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GABARITO: II e IV corretas.
INCORRETA
I. Nos crimes de ação penal condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação.
CORRETA
II. O indiciado poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
INCORRETA
III. Não cabe recurso do despacho da autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de inquérito.
Resp: Cabe recurso.
CORRETA
IV. A autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito por falta de elementos para o oferecimento da denúncia.
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I- Incorreta vide: Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
II- Correta vide: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
III- Incorreta vide: Art. 5º § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
IV- Correta vide: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Gab A
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✅ LETRA "A" •
I - A instauração do IP nas ações públicas condicionadas e privadas só se dará após a provocação daquele que tenha qualidade;
II - O ofendido, representante legal e o indiciado possuem o poder de requerer quaisquer diligências, porém poderão ou não ser atendidas a critério da autoridade policial;
III - No CPP, o recurso será ao Chefe de Polícia. No CPPM, basta a comunicação da recusa da autoridade ao MP;
IV - Arquivamento do IP e IPM são prerrogativas do MP.
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A autoridade policial NUNCAAAAAA poderá ARQUIVAR O INQUERITO.
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essa IV TA REDUNDANTE.
DE FATO QUEM MANDA ARQUIVAR É O JUIZ. DELEGADO NAO ARQUIVA NADA.
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Ação Penal privada > só instaura I.P com requerimento
Autoridade Policial > nunca arquiva I.P
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GABARITO - A
I. Nos crimes de ação penal condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação. ❌
Sendo crime de ação penal pública incondicionada - O Delta pode instaurar de ofício
Sendo crime de ação penal pública condicionada à representação - não pode.
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II. O indiciado poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. ✅
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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III. ❌
Art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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IV. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. ✅
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ALO GUERREIROS
I. Nos crimes de ação penal condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação:
(ERRADA) NA AÇÃO CONDICIONADA É NECESSARIO A REPRESENTAÇÃO DA VITIMA
. II. O indiciado poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
(CERTO)PODE ELE PODE , MAS NEM SEMPRE ELE SERA ATENDIDO SRRSSR.
III. Não cabe recurso do despacho da autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de inquérito.
(ERRADA) CABE RECUSO SIM , INCLUSIVE AO CHEFE DE POLICIA.
IV. A autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito por falta de elementos para o oferecimento da denúncia.
CERTO) ELE NÃO PODE O MP FAZ O REQUERIMENTO E O JUIZ DIFERE .
#ESTUDAGUERREIRO
FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI.
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Autoridade policial em NENHUMA HIPÓTESE poderá arquivar o IP.
''Os homens aprontam os cavalos para a batalha, mas quem dá a vitória é Deus, o SENHOR.''