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ID
5485762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item a seguir. 


Os estados podem subdividir-se para formarem novos estados, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito, e sejam satisfeitos os requisitos de aprovação legal por lei complementar.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ESTADOS:

    # Fundamentação:

    CF/88, Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    # Esquematizando:

    → Os Estados podem:

    • Incorporar-se entre si;
    • Subdividir-se; ou
    • Desmembrar-se

    → Para se:

    • Anexarem a outros, ou
    • Formarem novos Estados ou Territórios Federais;

    → Mediante:

    • Aprovação da população diretamente interessada,
    • Através de plebiscito, e do
    • Congresso Nacional, por
    • Lei complementar.

    # Questões:

    (CESPE/MPU/2010) Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-CE/2021) Os estados podem subdividir-se para formarem novos estados, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito, e sejam satisfeitos os requisitos de aprovação legal por lei complementar.(CERTO)

    (CESPE/DETRAN-PA/2006) Os estados podem incorporar-se entre si para formar novos estados. (CERTO)

    (CESPE/MS/2010) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.(CERTO)

    (CESPE/TRT 17ª/2017) Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar. (CERTO)

    “Não desista! Sofra um pouco agora e viva o resto da sua vida como um vencedor.”

  • CUIDADO! NÃO CONFUNDA!

    ART. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ART. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • CERTO

    Criação de Estados- Lei complementar do CN

    + Plebiscito + Plebiscito

    Criação de Municípios- lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade

    Criação de regiões metropolitanas -

    Lei complementar dos Estados.

  • ADENDO

    Estados:   Podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outro, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante as seguintes etapas:

    • 1º = Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; ( caráter terminativo)
    • 2º = Oitiva das assembleias legislativas envolvidas, meramente opinativa, sem caráter vinculante para o CN.
    • 3º = Congresso Nacional, por lei complementar

    -ADIN nº 2.650/DF, o STF : toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida

  • Correto!

    Fundamento: Artigo 18, parágrafo terceiro.

  • Questão incompleta. Lei complementar aprovada pelo congresso, e não simplesmente lei complementar que poderia julgar ser estadual.

  • CERTA

    Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Criar Estado/subdividir/desmembrar : Apenas 2 requisitos

     Dica : PL.

    → Plebiscito

    Lei Complementar

    Município = 04 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento:

    Dica : Pegue os 2 requisitos do Estado → PL e acrescente LE = PLLE (Art. 18 § 4º)

    Plebiscito

    Lei Complementar Federal (dentro do período)

    → Lei Estadual

    Estudo de Viabilidade

    Siga @qciano no insta -> dicas e mnemônicos todos os dias!

  • Não falou em Congresso Nacional e me enganou. :(

  • Pega o bizu europeu:

    Divisão de estados - Não precisa do estudo de viabilidade

    Divisão de municípios - Precisa do estudo de viabilidade

  • Questão que cabe recurso.

  • Só por falar lei complementar já fica entendido que é federal? É isso mesmo?

  • Acertei, porem fui por interpretação de texto, se tem a frase aprovada por LEI COMPLEMENTAR é evidente que passou pelo congresso nacional.

    Gabarito: C

    PMPI, vai que cole!

  • GABARITO - CERTO

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei Complementar dos Estados

    Criação de Distritos > Competência Municipal observada a legislação Estadual.

  • CF art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CORRETO

    art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A questão demanda conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, cobrando a literalidade do texto constitucional. 

    A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 
    Para responder à questão era necessário conhecer o disposto no art. 18, § 3º, da CRFB. Aludida norma aduz que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     Gabarito da questão: certo. 
  • Criação de Estados > Lei complementar do Congresso Nacional + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

  • Resumo do colega:

    Estados podem : incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se. 

    Com finalidade: se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    Mediante aprovação da população, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18, §3° - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Regiões Metropolitanas (1 Requisito)

    ------ Lei COMPLEMENTAR ESTADUAL

    Estados/Territórios Federais (2 Requisitos)

    ------ Plebiscito + Lei COMPLEMENTAR FEDERAL

    Municípios (4 Requisitos)

    ------- Plebiscito + Lei ORDINÁRIA ESTADUAL+ Lei COMPLEMENTAR FEDERAL (fixa o período) + Estudos de Viabilidade

  • Questão incompleta não é questão errada!