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Gabarito: Errado.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CPI:
→ NÃO tem poderes para determinar a busca e apreensão domiciliar;
(CESPE/SEFAZ-CE/2021) As CPI podem ordenar a busca e apreensão de computadores em locais reservados às residências domiciliares.(ERRADO)
(CESPE/TCDF/2013) As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, poderão, por autoridade própria, determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos.(ERRADO)
(CESPE/TJ-CE/2018) Busca e apreensão domiciliar podem ser determinadas pela CPI, independentemente de ordem judicial.(ERRADO)
(CESPE/EBC/2011) Uma comissão parlamentar de inquérito pode determinar a violação de, por exemplo, domicílio para a realização da busca e apreensão de computador que possua dados a respeito da matéria investigada.(ERRADO)
(CESPE/MPE-PI/2012) As comissões parlamentares de inquérito podem pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico e determinar a busca e apreensão domiciliar com base nos poderes de investigação que lhes foram conferidos pela CF. (ERRADO)
(CESPE/TR-PI/2016) A comissão parlamentar de inquérito tem autonomia para determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio, com o objetivo de coletar provas que interessem ao poder público.(ERRADO)
(CESPE/ME/2020) Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência NÃO se efetive em espaços domiciliares, porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial.(CERTO)
(CESPE/PC-RR/2003) Com base na premissa de que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o presidente de uma CPI, regularmente instalada, determinou, mediante fundamentação apropriada, a busca e apreensão de documentos na residência de um servidor público investigado. Nessa situação, a determinação do presidente da CPI está em DESACORDO com a Constituição da República, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.(CERTO)
(CESPE/TJ-RR/2012) As comissões parlamentares de inquérito NÃO podem determinar a busca e a apreensão domiciliar de investigado, visto que essas medidas sujeitam-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.(CERTO)
“São nos caminhos mais adversos que chegamos aos melhores destinos.”
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1º) Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares
Nesse sentido, CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015)
CPI PODE:
§ Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;
§ Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;
§ Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);
§ Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);
§ Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos; e
§ Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);
§ Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.
CPI NÃO PODE:
§ Decretar prisão (apenas em flagrante);
§ Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;
§ Decretar busca domiciliar;
§ Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);
§ Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;
§ Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).
§ Convocar Chefe do Poder Executivo (STF, MS 31.689), nem magistrados (STF, HC 80.539).
§ No caso das CPIs estaduais, investigar autoridades com prerrogativa de foro federal (STJ, PET 1.611)
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GAB: ERRADO.
A CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015).
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Algumas observações sobre CPI:
1. A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder;
2. São normas obrigatórias pelos Estados e Municípios, por força do pacto federativo (ADI 3619, STF);
3. Toda CPI feita pelo Congresso Nacional tem que terminar dentro da sessão legislativa, se não acabar, poderá ser prorrogada, desde que não ultrapasse a legislatura;
4. O STF entende ser inconstitucional a legislação Federal e Estadual que dispõe sobre a prioridade nos procedimentos e providências posteriores a aprovação de relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito Federal ou Estadual.
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A BUSCA E APREENSÃO SUJEITA-SE À CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO!
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busca e apreensão em repartições públicas não há reserva de jurisdição
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Possui competência para:
- Determinar a quebra dos sigilos bancários, fiscal e telefônicos
Obs: Não confundir com interceptação das comunicações telefônicas.
Quebra do sigilo telefônico: Consiste em ter acesso aos registros telefônicos (horário da chamada, número do telefone, duração da chamada).
Interceptação Telefônica: Consiste em ter acesso ao conteúdo da conversa.
Não possui competência para:
- Decretar prisões, salvo em caso de flagrante delito.
- Determinar a aplicação de medidas cautelares
- Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos
- Convocar o Chefe do Poder Executivo
- Apreciar atos de natureza jurisdicional
- Determinar anulação de atos do Poder Executivo
Lembrando que ordenar busca e apreensão de bens e objetos são atribuições investigatórias inerentes às CPIs, desde que essas diligências não se efetivem em espaços domiciliares.
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GABARITO: ERRADO!
CPI: O que pode fazer
As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo:
- realizar diligências que julgar necessárias;
- convocar Ministros de Estado;
- tomar o depoimento de qualquer autoridade;
- inquirir testemunhas, sob compromisso;
- ouvir indiciados;
- requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza; e
- requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.
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CPI: O que pode fazer?
- realizar diligências que julgar necessárias;
- convocar Ministros de Estado;
- tomar o depoimento de qualquer autoridade;
- inquirir testemunhas, sob compromisso;
- ouvir indiciados;
- requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza; e
- requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.
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GABARITO - ERRADO
O que a CPI pode fazer:
· § Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;
· § Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;
· § Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);
· § Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);
· § Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos; e
· § Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);
· § Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.
· requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
· pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
· determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
· quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
· § Decretar prisão (salvo a prisão em flagrante);
· § Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;
· § Decretar busca domiciliar;
· § Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);
· § Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;
· § Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).
· § Convocar Chefe do Poder Executivo (STF, MS 31.689), nem magistrados (STF, HC 80.539).
· § No caso das CPIs estaduais, investigar autoridades com prerrogativa de foro federal (STJ, PET 1.611).
· condenar;
· impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
· impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
Fonte: Agência Câmara de Notícias – Comentário: Matheus Oliveira
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CPI não pode:
• Ter prazo indeterminado
• Oferecer denúncia ao judiciário
• Convocar chefe do executivo
• Decretar prisão temporária ou preventiva
• Condenar
• Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro
• Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência
• Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte
• Expedida mandado de busca e apreensão domiciliar
• Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode ter acesso a documentos da CPI, falar para esclarecer equívoco ou dúvida, opor a ato arbitrário ou abusivo, ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita)
• Determinar anulação de atos do executivo
• Determinar quebra de sigilo de segredo de justiça
• Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos jurisdicionais
CPI pode:
• Inquirir testemunhas e determinar a condução coercitiva delas (do acusado não)
• Decretar prisão em flagrante
• Decretar quebra de sigilo: bancário, fiscal, dados e dados telefônicos (desde que com fundamento)
• Busca e apreensão não domiciliar (local público)
• Obter documentos e informações sigilosas
• Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos
• Convocar ministro de Estado
• Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal
• Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio) e testemunhas (que têm o dever de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer)
• Ir a qualquer ponto de território nacional para investigações e audiências públicas
• Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas
• Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais
• Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (menos em domicílio)
• Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias
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jamais
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GAB E
SOMENTE O JUIZ .
#PMGO 2022
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Cláusula de reserva de jurisdição -> CPI não pode, devido a esta cláusula, determinar mandando de busca e apreensão domiciliar, quebra do sigilo das comunicações telefônicas, ordem de prisão(salvo em flagrante delito); CPI pode quebrar o sigilo de dados telefônicos, fiscais e bancários, requisitar diligências e documentos, convocar Ministros de Estados, etc.
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Dica para quem está estudando para DELTA, lembre-se do inquérito policial. Há situações que o delegado não pode fazer, tendo em vista a reserva de jurisdição, apesar da DISCRICIONARIEDADE, ser uma característica do Inquérito Policial.
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CPI pode: investigar, produzir provas, busca e apreensão, quebra de sigilo de dados/bancários;
CPI não pode: quebrar sigilo de comunicação telefônica, prisão (salvo flagrante), busca domiciliar.
#retafinalTJRJ
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Copiando comentário da Sofia Albuquerque
CPI pode: investigar, produzir provas, busca e apreensão, quebra de sigilo de dados/bancários;
CPI não pode: quebrar sigilo de comunicação telefônica, prisão (salvo flagrante), busca domicilia
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Poderes das CPI's:
É permitido:
- Convocar testemunha para depor;
- Realizar acareação;
- Realizar prisão flagrante
- Quebrar sigilos: bancário, fiscal, telefônico (dados, chamadas) ➝ ato restritivo de direitos fundamentais ➝ deve ser uma decisão motivada, fundamentada e colegiada (aprovada por maioria)
Não é permitido:
- Realizar outros tipos de prisão (preventiva/temporária/...)
- Interceptação telefônica (monitoramento telefônico) ➝ quebrar sigilo das comunicações telefônicas ➝ art. 5, inciso 12
- Determinar busca e apreensão domiciliar ➝ reserva de jurisdição ➝ art. 5, inciso 11
- Bloquear bens do julgado ➝ decretar indisponibilidade de bens
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A CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015)
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ERREI. CPI não pode determinar busca e apreensão domiciliar.
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Em atenção a Cláusula de reserva de jurisdição às CPIs é vedado:
1) Determinar a medida de busca e apreensão domiciliar, haja vista, na dicção do art. 5º, XI, CF/88, a casa ser asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, exceto nas hipóteses de desastre, flagrante delito, para prestar socorro ou então, durante o dia, por determinação judicial;
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CPI
PODE:
- Convocar testemunha para depor;
- Realizar acareação;
- Realizar prisão flagrante
- Quebrar sigilos: bancário, fiscal, telefônico (dados, chamadas) ➝ ato restritivo de direitos fundamentais ➝ deve ser uma decisão motivada, fundamentada e colegiada (aprovada por maioria)
NÃO PODE:
- Realizar outros tipos de prisão (preventiva/temporária/...)
- Interceptação telefônica (monitoramento telefônico) ➝ quebrar sigilo das comunicações telefônicas ➝ art. 5, inciso 12
- Determinar busca e apreensão domiciliar ➝ reserva de jurisdição ➝ art. 5, inciso 11
- Bloquear bens do julgado ➝ decretar indisponibilidade de bens
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional a respeito das comissões
parlamentares de inquérito (CPI). Sobre o tema, é errado afirmar que as CPIs
podem ordenar a busca e apreensão de computadores em locais reservados às
residências domiciliares. Embora as CPIs
tenham poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, elas não
podem determinar a busca e apreensão em domicílio, ato este com reserva de
jurisdição (é necessária uma ordem judicial). Conforme a CF/88, art. 5º, XI - a
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Asilo inviolável é causa de responsabilidade jurisdicional. Segue o princípio da reserva jurisdicional - somente pelo poder Judiciário.
A CPI tem poder para quebrar sigilo bancário, telefônico e fiscal sem ordem judicial. Repita 12314x e pronto.
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Em locais protegidos pela inviolabilidade do domicílio não, pois a CF é taxativa ao afirmar que precisa de autorização judicial. ENTRETANTO: Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes” (STF. Decisão monocrática. MS 33.663/DF, rel. Min. Celso de Mello, j. 19.06.2015). Digamos que a CPI suspeite que os documentos estão escondidos no carro do sujeito, aí pode.
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Pessoal, vou colocar aqui o que a CPI pode e não pode de acordo com a professora Adriane Fauth do Estratégia concursos. Lembrando que será pontuado o que geralmente é mais cobrado em prova.
CPI PODE:
-Convocar Min. de Estado, autoridades subordinadas à Presidência da República;
-Ouvir investigado;
-Ouvir testemunhas;
-Determinar diligências ( BUSCA NÃO DOMICILAR, ou seja, busca e e apreensão desde que NÃO DOMICILIAR);
-Produzir provas;
-Requisitar informações;
-Quebrar sigilo de dados: bancário, fiscal e telefônico (registro de chamadas) fundamentada a decisão;
-Ser criada mesmo se houver ação penal sobre o mesmo objeto.
CPI NÃO PODE:
-Decretar prisão, SALVO EM FLAGRANTE
-Quebrar sigilo das comunicações telefônicas;
-Diligência de busca e apreensão domiciliar;
-Medidas cautelares:
- sequestro e arresto de bens;
- indisponibilidade de bens;
- determinar que um investigado não se ausente do país ou comarca;
- impedir a presença de advogado;
- determinar a quebra do sigilo do processo sob segredo de justiça;
- anular atos de outro poder;
- investigar fatos de interesse estadual ou local (aqui é por exemplo, uma CPI federal investigando assuntos de interesse estadual);
- convocar indígena para depor fora de seu habitat;
- investigar atos de conteúdo jurisdicional.
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A CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015).