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UM TERÇO DE 81 SENADORES - 27 SENADORES
UM TERÇO E 513 - 171 DEPUTADOS
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Artigo correspondente
ART. 58, §3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto (MISTA) ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Como bem pontuou a colega acima,
1/3 de 81 senadores: 27
1/3 de 513 deputados: 171
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CERTO
Eleitos pelo sistema majoritário =
Chefes do Executivo
+
Senadores
Eleitos pelo sistema proporcional =
Deputados
+
Vereadores
1/3 de 81 senadores: 27
1/3 de 513 deputados: 171
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comissão parlamentar de inquérito = senado ou câmara dos deputados
comissão parlamentar de inquérito mista = Congresso Nacional
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Art. 58, §3º.
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto (COMISSÃO MISTA) ou separadamente, mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Resolução:
= 1/3 de 81
= 81/3
= 27 Senadores
Resolução:
= 1/3 de 513
= 513/3
= 171 Deputados
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Sobre as CPIs na visão do STF
A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal. A instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não se submete a um juízo discricionário seja do presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas. (STF – 2021)
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171- (só lembrar de estelionato).
27 - (só desmembrar o 171) = 1+1+7=27
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ART. 58, §3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto (MISTA) ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
1/3 de 81 senadores: 27
1/3 de 513 deputados: 171
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GABARITO - CERTO
STF: "A criação das CPIs está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política:
(1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativa,
(2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e
(3) temporariedade da CPI.
Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da CPI, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao presidente da Casa Legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar..."
Logo:
1/3 de 81 senadores ➡ 27
1/3 de 513 deputados ➡ 171
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UM TERÇO DOS DEPUTADOS SÃO 171
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CERTA
Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Macete : CPI (CP1) 1/3
1/3 de 81 senadores: 27
Macete: 1/3 de 513 deputados: 171 (pensou em deputado lembre do Art. 171 do CP = estelionato)
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GAB C
DIREITO OU MATEMÁTICA . KKKKKKKKK
#PMGO 2022
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Basta imaginar o quão absurdo seria se fosse possível a criação com 1/3 do congresso. Bastaria a assinatura de 1 Senador e o restante de Deputados. Dessa forma deve haver 1/3 da Câmara + 1/3 do Senado.
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opora, prova de matemárica, é?
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CF
ART. 58, §3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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além de estudar lei seca, agora tem que fazer conta, affs
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Ih rapaz!
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Exatamente, para que a CPI seja instaurada é necessário requerimento subscrito por 1/3 dos senadores (27) e/ou 1/3 dos deputados (171). Ademais, esse quórum (1/3) é aplicável por simetria.
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E eu fazendo cálculo numa folhinha...
513/3...= 171 e
81/3...= 27
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Quando a gente pensa que conseguiu fugir da matemática, eis que ela surge até numa questão de Direto Constitucional kkkkkk
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1/3 de 81 senadores: 27
1/3 de 513 deputados: 171
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1/3 de 81 senadores: 27
1/3 de 513 deputados: 171
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Oi, meus amigos.
A questão exigia conhecimento do art. 58 da Constituição, que trata sobre as comissões permanentes ou temporárias do Congresso Nacional.
O parágrafo 3º do art. 58 traz a CPI e seu quórum. A assertiva exigia conhecimento do quórum e do número de integrantes da cada Casa do CN.
“§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento
de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por
prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal
dos infratores.".
Aplicando-se a matemática quanto ao número total de membros e um terço que é o quórum, chega-se ao número da assertiva, que está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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1-7-1 kkkkkk
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Povo que não é das Exatas odeia cálculo mesmo né? kkk..., impressionante...
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GABARITO: CERTO
Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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grava o 27 senadores porque deputados 171 é só o que tem
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Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.