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ID
5485462
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República e um Governador de Estado propuseram, em conjunto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sem a demonstração da pertinência temática. O Ministro Relator, entretanto, indeferiu liminarmente a ADI, sob a alegação de que ambos são legitimados especiais e deveriam comprovar o efetivo interesse na causa. Nesse caso, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    O STF já se manifestou no sentido de que há legitimados universais ou neutros e legitimados interessados ou especiais em se tratando de Ação Direta de Inconstucionalidade.

    A legitimação ativa universal dispensa demonstração da chamada PERTINÊNCIA TEMÁTICA, vale dizer, aquela onde o legitimado deve demonstrar interesse na propositura da ação relacionada à sua FINALIDADE INSTITUCIONAL.

    É de se lembrar, antes de tudo, quais são os legitimados ativos para a ADI (rol taxativo), segundo o art. 103:

    -Presidente

    -Mesa do Senado

    -Mesa da Câmara

    -Mesa de AL de Estado ou CL do DF

    -Governador de Estado ou DF

    -PGR

    -CF da OAB

    -Partido Político com representação no CN

    -Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional

    Afinal, quais são os legitimados INTERESSADOS ou ESPECIAIS?

    STF prescreve que a Mesa de Assembleia Legislativa do Estado ou Mesa da Câmara Legislativa do DF bem como o Governador de Estado/DF e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional DEVEM demonstrar a pertinência temática na propositura da ADI sendo, portanto, os Legitimados Especiais.

  • Gabarito: B

    Legitimados para ajuizamento de ADI, ADO, ADC e ADPF

    3 pessoas

    Presidente da República

    PGR

    Governador de estado/DF

    3 mesas

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Assembleia Legislativa ou CLDF

    3 entidades

    Conselho Federal da OAB

    Partido político com representação no Congresso Nacional

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    Obs.

    1. Os sublinhados devem demonstrar interesse (pertinência temática) = legitimados especiais.

    2. Os demais legitimados não precisam demonstrar pertinência temática = legitimados universais/neutros.

  • Gaba: B

    Questão tranquila exigiu conhecimento do art. 103 CF + um pouco de doutrina!!!

    Não foi uma questão de alta complexidade! Quem errou continue na luta!

  • Existem legitimados UNIVERSAIS (que não precisam comprovar pertinência temática) e os legitimados ESPECIAIS (necessitam comprovar pertinência temática).

    São legitimados UNIVERSAIS:

    1. Presidente da República (103, I);
    2. a Mesa do Senado Federal (II);
    3. a Mesa da Câmara dos Deputados (III);
    4. o Procurador-Geral da República (VI);
    5. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII);
    6. e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII)

    São legitimados ESPECIAIS:

    1. a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
    2. o Governador de Estado ou do Distrito Federal (V)
    3. confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX)
  • ADENDO

    Legitimados art. 103 CF - Macete: 3 AMI

    3 Autoridades: PR; Governadores; PGR. 

    3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.

    3 Instituições:- Conselho Federal da OAB; / -Partido político com representação no Congresso Nacional; / -Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.

    .

    ⇒ Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. - Macete : 2 AMI

    • PR + PGR, a mesa do Senado + da Câmara dos Deputados, o Conselho Federal da OAB + Partido. ( todos tem atuação ampla e nacional, é bem lógico )
  • LETRA B) o Governador precisa comprovar interesse na causa.

    São legitimados especiais: o Governador de Estado ou Distrito Federal, Mesa de Assembleia Legislativa do Estado ou Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.

    Não possuem capacidade postulatória (precisam de advogado): Partido Político, Entidade de classe ou Confederação Sindical de âmbito nacional.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Processualmente, todos têm que comprovar o interesse na causa; constitucionalmente, apenas o Governardor deve comprovar PERTINÊNCIA TEMÁTICA.

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)