Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
gab. C
Fonte: CF
A A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo; iniciativa popular. ✅
Art. 14
B O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. ✅
Inc. I do §1º do Art. 14
C O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos; os maiores de sessenta anos; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. ❌
Art. 14. §1º.
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.
D Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ✅
§2º do Art. 14
E São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ✅
§7º do Art. 14
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Os Direitos Políticos encontram-se no
capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no
artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação
infraconstitucional.
São entendidos como um conjunto de regras
que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio
democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de
viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de
Direito.
No que tange às espécies, tem-se
constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus
correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e
referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de
lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos
políticos.
Passemos à análise das assertivas, onde
poderemos aprofundar o assunto.
a) CORRETO - Nos termos do artigo 14, CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos
termos da lei, mediante plebiscito; referendo; iniciativa popular.
b) CORRETO - O artigo 14, §1º, I, CF/88
estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os
maiores de dezoito anos.
c) ERRADO -
Conforme artigo 14, §1º, II, CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são
facultativos para os analfabetos; os maiores de setenta anos; os maiores
de dezesseis e menores de dezoito anos.
d) CORRETO
- O artigo 14, §2º, CF/88 afirma que não podem alistar-se como eleitores os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
e) CORRETO
- Segundo o artigo 14, §7º, CF/88 são inelegíveis, no território de jurisdição
do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau
ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou
Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição.
Logo, a única assertiva incorreta é
a letra C.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA C