GABARITO - A
A) Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
➤Artigo XVII - Lembrando que é Arbitrariamente.
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B) Ninguém será submetido à prisão, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
➤Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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C) Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas, com exceção dos militares da ativa que são regidos por normas trabalhistas próprias.
➤Artigo XXIV - Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
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D) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, admitida em situações especiais a supressão deste direito nos casos de pandemias.
➤Artigo XIII - 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
A) Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
B) Ninguém será submetido à TORTURA prisão, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
C) Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas, com exceção dos militares da ativa que são regidos por normas trabalhistas próprias.
D) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, admitida em situações especiais a supressão deste direito nos casos de pandemias.