SóProvas


ID
5485243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo penal e ao disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item subsequente.


Em se tratando de lei processual penal, admitem-se a interpretação extensiva e o uso da analogia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • GABARITO: CERTO

    Assertiva: A suspensão condicional do processo prevista na Lei n.º 9.099/1995 pode ser proposta pelo Ministério Público se se tratar de crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano.

    Gosto de ir quebrando a letra da lei para pegar os detalhes:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano,

    abrangidas ou não por esta Lei,

    o Ministério Público,

    ao oferecer a denúncia,

    poderá propor a suspensão do processo,

    por dois a quatro anos,

    desde que o acusado não esteja sendo processado

    ou

    (desde que) não tenha sido condenado por outro CRIME,

    presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

                   

    Lembrando:

    • Transação penal → Pena MÁXIMA até 2 anos.
    • Suspensão condicional do processo → pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.

    Exemplos de penas:

    1. de um a quatro anos → Cabe suspensão condicional do processo, mas não cabe transação penal
    2. de três meses a um ano → Cabe suspensão condicional do processo e transação penal
    3. de cinco a oito anos → Não cabe nem suspensão condicional do processo nem transação penal.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Gabarito: CERTO

    Requisitos da Suspensão Condicional do Processo:

    A) Pena MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano.

    B) Suspensão do processo por 2 a 4 anos.

    C) NÃO estar o agente sendo processado.

    D) NÃO ter sido condenado por outro crime.

    E) CUMPRIR os requisitos da suspensão condicional da PENA.

    Diferença importante:

    • Suspensão condicional da pena pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos
    • Suspensão condicional do processo - Pena mínima igual ou inferior a 1 ano.
  • errei pelo "pode" pensei que o mp fosse obrigado

  • A suspensão condicional do processo prevista na Lei n.º 9.099/1995 trata de crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano.

    gab: C

  • GABARITO: CERTO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  •  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • IMPO: PENA MÁXIMA NÃO EXCEDE A DOIS ANOS

    SURSIS PROCESSUAL: PENA MÍNIMA IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

    SURSIS DA PENA: PENA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS, PODERÁ SER SUSPENSA POR DOIS A QUATRO ANOS.

  • A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”. De acordo com Guilherme de Souza Nucci, “No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei” (Código de Processo Penal Comentado, 2014, p. 38).

  • CORRETO

    "    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito." CPP

  • Conforme art. 3º, CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito."

  • ADENDO

    -->  "Opinio delicti"  - trata-se da teoria de que o MP precisa ter no mínimo um indício de autoria para levar uma investigação adiante,  externada pelo oferecimento da denúncia.

    • No Instituto da transação penal ela pode ocorrer apenas  posteriormente,  uma vez não cumprido o acordo.

    • No que tange à suspensão condicional do processo, a formação da opinio delicti é concomitante.
  • CERTO

    Art. 3º, CPP

    A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

  • São fontes do Direito Processual Penal

    Fontes imediatas, diretas: primária é a constituição e o código de processo penal e as secundárias são outros diplomas legais como lei de drogas...

    Fontes mediatas, indiretas: são os princípios gerais do direito, analogia, interpretação extensiva, costumes, jurisprudência.

  • Art. 3º, CPP

    A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

  • Analogia: analise fundamental para o entendimento de cada situação

    Correto

  • Cara, vários comentários de alternativas diferentes em várias questões da PCAL. Tá OSSO QC.

  • analogia, apenas in bonam partem!

  • A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

    Atenção! No direito processual penal é possível a aplicação analógica tanto a favor quanto contra o réu, todavia, no direito penal ela é admissível apenas para beneficiar o réu.

    #retafinalTJRJ

  • Rsrsrrsrrsrsrrssrsrrs Analisando aqui rsrsrsrsrsrs

    Tem uns concurseiros que comentam todas as questões desde de 2009, explicações digna de mestre. Mas tenho uma curiosidade rsrsrsrsrsrs Esse povo nunca postou suas aprovações.

    Pensando.........

    Onde eles vivem, de que se alimentam, quais suas regiões, quantas horas de estudos, são independentes, só estudam ou trabalham, tem filhos ?!

    Um dia, vou pesquisar rsrsrsrsrsrs

    Deus, abençoe todos que estudam !

  • MELHOR CONCEITO DE ANALOGIA JA VISTO!!! (Criado pelos Romanos)

    __________________________________________________

    ubi est eadem ratio, ibi eadem iuris

    __________________________________________________

    Onde existe a mesma razão, deve haver o mesmo direito!

  • Gabarito: CORRETA.

    Na lei PROCESSUAL penal pode sim analogia, interpretação analógica e interpretação extensiva, ainda que em prejuízo do acusado, pois não se trata de norma incriminadora, mas meramente processual.

  • Afff respondi ERRADO porque pensei em "interpretação analógica", não "analogia".

  • Artigo 3º do CPP

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Questão CORRETA.

    • PROCESSO PENAL

    Permite Aplicação analógica(analogia), Interpretação extensiva e Interpretação analógica. Ambas em Bonam ou Malam Partem

    • PENAL

    Analogia: Apenas em Bonam Partem.

    Interpretação extensiva e Interpretação analógica: em Bonam ou Malam Partem

  • art.3,CPP - COMENTÁRIOS:

    A LEI PROCESSUAL PENAL ADMITIRÁ:

    • INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: a norma disse menos do que deveria, cabendo ao intérprete estender seu âmbito de aplicação.
    • APLICAÇÃO ANALÓGICA: processo de autointegração da lei, consistente na aplicação a um fato, não regido pela norma jurídica, de dispisição legal aplicável a fato semelhante. (vedada no direito penal, salvo para benificiar o réu)
    • PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO: constituem premissas éticas que fundamentam o ordenamento jurídico.
  • A lei processual penal admite interpretação extensiva e analogia, independente de ser mais benéfica ou não;

    Já a lei penal admite interpretação extensiva mais benéfica ou não; e analogia apenas mais benéfica (in bonam partem)

  • A presente questão demanda do candidato conhecimento acerca da possibilidade de interpretação extensiva e uso da analogia no Processo Penal. A esse respeito, importante analisar o disposto no art. 3º do CPP.

    Art. 3º do CPP.  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Como se verifica, o Código de Processo Penal admite, expressamente, que haja interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia. Pode-se, pois, concluir que admitido o mais (que é a analogia), cabe também a aplicação da interpretação analógica, que é o menos.

    Segundo Guilherme Nucci, “interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria. Tem por fim dar-lhe sentido razoável, conforme os motivos para os quais foi criada. Ex.: quando se cuida das causas de suspeição do juiz (art. 254, CPP), deve-se incluir também o jurado, que não deixa de ser um magistrado, embora leigo. Onde se menciona no CPP a palavra réu, para o fim de obter liberdade provisória, é natural incluir-se indiciado. Amplia-se o conteúdo do termo para alcançar o autêntico sentido da norma. A interpretação analógica é um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei. É o que se vê, por exemplo, no caso do art. 254 do CPP, cuidando das razões de suspeição do juiz, ao usar na lei a expressão “estiver respondendo a processo por fato análogo". Analogia, por sua vez, é um processo de integração do direito, utilizado para suprir lacunas. Aplica-se uma norma existente para uma determinada situação a um caso concreto semelhante, para o qual não há qualquer previsão legal."

    (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 76-77).

    Gabarito do professor: CERTO.
  • A lei processual admitirá , no direito penal somente pra beneficiar o réu.
  • artigo 3º do CPP==="A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito".

  • INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, APLICAÇÃO ANALÓGICA E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

  • Lembrando...

    • Interpretação analógica: em bonan partem e malam partem
    • Analogia: somente in bonan partem
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • lei processual penal admite interpretação extensiva e analogia, independente de ser mais benéfica ou não;

    Já a lei penal admite interpretação extensiva mais benéfica ou não; analogia apenas mais benéfica (in bonam partem)

  • CPP, art. 3º: “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”