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ID
54853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas, julgue os itens que se seguem.

Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 5º É vedada a exigência de:I - garantia de proposta;II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; eIII - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
  • Há três vedações expressascontempladas na lei para o pregão. Em primeiro lugar, NÃO pode ser estabelecida QUALQUER GARANTIA DE PROPOSTA. Depois, é vedada a AQUISIÇÃO DO EDITAL, como condição para os interessados participarem da competição. Por fim, há a proibição do PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, ressalvado o valor correspondente ao custo de reprodução gráfica do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (art. 7º da Lei nº10.520/02 e art. 14, § único, Decreto nº3.555.
  • A Vedação a exigência de garantia é uma das características do Pregão. Outra característica é a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas.

  • Certo. Conforme a lei 10.520/02:

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • CERTO. Nas licitações na modalidade pregão, é vedada a exigência de (Lei nº 10.520/02, art. 5º):
    • garantia de proposta;
    • aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    • pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
  • Questão mais manjada de pregão!
  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo.


    É vedada a exigência de garantia da proposta e do edital como condição para participar do certame.

  • A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar no procedimento práticas contrárias à competitividade.


    De acordo com o art. 5º, é vedado exigir: - Garantia de proposta (alternativa B). Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da LLC.


    Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da LLC.


    Atenção para regra, então: NO PREGÃO, VEDA-SE GARANTIA DE PROPOSTA, MAS NÃO SE VEDA GARANTIA CONTRATUAL.

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GABARITO: CERTO

    Lei 10.520/02. Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;*

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    OBSERVAÇÃO:

    Explicação do professor Cyonil:

    Existem dois tipos de garantia, uma prévia ao contrato (a de proposta), portanto, exigida durante o curso da licitação; outra exigida apenas da empresa contratada (a contratual). 

    A primeira das garantias (a de proposta) tem duas finalidades: testar a qualificação econômico-financeira das empresas e assegurar o mínimo de respeito ao cumprimento da promessa oferecida, pois, se a empresa vencedora não honrar o preço, perderá a garantia em favor da Administração.

    A segunda é simplesmente para assegurar a fiel execução do contrato. Se a empresa, por exemplo, deixar de prestar o serviço a contento, será sancionada, com a penalidade de multa, por exemplo. Nesse caso, a garantia quebra um galhão, pois a Administração poderá descontá-la automaticamente da garantia (se em caução em dinheiro), no lugar de execução na Justiça.

    Das duas garantias, apenas a primeira é vedada no pregão (leia-se: a de proposta), isso porque o princípio regente do Pregão é a competitividade e mais, nem todas as habilitações serão abertas, apenas do proponente vencedor, de tal sorte que não haveria motivos de exigir de todos, imaginou o legislador. Mas o principal pressuposto da vedação é quanto ao princípio da competitividade, aqui fora as empresas, acaso não tenham certeza da vitória, não ingressam na maior parte da licitações, por que não são baratos os seguros e as fianças bancárias.

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

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  • Acerca de licitações públicas, é correto afirmar que: Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.

  • Gabarito: Certo.

    Lei 10520 (Pregão)

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - Garantia de proposta;

    II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.