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                                Código Penal Advocacia administrativa        Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.        Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:        Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.   ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita 
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                                Incorre em ADVOCACIA ADMINISTRATIVA         Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 
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                                Advocacia administrativa        Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.        Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:        Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.   Pressupõe-se que o agente postule o interesse privado, direta ou indiretamente, utilizando-se da sua condição de funcionário para influenciar os responsáveis pela análise do pleito. Patrocinar significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular. Para que se configure este delito, não basta que o agente ostente a condição de funcionário público, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário público lhe proporciona”.   > Informativo: 639 do STJ – Direito Penal: É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária.     > Figura especial tipificada no art. 3º, inc. III, da Lei 8.137/90: Dos crimes praticados por funcionários públicos Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no : III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.   Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/02/15/639-orientacao-ao-particular-nao-caracteriza-advocacia-administrativa/ 
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                                GABARITO: ERRADO Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 
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                                Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por: - Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
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- Questões do QC
 ESPERO TER AJUDADO!!! - Seja constante essa é a única formula do sucesso.
   
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                                Gabarito errado   Trata-se do crime de Advocacia administrativa.    O Código Penal, em seu artigo 321, descreve o delito de advocacia administrativa e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa. A lei prevê pena mais alta para o caso de o interesse defendido não ser legítimo, neste caso a pena pode ser de 3 meses a 1 ano e multa.    Veja o que diz a lei:   Advocacia administrativa        Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:        Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 
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                                A Administração pública é impessoal, logo advocacia administrativa 
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                                Fundamento do  crime de advocacia administrativa  > Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:     
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                                Lembrando que se o interesse for ilegítimo terá o aumento de pena: Detenção de três meses a um ano E multa. 
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                                pensei no princípio da impessoalidade do Dir. Adm. 
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                                Questão só faltou mencionar que o funcionário público se valeu da qualidade de funcionário. 
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                                Vale lembrar, conforme dito pelos colegas, do princípio a impessoalidade.  Patrocinar interesse alheio perante a adm. pública valendo-se da qualidade de funcionário configura advocacia administrativa 
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                                Art. 321 do CP. Importante mencionar que se o interesse e ilegítimo, o crime passa a ser qualificado. 
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                                Advocacia Administrativa Art. 321 CP. 
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                                Olá, colegas concurseiros! Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais. Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão. → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais. Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y → Estude 11 mapas mentais por dia. → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental. → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões. Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito! P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo. Testem aí e me deem um feedback. FORÇA, GUERREIROS(AS)!!    
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                                Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 
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                                Advogacia administrativa 
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                                Gabarito: errado   Configura o crime de advocacia administrativa :   (CESPE-EMAP-2018)Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.(CERTO)     
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração.  O
crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário (art. 321 do Código Penal). Para caracterizar o crime
é indiferente se o interesse é legítimo ou ilegítimo, mas se o interesse é
ilegítimo o crime passa a ser qualificado (art. 321, parágrafo único do CP). Gabarito,
errado.  
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                                Lembra a doutrina que para a configuração desse tipo penal é necessário o interesse ser de outrem, caso seja próprio pode configurar outro crime, tais como prevaricação ou corrupção passiva.  
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                                uma pergunta dessa é para não zerar a prova. Que venham mais assim. 
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                                Advocacia Administrativa (Art. 321) → Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse PRIVADO perante a ADM. PUB., valendo-se da qualidade de funcionário. Qualificadora → Se o interesse privado for ILEGÍTIMO! @policia_nada_mais 
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                                Minha contribuição.   CP   Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração pública, abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos.   Abraço!!! 
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                                art.321,CP: - "Patrocinar significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona."
- é crucial que se verifique o efetivo patrocínio de uma causa, complexa ou não, perante a administração. 
 
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                                TRATA-SE DE CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA A CONDUTA TÍPICA É PATROCINAR O AGENTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE NÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO, MAS VALENDO-SE DA SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.   EX.1: EU, SERVIDOR DO INSS, ACOMPANHO MEU AMIGO A UMA OUTRA AGÊNCIA, NA QUAL NÃO SOU LOTADO, PARA DEFENDER OS DIREITOS DELE. NÃO ESTOU NO EXERCÍCIO DA MINHA FUNÇÃO, MAS ESTOU USANDO A MINHA QUALIDADE DE SERVIDOR DA REFERIDA AUTARQUIA PARA BENEFICIÁ-LO. CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA   EX.2: EU, SERVIDOR DO INSS, ACOMPANHO MEU AMIGO ATÉ O FÓRUM PARA DEFENDER OS DIREITOS DELE. NÃO ESTOU NO EXERCÍCIO DA MINHA FUNÇÃO E MUITO MENOS ESTOU USANDO A MINHA QUALIDADE DE SERVIDOR DA AUTARQUIA. CONDUTA ATÍPICA. . QUESTÃO: "O ato de servidor público defender interesse legítimo de um amigo no setor em que trabalha não configura crime." AQUI O AGENTE, ALÉM DE VALER DE SUA QUALIDADE DE SERVIDOR, ESTÁ ATUANDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. . . . GABARITO ERRADO 
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                                Advocacia administrativa          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 
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                                CESPE - Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa;   se o interesse for ilegítimo terá o aumento de pena: Detenção de três meses a um ano E multa. 
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                                Rogério Sanches: "Observamos, ainda, não importar o fato de ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado pelo funcionário, configurando-se, em qualquer uma das hipóteses, o crime em tela. Aliás, se o interesse visado for ilegítimo, incidirá a agravante do parágrafo único". 
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                                Olá, colegas concurseiros! Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações; Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão. → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais. Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y → Estude 13 mapas mentais por dia. → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental. → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões. Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito! P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo. Testem aí e me deem um feedback. Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.  Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V   FORÇA, GUERREIROS(AS)!!  
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                                  Comete crime de advocacia administrativa . Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.   Gab: Errado