SóProvas


ID
5485726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de direito administrativo. 


Em matéria de controle administrativo, os termos tutela e autotutela não se confundem. O primeiro refere-se ao controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta. Já a autotutela corresponde ao poder que a administração tem de rever seus próprios atos para revogá-los ou anulá-los.

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes: resposta correta.

  • GABARITO: CERTO

    Tutela: poder da administração direta de fiscalizar os atos das entidades da administração indireta.

    Autotutela: poder-dever que a administração pública possui de exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os atos ilegais e de revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. A autotutela encontra amparo também na súmula 473 do STF.

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Complementando...

    É através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.

    Sinônimos para tutela:

    *Tutela administrativa;

    *Controle finalístico;

    *Supervisão ministerial.

  • Questão aula!!

    Gabarito: Certo

  • mamao com açucar para auditor

  • Essa vale a pena salvar no caderno.

  • essa questão foi dada. Foi só o filé
  • (C)

    Autotutela: entende-se que a própria Administração Pública detêm o dever de se auto corrigir, por exemplo, se em algum momento ocorrer uma ilegalidade praticada pela administração, a mesma tem o dever de anular esta ilegalidade. A súmula 473 do STJ diz “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Outras da CESPE que ajudam a responder:

    (PRF-14)Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”.(C)

    Por meio do princípio da autotutela, permite-se que a administração pública possa anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, originando-se direitos desse princípio.(C)

    O controle sobre os órgãos da administração direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela, que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.(C)

  • O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes; o poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais. 

    NÃO CONFUNDIR!!

    AUTOTUTELA: A Administração pode rever seus atos em razão de ilegalidade (= anulação) ou conveniência e oportunidade (= revogação).

    TUTELA (também chamado de CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL): É o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    Aprofundamento:

    "O princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

    a) de legalidade, em que a administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais;

    b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, mediante a denominada revogação" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo descomplicado, 25 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2017, p. 262).

  • Autotutela: Princípio consubstanciado na possibilidade de anulação ou revogação, pela própria administração, dos atos administrativos por ela editados,

    Tutela administrativa consiste na vinculação das entidades da administração indireta à administração direta.

    Só vence quem não desiste!

  • Autotutela > Revogar os legais (porém inconvenientes/inoportunos) e anular os ilegais.

  • a famosa questão para revisar

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Conforme anota DI PIETRO (2019, p. 98), "enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular ou convalidar os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário".

  • TUTELA -> ADM DIRETA X INDIRETA (ex.: CGU x INSS)

    AUTOTUTELA -> ADM INDIRETA X INDIRETA/ ADM DIRETA X DIRETA (ex.: CGU x Polícia Federal)

    Gabarito: CERTO

  • É através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.

  • Essa vale ir para o resumo!!

  • Correta! Questão aula.. muito boa!

  • Viajei! Pensei no poder de tutela do PJ.

  • Famosa questão aula, vale à pena ir para o caderno.

  • CORRETO

    TUTELA- refere-se ao controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta. (Controle finalistico) , ou seja, verifica se aquela pessoa jurídica criada está desempenhando a atividade para qual foi criada.

    AUTOTUTELA- corresponde ao poder que a administração tem de rever seus próprios atos para revogá-los ou anulá-los.

    Ano: 2021 Banca: Cespe- Prova: SEFAZ-CE

    O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela. (Certo)

  • QUESTÃO PERFEITA PARA REVISAR.

  • TUTELA > ligada ao controle finalístico que a Administração exerce sobre os entes da Adm. INDIRETA, como verificar se a Autarquia está exercendo a finalidade para qual efetivamente foi criada.

    • Nas palavras da Prof. Marinela: "controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas (Administração Indireta), indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo, não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação."

    AUTOTUTELA > é o que está na questão: "autotutela corresponde ao poder que a administração tem de rever seus próprios atos para revogá-los ou anulá-los" e também na Súmula 473 STF.

    • #OBS: só quem pode REVOGAR os atos, entrar no Mérito do ato, é a própria Administração, o Judiciário só pode anular.
  • Isso não é uma questão, é uma AULA!

  • Questão linda demais!!!! *-----*

    Gaba C

  • Vale até de resumo

    copiando comando da questão

    Em matéria de controle administrativo, os termos tutela e autotutela não se confundem. O primeiro refere-se ao controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta. Já a autotutela corresponde ao poder que a administração tem de rever seus próprios atos para revogá-los ou anulá-los.

  • Anota e leva p prova!

  • Além disso, importante tomar nota:

    princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).

    A Cespe ama cobrar esse princípio.

  • Resumiu 30min. de aula e umas 10 pág. de PDF

  • Errei por generalizar controle ! achei que a questão estrapolou , mas é Cespe né ! possui controle finalistico , fiscalizador ... mas controle total , NAO !
  • GAB: CERTO

    É como dizem, incompleto não está errado..

    Senti um certo receio em marcar a alternativa "certa" devido o enunciado redigir apenas "tutela" quando comparada com autotutela, pois aprendi que o nome seria "tutela administrativa". --> pode ser chamada também de controle finalístico.

  • A questão indicada está relacionada com o controle administrativo.

    - Controle administrativo:
    Trata-se de um controle de legalidade e de mérito.

     O controle administrativo é derivado do poder de autotutela, que a administração pública possui sobre os seus próprios agentes e atos.

    Conforme indicado na Súmula 473, do STF, a Administração Pública pode anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, já que deles não se originam direitos, ou revogá-los por razões de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial.

     A tutela administrativa ou supervisão se refere às entidades da administração indireta que estão sujeitas à supervisão da Administração Direta.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO.

     
    Gabarito do Professor: CERTO
  • tutela = controle finalístico

    • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio do controle ou a tutela serve foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. 

    • o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
  • gabarito: CERTO

    Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    Autotutela é a oportunidade de o administrador policiar ou controlar os atos administrativos praticados. Havendo, diante de inconveniência e importunidade, a revogação do ato e diante da ilegalidade, a de invalidação por anulação.

    Neste sentido, discorre a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • É através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.

    Sinônimos para tutela:

    *Tutela administrativa;

    *Controle finalístico;

    *Supervisão ministerial.

  • Minha contribuição.

    Em matéria de controle administrativo, os termos tutela e autotutela não se confundem. O primeiro refere-se ao controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta. Já a autotutela corresponde ao poder que a administração tem de rever seus próprios atos para revogá-los ou anulá-los. (CERTO)

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

  • Questão linda :')

  • Hoje aprendemos que TUTELA é o mesmo que CONTROLE FINALISTICO/MINISTERIAL :)

    GAB: C

  • Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    § 1º Cada agência reguladora, bem como eventuais fundos a ela vinculados, deverá corresponder a um órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e de Serviços Gerais.

  • perfeito!!!

  • A famosa QUESTÃO REVISÃO!!!

  • essa é só matar no peito e mandar pro gol

  • GAB- C

    Tutela = controle finalístico que a adm direta exerce sobre a indireta

    Autotutela = administração pode rever seus próprios atos para revogá-los ou anulá-los.