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ID
5485747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de comissões parlamentares de inquérito (CPI), julgue o item a seguir. 


As CPI podem ordenar a busca e apreensão de computadores em locais reservados às residências domiciliares. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CPI:

    NÃO tem poderes para determinar a busca e apreensão domiciliar;

    (CESPE/SEFAZ-CE/2021) As CPI podem ordenar a busca e apreensão de computadores em locais reservados às residências domiciliares.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2013) As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, poderão, por autoridade própria, determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-CE/2018) Busca e apreensão domiciliar podem ser determinadas pela CPI, independentemente de ordem judicial.(ERRADO)

    (CESPE/EBC/2011) Uma comissão parlamentar de inquérito pode determinar a violação de, por exemplo, domicílio para a realização da busca e apreensão de computador que possua dados a respeito da matéria investigada.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2012) As comissões parlamentares de inquérito podem pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico e determinar a busca e apreensão domiciliar com base nos poderes de investigação que lhes foram conferidos pela CF. (ERRADO)

    (CESPE/TR-PI/2016) A comissão parlamentar de inquérito tem autonomia para determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio, com o objetivo de coletar provas que interessem ao poder público.(ERRADO)

    (CESPE/ME/2020) Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência NÃO se efetive em espaços domiciliares, porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial.(CERTO)

    (CESPE/PC-RR/2003) Com base na premissa de que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o presidente de uma CPI, regularmente instalada, determinou, mediante fundamentação apropriada, a busca e apreensão de documentos na residência de um servidor público investigado. Nessa situação, a determinação do presidente da CPI está em DESACORDO com a Constituição da República, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.(CERTO)

    (CESPE/TJ-RR/2012) As comissões parlamentares de inquérito NÃO podem determinar a busca e a apreensão domiciliar de investigado, visto que essas medidas sujeitam-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.(CERTO)

    “São nos caminhos mais adversos que chegamos aos melhores destinos.”

  • 1º) Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares 

    Nesse sentido, CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015)

    CPI PODE:

    § Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;

    § Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;

    § Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);

    § Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);

    § Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos; e

    § Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);

    § Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.

    CPI NÃO PODE:

    § Decretar prisão (apenas em flagrante);

    § Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;

    § Decretar busca domiciliar;

    § Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);

    § Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    § Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).

    § Convocar Chefe do Poder Executivo (STF, MS 31.689), nem magistrados (STF, HC 80.539).

    § No caso das CPIs estaduais, investigar autoridades com prerrogativa de foro federal (STJ, PET 1.611)

  • GAB: ERRADO.

    A CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015).

  • Algumas observações sobre CPI:

    1. A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder;

    2. São normas obrigatórias pelos Estados e Municípios, por força do pacto federativo (ADI 3619, STF); 

    3. Toda CPI feita pelo Congresso Nacional tem que terminar dentro da sessão legislativa, se não acabar, poderá ser prorrogada, desde que não ultrapasse a legislatura;

    4. O STF entende ser inconstitucional a legislação Federal e Estadual que dispõe sobre a prioridade nos procedimentos e providências posteriores a aprovação de relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito Federal ou Estadual.

  • A BUSCA E APREENSÃO SUJEITA-SE À CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO!

  • busca e apreensão em repartições públicas não há reserva de jurisdição

  • Possui competência para:

    • Determinar a quebra dos sigilos bancários, fiscal e telefônicos

    Obs: Não confundir com interceptação das comunicações telefônicas.

    Quebra do sigilo telefônico: Consiste em ter acesso aos registros telefônicos (horário da chamada, número do telefone, duração da chamada).

    Interceptação Telefônica: Consiste em ter acesso ao conteúdo da conversa.

    Não possui competência para:

    • Decretar prisões, salvo em caso de flagrante delito.
    • Determinar a aplicação de medidas cautelares
    • Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos
    • Convocar o Chefe do Poder Executivo
    • Apreciar atos de natureza jurisdicional
    • Determinar anulação de atos do Poder Executivo

    Lembrando que ordenar busca e apreensão de bens e objetos são atribuições investigatórias inerentes às CPIs, desde que essas diligências não se efetivem em espaços domiciliares.

  • GABARITO: ERRADO!

    CPI: O que pode fazer

    As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo:

    • realizar diligências que julgar necessárias;
    • convocar Ministros de Estado;
    • tomar o depoimento de qualquer autoridade;
    • inquirir testemunhas, sob compromisso;
    • ouvir indiciados;
    • requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza; e
    • requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.

  • CPI: O que pode fazer?

    • realizar diligências que julgar necessárias;
    • convocar Ministros de Estado;
    • tomar o depoimento de qualquer autoridade;
    • inquirir testemunhas, sob compromisso;
    • ouvir indiciados;
    • requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza; e
    • requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.

  • GABARITO - ERRADO

    O que a CPI pode fazer:

    ·        § Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;

    ·        § Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;

    ·        § Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);

    ·        § Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);

    ·        § Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos; e

    ·        § Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);

    ·        § Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.

    ·        requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    ·        pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    ·        determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    ·        quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    ·        § Decretar prisão (salvo a prisão em flagrante);

    ·        § Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;

    ·        § Decretar busca domiciliar;

    ·        § Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);

    ·        § Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    ·        § Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).

    ·        § Convocar Chefe do Poder Executivo (STF, MS 31.689), nem magistrados (STF, HC 80.539).

    ·        § No caso das CPIs estaduais, investigar autoridades com prerrogativa de foro federal (STJ, PET 1.611).

    ·        condenar;

    ·        impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    ·      impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias – Comentário: Matheus Oliveira 

  • CPI não pode:

    • Ter prazo indeterminado

    • Oferecer denúncia ao judiciário

    • Convocar chefe do executivo

    • Decretar prisão temporária ou preventiva

    • Condenar

    • Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro

    • Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência

    • Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte

    • Expedida mandado de busca e apreensão domiciliar

    • Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode ter acesso a documentos da CPI, falar para esclarecer equívoco ou dúvida, opor a ato arbitrário ou abusivo, ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita)

    • Determinar anulação de atos do executivo

    • Determinar quebra de sigilo de segredo de justiça

    • Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos jurisdicionais

    CPI pode:

    • Inquirir testemunhas e determinar a condução coercitiva delas (do acusado não)

    • Decretar prisão em flagrante

    • Decretar quebra de sigilo: bancário, fiscal, dados e dados telefônicos (desde que com fundamento)

    • Busca e apreensão não domiciliar (local público)

    • Obter documentos e informações sigilosas

    • Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos

    • Convocar ministro de Estado

    • Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal

    • Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio) e testemunhas (que têm o dever de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer)

    • Ir a qualquer ponto de território nacional para investigações e audiências públicas

    • Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas

    • Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais

    • Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (menos em domicílio)

    • Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias

  • jamais

  • GAB E

    SOMENTE O JUIZ .

    #PMGO 2022

  • Cláusula de reserva de jurisdição -> CPI não pode, devido a esta cláusula, determinar mandando de busca e apreensão domiciliar, quebra do sigilo das comunicações telefônicas, ordem de prisão(salvo em flagrante delito); CPI pode quebrar o sigilo de dados telefônicos, fiscais e bancários, requisitar diligências e documentos, convocar Ministros de Estados, etc.

  • Dica para quem está estudando para DELTA, lembre-se do inquérito policial. Há situações que o delegado não pode fazer, tendo em vista a reserva de jurisdição, apesar da DISCRICIONARIEDADE, ser uma característica do Inquérito Policial.

  • CPI pode: investigar, produzir provas, busca e apreensão, quebra de sigilo de dados/bancários;

    CPI não pode: quebrar sigilo de comunicação telefônica, prisão (salvo flagrante), busca domiciliar.

    #retafinalTJRJ

  • Copiando comentário da Sofia Albuquerque

    CPI pode: investigar, produzir provas, busca e apreensão, quebra de sigilo de dados/bancários;

    CPI não pode: quebrar sigilo de comunicação telefônica, prisão (salvo flagrante), busca domicilia

  • Poderes das CPI's:

    É permitido:

    • Convocar testemunha para depor;
    • Realizar acareação;
    • Realizar prisão flagrante
    • Quebrar sigilos: bancário, fiscal, telefônico (dados, chamadas) ➝ ato restritivo de direitos fundamentais ➝ deve ser uma decisão motivada, fundamentada e colegiada (aprovada por maioria)

     Não é permitido:

    • Realizar outros tipos de prisão (preventiva/temporária/...)
    • Interceptação telefônica (monitoramento telefônico) ➝ quebrar sigilo das comunicações telefônicas ➝ art. 5, inciso 12
    • Determinar busca e apreensão domiciliar ➝ reserva de jurisdição ➝ art. 5, inciso 11
    • Bloquear bens do julgado ➝ decretar indisponibilidade de bens
  • A CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015)

  • ERREI. CPI não pode determinar busca e apreensão domiciliar.

  • Em atenção a Cláusula de reserva de jurisdição às CPIs é vedado:

    1) Determinar a medida de busca e apreensão domiciliar, haja vista, na dicção do art. 5º, XI, CF/88, a casa ser asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, exceto nas hipóteses de desastre, flagrante delito, para prestar socorro ou então, durante o dia, por determinação judicial;

  • CPI

    PODE:

    • Convocar testemunha para depor;
    • Realizar acareação;
    • Realizar prisão flagrante
    • Quebrar sigilos: bancário, fiscal, telefônico (dados, chamadas) ➝ ato restritivo de direitos fundamentais ➝ deve ser uma decisão motivada, fundamentada e colegiada (aprovada por maioria)

     NÃO PODE:

    • Realizar outros tipos de prisão (preventiva/temporária/...)
    • Interceptação telefônica (monitoramento telefônico) ➝ quebrar sigilo das comunicações telefônicas ➝ art. 5, inciso 12
    • Determinar busca e apreensão domiciliar ➝ reserva de jurisdição ➝ art. 5, inciso 11
    • Bloquear bens do julgado ➝ decretar indisponibilidade de bens

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional a respeito das comissões parlamentares de inquérito (CPI). Sobre o tema, é errado afirmar que as CPIs podem ordenar a busca e apreensão de computadores em locais reservados às residências domiciliares.  Embora as CPIs tenham poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, elas não podem determinar a busca e apreensão em domicílio, ato este com reserva de jurisdição (é necessária uma ordem judicial). Conforme a CF/88, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.  

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Asilo inviolável é causa de responsabilidade jurisdicional. Segue o princípio da reserva jurisdicional - somente pelo poder Judiciário.

    A CPI tem poder para quebrar sigilo bancário, telefônico e fiscal sem ordem judicial. Repita 12314x e pronto.

  • Em locais protegidos pela inviolabilidade do domicílio não, pois a CF é taxativa ao afirmar que precisa de autorização judicial. ENTRETANTO: Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes” (STF. Decisão monocrática. MS 33.663/DF, rel. Min. Celso de Mello, j. 19.06.2015). Digamos que a CPI suspeite que os documentos estão escondidos no carro do sujeito, aí pode.

  • Pessoal, vou colocar aqui o que a CPI pode e não pode de acordo com a professora Adriane Fauth do Estratégia concursos. Lembrando que será pontuado o que geralmente é mais cobrado em prova.

    CPI PODE:

    -Convocar Min. de Estado, autoridades subordinadas à Presidência da República;

    -Ouvir investigado;

    -Ouvir testemunhas;

    -Determinar diligências ( BUSCA NÃO DOMICILAR, ou seja, busca e e apreensão desde que NÃO DOMICILIAR);

    -Produzir provas;

    -Requisitar informações;

    -Quebrar sigilo de dados: bancário, fiscal e telefônico (registro de chamadas) fundamentada a decisão;

    -Ser criada mesmo se houver ação penal sobre o mesmo objeto.

    CPI NÃO PODE:

    -Decretar prisão, SALVO EM FLAGRANTE

    -Quebrar sigilo das comunicações telefônicas;

    -Diligência de busca e apreensão domiciliar;

    -Medidas cautelares:

    1. sequestro e arresto de bens;
    2. indisponibilidade de bens;
    3. determinar que um investigado não se ausente do país ou comarca;
    4. impedir a presença de advogado;
    5. determinar a quebra do sigilo do processo sob segredo de justiça;
    6. anular atos de outro poder;
    7. investigar fatos de interesse estadual ou local (aqui é por exemplo, uma CPI federal investigando assuntos de interesse estadual);
    8. convocar indígena para depor fora de seu habitat;
    9. investigar atos de conteúdo jurisdicional.
  • A CPI pode ordenar busca apreensão de bensobjetos e computadoresdesde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015).