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ID
5485612
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos, que são irrenunciáveis, surgem como consequência dos interesses representados pela Administração quando atua. Marque a alternativa CORRETA que apresenta o poder conferido ao administrador para limitar ou disciplinar direito para a preservação dos interesses da coletividade: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     ➤ Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade. O poder de polícia abrange, ou se materializa, por atos gerais ou individuais.

  • Falou em: RESTRINGIR / CONDICIONAR / LIMITAR - Exercício de direitos individuais,

    Com a finalidade de: GARANTIR / ASSEGURAR / PRESERVAR - interesse da coletividade.

    Será PODER DE POLÍCIA.

    Gab. letra C

  • A presente questão limitou-se a demandar a identificação do poder administrativo cujos elementos básicos foram expostos no enunciado. Sem maiores dilemas, trata-se do poder de polícia, que é ele por meio do qual o Estado (sentido amplo) restringe, limita ou condiciona o exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público. Essa noção conceitual pode ser bem extraído do teor do art. 78 do CTN, que assim estabelece:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Assim sendo, dentre as opções propostas pela Banca, a única acertada encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

    • "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos"
    • ***Atributos - Discricionariedade + Autoexecutoriedade + Coercibilidade
    • ***Ciclos - Ordem + Consentimento + Fiscalização + Sanção

     

  • PODER DE POLÍCIA: LIMITAR OU RESTRIGIR DIREITO COM A FINALIDADE DO INTERESSE COLETIVO.