SóProvas


ID
5485834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública e a administração pública, julgue o item a seguir. 


O auditor fiscal que excluir indevidamente dívida tributária do banco de dados da secretaria de fazenda, no intuito de beneficiar determinado contribuinte, permitindo a expedição de certidão negativa, cometerá o crime de falsidade ideológica.

Alternativas
Comentários
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

       Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (dolo específico):

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Trata-se do crime denominado pela doutrina de peculato eletrônico. Vejamos que a condição de funcionário público AUTORIZADO é elementar do tipo penal. A questão nos informa que auditor excluiu indevidamente dívida tributária do sistema da secretaria da fazenda, ora tal funcionário é perfeitamente autorizado a acessar o referido sistema. Além disso, cometeu o crime com o dolo específico de beneficiar terceiro, cumprindo a finalidade especial exigida pelo respectivo tipo penal.

  • Errado

    Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro. 

    Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público); Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular)

    Artigo: 299

  • Cometera Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro. 

  • GABARITO: ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informaçõe

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Resuminho:

    Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso. Ex: Adulterar cheque

    Falsa identidade: não está se valendo de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex: numa abordagem policial, dizer ser outra pessoa.

    Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex: na abordagem policial entrega identidade falsa.

    Fonte: Colegas do QC

    Outra questão que ajuda: Q1751224

    O indivíduo foragido do sistema carcerário que utiliza carteira de identidade falsa perante a autoridade policial para evitar ser preso pratica o crime de falsa identidade. ERRADO - Uso de documento falso.

  • Gabarito errado

    A questão está errada porque a conduta do auditor descreve o crime de inserção de dados em sistema de informação e não no crime de falsidade ideológica.

    Algumas dicas importantes.

    Inserção de dados em sistema de informações – Art. 313-A

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Consumação: o crime se consuma com a efetiva inserção dos dados falsos (ou inclusão, modificação, exclusão), independente do recebimento da vantagem indevida (crime formal). Elemento subjetivo do tipo: o crime só existe se o agente agir com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Destaquem-se os requisitos desse tipo penal:

    a) Conduta de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos;

    b) Nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública;

    c) Por funcionário autorizado;

    d) Com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações – Art. 313-B

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:         

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.      

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Destaquem-se os requisitos desse tipo penal (em contraposição ao delito do art. 313-A): a) Conduta de modificar ou alterar;

    b) Os sistemas de informações ou programa de informática (o próprio sistema, e não mera inserção de dados nele);

    c) Por funcionário (qualquer um, não precisa ser o autorizado);

    d) Sem autorização ou solicitação de autoridade competente;

    e) Não havendo necessidade de um especial fim de agir.

    Fonte: Programa Meta - Profº Lúcio Valente.

  • Comete o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações previsto no art. 313-A do CP, que não tem nada a ver com o crime de falsidade ideológica do art. 299.

  • Gabarito: ERRADO

    • Cometerá o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações.
    •  Finalidade Específica= Causar dano ou Obter Vantagem

    Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico.

    MACETE P NÃO CONFUNDIR:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (começa com vogal) = Autorizado (também começa com vogal)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações(começa com consoante) = Qualquer funcionário (começa com consoante) 

  • PECULATO ELETRÔNICO!!

    • Art 313 - A: INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SIST. DE INFORMAÇÃO

    Condutas: Inserir dados falsos; Facilitar a inserção de dados falsos ou alterar/excluir indevidamente dados corretos

    Obj Material: DADOS (sist. de informações)

    Sujeito Ativo: Funcionário Publico AUTORIZADO

    Obs: cometido particular ou funcionário publico NÃO AUTORIZADO, crime de falsidade ideológica.

    Finalidade específica: obter vantagem para si ou para outrem ou causar dano (á adm ou particular)

    • ART 313 - B: MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SIST DE INFORMAÇÃO

    Condutas: Modificar ou Alterar

    Obj Material: Sistema de Informações

    Sujeito Ativo: QUALQUER Funcionário Publico podendo haver coautoria ou participação de 3º

    Elemento Normativo: SEM AUTORIZAÇÂO ou solicitação da autoridade competente.

    Obs: Esse crime ta consumado mesmo que a alteração não causar nenhum prejuízo á adm ou particular. SE CAUSAR HAVERÁ AUMENTO DE PENA DE 1/3 A METADE.

  • Resuminho:

    • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Cabe acordo de não persecução penal.

    Tipo é misto alternativo (crime único).

    Crime é próprio (funcionário público autorizado ao acesso a dados restritos).

    Elemento subjetivo: dolo.

    Especial fim de agir: vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Não se admite a prática culposa.

    Crime formal.

    Crime é instantâneo.

    A ação penal é pública incondicionada.

    • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    IMPO.

    JECRIM.

    Tipo é misto alternativo (crime único).

    Crime comum (pode ser praticado por funcionário público, mesmo que não autorizado).

    Elemento subjetivo: dolo, sem finalidade especial.

    Não se admite a prática culposa.

    Crime formal.

    Crime é instantâneo.

    A ação penal é pública incondicionada.

    O dano exigido no parágrafo único não faz com que o crime seja material, o dano é mero exaurimento que serve para aumentar a pena (1/3 até 1/2).

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado, de modo a se verificar se está ou não correta.

    A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao delito de inserção de dados falsos em sistema de informação, denominado também pela doutrina de peculato eletrônico, que está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal, que assim dispõe: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    O delito de falsidade ideológica, por sua vez, está previsto no artigo 299 do Código Penal, que assim dispõe: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

    A situação hipotética narrada, com toda a evidência, não se enquadra no tipo penal correspondente ao crime de falsidade ideológica, pois não há a existência de documento a ser falsificado e há menção a outros elementos não contidos no tipo penal deste crime, subsumindo-se, de modo perfeito, ao tipo penal do delito de inserção de dados falsos em sistema de informação como já consignado mais acima. 

    Ante essas considerações, depreende-se que a proposição contida no enunciado é falsa. 



    Gabarito do professor: Errado


  • Para de fazer propagando de mapas mentais nos comentários, ninguém quer saber.

  • art. 313-A, CP

    Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação

    Agente público AUTORIZADO insere, altera ou exclui dados em bancos de dados da Administração Pública.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,

    alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou

    bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida

    para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA: OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO

    CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (PECULATO ELETRÔNICO):

    CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    .

    LEMBRANDO QUE O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA É CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA E O PECULATO ELETRÔNICO TRATA-SE DE CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA GERAL (PRATICADO POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS).

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações ou Peculato elerônico.

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (dolo específico):

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Trata-se do crime denominado pela doutrina de peculato eletrônico.

    Vejamos que a condição de funcionário público AUTORIZADO é elementar do tipo penal. A questão nos informa que o auditor excluiu indevidamente dívida tributária do sistema da secretaria da fazenda, ora tal funcionário é perfeitamente autorizado a acessar o referido sistema. Além disso, cometeu o crime com o dolo específico de beneficiar terceiro, cumprindo a finalidade especial exigida pelo respectivo tipo penal.

  • Permitindo expedição de certidão? Aí complicou.

  • Não tem como ser falsidade ideológica porque ele é um servidor público, então por conta de sua qualidade de servidor, ele estaria praticando algum dos crimes contra a Administração Pública.

  • ERRADO

    O crime de insersão de dados falsos no sistema de informação, previsto no art. 313- A do CP, consiste em crime próprio que somente pode ser cometido pelo funcionário com atribuição para acessar o sistema informatizado ou banco de dados. Portanto, se a conduta for praticada por funcionário público não autorizado, não coonfigura esta tipo penal, devendo-se reconhecer o delito de falsidade ideológica (art. 299, p. único do CP).

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte geral e especial. Jamil Chaim Alves, 2020, pág. 1475.

  • ERRADO!

    Trata-se do crime denominado pela doutrina de peculato eletrônico. Vejamos que a condição de funcionário público AUTORIZADO é elementar do tipo penal.

    FONTE: comentário da colega Lenise