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Gab.: B
O STF já se manifestou no sentido de que há legitimados universais ou neutros e legitimados interessados ou especiais em se tratando de Ação Direta de Inconstucionalidade.
A legitimação ativa universal dispensa demonstração da chamada PERTINÊNCIA TEMÁTICA, vale dizer, aquela onde o legitimado deve demonstrar interesse na propositura da ação relacionada à sua FINALIDADE INSTITUCIONAL.
É de se lembrar, antes de tudo, quais são os legitimados ativos para a ADI (rol taxativo), segundo o art. 103:
-Presidente
-Mesa do Senado
-Mesa da Câmara
-Mesa de AL de Estado ou CL do DF
-Governador de Estado ou DF
-PGR
-CF da OAB
-Partido Político com representação no CN
-Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional
Afinal, quais são os legitimados INTERESSADOS ou ESPECIAIS?
STF prescreve que a Mesa de Assembleia Legislativa do Estado ou Mesa da Câmara Legislativa do DF bem como o Governador de Estado/DF e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional DEVEM demonstrar a pertinência temática na propositura da ADI sendo, portanto, os Legitimados Especiais.
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Gabarito: B
Legitimados para ajuizamento de ADI, ADO, ADC e ADPF
3 pessoas
Presidente da República
PGR
Governador de estado/DF
3 mesas
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Mesa da Assembleia Legislativa ou CLDF
3 entidades
Conselho Federal da OAB
Partido político com representação no Congresso Nacional
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Obs.
1. Os sublinhados devem demonstrar interesse (pertinência temática) = legitimados especiais.
2. Os demais legitimados não precisam demonstrar pertinência temática = legitimados universais/neutros.
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Gaba: B
Questão tranquila exigiu conhecimento do art. 103 CF + um pouco de doutrina!!!
Não foi uma questão de alta complexidade! Quem errou continue na luta!
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Existem legitimados UNIVERSAIS (que não precisam comprovar pertinência temática) e os legitimados ESPECIAIS (necessitam comprovar pertinência temática).
São legitimados UNIVERSAIS:
- Presidente da República (103, I);
- a Mesa do Senado Federal (II);
- a Mesa da Câmara dos Deputados (III);
- o Procurador-Geral da República (VI);
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII);
- e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII)
São legitimados ESPECIAIS:
- a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
- o Governador de Estado ou do Distrito Federal (V)
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX)
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ADENDO
Legitimados art. 103 CF - Macete: 3 AMI
3 Autoridades: PR; Governadores; PGR.
3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.
3 Instituições:- Conselho Federal da OAB; / -Partido político com representação no Congresso Nacional; / -Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.
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⇒ Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. - Macete : 2 AMI
- PR + PGR, a mesa do Senado + da Câmara dos Deputados, o Conselho Federal da OAB + Partido. ( todos tem atuação ampla e nacional, é bem lógico )
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LETRA B) o Governador precisa comprovar interesse na causa.
São legitimados especiais: o Governador de Estado ou Distrito Federal, Mesa de Assembleia Legislativa do Estado ou Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.
Não possuem capacidade postulatória (precisam de advogado): Partido Político, Entidade de classe ou Confederação Sindical de âmbito nacional.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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Processualmente, todos têm que comprovar o interesse na causa; constitucionalmente, apenas o Governardor deve comprovar PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
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OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
- .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)
- Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)
- Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)
- Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)
- Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)
- Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).
- É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).
- A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).
- Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)
- Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).
- Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)
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