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GABARITO - B
➤ Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - O reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;
VII - O tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;
IX - O investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
Crime de Porte de drogas para consumo pessoal: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - O reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;
VII - O tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;
IX - O investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;
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Gabarito Letra B
O Crime do artigo 28, posse de drogas para consumo pessoal, não é isento de pena, ele não tem é pena restiva de liberdade.
penas do artigo 28:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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GABARITO - B
Na verdade, há pena para o usuário da lei 11.343/06 ( Tóxicos)
Mnemônico: P.A.M
- prestação de serviço a comunidade
advertência
regrinha das mãos:
Primário = 5 dedos = 5 meses
Reincidente = 10 dedos = 10 meses
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Bons estudos!!
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas nela contidas de modo a verificar qual delas não consta da Lei nº 11.343/2006.
Item (A) - A assertiva contida neste item corresponde ao conteúdo do inciso I, do artigo 19, da Lei nº 11343/2006, que estabelece "as atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes". Esta não é, portanto, a alternativa buscada pelo enunciado da questão.
Item (B) - A assertiva contida neste item não se encontra prevista no artigo 19, da Lei nº 11343/2006, que estabelece "as atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes". Com efeito, esta é a alternativa buscada pelo enunciado da questão.
Item (C) - A assertiva contida neste item corresponde ao conteúdo do inciso VII, do artigo 19, da Lei nº 11343/2006, que estabelece "as atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes". Esta não é, portanto, a alternativa buscada pelo enunciado da questão.
Item (D) - a assertiva contida neste item corresponde ao conteúdo do inciso IX, do artigo 19, da Lei nº 11343/2006, que estabelece "as atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes". Esta não é, portanto a alternativa buscada pelo enunciado da questão.
Gabarito do professor: (B)
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Para consumo pessoal, não haverá pena. Uso pessoal é implementado
1 - advertência sobre os efeitos das drogas;
2 - prestação de serviços à comunidade
3 - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
5 a 10 meses
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