de delito).

    - Citar o motivo e os fins da diligência.

    - Ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    No fim da diligência, será lavrado o auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas.

  • Errado, somente o Juiz é autoridade competente para expedir mandado de busca e apreensão.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Quem determina a busca e apreensão em domicílio é o JUIZ.

  • A casa é o asilo inviolável do sujeito. Somente pode adentrar com o consentimento do morador, em flagrante de delito, desastre, para prestar socorro ou com ordem judicial durante o DIA.

  • Obs: O consentimento para entrar a noite precisa de concordância do casal casa seja mais de um morador.

    Caso um autorize e outro não, a busca é considerada ilegal.

  • Tenha calma, Moreno!!

    À noite só flagrante delito ou se houver consentimento do morador.

  • GABARITO ERRADO:

    Art. 245 do CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 1º Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    § 2º Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    § 4º Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    § 5º Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

    § 6º Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

    § 7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º. 

    Ademais, neste sentido, no caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia, podendo adentrar à noite para evitar prejuízo, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade.

  • Ao delegado é permitido determinar busca no domicílio de Margarida no intuito de procurar elementos que comprovem a autoria do crime, independentemente do seu consentimento e do horário.

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Dá até medo de marcar essas questões fáceis da CESPE

  • Errado, casa é asilio inviolável, salvo nos casos previstos em lei, sendo rol taxativo descrito no art.5 da CF.

  • ERRADO

    "NÃO é casa da mãe Joana"

    _____________________________________________________________________________

    a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • GAB: ERRADO

    BUSCA DOMICILIAR:

    → SÓ PODE SER DETERMINADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    → FEITA DE DIA (EXCETO SE MORADOR PERMITIR QUE SEJA FEITA À NOITE)

  • Busca domiciliar :

    Somente com ordem judicial.

    Com o consentimento do morador = a qualquer hora.

    Com o mandado judicial = somente durante o dia ( após as 5 h e antes das 21 h)

    De acordo com a Lei  n. 13.491/2017 ( Lei de abuso de autoridade), no seu  § 1º do art. 22 , incorre em crime quem cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de diasalvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da busca e apreensão.

    A busca no domicílio é medida cautelar sujeita a reserva de jurisdição, ou seja, apenas a autoridade judiciária é competente para determinar a busca e apreensão domiciliar.

    Além disso, a busca e apreensão domiciliar somente poderá ser realizada entre as 5h e 21h sob pena de configurar o crime de abuso de autoridade previsto no art. 22, § 1°,  III da lei n° 13.869/2019.

    A busca pessoal independe de mandado e pode ser determinada pela autoridade policial.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • A busca e apreensão são determinadas pelo juíz de ofício ou a requerimento do delegado ou MP.