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ID
5485429
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir:


I. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

II. Configura-se o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

III. O falso motivo vicia a declaração de vontade, exceto quando expresso como razão determinante.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃOZINHA SEM VERGONHA..... MAS UMA ....

    I) " O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo."

    -CORRETO, literalidade do art 146 CC

    II)  Configura-se o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    -ERRADO, confunde os conceitos de ESTADO DE PERIGO e de LESÃO

    CC

    Do Estado de Perigo

      Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Seção V

    Da Lesão

      Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    III) "O falso motivo vicia a declaração de vontade, exceto quando expresso como razão determinante."

    -ERRADO

    CC Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • I. Se refere ao artigo 146 CC (verdadeiro)

    II. Lesão art.157 (falso)

    III. Erro ou ignorância art. 140 CC (falso) pois não tem o "exceto"

  • GABARITO - LETRA A

    I - CORRETA

    O dolo acidental só obriga a satisfação de perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo (art. 146, CC)

    II- INCORRETA

    Não se trata de estado de perigo e sim de lesão (art. 157, CC).

    III- INCORRETA

    Em regra o falso motivo não conduz ao vício SALVO quando expresso como razão determinante (art 140, CC)

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    II - ERRADO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    III - ERRADO: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A questão é sobre vícios de consentimentos.

    O dolo é induzir alguém a erro. Trata-se de um vício de consentimento, previsto no art. 145 e seguintes do CC. Para que ele seja causa de anulabilidade do negócio jurídico, é necessário que seja essencial/substancial/principal (dolus causam), em que uma das partes utiliza artifícios maliciosos para levar a outra a praticar um ato que não praticaria normalmente, visando obter vantagem (TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 15. ed. São Paulo: Método, 2019. v.1. p. 615).

    A assertiva está em harmonia com o art. 146 do CC: “O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo". Exemplo: venda de trator, em que o ano de fabricação não correspondia ao que foi informado e cobrado ao comprador. Correto;

     
    II. O estado de perigo tem previsão no art. 156 do CC, que dispõe que “configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante, ou seja, o dolo de aproveitamento. 

    Já no art. 157 do CC, o legislador traz o conceito de lesão, prevendo que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados“negócio da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376).

    O elemento objetivo da lesão e do estado de perigo é o mesmo, ou seja, a onerosidade excessiva, mas diferem quanto ao elemento subjetivo. Enquanto a lesão é constituída pela premente necessidade ou inexperiência, o estado de perigo tem como elemento a situação de perigo conhecida pela outra parte. Incorreto;


     III. Segundo o art. 140 do CC, “o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante". Causa não se confunde com motivo. A causa está no plano objetivo do negócio jurídico. Exemplo: a causa do contrato de compra e venda é a transmissão da propriedade. O motivo, por sua vez, encontra-se no plano subjetivo, sendo a razão pessoal da sua celebração. Exemplo: comprar um imóvel por ser um bom negócio, por estar bem localizado. 

    Acontece que o falso motivo não vicia o negócio jurídico, salvo se estiver expresso como razão determinante. Exemplo: o pai quer presentear a filha em seu aniversário e lhe compra um carro, mas descobre que o aniversário é de seu filho. Não poderá anular a compra e venda. Exemplo: Caio doa a Tício um imóvel, como recompensa, por ter salvado a sua vida. Posteriormente, descobre que não foi Ticio, mas Névio, quem o salvou. Aqui, estamos diante do falso motivo, previsto no art. 140 do CC. Incorreto;

     



    É correto o que se afirma


    A) apenas em I.





    Gabarito do Professor: LETRA A


  • GABARITO: LETRA A

    I. (CERTO) O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    .

    II. (ERRADO) Configura-se o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    DICA! LesÃO lembrar de desproporçÃO.

    .

    III. (ERRADO) O falso motivo vicia a declaração de vontade, exceto quando expresso como razão determinante.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.