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                                GAB. E 	Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: 	I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; 	II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.   
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                                GABARITO: ERRADO. . Complementando: A justiça da decisão diz respeito aos fundamentos de fatos e de direito apresentados na sentença.   Assim, pelo CPC, os fundamentos de fato e de direito apresentados na sentença se tornam imutáveis para o assistente simples (eficácia preclusiva da intervenção), exceto se ocorrer alguma das situações dos incisos do art. 123 do CPC: I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.   
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                                Nunca sei se querem a regra ou exceção. 
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                                Ajuizar a ação, o direito de ação, é mais do que simplesmente discutir em processo posterior.  
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                                Difícil é saber se a banca quer a regra ou a exceção. :/ 
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                                GABARITO: ERRADO Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu. 
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                                ERRADO   Art. 123, NCPC: " Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, SALVO se alegar e provar que: (...)" 
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                                ??? como saber se a banca quer a regra ou não? é loteria? 
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                                Que questão absurda! Um professor, há uns anos atrás, me disse: se a questão fizer uma simples assertiva, ela quer a regra. Agora, se disser "nunca", "somente", "sempre" etc., aí sim quer saber se existe exceção. Pelo visto, este ensinamento dele não vale mais! Dependemos da sorte agora! 
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                                Ridícula! É só. 
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                                Não basta estudar e saber a matéria, temos que ser Diná e saber o que a banca quer, se é a exceção ou a regra. 
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                                Não faz sentido esse gabarito. A questão nos induz ao erro quando fala que o assistente interveio no processo desde o início, descaracterizando as hipóteses dos incisos do art. 123.   
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                                GABARITO ERRADO   Acredito que o erro está no fato da questão ter generalizado...   como essa regra é aplicável para os casos de assistência SIMPLES, e a questão não especifica, não podemos generalizar de modo a abarcar também a assistência LITISCONSORCIAL...    Portanto, errado. 
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                                - O que a banca quis saber:
 Assistente pode ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão após o trânsito em julgado? SIM, o assistente pode discutir a justiça da decisão quando: a) for impedido de produzir provas b) quando desconhecia a existência de alegações ou de provas   _____     Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.   _____     - Como fica a alternativa ?
 Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é permitido a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão. 
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                                Eu não vou mais submeter a minha pessoa a essa Humilhação que a CESPE faz com o cidadão de fazer uma prova com QUESTÕES QUE A PESSOA NAO TEM COMO SABER AS RESPOSTAS! 
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                                Mais um gabarito absolutamente lamentável da banca Cebraspe! A questão visivelmente está falando da regra geral, mas o gabarito é baseado na exceção. Inacreditável! 
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                                esse tipo de questão desanima sabe.... custa falar se tem novas provas ou sei la o que e avaliar o conhecimento de verdade?  várias questões da banca eles colocam a resposta incompleta como a certa, agr virou questao de adivinhar mesmo. Mas é isso ne, fazer o que, vamos ver se no dia da prova eu dou sorte rsrs desculpa o desabafo coleguinhas qconcurseiros, mas é dose!! 
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                                Como sempre o Cebraspe sendo arbitrário. Assim fica difícil adivinhar o q essa banca quer. =\ 
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                                Eu não vou mais submeter a minha pessoa a essa Humilhação que a CESPE faz com o cidadão de fazer uma prova com QUESTÕES QUE A PESSOA NAO TEM COMO SABER AS RESPOSTAS! 
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                                O que me fez errar e marcar como se a questão pedisse a regra é a redação do enunciado "o assistente interveio desde o início". Como o art. 123, I, do CPC traz a hipótese de que, após o trânsito em julgado, o assistente não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar a provar que pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença, deduzi que queria a regra, enfim... CESPE sendo CESPE 
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                                As vezes tenho a impressão de que o conhecimento é a última coisa que a CESPE quer medir.  
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                                Em regra é vedado, porém a questão considerou as exceções.   Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.       GAB: ERRADO 
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                                algumas questões da cespe se tiver incompleta é errada, outras se tiver incompleta é certa. .. pqp 
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                                Cara é difícil saber que existe exceção? povo falando que fica difícil, sinceramente, isso é falta de atenção.  A pergunta é óbvia é vedado ou tem alguma exceção? se tem, então está errado a questão! 
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                                Sério que, com tantos conteúdos e formas de abordagem, CESPE não consegue superar esse esqueminha pífio de ora considerar a exceção, ora considerar a regra? Ridículo.  
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                                O enunciado fala: "Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é vedado a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão".     Muito embora a assertiva seja parte do teor do caput do art. 123,   Não é vedado! Pois ele tem as possibilidades constantes nos incisos I e II: [...]  salvo se alegar e provar que:   I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.   Logo, não é correto dizer que a ele é vedado, pois ele tem duas hipóteses em que pode. 
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                                Em regra é vedado sim, porém comporta exceções:   - Se alegar e provar que pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
   - Se alegar e provar que desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
   Art 123 do CPC/ 15.   O negócio é saber quando o examinar ta pedindo a regra ou exceção... 
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                                Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:   I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;   II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.   "A primeira hipótese ocorre quando o assistente, por intervir no processo após a fase instrutória, fica impedido de produzir provas ou quando, embora possível a produção de provas, estas, em razão de declarações e atos do assistido, não têm aptidão para influenciar na sentença. A segunda hipótese constitui o que se denomina exceção de processo malconduzido (exceptio male gesti processus); isto é, o assistido, por dolo ou culpa, deixou de se valer de alegações e de provas que poderiam influenciar no processo e, com tal conduta, causou prejuízos ao assistente".   Fonte: Curso Direito Processual Civil. DONIZETTI, Elpídio   
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                                Questão que a CESPE poderia considerar CERTA ou ERRADA. rsrs 
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                                Creio que o "vedado" tem peso 2 com desvio padrão 1,67 e daí não vale a tal regra cesperiana de que a exceção não conta para a verdade da assertiva.  O termo vedado não comporta exceções? Vide a alternativa , mesma prova : "A jurisprudência firmada em sede de assunção de competência terá força vinculante sobre novas causas que tratarem de igual assunto dentro da competência de juízes e órgãos fracionários." Correto. Nessa assertiva foi ignorado o "exceto se houver revisão de tese", vide 947 §3 CPC. Continuemos orando e clamando por luz, e por mais chineladas nos examinadores cesperianos infelizes.   
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                                NCPC Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu. 
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                                Há uma singularidade na questão que é a afirmação de que o assistente interveio DESDE O INÍCIO. E se desde o início o assistente atuou não pode alegar nenhuma das hipóteses cogitadas nos incisos I e II do artigo 123 do CPC. 
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                                detesto questões de certo e errado por esse motivo. Está conforme a regra. 
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                                Regra ou Exceção.... Eis a questão?       
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                                Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é vedado a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão.   ERRADA    1º) Há duas exceções em que o assistente poderá discutir a justiça em novo processo, quer pelo estado em que o recebeu, cujo enunciado já descartava a primeira exceção e a segunda por desconhecer a existência de alegações ou de provas das quais o assistido por dolo ou culpa não se valeu. 
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                                CPC: 	Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: 	I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; 	II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.   
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                                Acredito que foi considerada a exceção quando a banca informou que o assistente participou do processo desde o início… essa circunstância de plano afasta o inciso I
                            
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                                Realmente, o fato dele ter chegado no início do processo não quer dizer q ele não possa desconhecer alguma prova ou alegação que a parte assistida não se valeu. Induziu a erro, masssss esse é o jogo. 
                            
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                                Questão que mede sorte, e não conhecimento. Ora as questões da CESPE cobram a regra, ora cobram exceção. 
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                                REGRA: Assistente não pode rediscutir a decisão transitada em julgado EXCEÇÃO: Pode rediscutir quando: a) impedido b) desconhecia provas  As exceções são chamadas de EXCEPTIO MALE GESTI PROCESSUS