SóProvas


ID
5485621
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é como toda manifestação unilateral de vontade da Administração, ou de quem lhe faça as vezes, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, passível de reapreciação pelo Poder Judiciário. Marque a alternativa que NÃO contém requisito de validade do ato administrativo: 

Alternativas
Comentários
  • São REQUISITOS / ELEMENTOS do Ato Administrativo: ComFoFiMoB (BIZÚ)

    -Competência

    -Forma

    -Finalidade

    -Motivo

    -Objeto

    OBS: NÃO CONFUNDIR com os ATRIBUTOS do Ato Administrativo: PATIE (BIZÚ)

    -Presunção de legitimidade

    -Autoexecutoriedade

    -Tipicidade

    -Imperatividade

    -Executoriedade

    Gabarito letra A

  • gabarito A

    • a autoexecutoriedade consiste em um atributo do ato administrativo na qual ele poderá ser praticado sem a dependência de autorização judicial
    • a autoexecutoriedade deve ter previsão em lei para ser utilizado caso não esteja só podera ser usado em caso de medida de urgência
    • a auto executoriedade permite o uso de meios diretos de coerção sendo possivel o uso da força fisica para cessar de imediato a irregularidade
  • ELEMENTOS PARA QUE O ATO SEJA VÁLIDO

    Competência (sujeito) = atribuição legal para a pratica do ato.

    Finalidade ( interesse público previsto em lei)

    Forma - Em regra é escrita

    Forma tem a motivação(exteriorização dos motivos)

    Motivo = situação :

    • fatica (fatos)
    • Juridica (lei)

    Objeto = (conteúdo)

    LALALALALALLALA

  •  Os ATRIBUTOS do Ato Administrativo são terminados em ADE.

    Presunção de legitimidade

    -Autoexecutoriedade

    -Tipicidade

    -Imperatividade

    -Executoriedade

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos IMEDIATOS, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. é uma declaração UNILATERAL (o que o diferencia o dos contratos). 

    REQUISITOS/ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Competência/Sujeito = Vinculado (sanável/convalidado se não for competência exclusiva)

    Finalidade = Vinculado

    Forma = Vinculado (sanável/convalidado se não for forma essencial/fundamental)

    Motivo = Discricionário

    Objeto = Discricionário Mnemônico dos requisitos sanáveis ou que podem ser convalidados:

  • Os elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos, de acordo com posição majoritária na doutrina, são os seguintes: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Este rol encontra fundamento normativo no teor do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), que ora colaciono:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    À luz deste rol, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, resta claro que as letras B, C e D estão devidamente contempladas dentre os requisitos ou elementos dos atos administrativos.

    Por seu turno, a letra A está equivocada, porquanto a autoexecutoriedade, em rigor, não constitui requisitos de validade dos atos administrativos, e sim um de seus atributos. Logo, eis aí a resposta da questão.


    Gabarito do professor: A
  • Essa questão fez com que eu não zerasse direito administrativo nessa prova

  • Elementos de validade do ato:

    Competência: Poderes que a lei confere aos agentes públicos para exercer funções com o mínimo de eficácia. A competência tem caráter instrumental, ele é um instrumento outorgado para satisfazer o interesse público.

    Características da competência:

    1. Obrigatoriedade: é obrigatória para todos os agentes públicos.
    2. Irrenunciabilidade: A competência é um poder-dever de agir e não pode ser renunciada pelo detentor do poder-dever. Contudo, tem caráter relativo uma vez que a competência pode ser delegada ou pode ocorrer a avocação.
    3. Imodificável: Pela vontade do agente, pois somente a lei determina competência.
    4. Imprescritível: a competência pode ser executada a qualquer tempo. somente a lei pode exercer a função de determinar prazos prescricionais.

    Forma: O ato administrativo é em regra, formal e escrito.

    Motivo: O motivo é a sua causa imediato do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras o pressuposto fático e jurídico ( ou normativo) que enseja a prática do ato.

    Ex: art. 40 S1°, II, "a", CF. Trata da aposentadoria por tempo de contribuição.

    Objeto: É o ato em si, ou seja no caso da remoção o ato administrativo é o próprio instituto da remoção.

    Exemplo dos elementos em um ato administrativo:

    Demissão: quanto ao ato de demissão deve ter o agente competente para determina-lo (competência), depois disso, deve ser revestido de forma escrita (forma), a finalidade deve ser o interesse público ( finalidade), o motivo deve ser embasado em lei, ou seja os casos do art. 132 da lei n° 8.112/90, o objeto é o próprio instituto da demissão que está prescrito em lei.

  • Elementos do ato ADM

    • CO.FI.FO.MO.OB

    Atributos do ato ADM

    • P.A.T.I

    Espécies de atos ADM

    • N.O.N.E.P
  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    São requisitos que devem ser observados para o ato ser validado.

    1.      Competência: (Sujeito) pessoa que possui atribuição legal = quem pode

    2.      Finalidade: é o interesse público/ finalidade prevista em lei

    3.      Forma: é o jeito que o ato vai ser praticado

    4.      Motivo: Situação fática = fatos acontecidos

    Situação jurídica = conduta escandalosa, como está previsto na lei

    5.      Objeto: conteúdo do ato – efeito produzido

    COFIFOMOOB

  • REQUISITO = ELEMENTO= COFOFIMOB

    CO= COMPETENCIA

    FO= FORMA

    FI=FINALIDADE

    MO=MOTIVO

    OB=OBJETO