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ID
5485831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação rescisória, assunção de competência e dos recursos, julgue o item seguinte. 


Após a apresentação das contrarrazões, a desistência do recurso interposto dependerá da anuência do recorrido. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 998 do NCPC:

    O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • ERRADO

    Art. 998 do CPC

    O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    E tem essa parte importante que confunde:

    Art 485.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • TUDO SOBRE RENÚNCIA E DESISTÊNCIA NO CPC

     

    Obs: desistência da AÇÃO e desistência de RECURSO

    ANTES DE DESISTIR, SÓ CUIDADO com o Art. 90 CPC.

    "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.'

    1) DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais,  ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶ ̶t̶o̶c̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶d̶e̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶.

    2) RENÚNCIA DE PRAZOS PROCESSUAIS – Art. 225, CPC

    Art. 225, CPC à A parte poderá renunciar aos prazos processuais, desde que o faça de maneira expressa.

    Questão sobre o tema:

    - Vunesp. 2016. Foi considerado ERRADO a seguinte assertiva:

    Por se tratar de processo de direito indisponível, as partes  ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶r̶e̶n̶u̶n̶c̶i̶a̶r̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶i̶s̶.

    - Foi considerado errado. FCC. 2018. ERRADO: e) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, ou expressamente.

    3) DESISTÊNCIA E LITISCONSÓRCIO – Art. 335, §2º CPC

    CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    (...)

    § 2 Quando ocorrer a hipótese do  , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    4) MOMENTOS DA DESISTÊNCIA – Art. 485, §4º, CPC

    Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;

    Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;

    Após a sentença é inadmissível. (art. 485, §5º, CPC).

    5) DESISTÊNCIA E RECONVENÇÃO – Art. 343, §2º, CPC

    A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    6) DESISTÊNCIA X RENÚNCIA (Art. 485, VIII + Art. 487, III, alínea C, CPC)

    Desistência: sem resolução de mérito.

    Renúncia: com resolução de mérito.

    - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).

    - Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação.

     

     

    7) DESISTÊNCIA X ABANDONO (Art. 485, §4º + Art. 485, §6º CPC)

    Em suma, importante lembrar que, após a contestação:

    Desistência --> CONSENTIMENTO do réu (art. 485, §4º,CPC).

    Abandono --> REQUERIMENTO do réu (art. 485, §6º, CPC).

     

  • GABARITO: ERRADO

    O recorrente poderá, a qualquer temposem a anuência do recorrido ou dos litisconsortesdesistir do recurso.

  • Desistência DA AÇÃO após a contestação: Réu tem que aceitar.

    Desistência do RECURSO: não precisa da outra parte aceitar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 998, NCPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."

    Atenção!!!

    • Desistência da ação: Após a contestação réu tem que aceitar a desistência da ação, conforme artigo 485, parágrafo 4º, NCPC: "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."

    • Desistência do recurso: Conforme art. 998, NCPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."
  • 98, NCPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."

    Atenção!!!

    • Desistência da ação: Após a contestação réu tem que aceitar a desistência da ação, conforme artigo 485, parágrafo 4º, NCPC: "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."
    • Desistência do recurso: Conforme art. 998, NCPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."

  • art. 999 - A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

  • ✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO:

    Se, depois do meu resumo, vc errar, vou te assombrar à noite!!

    _Fase cognitiva: após a CONTESTAÇÃO, depende de anuência para a desistência. (ART 485, PARÁGRAFO 4°)

    _Fase recursal: independe de anuência da parte contrária para a desistência. (ART 988, CAPUT)

    (TJ/RJ, reta final. daqui a um mês, retorno ao comentário para informar se obtive êxito)

    EDIÇÃO: PASSEI, GLR!! 80% DE ACERTOS NO CERTAME.

  • O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Todavia, a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida.

    #retafinalTJRJ

  • Desistência da ação

    · Quem desiste da ação é o autor.

    · Requerer a desistência até a sentença.

    · Depende de homologação judicial.

    · SEM resolução de mérito.

    · Se o réu já tiver contestado a ação, o juiz só homologará o pedido de desistência do autor se o réu concordar.

    .

     Desistência da execução

    · O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    · Independe da anuência do executado.

    · Serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios.

    · Nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

    .

    Desistência do recurso

    · Independe de homologação judicial.

    · Pode ser formulada a qualquer momento.

    · Independe da concordância do recorrido.

    · A desistência do recurso repetitivo não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de RExt ou RE repetitivos.

  • Art. 998 do NCPC

    O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Há uma exceção: Art. 998 do CPC/15: “Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”

  • CPC:

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.