SóProvas


ID
5485720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de direito administrativo. 


Órgãos públicos, por não terem personalidade jurídica própria, não possuem capacidade processual, razão por que devem, necessariamente, ser representados em juízo pela pessoa jurídica a qual é vinculado. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Alguns órgãos, apesar de não terem personalidade jurídica, possuem capacidade processual.

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • Gab E

    Como regra geral, os órgãos não possuem capacidade processual (justamente pelo fato de serem despersonalizados). Porém, órgãos de natureza constitucional podem impetrar Mandado de Segurança na defesa de suas competências (quando violadas por outro órgão). Essa possibilidade abrange os órgãos independentes e autônomos como a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o STF, o TCU, entre outros (e seus correspondentes no Estado e Município). 

    FONTE. Larissa Morais. QC

    QUESTAO - CESPE - TCU 2009 - Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. Q17776

  • Tem a exceção: órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual.

    OBS: questão muito restrita, cuidado!

  • Capacidade Processual é uma exceção para os Órgãos Autônomos ou Independentes, mas continua sendo uma EXCEÇÃO! A cespe cobrar exceção como regra dificulta as coisas. Se for assim, daqui uns dias teremos que responder as questões dela usando cara ou coroa!

  • Necessariamente

  • Acredito que o erro está em dizer que o Ente representará o órgão. Na verdade, o Ente é o titular na ação, ele não atua representando o órgão.

  • O que deixa a questão como Errada é a palavra; NECESSARIAMENTE.
  • e ai.. vai na regra ou excessao?? cespe diz: depende

  • O erro esta em dizer que o órgão público, é vinculado ao ente federativo que o criou, uma vez que ele e subordinado ao ente que o criou.

  • Destaquei o "necessariamente"

    Eu: eles não vão cobrar a exceção.

    errei kkkkkkkk

  • A meu ver, dois erros:

    a) "necessariamente"

    b) exceção da regra -> Independentes e autônomos // Câmara de Vereadores -> somente personalidade judiciária/processual;

    GAB ERRADO (e ainda podemos considerar órgãos x ente = SUBORDINAÇÃO).

  • O erro está na palavra "necessariamente", pois existe exceção.

  • NECESSARIAMENTE.....lascou tudo....

  • Alternativa "E"

    Discordo do gabarito, pois via de regra não possuem capacidade processual, excepcionalmente possuem, em questões fechadas deve-se cobrar a regra, a exceção só pode aparecer se for explicitado que querem a exceção, acredito que essa questão deveria ser anulada ou ter seu gabarito modificado, mas enquanto não tem, no gabarito é a alternativa "E".

  • Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

  • ESSE NECESSARIAMENTE ME QUEBROU AS PERNAS

  • Quer mais? Então toma!!

    Ano: 2009 | Banca: CESPE | Órgão: PC-PB

    Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, mas detêm, via de regra, capacidade processual para buscar seus direitos, em nome próprio, nas ações judiciais. (ERRADO)

  • O órgão não pode ser parte no processo ksks, como que o ente federativo vai representar o órgão? ficou sem sentido, errada mesmo :o

  • Eles não têm PJ, mas excepcionalmente detém capacidade judiciária para defesa de suas prerrogativas constitucional.

  • CESPEPRUDÊNCIA

  • ERRADO

    Fiquem atentos:

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE / CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Texto associado

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    ( ✔ ) CERTO () ERRADO

    --------------------------------------------

    Bons Estudos!

  • A personalidade judiciária confere ao órgão a capacidade de estar em juízo apenas para defender seus interesses institucionais. Assim, caso se trate de pretensão de cunho patrimonial, a competência para atuar em juízo não será do órgão, e sim da pessoa jurídica respectiva. ... A capacidade de ser parte.

  • O mais bizarro é ter questão idêntica a essa e ser CERTA. Cespe e sua cerisprudência, tem que adivinhar o que a banca pensa sobre tal assunto.

  • Aí fica difícil, tchê.

  • A capacidade processual de órgãos públicos foi expressamente reconhecida pelo CDC (art. 82, III) para defesa em juízo dos interesses dos consumidores. São legitimados ativos, dentre outros, "as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica", desde que sua finalidade institucional específica seja a proteção de tais interesses.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. P. 139 da 30ª Ed.

  • Fui na exceção, por causa do NECESSARIAMENTE

  • Creio que a palavra NECESSARIAMENTE mate a dúvida da questão.

  • Foi "NECESSARIAMENTE" que me lasquei nessa questão.

  • ERRADO, não NECESSARIAMENTE (a regra não possui um caráter absoluto, pois comporta exceções).

    Os órgãos públicos, são um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias, em REGRA, não detém personalidade jurídica e tampouco capacidade processual, "salvo" nas hipóteses em que os órgãos sejam titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere "capacidade judiciária" para a defesa de suas prerrogativas e competências, nesses casos, NÂO necessitam ser representados em juízo pela pessoa jurídica a qual é vinculado.

    O "necessariamente" remeteu a exceção.

    Abraços e sigamos atentos.

  • Ter personalidade jurídica significa TER CAPACIDADE PROCESSUAL. Não ter personalidade jurídica significa TALVEZ ter capacidade processual
  • A exceção ao termo "não possuem capacidade processual" fica nas mãos dos Órgãos Independentes e Autônomos, que possuem para defesa de suas prerrogativas institucionais e constitucionais.

  • Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    Questão considerada certa pelo Cespe.

  • ERRADO, "NÃO necessariamente os órgãos públicos deverão ser representados em juízo pela PJ a qual está vinculada, uma vez que, vide Súmula 525 do STJ, a Câmara de Vereadores (órgão público) poderá demandar em juízo para defender seus direitos institucionais, visto possuir personalidade judiciária.

    Súmula 525 do STJ: “A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”. "

    Fonte: Tecconcursos

  • PQP! Ainda pensei na exceção, mas não esperava que essa banca enjoada fosse pensar nisso.

    O certo seria colocar um ''em regra'' ''absoluto''...

  • Galera, a Cespe não cobrou a exceção como regra. Na questão, fala-se NECESSARIAMENTE, o que excluiria qualquer possibilidade de exceção, tornando-a errada.

    Assertiva: Órgãos públicos, por não terem personalidade jurídica própria, não possuem capacidade processual, razão por que devem, necessariamente, ser representados em juízo pela pessoa jurídica a qual é vinculado. 

  • Típica questão que vc sabe a regra, sabe a exceção, mas erra por não saber o que enunciado quer dizer "necessariamente" rs.

  • "Órgãos públicos, por não terem personalidade jurídica própria, não possuem capacidade processual, razão por que devem, necessariamente, ser representados em juízo pela pessoa jurídica a qual é vinculado. "

    Órgão não está vinculado, mas subordinado, pois há uma hierarquia. São os entes da administração indireta que estão vinculados, isto é, sujeitos à supervisão ministerial.

  • Cespe sendo Sespe.

  • Gente, não querendo fazer a advogada do diabo, mas nessa questão a banca não está errada. O "necessariamente" torna a questão errada. Seria a mesma coisa que "em qualquer hipótese", "sem qualquer exceção", enfim.

    Sabemos que em regra órgãos não possuem mesmo capacidade processual, mas aí lembramos que a súmula 525 do STJ afirma que: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”. "

    Ou seja, há uma quebra da regra, o que faz com que a questão se torne incorreta, pois exclui qualquer hipótese de exceção.

  • NÃO É POSSIVEL TEM QUE HAVER ALGUMA FISCALIZAÇÃO SOBRE ESSAS BANCAS!!!!!! BRINCANDO COM OS CANDIDATOS!!

  • O necessariamente tornou a questão errada!

    Os órgãos, em regra, não gozam de capacidade processual e devem ser demandados judicialmente através da pessoa jurídica que estão vinculados.

    Excepcionalmente, há órgãos que gozam da Capacidade Processual Especial ou Capacidade Judiciária, isto é, podem defender seus interesses em classes específicas de ações. Exp.: Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

    O Ministério Público e a Defensoria Pública, também em carácter de exceção, gozam de Capacidade Processual Geral e Irrestrita.

    Obs.: O órgão público, ainda que desprovido de personalidade jurídica, pode atuar em Juízo, na defesa dos seus interesses, em caráter excepcional, desde que exista expressa previsão legal.

  • kkkkkk jesusss errei mas acertei mas errei kkk

  • A questão fala "necessariamente", ou seja, infere-se que, como existe uma exceção (defesa de suas prerrogativas e competências), a questão está ERRADA.

    #TJRJ2021

  • Princípios P; o importante é prejudicar alguém.

  • não seria o caso de personalidade judiciária?

  • A questão: Órgãos públicos, por não terem personalidade jurídica própria, não possuem capacidade processual, razão por que devem, necessariamente, ser representados em juízo pela pessoa jurídica a qual é vinculado. gabarito errado.

    Massssssss, faltou um EXCEPCIONALMENTE podem ter. Eu não acho que foi o "necessariamente" que a deixou errada, pois sem a exceção, NECESSARIAMENTE, o órgão é representado pela PJ que é vinculada.

  • Órgãos públicos, por não terem personalidade jurídica própria, não possuem capacidade processual (CERTO), razão por que devem, necessariamente (ERRADO) ser representados em juízo pela pessoa jurídica a qual é vinculado. Há órgãos que possuem capacidade processual, a exemplo do MP, da DP.

  • Existem sim órgãos que possuem capacidade processual! Toda via à maioria não tem ‘

    estudaguerreiro #

    fenopaiquesuaaprovacaosai#

  • Apesar de os órgãos serem despersonalizados, os órgãos públicos representativos de poderes (como tribunais e casas legislativas) têm aptidão de defender, quando em juízo, as suas prerrogativas constitucionais, numa capacidade processual extraordinária anômala chamada de personalidade judiciária. Não há personalidade jurídica, mas há legitimidade a defesa de suas competências em juízo (capacidade processual ativa). Exemplo: Súmula 525 do STJ, que diz que a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. 

    Em suma, os critérios seriam: 1) previsão legal; 2) defesa de suas prerrogativas institucionais; 3) ser órgão de cúpula (Independente: que representam os 3 Poderes do Estado).

    Gab.: ERRADO.

  • Acredito que o erro está na palavra necessariamente, tendo em vista que os colegas já comentaram a respeito da exceção.

  • Alguns órgão regra geral não possuem personalidade processual, mas alguns órgãos de natureza constitucional podem impetrar mandado de segurança na defesa de suas competências. órgãos autônomos= presidente da república, capara deputados, senado federal, STF, TCU, entre outros correspondentes estados e municípios
  • Eles podem atuar na defesa de suas prerrogativas institucionais.

    ERRADO

  • O erro está em necessariamente. Se há exceções então a questão está errada.

    CESPE é inimiga de generalização, quase sempre que há no enunciando pode ficar bem atento e provavelmente será errada a questão.

  • O que deixa a questão errada é a palavra "necessariamente".

    Assim, o CESPE, considerou a exceção.

    Os Órgãos Públicos, NÃO tem personalidade jurídica, NÃO têm capacidade processual, SALVO se houver previsão legal e quando os órgãos forem titulares de direitos subjetivos, o que lhes conferem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

  • Quando irão começar a fiscalizar as questões dessa banca!? Como assim!!!!???? Pqp.

  • "NECESSARIAMENTE" EXCLUIU A POSSIBILIDADE DE PENSAR NA REGRA...

  • Dá a entender que não está falando de órgãos como o MP. Assinalei certo, pois pensei que seria a regra.

  • Em regra, o órgão NÃO POSSUI CAPACIDADE PROCESSUAL, uma vez que não possui personalidade jurídica. A capacidade em regra, é da própria PESSOA POLÍTICA. Porém, a jurisprudência reconhece a capacidade de certos orgãos públicos para impetração de MS, para DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS, quando violadas por ato de outro órgão.

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    Bons estudos!

  • Como a pergunta tem o nome NECESSARIAMENTE, então torna a questão errada pois significa que modo necessário absolutamente, forçosamente, imperiosamente, impreterivelmente, indispensavelmente, inevitavelmente, infalivelmente, obrigatoriamente tem que haver uma pessoa representando.
  • Orgãos Independentes e Autonömos possuem capacidade processual - Personalidade JUDICIARIA - mas não possuem personalidade JURIDiCA propria

    Ex Defensoria Publica, Cämara dos Vereadores

  • GAB ERRADO

    • Regra: os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
    • Exceção: entretanto, alguns órgãos são dotados de capacidade processual (podem ir ao judiciário para defender interesse de sua instituição, MS para garantir suas prerrogativas por ex).
    • ATENÇÃO! Câmara municipal não tem personalidade jurídica, mas ela tem personalidade judiciaria (capacidade processual).
    • Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
    • Extra atenção!!! Somente os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual!

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Essa é a típica questão na qual o candidato sabe a regra, sabe a exceção mas erra do mesmo jeito. kkkkkkkkkkkk

  • não tem capacidade processual como regra. a questão está errada. A capacidade que a questão se refere como correta é a judiciária, que é exceção e não regra. Baixo nível essa questão. É uma vergonha.
  • NECESSARIAMENTE... Aiii não.

  • PREZADOS,DECOREM QUE A CAMARA DOS VEREADORES POSSUEM PERSONALIDADE JUDICIARIA( NOTE QUE NAO E JURIDICA) E CAPACIDADE PROCESSUAL...UM EXEMPLO DE EXCEÇAO A REGRA.

    GAB.E

    BJUS DO GABIGOL

  • É pra Auditor!

  • Destaco ainda o erro no tocante à vinculação do órgão à pessoa jurídica. Não há vinculação entre órgão e pessoa jurídica, mas sim subordinação. Vinculação existe, in casu, entre entidades da Administração Indireta e os entes que compõem a Administração Direta.

    Assim, seguimos.

  • A presente assertiva explorou a temática concernente aos órgãos públicos. Sobre este assunto, está correto sustentar que, em regra, tais unidades administrativas não dispõem de capacidade processual, de sorte que, realmente, em princípio, é a pessoa jurídica da qual os órgãos são integrantes que deve ir a juízo. Com efeito, órgãos públicos são entes despersonalizados, meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria, de modo que, por não serem pessoas, falece-lhes, em regra, a capacidade de ser parte em demandas judiciais.

    No ponto, o art. 70 do CPC é explícito ao se referir apenas a pessoas, o que afasta, portanto, os órgãos públicos, como regra geral.

    "Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo."

    A despeito de todo o acima exposto, doutrina e jurisprudência admitem, em caráter excepcional, que determinados órgãos públicos, ocupantes da cúpula administrativa do Estado, possam demandar em nome próprio, desde que o façam na defesa de suas prerrogativas institucionais, quando violadas.

    Acerca do tema, o STJ editou seu verbete n.º 525, de seguinte teor:

    "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

    Outrossim, é possível, ainda, que a lei confira legitimidade a determinados órgãos públicos, como se dá no caso daqueles responsáveis pela defesa de consumidores, na forma do art. 82, III, da Lei 8.078/90:

    "Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    (...)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;"

    Estabelecidas as premissas teóricas acima, o uso da palavra "necessariamente", pela Banca, sugere a inexistência de exceções à regra geral de que os órgãos públicos não podem demandar ou serem demandados em juízo, o que, como visto acima, não é verdadeiro.

    Por tal fundamento, considerando que há, sim, exceções, é de se ter por incorreta a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Típica questão que a Cespe pode escolher o gabarito como ela quer.

  • É possível que os orgãos públicos, excepcionalmente, possuam personalidade judiciária, podendo ingressar em juízo quando da defesa de suas prerrogativas.

    Bons Estudos :)

    •  Regra: Órgão NÃO tem personalidade jurídica, sendo assim, órgão público não pode ser acionado diretamente perante o judiciário, exceto os órgão específicos dotados (independentes e autônomos) de capacidade processual em defesa de suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outro órgão, mas não abrange a a possibilidade de representar judicialmente a pessoa jurídica da qual são integrantes/vinculados. Outra situação de excepcionalidade: órgão público pode ingressar com ações judiciais em defesa de consumidores mesmo não possuindo personalidade jurídica.

    Exemplo – Eu Myke, torturo preso sujeito a cumprimento de pena de reclusão em regime fechado, e o preso vem a óbito sobre a tutela do estado, nesse caso configurou crime, dessa forma a imputação não será ao órgão SAP, mas sim a pessoa jurídica no qual o órgão pertencer.

  • gabarito: errado a palavra "necessariamente"...
  • 1. concessão de alvarás de construção= Imagine que uma construtora planeja fazer um hotel em determinada area, se ela cumprir os requisitos de segurança e ambientais, enfim, (os previstos em legislação) a administração pública é OBRIGADA a conceder o alvará de contrução. [ato vinculado]

    .

    2. licenças para dirigir veículos= se você, maior de 18 anos, matricula-se em uma autoescola, cumpri a carga horária do curso, é aprovado em prova objetiva, exame psicológico, exame visual e exame de direção (baliza)- a administração é OBRIGADA a conceder sua PPD (permissão pra dirigir) [ato vinculado]

  • Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Esse tipo de cobrança é um abuso!!!

  • A expressão “necessariamente” tornou a assertiva errada.

  • O que deixa a questão errada é a palavra "necessariamente".

    Assim, o CESPE, considerou a exceção.

    Os Órgãos Públicos, NÃO tem personalidade jurídica, NÃO têm capacidade processual, SALVO se houver previsão legal e quando os órgãos forem titulares de direitos subjetivos, o que lhes conferem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

  • E eu pensei que o erro da questão estava no "a qual é VINCULADO". Pelo que eu estudei até agora vi que os órgãos não estão vinculados à pessoa que os criou e sim SUBORDINADOS hierarquicamente.

  • REGRA: ORGÃOS PÙBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.

    EXCEÇÃO: Determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente, em nome próprio.

    EXEMPLO: A competência conferida ao Ministério Público e à Defensoria Pública para proporem ações civis públicas, nos moldes da lei 7.347/85 .

  • Eu marcando certo com toda a força do mundo e errando não sei onde. kkkkkkkkkkkk

  • Não tem uma definição se a banca quer a regra ou exceção. Assim fica complicado

  • A banca usou NECESSARIAMENTE... aí já dá para matar a questão

  • Órgãos públicos, por não terem personalidade jurídica própria, não possuem capacidade processual (correto), razão por que devem, necessariamente (errado, não necessariamente), ser representados em juízo pela pessoa jurídica a qual é vinculado.

    Como bem já explicaram os colegas, em algumas situações quando sofrem violações, alguns órgãos podem exercer a capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências (é uma exceção).

    A questão estaria correta se a redação retirasse o termo "necessariamente", pois questão incompleta não é errada para o CESPE.

  • Em regra, os orgãos não possuem capacidade processual, entretanto aqueles classificados como independentes e autônomos têm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas institucionais. (Ver súmula 525 STJ)

  • Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, SALVO nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, (órgãos constitucionais) que lhes confere capacidade processual (impetrar mandado de segurança) para a defesa de suas prerrogativas e competências. 

  • Gabarito: Errado

    Atenção na utilização do termo *necessariamente*!

    O órgão público não possui, em regra, capacidade processual (ou judiciária) para demandar ou ser demandado em Juízo, pois o art. 70 do CPC/2015 (art. 7.º do CPC/1973) só atribui capacidade processual à “pessoa que se acha no exercício dos seus direitos”.

    Portanto, as ações serão direcionadas à pessoa jurídica da qual aquele órgão é parte integrante (princípio da imputação volitiva). Admitem-se exceções:

    a) a legislação pode atribuir capacidade processual para certos órgãos públicos (ex.: órgãos públicos que atuam na defesa dos consumidores);

    b) a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a capacidade processual aos órgãos públicos que preenchem dois requisitos cumulativos, quais sejam: órgão da cúpula da hierarquia administrativa e defesa de suas prerrogativas institucionais.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo; Rafael Oliveira - 9ª Ed. (2021)

  • Quer que eu adivinhe a mente do examinador né? Exceção sendo cobrado como regra.

  • típico questão cespe que pra ela exitem duas repostas e ela decide o gabarito conforme o número de pessoas que acertaram a questão. Se a grande maioria marcou certo ela diz que é errado e vice versa. Pra ninguém gabaritar. teorias da conspiração. bola pra frente.
  • o termo "necessariamente" deixou a questão errada, pois há órgãos públicos que possuem capacidade processual!

  • O erro da questão está em "necessariamente".

    Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, mas a doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, reconhecem a capacidade processual ou personalidade judiciária de órgãos públicos de natureza constitucional quando se tratar da defesa de suas competências ou prerrogativas funcionais, violadas por ato de outro órgão.

  • Excelente questão

  •  sinônimos de necessariamente para 1 sentido da palavra necessariamente: De modo necessário e indispensável: 1 fatalmente, absolutamente, forçosamente, imperiosamente, impreterivelmente, indispensavelmente, inevitavelmente, infalivelmente, obrigatoriamente.

    sendo assim,tem excessão...orgãos independentes e autonômos...

    GAB:ERRADO

  • Marquei como certo por inferir tratar-se da regra, mas o enunciado foi generalista, pois há a exceção como descrita nos comentários anteriores. Suponho que se houvesse a expressão "em regra", "em geral" o gabarito seria CERTO, o que tornaria a questão de nível fácil.

  • Se responde pela regra, a resposta é a exceção. Cespe é difícil de lidar.

  • "não obstante não possuam, em nenhuma situação, personalidade jurídica própria, determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos."

    (Matheus Carvalho)

  • Acredito que o erro da questão esteja na palavra " vinculado".Os orgãos não se encontram vinculados e sim subordinados `a pessoa juridica que o criou.

    Como não possuem personalidade juridica , não possuem tambem capacidade processual em regra,salvo algumas exceções ,em que os mesmos podem demandar em juizo para defender em juizo suas competências instituicionais.

  • Orgãos públicos não possuem, em regra, capacidade processual.

    Porém, orgãos independentes e autônomos têm capacidade processual ativa, sendo que apenas titularizam a capacidade judiciária.

  • exceção como regra?? Personalidade judiciária quando em juízo em defesa de suas prerrogativas.
  • Os órgãos públicos estão subordinados a uma pessoa jurídica e não vinculados.

  • questão de português... o erro esta no '' devem, necessáriamente ''

  • Questão ridícula! Tratando exceção como regra. Até a nomenclatura é falha. O que seria de se diferenciar "personalidade juridica" de "personalidade judiciária" neste último, sim poderia a os órgãos tem capacidade processual na defesa de suas prerrogativas.
  • O art. 70 do CPC é explícito ao se referir apenas a pessoas, o que afasta, portanto, os órgãos públicos, como regra geral.

    "Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo."

    A despeito de todo o acima exposto, doutrina e jurisprudência admitem, em caráter excepcional, que determinados órgãos públicos, ocupantes da cúpula administrativa do Estado, possam demandar em nome próprio, desde que o façam na defesa de suas prerrogativas institucionais, quando violadas.

    Acerca do tema, o STJ editou seu verbete n.º 525, de seguinte teor:

    "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

    Outrossim, é possível, ainda, que a lei confira legitimidade a determinados órgãos públicos, como se dá no caso daqueles responsáveis pela defesa de consumidores, na forma do art. 82, III, da Lei 8.078/90:

    "Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    (...)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;"

    Estabelecidas as premissas teóricas acima, o uso da palavra "necessariamente", pela Banca, sugere a inexistência de exceções à regra geral de que os órgãos públicos não podem demandar ou serem demandados em juízo, o que, como visto acima, não é verdadeiro.

    Por tal fundamento, considerando que há, sim, exceções, é de se ter por incorreta a afirmativa ora analisada.

  • A questão está muito confusa pois não diz em momento algum se está falando da regra ou não. Cespe sendo Cespe
  • sinceramente CESPE

  • Órgãos Publicos não tem personalidade Jurídica própria, mas tem personalidade judiciária.

    são situações completamente distintas, fiquem atentos!

    sigam-me do QC vou postar alguns comentários de forma simples.

    #Rumoas100Milquestoes

    #BuscandoClassificacaoeNaoAprovacao

    'grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações ".

  • Órgãos públicos, por não terem personalidade jurídica própria, não possuem capacidade processual (correto), razão por que devem, necessariamente (errado), ser representados em juízo pela pessoa jurídica a qual é vinculado. 

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015, DJe 27/4/2015.

    A Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa Tanto a Câmara Municipal (Câmara de Vereadores) como a Assembleia Legislativa possuem natureza jurídica de órgão público.

    Os órgãos integram a estrutura do Estado e, por isso, não têm personalidade jurídica própria. Apesar de não terem personalidade jurídica, a Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa possuem personalidade judiciária.

    A personalidade judiciária da Câmara Municipal e da Assembleia Legislativa é ampla? Elas podem atuar em juízo em qualquer caso? NÃO. Elas até podem atuar em juízo, mas apenas para defender os seus direitos institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.

  • Gab.: ERRADO

    O erro está em dizer que o órgão é vinculado, mas na verdade é subordinado hierarquicamente. Temos vínculo na administração indireta, descentralização e não na desconcentração.

    Bons estudos!

  • A questão deixou claro que queria a exceção quando disse "necessariamente". Essa palavra deve fazer com que nós, candidatos, busquemos na memória se há alguma exceção. Nesse caso, há:

    órgãos públicos independentes e autônomos PODEM impetrar MANDADO DE SEGURANÇA em defesa de suas prerrogativas - essa é a exceção.

  • Gabarito: Errado

    De fato, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, afinal, são apenas unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Entretanto, mesmo não possuindo personalidade jurídica, alguns órgãos gozam de capacidade processual ativa.

    Exemplo: Súmula 525, STJ -> A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Portanto, o trecho "[...] razão por que devem, necessariamente, ser representados em juízo pela pessoa jurídica a qual é vinculado." torna a questão errada.

  • o "necessariamente" torna a questão errada, pois existem os órgãos independentes que possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

    Entendimento previsto em súmula:

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • GABARITO>> E

    Há certos órgãos despersonalizados (não possuem personalidade jurídica), de estatura constitucional, que possuem personalidade judiciária (capacidade de ser parte) ou processual (para estar em juízo) quando atuam na defesa de suas prerrogativas institucionais.

    Assim, já houve entendimento do STJ que reconheceu a capacidade postulatória de Prefeito para patrocinar a defesa do órgão a que pertence, assegurando-o titular de um direito público subjetivo com reconhecimento de legitimidade para atuar em Juízo na defesa de sua competência e de suas prerrogativas institucionais.

    (STJ - REsp: 59464 GO 1995/0002994-4, Relator: Ministro VICENTE LEAL, Data de Julgamento: 14/12/2000, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.02.2001 p. 255JBCC vol. 188 p. 448).

  • ORGÃOS PÚBLICOS= SUBORDINAÇÃO E NÃO VINCULAÇÃO.

  • para os não assinantes:

    o uso da palavra "necessariamente", pela Banca, sugere a inexistência de exceções à regra geral de que os órgãos públicos não podem demandar ou serem demandados em juízo, o que, como visto acima, não é verdadeiro.

    Por tal fundamento, considerando que há, sim, exceções, é de se ter por incorreta a afirmativa ora analisada.

  • Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

  • ai ai. agora a exceção é a resposta que eles esperam

  • ERRADO

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL

  • Como regra geral, os órgãos não possuem capacidade processual (justamente pelo fato de serem despersonalizados). Porém, órgãos de natureza constitucional podem impetrar Mandado de Segurança na defesa de suas competências (quando violadas por outro órgão). Essa possibilidade abrange os órgãos independentes e autônomos como a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o STF, o TCU, entre outros (e seus correspondentes no Estado e Município). 

  • Necessariamente? Não.

    "Determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente, em nome próprio."

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Necessariamente sentido de exclusivamente

  • REGRA: NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL

    EXCEÇÃO: SERÁ ADMITIDO EM CASOS ESPECÍFICOS

  • Os órgãos não possuem, como regra, capacidade processual. Esta será a sua primeira resposta para a prova. Porém, caso mencione: “nenhum órgão tem capacidade processual”, estará errado. Os órgãos classificados como independentes e os autônomos têm capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

    capacidade processual das Defensorias Públicas para propor ação civil pública, bem como do Ministério Público, a fim de exercer suas atribuições previstas no art. 127 da CF/1988. Outro exemplo é o caso de interposição de mandado de segurança por órgão do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário quando não há o repasse das verbas orçamentárias: STF: (…) O Tribunal de Justiça tem legitimidade ativa para pleitear, mediante Mandado de Segurança, o repasse dos duodécimos, de que trata o art. 168 da CF. 3. E o Governador do Estado legitimidade passiva, pois é a autoridade responsável por essa providência. (…) STF. Plenário. MS 22384, Rel. Min. Sydney Sanches, julgado em 14/08/1997.

    personalidade jurídica é a capacidade para ser sujeito ativo e passivo de direitos e obrigações e que os órgãos não têm. Mas podem ter personalidade juridicária! Segundo a doutrina, apenas órgãos independentes e autônomos podem ter capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas institucionais. Essa capacidade para estar em juízo também é conhecida como personalidade judiciária. Assim, deve-se ter cuidado, pois personalidade jurídica é diferente de personalidade judiciária. Esta última, alguns órgãos podem, excepcionalmente, possuir; mas, personalidade jurídica, nenhum órgão possui.

    Fonte: Gran cursos.

  • Erro da questão: necessariamente...

  • Requisitos para a capacidade processual de órgãos públicos:

    • Devem integrar a estrutura superior da pessoa federativa;

    • Esteja defendendo seus direitos institucionais.
  • Eu marquei errado pela palavra Vinculado, que faz parte da adm. indireta sendo as entidades administrativas; e da adm. direta, Hierarquia, entidades políticas no caso dos órgãos.

  • NÃO NECESSARIAMENTE...

  • Questão tornou-se errada pelo termo "NECESSARIAMENTE". Se não houvesse esse termo, a questão estaria cobrando a regra geral.

  • É questão de português ou direito administrativo?

  • Banca dos infernos....coloca o gabarito que quer,lixo.Passou da hora de ganhar um banco.

  • Essa daí é sacanagem.