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ID
5485582
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 7.347/1985, juntamente com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Popular compreendem o chamado microssistema de tutela coletiva. A ação civil pública e a ação civil coletiva são instrumentos de tal microssistema. Sobre os referidos institutos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na ação civil pública a regra é que o recurso será recebido somente no efeito devolutivo. Excepcionalmente, será recebido no duplo efeito quando o juiz verificar que há perigo de dano irreparável, conforme dispõe o artigo 14 da Lei nº 7.347 :

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

  • Analisemos cada alternativa, com esteio nas disposições da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública - LACP):

    a) Certo:

    A presente opção tem esteio direto na norma do art. 1º, parágrafo único, da LACP, in verbis:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."

    b) Certo:

    Novamente, a hipótese é de assertiva ajustada à LACP, mais precisamente ao teor de seu art. 3º:

    "Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."

    c) Certo:

    Desta vez, a proposição em exame afina-se com o teor do art. 5º, V, "a" e "b", da Lei 7.347/85, a seguir transcrito:

    "Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    (...)

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."

    Logo, sem erros neste item.

    d) Errado:

    Ao contrário do que foi sustentado nesta opção, a Lei da Ação Civil Pública é expressa ao possibilitar a atribuição de efeito suspensivo aos recursos, para evitar danos irreparáveis, a teor de seu art. 14, litteris:

    "Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte."

    Assim sendo, incorreto aduzir que haveria vedação ao recebimento de recursos com efeito suspensivo.

    e) Certo:

    Por fim, esta alternativa afina-se com a norma do art. 7º da LACP, que ora colaciono:

    "Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis."


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: D

    LETRA A - art. 1º, Lei 7.347/85, parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. CERTA.

    LETRA B - Art. 3º, Lei 7.347/85. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. CERTA.

    LETRA C - Art. 5º, Lei 7.347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. CERTA.

    LETRA D - Art. 14, Lei 7.347/85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. ERRADA.

    LETRA E - Art. 7º, Lei 7.347/85. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. CERTA.

  • O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).