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Código Penal
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita
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Incorre em ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Pressupõe-se que o agente postule o interesse privado, direta ou indiretamente, utilizando-se da sua condição de funcionário para influenciar os responsáveis pela análise do pleito. Patrocinar significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular. Para que se configure este delito, não basta que o agente ostente a condição de funcionário público, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário público lhe proporciona”.
> Informativo: 639 do STJ – Direito Penal: É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária.
> Figura especial tipificada no art. 3º, inc. III, da Lei 8.137/90:
Dos crimes praticados por funcionários públicos
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/02/15/639-orientacao-ao-particular-nao-caracteriza-advocacia-administrativa/
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GABARITO: ERRADO
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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- Questões do QC
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Gabarito errado
Trata-se do crime de Advocacia administrativa.
O Código Penal, em seu artigo 321, descreve o delito de advocacia administrativa e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa. A lei prevê pena mais alta para o caso de o interesse defendido não ser legítimo, neste caso a pena pode ser de 3 meses a 1 ano e multa.
Veja o que diz a lei:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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A Administração pública é impessoal, logo advocacia administrativa
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Fundamento do crime de advocacia administrativa > Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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Lembrando que se o interesse for ilegítimo terá o aumento de pena: Detenção de três meses a um ano E multa.
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pensei no princípio da impessoalidade do Dir. Adm.
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Questão só faltou mencionar que o funcionário público se valeu da qualidade de funcionário.
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Vale lembrar, conforme dito pelos colegas, do princípio a impessoalidade. Patrocinar interesse alheio perante a adm. pública valendo-se da qualidade de funcionário configura advocacia administrativa
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Art. 321 do CP. Importante mencionar que se o interesse e ilegítimo, o crime passa a ser qualificado.
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Advocacia Administrativa
Art. 321 CP.
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Advogacia administrativa
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Gabarito: errado
Configura o crime de advocacia administrativa :
(CESPE-EMAP-2018)Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.(CERTO)
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração.
O
crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário (art. 321 do Código Penal). Para caracterizar o crime
é indiferente se o interesse é legítimo ou ilegítimo, mas se o interesse é
ilegítimo o crime passa a ser qualificado (art. 321, parágrafo único do CP).
Gabarito,
errado.
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Lembra a doutrina que para a configuração desse tipo penal é necessário o interesse ser de outrem, caso seja próprio pode configurar outro crime, tais como prevaricação ou corrupção passiva.
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uma pergunta dessa é para não zerar a prova. Que venham mais assim.
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Advocacia Administrativa (Art. 321) → Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse PRIVADO perante a ADM. PUB., valendo-se da qualidade de funcionário.
Qualificadora → Se o interesse privado for ILEGÍTIMO!
@policia_nada_mais
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Minha contribuição.
CP
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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A advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração pública, abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos.
Abraço!!!
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art.321,CP:
- "Patrocinar significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona."
- é crucial que se verifique o efetivo patrocínio de uma causa, complexa ou não, perante a administração.
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TRATA-SE DE CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
A CONDUTA TÍPICA É PATROCINAR O AGENTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE NÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO, MAS VALENDO-SE DA SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
EX.1: EU, SERVIDOR DO INSS, ACOMPANHO MEU AMIGO A UMA OUTRA AGÊNCIA, NA QUAL NÃO SOU LOTADO, PARA DEFENDER OS DIREITOS DELE. NÃO ESTOU NO EXERCÍCIO DA MINHA FUNÇÃO, MAS ESTOU USANDO A MINHA QUALIDADE DE SERVIDOR DA REFERIDA AUTARQUIA PARA BENEFICIÁ-LO. CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
EX.2: EU, SERVIDOR DO INSS, ACOMPANHO MEU AMIGO ATÉ O FÓRUM PARA DEFENDER OS DIREITOS DELE. NÃO ESTOU NO EXERCÍCIO DA MINHA FUNÇÃO E MUITO MENOS ESTOU USANDO A MINHA QUALIDADE DE SERVIDOR DA AUTARQUIA. CONDUTA ATÍPICA.
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QUESTÃO: "O ato de servidor público defender interesse legítimo de um amigo no setor em que trabalha não configura crime." AQUI O AGENTE, ALÉM DE VALER DE SUA QUALIDADE DE SERVIDOR, ESTÁ ATUANDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
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GABARITO ERRADO
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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CESPE - Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa;
se o interesse for ilegítimo terá o aumento de pena: Detenção de três meses a um ano E multa.
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Rogério Sanches: "Observamos, ainda, não importar o fato de ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado pelo funcionário, configurando-se, em qualquer uma das hipóteses, o crime em tela. Aliás, se o interesse visado for ilegítimo, incidirá a agravante do parágrafo único".
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Olá, colegas concurseiros!
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Comete crime de advocacia administrativa .
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Gab: Errado