SóProvas


ID
5485759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item a seguir. 

Os estados e o Distrito Federal possuem personalidade jurídica de direito público interno, sendo-lhes assegurados, pela Constituição Federal de 1988 (CF), o direito à autoadministração, o direito ao autogoverno, o direito à auto-organização e o direito à soberania. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil.

    CF/88

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;      (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    V - o pluralismo político..

  • SÓ QUEM DETÉM SOBERANIA É A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!

  • Estado possui autonomia, não soberania. Soberania só a República Federativa do Brasil possui.

    Autonomia PAF:

    Política;

    Administrativa; e

    Financeira.

  • Soberana só a RFB.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;      (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    V - o pluralismo político..

  • ... '' o direito à soberania '' ... forçou a barra

  • Os estados e o Distrito Federal possuem personalidade jurídica de direito público interno, sendo-lhes assegurados, pela Constituição Federal de 1988 (CF), o direito à autoadministração, o direito ao autogoverno, o direito à auto-organização e o direito à soberania. 

    Soberania nem a União tem, só a República Federativa do Brasil

    GAB: ERRADO

  • Os estados e o Distrito Federal possuem personalidade jurídica de direito público interno, sendo-lhes assegurados, pela Constituição Federal de 1988 (CF), o direito à autoadministração, o direito ao autogoverno, o direito à auto-organização e o direito à soberania. Resposta: Errado.

    Conforme sabidamente exposto pelos colegas, apenas a República Federativa do Brasil é soberana.

  • a.u.t.o.n.o.m.i.a

  • ERRADO

    Somente a Republica é soberana.

    Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.

  • Soberana é só a Republica Federativa do Brasil.

    Nem um dos entes sozinho é soberano.

  • A soberania é característica da República Federativa.

  • Os entes federativos têm:

    autogoverno;

    auto-organização;

    autolegislação;

    autoadministração.

    Só a RFB possui soberania.

  • a SOBERANIA é do Estado Federal.

    União, Estado, DF e Municípios são autônomos.

  • Soberano é apenas a República Federativa do Brasil. Os outros Entes possuem Autonomia.

  • Soberania é prerrogativa, apenas, da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Ah, mas o que é isso "R.F.B"? É a junção de todos os entes políticos (UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS).

    CUIDADOOOOO! A União não detém soberania, todavia pode agir com / exercê-la quando está representando a república federativa lá fora (exterior).

    Qualquer erro, por favor, me notifiquem para as devidas correções.

  • Só complementando as respostas dos colegas, pode aparecer a expressão "Estado Federado" como detentor de Soberania, algumas doutrinas (minoria adota essa expressão) como sendo sinônimo de República Federativa do Brasil..

  • SOBERANIA QUEM TEM É A RFB( REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL)

    =============== AUTONOMIA---- QUEM TEM---- UNIAO, ESTADOS, DF, MUNICIPIOS

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  • Soberania - República Federativa do Brasil

    Autonomia - O resto

  • ERRADA

    Soberana só a República Federativa do Brasil

    Os entes federados são dotados de GALO

    Auto Governo

    Auto Administração

    Auto Legislação

    Auto Organização

    Q834913 [CESPE-SERES/PE-Agente-2017] Os estados-membros são entes autônomos, de modo que têm capacidade de autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização.

    Siga @qciano no insta -> dicas e mnemônicos todos os dias!

  • O erro da questão é falar a palavra " soberania" quem só detém este é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
  • errado

    a parte que fala de direito público interno está certa, porém Os entes da Administração não têm soberania, mas sim, Autonomia!!! quem tem soberania é a República federativa do Brasil

  • Soberania = STF e RFP!

  • Soberania pressupõe ser juridicamente ilimitado, sendo este, atributo conferido unicamente a República Federativa do Brasil.

    Soberania e autonomia são conceitos que não se confundem. A soberania diz respeito ao caráter supremo de um poder, que não admite qualquer outro acima ou em concorrência com ele. A autonomia, por sua vez, pressupõe a tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração. 

  • Soberania somente República federativa do Brasil

  • AUTONOMIA

  • Acertei, porem se o candidato ler rápido ele erra! o que matou foi SOBERANIA só quem tem soberania é a união e quando estar em outras nações com o feche de estado O PRESIDENTE!

    Gabarito:E

    PMPI, vai que cole!

  • Troca do termo "autonomia" por "soberania" ao falar de estados membros e DF.

    Soberania somente a República Federativa do Brasil.

    Gabarito: ERRADO

  • Cespe adora esse tipo de questão! Igual uns relacionamentos q começam tudo lindo e no final a gente vê que não presta!

  • GAB - ERRADO

    APENAS QUEM TEM SOBERANIA É A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Adendo:

    Art. 41 do CC - São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Quem tem autonomia é o megazord. Entendedores entenderão...

  • A soberania apenas engloba a República Federativa do Brasil.

  • Tudo certo, exceto pela soberania. :)

  • SOBERANIA = República Federativa do Brasil.

  • Soberania, só a princesa Republica Federativa do Brasil ( Tem personalidade jurídica de direito externo).

    Os entes ( União, estados, DF e Municípios) tem Autonomia (capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração).

    • SOBERANIA = REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    • AUTONOMIA = UNIÃO\ESTADOS\MUNICÍPIOS
  • a cf permite a intervenção federal ... agora te indago , como um estado teria soberania ?

    soberania é em um âmbito mais amplo .

  • Soberania não bê, é autonomia.

  • Não é SOBERANIA, e sim AUTONOMIA.

  • NÃO TEM SOBERANIA E SIM AUTONOMIA.

  • A questão exige conhecimento a respeito da organização do Estado. Sobre o tema, é errado afirmar que os estados e o Distrito Federal possuem personalidade jurídica de direito público interno, sendo-lhes assegurados, pela Constituição Federal de 1988 (CF), o direito à autoadministração, o direito ao autogoverno, o direito à auto-organização e o direito à soberania.

     

    A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Todavia, a RFB é soberana e não os entes. Estes, por sua vez, são autônomos (poder político limitado pela Constituição). Nesse sentido: art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo político.

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • GABA: E

    1. A República Federativa do Brasil possui soberania : Art. 1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
    2. Todos os entes, inclusive a União, possuem autonomia: Art. 18. A organização político-administrativa da RFB compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Somente a Republica é soberana.

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = SOBERANIA

  • Os estados possuem autonomia, não soberania.

  • ERRADO!!

    SOBERANIA NÃO!!

  • SOBERANIA SÓ BRASIL!

    Resposta: E

  • Ente soberano: RFB.

    Entes autônomos: União, Estados, Municípios e DF - artigo 18, CRFB.

    (a organização político-administrativa do Brasil compreende a U-E-DF-M, todos autônomos).

    A soberania é da República Federativa do Brasil.

  • A questão estava linda, até chegar na SOBERANIA.

  • Essa da soberania não me pega mais

  • soberano é só a REPÚBLICA!

  • só o final que está errado, é direito à autonomia.