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ID
5485618
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. Conforme a Lei n. 8.666, de 1993 (Estatuto das Licitações), as obras poderão ser executadas na forma “execução indireta”. São regimes na forma de execução indireta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     ➤ Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que preceitua o art. 6º, VIII, da Lei 8.666/93, que a seguir reproduzo:

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado).    

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;"

    Como daí se pode extrair, as alternativas A, C e D correspondem às alíneas "d", "a" e "b", respectivamente.

    Por seu turno, a letra B - "administração contratada" - não vem a ser um dos regimes de execução indireta previstos na Lei 8.666/93, razão pela qual eis aí a resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    L.8.666/93

    Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: 

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.