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ID
5485699
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n. 9.605, de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Nos termos da referida lei, analise as alternativas abaixo e marque a opção CORRETA

Alternativas
Comentários
  • A) A Lei nº 9.605, de 1998 considera crime a conduta culposa que destrói bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, sujeitando o infrator a ação pública incondicionada.

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - Bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    B) A Suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099, de 1995, não é compatível com os crimes definidos na Lei 9.605, de 1998.

    Art. 28. As disposições do , aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    C) A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na Lei nº 9.605, de 1998 terá decretada sua liquidação forçada ou poderá seu patrimônio ser considerado instrumento de crime e, como tal, perdido em favor da União.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    D) A prestação de serviços à comunidade não é uma penalidade aplicável à pessoa jurídica. 

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às PESSOAS JURÍDICAS, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - Multa;

    II - Restritivas de direitos; (art. 22)

    III - prestação de serviços à comunidade.