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Art. 998 do NCPC:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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ERRADO
Art. 998 do CPC
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
E tem essa parte importante que confunde:
Art 485.
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
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TUDO SOBRE RENÚNCIA E DESISTÊNCIA NO CPC
Obs: desistência da AÇÃO e desistência de RECURSO
ANTES DE DESISTIR, SÓ CUIDADO com o Art. 90 CPC.
"Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.'
1) DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.
Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.
Questões sobre o tema:
- Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶ ̶t̶o̶c̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶d̶e̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶.
2) RENÚNCIA DE PRAZOS PROCESSUAIS – Art. 225, CPC
Art. 225, CPC à A parte poderá renunciar aos prazos processuais, desde que o faça de maneira expressa.
Questão sobre o tema:
- Vunesp. 2016. Foi considerado ERRADO a seguinte assertiva:
Por se tratar de processo de direito indisponível, as partes ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶r̶e̶n̶u̶n̶c̶i̶a̶r̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶i̶s̶.
- Foi considerado errado. FCC. 2018. ERRADO: e) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, ou expressamente.
3) DESISTÊNCIA E LITISCONSÓRCIO – Art. 335, §2º CPC
CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
(...)
§ 2 Quando ocorrer a hipótese do , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
4) MOMENTOS DA DESISTÊNCIA – Art. 485, §4º, CPC
Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;
Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;
Após a sentença é inadmissível. (art. 485, §5º, CPC).
5) DESISTÊNCIA E RECONVENÇÃO – Art. 343, §2º, CPC
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
6) DESISTÊNCIA X RENÚNCIA (Art. 485, VIII + Art. 487, III, alínea C, CPC)
Desistência: sem resolução de mérito.
Renúncia: com resolução de mérito.
- Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).
- Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação.
7) DESISTÊNCIA X ABANDONO (Art. 485, §4º + Art. 485, §6º CPC)
Em suma, importante lembrar que, após a contestação:
Desistência --> CONSENTIMENTO do réu (art. 485, §4º,CPC).
Abandono --> REQUERIMENTO do réu (art. 485, §6º, CPC).
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GABARITO: ERRADO
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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Desistência DA AÇÃO após a contestação: Réu tem que aceitar.
Desistência do RECURSO: não precisa da outra parte aceitar.
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GABARITO: ERRADO
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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Gabarito: ERRADO
Art. 998, NCPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."
Atenção!!!
- Desistência da ação: Após a contestação réu tem que aceitar a desistência da ação, conforme artigo 485, parágrafo 4º, NCPC: "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."
- Desistência do recurso: Conforme art. 998, NCPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."
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98, NCPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."
Atenção!!!
- Desistência da ação: Após a contestação réu tem que aceitar a desistência da ação, conforme artigo 485, parágrafo 4º, NCPC: "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."
- Desistência do recurso: Conforme art. 998, NCPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."
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art. 999 - A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
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✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO:
Se, depois do meu resumo, vc errar, vou te assombrar à noite!!
_Fase cognitiva: após a CONTESTAÇÃO, depende de anuência para a desistência. (ART 485, PARÁGRAFO 4°)
_Fase recursal: independe de anuência da parte contrária para a desistência. (ART 988, CAPUT)
(TJ/RJ, reta final. daqui a um mês, retorno ao comentário para informar se obtive êxito)
EDIÇÃO: PASSEI, GLR!! 80% DE ACERTOS NO CERTAME.
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O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Todavia, a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida.
#retafinalTJRJ
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Desistência da ação
· Quem desiste da ação é o autor.
· Requerer a desistência até a sentença.
· Depende de homologação judicial.
· SEM resolução de mérito.
· Se o réu já tiver contestado a ação, o juiz só homologará o pedido de desistência do autor se o réu concordar.
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Desistência da execução
· O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
· Independe da anuência do executado.
· Serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios.
· Nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
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Desistência do recurso
· Independe de homologação judicial.
· Pode ser formulada a qualquer momento.
· Independe da concordância do recorrido.
· A desistência do recurso repetitivo não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de RExt ou RE repetitivos.
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Art. 998 do NCPC
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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Há uma exceção: Art. 998 do CPC/15: “Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”
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CPC:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.