A presente questão limitou-se a demandar a identificação do poder administrativo cujos elementos básicos foram expostos no enunciado. Sem maiores dilemas, trata-se do poder de polícia, que é ele por meio do qual o Estado (sentido amplo) restringe, limita ou condiciona o exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público. Essa noção conceitual pode ser bem extraído do teor do art. 78 do CTN, que assim estabelece:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
Assim sendo, dentre as opções propostas pela Banca, a única acertada encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C