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GAB. E
Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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GABARITO: ERRADO.
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Complementando:
A justiça da decisão diz respeito aos fundamentos de fatos e de direito apresentados na sentença.
Assim, pelo CPC, os fundamentos de fato e de direito apresentados na sentença se tornam imutáveis para o assistente simples (eficácia preclusiva da intervenção), exceto se ocorrer alguma das situações dos incisos do art. 123 do CPC:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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Nunca sei se querem a regra ou exceção.
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Ajuizar a ação, o direito de ação, é mais do que simplesmente discutir em processo posterior.
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Difícil é saber se a banca quer a regra ou a exceção. :/
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GABARITO: ERRADO
Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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ERRADO
Art. 123, NCPC: " Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, SALVO se alegar e provar que: (...)"
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??? como saber se a banca quer a regra ou não? é loteria?
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Que questão absurda!
Um professor, há uns anos atrás, me disse: se a questão fizer uma simples assertiva, ela quer a regra. Agora, se disser "nunca", "somente", "sempre" etc., aí sim quer saber se existe exceção.
Pelo visto, este ensinamento dele não vale mais! Dependemos da sorte agora!
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Ridícula! É só.
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Não basta estudar e saber a matéria, temos que ser Diná e saber o que a banca quer, se é a exceção ou a regra.
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Não faz sentido esse gabarito. A questão nos induz ao erro quando fala que o assistente interveio no processo desde o início, descaracterizando as hipóteses dos incisos do art. 123.
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GABARITO ERRADO
Acredito que o erro está no fato da questão ter generalizado...
como essa regra é aplicável para os casos de assistência SIMPLES, e a questão não especifica, não podemos generalizar de modo a abarcar também a assistência LITISCONSORCIAL...
Portanto, errado.
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- O que a banca quis saber:
Assistente pode ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão após o trânsito em julgado?
SIM, o assistente pode discutir a justiça da decisão quando:
a) for impedido de produzir provas
b) quando desconhecia a existência de alegações ou de provas
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Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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- Como fica a alternativa ?
Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é permitido a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão.
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Eu não vou mais submeter a minha pessoa a essa Humilhação que a CESPE faz com o cidadão de fazer uma prova com QUESTÕES QUE A PESSOA NAO TEM COMO SABER AS RESPOSTAS!
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Mais um gabarito absolutamente lamentável da banca Cebraspe! A questão visivelmente está falando da regra geral, mas o gabarito é baseado na exceção. Inacreditável!
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esse tipo de questão desanima sabe.... custa falar se tem novas provas ou sei la o que e avaliar o conhecimento de verdade? várias questões da banca eles colocam a resposta incompleta como a certa, agr virou questao de adivinhar mesmo. Mas é isso ne, fazer o que, vamos ver se no dia da prova eu dou sorte rsrs desculpa o desabafo coleguinhas qconcurseiros, mas é dose!!
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Como sempre o Cebraspe sendo arbitrário. Assim fica difícil adivinhar o q essa banca quer. =\
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Eu não vou mais submeter a minha pessoa a essa Humilhação que a CESPE faz com o cidadão de fazer uma prova com QUESTÕES QUE A PESSOA NAO TEM COMO SABER AS RESPOSTAS!
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O que me fez errar e marcar como se a questão pedisse a regra é a redação do enunciado "o assistente interveio desde o início". Como o art. 123, I, do CPC traz a hipótese de que, após o trânsito em julgado, o assistente não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar a provar que pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença, deduzi que queria a regra, enfim... CESPE sendo CESPE
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As vezes tenho a impressão de que o conhecimento é a última coisa que a CESPE quer medir.
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Em regra é vedado, porém a questão considerou as exceções.
Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
GAB: ERRADO
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algumas questões da cespe se tiver incompleta é errada, outras se tiver incompleta é certa. .. pqp
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Cara é difícil saber que existe exceção? povo falando que fica difícil, sinceramente, isso é falta de atenção.
A pergunta é óbvia é vedado ou tem alguma exceção? se tem, então está errado a questão!
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Sério que, com tantos conteúdos e formas de abordagem, CESPE não consegue superar esse esqueminha pífio de ora considerar a exceção, ora considerar a regra? Ridículo.
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O enunciado fala: "Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é vedado a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão".
Muito embora a assertiva seja parte do teor do caput do art. 123,
Não é vedado! Pois ele tem as possibilidades constantes nos incisos I e II: [...] salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
Logo, não é correto dizer que a ele é vedado, pois ele tem duas hipóteses em que pode.
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Em regra é vedado sim, porém comporta exceções:
- Se alegar e provar que pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
- Se alegar e provar que desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
Art 123 do CPC/ 15.
O negócio é saber quando o examinar ta pedindo a regra ou exceção...
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Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
"A primeira hipótese ocorre quando o assistente, por intervir no processo após a fase instrutória, fica impedido de produzir provas ou quando, embora possível a produção de provas, estas, em razão de declarações e atos do assistido, não têm aptidão para influenciar na sentença. A segunda hipótese constitui o que se denomina exceção de processo malconduzido (exceptio male gesti processus); isto é, o assistido, por dolo ou culpa, deixou de se valer de alegações e de provas que poderiam influenciar no processo e, com tal conduta, causou prejuízos ao assistente".
Fonte: Curso Direito Processual Civil. DONIZETTI, Elpídio
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Questão que a CESPE poderia considerar CERTA ou ERRADA. rsrs
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Creio que o "vedado" tem peso 2 com desvio padrão 1,67 e daí não vale a tal regra cesperiana de que a exceção não conta para a verdade da assertiva.
O termo vedado não comporta exceções?
Vide a alternativa , mesma prova :
"A jurisprudência firmada em sede de assunção de competência terá força vinculante sobre novas causas que tratarem de igual assunto dentro da competência de juízes e órgãos fracionários." Correto. Nessa assertiva foi ignorado o "exceto se houver revisão de tese", vide 947 §3 CPC. Continuemos orando e clamando por luz, e por mais chineladas nos examinadores cesperianos infelizes.
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NCPC
Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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Há uma singularidade na questão que é a afirmação de que o assistente interveio DESDE O INÍCIO. E se desde o início o assistente atuou não pode alegar nenhuma das hipóteses cogitadas nos incisos I e II do artigo 123 do CPC.
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detesto questões de certo e errado por esse motivo. Está conforme a regra.
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Regra ou Exceção.... Eis a questão?
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Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é vedado a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão.
ERRADA
1º) Há duas exceções em que o assistente poderá discutir a justiça em novo processo, quer pelo estado em que o recebeu, cujo enunciado já descartava a primeira exceção e a segunda por desconhecer a existência de alegações ou de provas das quais o assistido por dolo ou culpa não se valeu.
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CPC:
Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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Acredito que foi considerada a exceção quando a banca informou que o assistente participou do processo desde o início… essa circunstância de plano afasta o inciso I
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Realmente, o fato dele ter chegado no início do processo não quer dizer q ele não possa desconhecer alguma prova ou alegação que a parte assistida não se valeu. Induziu a erro, masssss esse é o jogo.
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Questão que mede sorte, e não conhecimento. Ora as questões da CESPE cobram a regra, ora cobram exceção.
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REGRA: Assistente não pode rediscutir a decisão transitada em julgado
EXCEÇÃO: Pode rediscutir quando: a) impedido b) desconhecia provas
As exceções são chamadas de EXCEPTIO MALE GESTI PROCESSUS