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São REQUISITOS / ELEMENTOS do Ato Administrativo: ComFoFiMoB (BIZÚ)
-Competência
-Forma
-Finalidade
-Motivo
-Objeto
OBS: NÃO CONFUNDIR com os ATRIBUTOS do Ato Administrativo: PATIE (BIZÚ)
-Presunção de legitimidade
-Autoexecutoriedade
-Tipicidade
-Imperatividade
-Executoriedade
Gabarito letra A
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gabarito A
- a autoexecutoriedade consiste em um atributo do ato administrativo na qual ele poderá ser praticado sem a dependência de autorização judicial
- a autoexecutoriedade deve ter previsão em lei para ser utilizado caso não esteja só podera ser usado em caso de medida de urgência
- a auto executoriedade permite o uso de meios diretos de coerção sendo possivel o uso da força fisica para cessar de imediato a irregularidade
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ELEMENTOS PARA QUE O ATO SEJA VÁLIDO
Competência (sujeito) = atribuição legal para a pratica do ato.
Finalidade ( interesse público previsto em lei)
Forma - Em regra é escrita
Forma tem a motivação(exteriorização dos motivos)
Motivo = situação :
- fatica (fatos)
- Juridica (lei)
Objeto = (conteúdo)
LALALALALALLALA
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Os ATRIBUTOS do Ato Administrativo são terminados em ADE.
Presunção de legitimidade
-Autoexecutoriedade
-Tipicidade
-Imperatividade
-Executoriedade
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
Pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos IMEDIATOS, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. é uma declaração UNILATERAL (o que o diferencia o dos contratos).
REQUISITOS/ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Competência/Sujeito = Vinculado (sanável/convalidado se não for competência exclusiva)
Finalidade = Vinculado
Forma = Vinculado (sanável/convalidado se não for forma essencial/fundamental)
Motivo = Discricionário
Objeto = Discricionário Mnemônico dos requisitos sanáveis ou que podem ser convalidados:
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Os elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos, de acordo com posição majoritária na doutrina, são os seguintes: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Este rol encontra fundamento normativo no teor do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), que ora colaciono:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
À luz deste rol, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, resta claro que as letras B, C e D estão devidamente contempladas dentre os requisitos ou elementos dos atos administrativos.
Por seu turno, a letra A está equivocada, porquanto a autoexecutoriedade, em rigor, não constitui requisitos de validade dos atos administrativos, e sim um de seus atributos. Logo, eis aí a resposta da questão.
Gabarito do professor: A
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Essa questão fez com que eu não zerasse direito administrativo nessa prova
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Elementos de validade do ato:
Competência: Poderes que a lei confere aos agentes públicos para exercer funções com o mínimo de eficácia. A competência tem caráter instrumental, ele é um instrumento outorgado para satisfazer o interesse público.
Características da competência:
- Obrigatoriedade: é obrigatória para todos os agentes públicos.
- Irrenunciabilidade: A competência é um poder-dever de agir e não pode ser renunciada pelo detentor do poder-dever. Contudo, tem caráter relativo uma vez que a competência pode ser delegada ou pode ocorrer a avocação.
- Imodificável: Pela vontade do agente, pois somente a lei determina competência.
- Imprescritível: a competência pode ser executada a qualquer tempo. somente a lei pode exercer a função de determinar prazos prescricionais.
Forma: O ato administrativo é em regra, formal e escrito.
Motivo: O motivo é a sua causa imediato do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras o pressuposto fático e jurídico ( ou normativo) que enseja a prática do ato.
Ex: art. 40 S1°, II, "a", CF. Trata da aposentadoria por tempo de contribuição.
Objeto: É o ato em si, ou seja no caso da remoção o ato administrativo é o próprio instituto da remoção.
Exemplo dos elementos em um ato administrativo:
Demissão: quanto ao ato de demissão deve ter o agente competente para determina-lo (competência), depois disso, deve ser revestido de forma escrita (forma), a finalidade deve ser o interesse público ( finalidade), o motivo deve ser embasado em lei, ou seja os casos do art. 132 da lei n° 8.112/90, o objeto é o próprio instituto da demissão que está prescrito em lei.
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Elementos do ato ADM
Atributos do ato ADM
Espécies de atos ADM
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
São requisitos que devem ser observados para o ato ser validado.
1. Competência: (Sujeito) pessoa que possui atribuição legal = quem pode
2. Finalidade: é o interesse público/ finalidade prevista em lei
3. Forma: é o jeito que o ato vai ser praticado
4. Motivo: Situação fática = fatos acontecidos
Situação jurídica = conduta escandalosa, como está previsto na lei
5. Objeto: conteúdo do ato – efeito produzido
COFIFOMOOB
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REQUISITO = ELEMENTO= COFOFIMOB
CO= COMPETENCIA
FO= FORMA
FI=FINALIDADE
MO=MOTIVO
OB=OBJETO