SóProvas


ID
5485840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública e a administração pública, julgue o item a seguir. 


O ato de servidor público defender interesse legítimo de um amigo no setor em que trabalha não configura crime. 

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • Incorre em ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Pressupõe-se que o agente postule o interesse privado, direta ou indiretamente, utilizando-se da sua condição de funcionário para influenciar os responsáveis pela análise do pleito. Patrocinar significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular. Para que se configure este delito, não basta que o agente ostente a condição de funcionário público, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário público lhe proporciona”.

    > Informativo: 639 do STJ – Direito Penal: É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária.

    > Figura especial tipificada no art. 3º, inc. III, da Lei 8.137/90:

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/02/15/639-orientacao-ao-particular-nao-caracteriza-advocacia-administrativa/

  • GABARITO: ERRADO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Gabarito errado

    Trata-se do crime de Advocacia administrativa.

    O Código Penal, em seu artigo 321, descreve o delito de advocacia administrativa e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa. A lei prevê pena mais alta para o caso de o interesse defendido não ser legítimo, neste caso a pena pode ser de 3 meses a 1 ano e multa. 

    Veja o que diz a lei:

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A Administração pública é impessoal, logo advocacia administrativa

  • Fundamento do crime de advocacia administrativa > Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Lembrando que se o interesse for ilegítimo terá o aumento de pena: Detenção de três meses a um ano E multa.

  • pensei no princípio da impessoalidade do Dir. Adm.

  • Questão só faltou mencionar que o funcionário público se valeu da qualidade de funcionário.

  • Vale lembrar, conforme dito pelos colegas, do princípio a impessoalidade. Patrocinar interesse alheio perante a adm. pública valendo-se da qualidade de funcionário configura advocacia administrativa

  • Art. 321 do CP. Importante mencionar que se o interesse e ilegítimo, o crime passa a ser qualificado.

  • Advocacia Administrativa

    Art. 321 CP.

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  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Advogacia administrativa

  • Gabarito: errado

    Configura o crime de advocacia administrativa :

    (CESPE-EMAP-2018)Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.(CERTO)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração.

    O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (art. 321 do Código Penal). Para caracterizar o crime é indiferente se o interesse é legítimo ou ilegítimo, mas se o interesse é ilegítimo o crime passa a ser qualificado (art. 321, parágrafo único do CP).

    Gabarito, errado.

  • Lembra a doutrina que para a configuração desse tipo penal é necessário o interesse ser de outrem, caso seja próprio pode configurar outro crime, tais como prevaricação ou corrupção passiva.

  • uma pergunta dessa é para não zerar a prova. Que venham mais assim.

  • Advocacia Administrativa (Art. 321) → Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse PRIVADO perante a ADM. PUB., valendo-se da qualidade de funcionário.

    Qualificadora → Se o interesse privado for ILEGÍTIMO!

    @policia_nada_mais

  • Minha contribuição.

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração pública, abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos.

    Abraço!!!

  • art.321,CP:

    • "Patrocinar significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona."
    • é crucial que se verifique o efetivo patrocínio de uma causa, complexa ou não, perante a administração.
  • TRATA-SE DE CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    A CONDUTA TÍPICA É PATROCINAR O AGENTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE NÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO, MAS VALENDO-SE DA SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    EX.1: EU, SERVIDOR DO INSS, ACOMPANHO MEU AMIGO A UMA OUTRA AGÊNCIA, NA QUAL NÃO SOU LOTADO, PARA DEFENDER OS DIREITOS DELE. NÃO ESTOU NO EXERCÍCIO DA MINHA FUNÇÃO, MAS ESTOU USANDO A MINHA QUALIDADE DE SERVIDOR DA REFERIDA AUTARQUIA PARA BENEFICIÁ-LO. CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    EX.2: EU, SERVIDOR DO INSS, ACOMPANHO MEU AMIGO ATÉ O FÓRUM PARA DEFENDER OS DIREITOS DELE. NÃO ESTOU NO EXERCÍCIO DA MINHA FUNÇÃO E MUITO MENOS ESTOU USANDO A MINHA QUALIDADE DE SERVIDOR DA AUTARQUIA. CONDUTA ATÍPICA.

    .

    QUESTÃO: "O ato de servidor público defender interesse legítimo de um amigo no setor em que trabalha não configura crime." AQUI O AGENTE, ALÉM DE VALER DE SUA QUALIDADE DE SERVIDOR, ESTÁ ATUANDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • CESPE - Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa;

    se o interesse for ilegítimo terá o aumento de pena: Detenção de três meses a um ano E multa.

  • Rogério Sanches: "Observamos, ainda, não importar o fato de ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado pelo funcionário, configurando-se, em qualquer uma das hipóteses, o crime em tela. Aliás, se o interesse visado for ilegítimo, incidirá a agravante do parágrafo único".

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Comete crime de advocacia administrativa .

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Gab: Errado