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ID
5485432
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No Tribunal Superior do Trabalho, a decisão denegatória de embargos em que há ausência de comprovação de divergência jurisprudencial deve ser combatida através de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa D

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:                     

    I - de decisão não unânime de julgamento que:              

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e                 

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.                 

    § 4  Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.