SóProvas


ID
5485813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e dos procuradores, da intervenção de terceiros, da petição inicial e do cumprimento de sentença, julgue o item a seguir. 


Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é vedado a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • GABARITO: ERRADO.

    .

    Complementando:

    A justiça da decisão diz respeito aos fundamentos de fatos e de direito apresentados na sentença.

    Assim, pelo CPC, os fundamentos de fato e de direito apresentados na sentença se tornam imutáveis para o assistente simples (eficácia preclusiva da intervenção), exceto se ocorrer alguma das situações dos incisos do art. 123 do CPC:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • Nunca sei se querem a regra ou exceção.

  • Ajuizar a ação, o direito de ação, é mais do que simplesmente discutir em processo posterior.

  • Difícil é saber se a banca quer a regra ou a exceção. :/

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • ERRADO

    Art. 123, NCPC: " Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, SALVO se alegar e provar que: (...)"

  • ??? como saber se a banca quer a regra ou não? é loteria?

  • Que questão absurda!

    Um professor, há uns anos atrás, me disse: se a questão fizer uma simples assertiva, ela quer a regra. Agora, se disser "nunca", "somente", "sempre" etc., aí sim quer saber se existe exceção.

    Pelo visto, este ensinamento dele não vale mais! Dependemos da sorte agora!

  • Ridícula! É só.

  • Não basta estudar e saber a matéria, temos que ser Diná e saber o que a banca quer, se é a exceção ou a regra.

  • Não faz sentido esse gabarito. A questão nos induz ao erro quando fala que o assistente interveio no processo desde o início, descaracterizando as hipóteses dos incisos do art. 123.

  • GABARITO ERRADO

    Acredito que o erro está no fato da questão ter generalizado...

    como essa regra é aplicável para os casos de assistência SIMPLES, e a questão não especifica, não podemos generalizar de modo a abarcar também a assistência LITISCONSORCIAL...

    Portanto, errado.

    • O que a banca quis saber:

    Assistente pode ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão após o trânsito em julgado?

    SIM, o assistente pode discutir a justiça da decisão quando:

    a) for impedido de produzir provas

    b) quando desconhecia a existência de alegações ou de provas

    _____

    • Onde encontro no código?

    Art. 123Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisãosalvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    _____

    • Como fica a alternativa ?

    Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é permitido a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão.

  • Eu não vou mais submeter a minha pessoa a essa Humilhação que a CESPE faz com o cidadão de fazer uma prova com QUESTÕES QUE A PESSOA NAO TEM COMO SABER AS RESPOSTAS!

  • Mais um gabarito absolutamente lamentável da banca Cebraspe! A questão visivelmente está falando da regra geral, mas o gabarito é baseado na exceção. Inacreditável!

  • esse tipo de questão desanima sabe.... custa falar se tem novas provas ou sei la o que e avaliar o conhecimento de verdade? várias questões da banca eles colocam a resposta incompleta como a certa, agr virou questao de adivinhar mesmo. Mas é isso ne, fazer o que, vamos ver se no dia da prova eu dou sorte rsrs desculpa o desabafo coleguinhas qconcurseiros, mas é dose!!

  • Como sempre o Cebraspe sendo arbitrário. Assim fica difícil adivinhar o q essa banca quer. =\

  • Eu não vou mais submeter a minha pessoa a essa Humilhação que a CESPE faz com o cidadão de fazer uma prova com QUESTÕES QUE A PESSOA NAO TEM COMO SABER AS RESPOSTAS!

  • O que me fez errar e marcar como se a questão pedisse a regra é a redação do enunciado "o assistente interveio desde o início". Como o art. 123, I, do CPC traz a hipótese de que, após o trânsito em julgado, o assistente não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar a provar que pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença, deduzi que queria a regra, enfim... CESPE sendo CESPE

  • As vezes tenho a impressão de que o conhecimento é a última coisa que a CESPE quer medir.

  • Em regra é vedado, porém a questão considerou as exceções.

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    GAB: ERRADO

  • algumas questões da cespe se tiver incompleta é errada, outras se tiver incompleta é certa. .. pqp

  • Cara é difícil saber que existe exceção? povo falando que fica difícil, sinceramente, isso é falta de atenção.

    A pergunta é óbvia é vedado ou tem alguma exceção? se tem, então está errado a questão!

  • Sério que, com tantos conteúdos e formas de abordagem, CESPE não consegue superar esse esqueminha pífio de ora considerar a exceção, ora considerar a regra? Ridículo.

  • O enunciado fala: "Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é vedado a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão".

    Muito embora a assertiva seja parte do teor do caput do art. 123,

    Não é vedado! Pois ele tem as possibilidades constantes nos incisos I e II: [...]  salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Logo, não é correto dizer que a ele é vedado, pois ele tem duas hipóteses em que pode.

  • Em regra é vedado sim, porém comporta exceções:

    • Se alegar e provar que pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    • Se alegar e provar que desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Art 123 do CPC/ 15.

    O negócio é saber quando o examinar ta pedindo a regra ou exceção...

  • Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    "A primeira hipótese ocorre quando o assistente, por intervir no processo após a fase instrutória, fica impedido de produzir provas ou quando, embora possível a produção de provas, estas, em razão de declarações e atos do assistido, não têm aptidão para influenciar na sentença. A segunda hipótese constitui o que se denomina exceção de processo malconduzido (exceptio male gesti processus); isto é, o assistido, por dolo ou culpa, deixou de se valer de alegações e de provas que poderiam influenciar no processo e, com tal conduta, causou prejuízos ao assistente".

    Fonte: Curso Direito Processual Civil. DONIZETTI, Elpídio

  • Questão que a CESPE poderia considerar CERTA ou ERRADA. rsrs

  • Creio que o "vedado" tem peso 2 com desvio padrão 1,67 e daí não vale a tal regra cesperiana de que a exceção não conta para a verdade da assertiva.

    O termo vedado não comporta exceções?

    Vide a alternativa , mesma prova :

    "A jurisprudência firmada em sede de assunção de competência terá força vinculante sobre novas causas que tratarem de igual assunto dentro da competência de juízes e órgãos fracionários." Correto. Nessa assertiva foi ignorado o "exceto se houver revisão de tese", vide 947 §3 CPC. Continuemos orando e clamando por luz, e por mais chineladas nos examinadores cesperianos infelizes.

  • NCPC

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • Há uma singularidade na questão que é a afirmação de que o assistente interveio DESDE O INÍCIO. E se desde o início o assistente atuou não pode alegar nenhuma das hipóteses cogitadas nos incisos I e II do artigo 123 do CPC.

  • detesto questões de certo e errado por esse motivo. Está conforme a regra.

  • Regra ou Exceção.... Eis a questão?

  • Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é vedado a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão.

    ERRADA

    1º) Há duas exceções em que o assistente poderá discutir a justiça em novo processo, quer pelo estado em que o recebeu, cujo enunciado já descartava a primeira exceção e a segunda por desconhecer a existência de alegações ou de provas das quais o assistido por dolo ou culpa não se valeu.

  • CPC:

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • Acredito que foi considerada a exceção quando a banca informou que o assistente participou do processo desde o início… essa circunstância de plano afasta o inciso I
  • Realmente, o fato dele ter chegado no início do processo não quer dizer q ele não possa desconhecer alguma prova ou alegação que a parte assistida não se valeu. Induziu a erro, masssss esse é o jogo.
  • Questão que mede sorte, e não conhecimento. Ora as questões da CESPE cobram a regra, ora cobram exceção.

  • REGRA: Assistente não pode rediscutir a decisão transitada em julgado

    EXCEÇÃO: Pode rediscutir quando: a) impedido b) desconhecia provas

    As exceções são chamadas de EXCEPTIO MALE GESTI PROCESSUS