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Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
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GABARITO: LETRA A (é a INCORRETA)
A) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos.
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Logo, se as consequências práticas da decisão forem consideradas, poderá ser decidido com base em valores jurídicos abstratos.
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B) A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Certo! Literalidade do artigo 20, parágrafo único.
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C) Decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Certo! Literalidade do artigo 21.
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D) Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Certo! Literalidade do artigo 22.
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E) Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
Certo! Literalidade do artigo 22, § 2º
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
b) CERTO: Art. 20, Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
c) CERTO: Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
d) CERTO: Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
e) CERTO: Art. 22, § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
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Alternativa A. Nas esferas administrativa, judicial e controladora, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
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A
questão exige conhecimento expresso da LINDB, notadamente após as alterações
implementadas pela Lei nº 12.874/2018.
Deve-se
assinalar a alternativa incorreta:
A)
A afirmativa está incorreta, pois, nos termos do caput do art. 20, é
possível que a decisão nas esferas administrativa, controladora e judicial,
sejam baseadas em valores jurídicos abstratos, desde que sejam consideradas as
consequências práticas da decisão:
“Art.
20. Nas esferas administrativa,
controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos
abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº
13.655, de 2018) (Regulamento)
Parágrafo
único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou
da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa,
inclusive em face das possíveis alternativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de
2018)”
B)
A afirmativa está correta, com base no parágrafo único do art. 20 (acima
transcrito).
C)
A assertiva está correta, em consonância com o caput do art. 21:
“Art.
21. A decisão que, nas esferas
administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato,
contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo
expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Incluído pela Lei nº
13.655, de 2018) (Regulamento)
Parágrafo
único. A decisão a que se refere o caput
deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a
regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos
interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas
que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. (Incluído pela Lei nº
13.655, de 2018)”
D)
Nos termos do caput do art. 22, a afirmativa está também correta:
“Art.
22. Na interpretação de normas sobre
gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do
gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos
direitos dos administrados.
(Regulamento)
§
1º Em decisão sobre regularidade de
conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa,
serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou
condicionado a ação do agente. (Incluído pela Lei nº
13.655, de 2018)
§
2º Na aplicação de sanções, serão
consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela
provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes e os antecedentes do agente. (Incluído pela Lei nº 13.655,
de 2018)
§
3º As sanções aplicadas ao agente serão
levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas
ao mesmo fato.
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)”
E)
Também está correta a assertiva, em consonância com o §2º do art. 22 (acima
transcrito).
Gabarito
do professor: alternativa “A”.
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E eu achava que este artigo 20 não teria como dar problema em questão…
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Para a FUNDATEC, incompleta é errada... ok então
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Esse dispositivo proíbe que se decida com base em valores jurídicos abstratos? NÃO. Continua sendo possível. No entanto, todas as vezes em que se decidir com base em valores jurídicos abstratos, deverá ser feita uma análise prévia de quais serão as consequências práticas dessa decisão. O art. 20 da LINDB introduz a necessidade de o órgão julgador considerar um argumento metajurídico no momento de decidir, qual seja, as “consequências práticas da decisão”. Em outras palavras, a análise das consequências práticas da decisão passa a fazer parte das razões de decidir.
FONTE DOD