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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (dolo específico):
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Trata-se do crime denominado pela doutrina de peculato eletrônico. Vejamos que a condição de funcionário público AUTORIZADO é elementar do tipo penal. A questão nos informa que auditor excluiu indevidamente dívida tributária do sistema da secretaria da fazenda, ora tal funcionário é perfeitamente autorizado a acessar o referido sistema. Além disso, cometeu o crime com o dolo específico de beneficiar terceiro, cumprindo a finalidade especial exigida pelo respectivo tipo penal.
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Errado
Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.
Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público); Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular)
Artigo: 299
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Cometera Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.
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GABARITO: ERRADO
Inserção de dados falsos em sistema de informaçõe
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Resuminho:
Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso. Ex: Adulterar cheque
Falsa identidade: não está se valendo de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex: numa abordagem policial, dizer ser outra pessoa.
Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex: na abordagem policial entrega identidade falsa.
Fonte: Colegas do QC
Outra questão que ajuda: Q1751224
O indivíduo foragido do sistema carcerário que utiliza carteira de identidade falsa perante a autoridade policial para evitar ser preso pratica o crime de falsa identidade. ERRADO - Uso de documento falso.
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Gabarito errado
A questão está errada porque a conduta do auditor descreve o crime de inserção de dados em sistema de informação e não no crime de falsidade ideológica.
Algumas dicas importantes.
Inserção de dados em sistema de informações – Art. 313-A
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Consumação: o crime se consuma com a efetiva inserção dos dados falsos (ou inclusão, modificação, exclusão), independente do recebimento da vantagem indevida (crime formal). Elemento subjetivo do tipo: o crime só existe se o agente agir com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Destaquem-se os requisitos desse tipo penal:
a) Conduta de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos;
b) Nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública;
c) Por funcionário autorizado;
d) Com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações – Art. 313-B
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Destaquem-se os requisitos desse tipo penal (em contraposição ao delito do art. 313-A): a) Conduta de modificar ou alterar;
b) Os sistemas de informações ou programa de informática (o próprio sistema, e não mera inserção de dados nele);
c) Por funcionário (qualquer um, não precisa ser o autorizado);
d) Sem autorização ou solicitação de autoridade competente;
e) Não havendo necessidade de um especial fim de agir.
Fonte: Programa Meta - Profº Lúcio Valente.
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Comete o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações previsto no art. 313-A do CP, que não tem nada a ver com o crime de falsidade ideológica do art. 299.
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Gabarito: ERRADO
- Cometerá o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações.
- Finalidade Específica= Causar dano ou Obter Vantagem
Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico.
MACETE P NÃO CONFUNDIR:
Inserção de dados falsos em sistema de informações (começa com vogal) = Autorizado (também começa com vogal)
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações(começa com consoante) = Qualquer funcionário (começa com consoante)
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PECULATO ELETRÔNICO!!
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- Art 313 - A: INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SIST. DE INFORMAÇÃO
Condutas: Inserir dados falsos; Facilitar a inserção de dados falsos ou alterar/excluir indevidamente dados corretos
Obj Material: DADOS (sist. de informações)
Sujeito Ativo: Funcionário Publico AUTORIZADO
Obs: cometido particular ou funcionário publico NÃO AUTORIZADO, crime de falsidade ideológica.
Finalidade específica: obter vantagem para si ou para outrem ou causar dano (á adm ou particular)
- ART 313 - B: MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SIST DE INFORMAÇÃO
Condutas: Modificar ou Alterar
Obj Material: Sistema de Informações
Sujeito Ativo: QUALQUER Funcionário Publico podendo haver coautoria ou participação de 3º
Elemento Normativo: SEM AUTORIZAÇÂO ou solicitação da autoridade competente.
Obs: Esse crime ta consumado mesmo que a alteração não causar nenhum prejuízo á adm ou particular. SE CAUSAR HAVERÁ AUMENTO DE PENA DE 1/3 A METADE.
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Resuminho:
- Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Cabe acordo de não persecução penal.
Tipo é misto alternativo (crime único).
Crime é próprio (funcionário público autorizado ao acesso a dados restritos).
Elemento subjetivo: dolo.
Especial fim de agir: vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Não se admite a prática culposa.
Crime formal.
Crime é instantâneo.
A ação penal é pública incondicionada.
- Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
IMPO.
JECRIM.
Tipo é misto alternativo (crime único).
Crime comum (pode ser praticado por funcionário público, mesmo que não autorizado).
Elemento subjetivo: dolo, sem finalidade especial.
Não se admite a prática culposa.
Crime formal.
Crime é instantâneo.
A ação penal é pública incondicionada.
O dano exigido no parágrafo único não faz com que o crime seja material, o dano é mero exaurimento que serve para aumentar a pena (1/3 até 1/2).
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado, de modo a se verificar se está ou não correta.
A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao delito de inserção de dados falsos em sistema de informação, denominado também pela doutrina de peculato eletrônico, que está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal, que assim dispõe: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
O delito de falsidade ideológica, por sua vez, está previsto no artigo 299 do Código Penal, que assim dispõe: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
a verdade sobre fato juridicamente relevante".
A situação hipotética narrada, com toda a evidência, não se enquadra no tipo penal correspondente ao crime de falsidade ideológica, pois não há a existência de documento a ser falsificado e há menção a outros elementos não contidos no tipo penal deste crime, subsumindo-se, de modo perfeito, ao tipo penal do delito de inserção de dados falsos em sistema de informação como já consignado mais acima.
Ante essas considerações, depreende-se que a proposição contida no enunciado é falsa.
Gabarito do professor: Errado
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Para de fazer propagando de mapas mentais nos comentários, ninguém quer saber.
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art. 313-A, CP
Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação
Agente público AUTORIZADO insere, altera ou exclui dados em bancos de dados da Administração Pública.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,
alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou
bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida
para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA: OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO
CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (PECULATO ELETRÔNICO):
CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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LEMBRANDO QUE O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA É CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA E O PECULATO ELETRÔNICO TRATA-SE DE CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA GERAL (PRATICADO POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS).
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GABARITO ERRADO
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Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações ou Peculato elerônico.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (dolo específico):
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Trata-se do crime denominado pela doutrina de peculato eletrônico.
Vejamos que a condição de funcionário público AUTORIZADO é elementar do tipo penal. A questão nos informa que o auditor excluiu indevidamente dívida tributária do sistema da secretaria da fazenda, ora tal funcionário é perfeitamente autorizado a acessar o referido sistema. Além disso, cometeu o crime com o dolo específico de beneficiar terceiro, cumprindo a finalidade especial exigida pelo respectivo tipo penal.
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Permitindo expedição de certidão? Aí complicou.
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Não tem como ser falsidade ideológica porque ele é um servidor público, então por conta de sua qualidade de servidor, ele estaria praticando algum dos crimes contra a Administração Pública.
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ERRADO
O crime de insersão de dados falsos no sistema de informação, previsto no art. 313- A do CP, consiste em crime próprio que somente pode ser cometido pelo funcionário com atribuição para acessar o sistema informatizado ou banco de dados. Portanto, se a conduta for praticada por funcionário público não autorizado, não coonfigura esta tipo penal, devendo-se reconhecer o delito de falsidade ideológica (art. 299, p. único do CP).
Fonte: Manual de Direito Penal, parte geral e especial. Jamil Chaim Alves, 2020, pág. 1475.
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ERRADO!
Trata-se do crime denominado pela doutrina de peculato eletrônico. Vejamos que a condição de funcionário público AUTORIZADO é elementar do tipo penal.
FONTE: comentário da colega Lenise