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O funcionário pratica corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, § 2º, do CP.
Para configurar prevaricação, deveria haver o dolo específico de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Bons estudos!
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#pegaObizu.
PREVARICAÇÃO= satisfazer o interesse Pessoal
corrupção passiva privilegiada= retardar ou deixar de praticar ato cedendo a pedido/inflência de outrem.
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Errado, seria prevaricação se fosse para satisfazer seu interesse ou sentimento PESSOAL, mas já que está cedendo a pedido e interesse de outrem, incorre em CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
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ERRADA
Corrupção passiva privilegiada - (...) cedendo a pedido ou influência de outrem.
Prevaricação - (...) para satisfazer interesse próprio ou pessoal.
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Gab: E
(CESPE 2021 PC-DF) Comete crime de prevaricação o agente que pratica ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (ERRADO)
Corrupção passiva privilegiada - pedido ou influência de outrem.
Prevaricação - interesse ou sentimento pessoal.
(CESPE SEFAZ 2021) Cometerá prevaricação o servidor público que retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de alguém. (ERRADO)
(CESPE 2018) O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará corrupção passiva privilegiada. (CERTO)
(CESPE 2015) Cometerá o crime de corrupção passiva privilegiada, punido com detenção, o DP que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado. (CERTO)
(CESPE 2008) Pratica prevaricação o agente que deixa, indevidamente, de realizar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (CERTO)
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Corrupção passiva (privilegiada)
Art. 317
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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ERRADA
Artigo 317,§ 2º do CP : Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de OUTREM >>>> CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
Artigo 319 do CP: Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL >>>> PREVARICAÇÃO
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Quando é pra ajudar alguém é corrupção passiva ( Lembre-se do favorzinho)
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GABARITO: ERRADO.
Um macete que não me faz errar essas questões:
- Favorzinho gratuito: Corrupção passiva privilegiada.
- Interesse/sentimento pessoal: Prevaricação.
"Cometerá prevaricação o servidor público que retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de alguém." → Errado. Corrupção passiva privilegiada. Favorzinho gratuito.
Exemplos respectivos em outras questões:
"Setembrino, oficial de Justiça, recebe ligação de um amigo, o qual solicita a protelação do cumprimento de certa decisão judicial. A fim de atender ao pedido do amigo, o funcionário público retarda o ato de ofício. Nesse contexto, é correto dizer que Setembrino cometeu corrupção passiva privilegiada." → Correto. Foi um favorzinho gratuito.
"Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de prevaricação." → Correto. Retardou em razão de interesse/sentimento pessoal.
Mais um exemplo para você não errar nunca mais:
"Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até então não conhecia, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério. Renato, com sua conduta, praticou o crime de corrupção passiva privilegiada." → Correto. Favorzinho gratuito, novamente.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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-CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3°
-PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.
Josué 1.9
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Errado. Comete corrupção passiva, na prevaricação o funcionário retarda ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Para ser prevaricação deve existir o dolo específico de satisfazer interesse pessoal.
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Neste caso estamos falando de CORRUPÇÃO PASSIVA - PRIVILEGIADA
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
crime de menor potencial ofensivo
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prevaricação é o crime EGOÍSTA, não faz nada pelos outros
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ERRADA
Macete : PREvaricação – satisfazer interesse PREssoal
PRevaricação / pREvaricação - deixar de PRaticar ou REtardar. (indevidamente)
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
corrupção passiva privilegiada= retardar ou deixar de praticar ato cedendo a pedido/inflência de outrem.
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Resuminho:
- Prevaricação (CP, art. 319)
Crime funcional próprio.
O objeto jurídico é moralidade da Administração Pública.
O objeto material é o ato de ofício indevidamente ret4rd4do ou omitido pelo agente, ou praticado contra disposição expressa de lei.
Sujeito ativo: funcionário público.
Sujeito passivo: é o Estado.
Núcleo do tipo: “ret4rdar”, “deixar de praticar” (omissivos) e “praticar” (comissivo).
Elemento subjetivo: é o dolo acrescido de um especial fim de agir “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Não se admite a modalidade culposa.
Não se admite a modalidade culposa.
Consumação: no momento em que o funcionário público retarda ou deixa de praticar indevidamente o ato de ofício ou no instante em que o funcionário público pratica o ato de ofício contra disposição expressa de lei.
O crime é formal (basta a intenção de satisfazer o interesse ou sentimento pessoal).
A tentativa somente é admissível na modalidade comissiva.
A ação penal é pública incondicionada.
Difere da corrupção passiva privilegiada, pois não há pedido, nem influência. O funcionário age ilicitamente para atender a sentimento ou interesse pessoal.
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- Corrupção passiva (CP, art. 317)
A corrupção é uma exceção pluralista à teoria monista.
Espécies de corrupção passiva:
· Corrupção passiva PRÓPRIA: realização de ato injusto (contrário a lei).
· Corrupção passiva IMPRÓPRIA: realização de ato legítimo.
· Corrupção passiva antecedente: a vantagem indevida é entregue ou prometida ao funcionário público em vista de uma ação ou omissão futura.
· Corrupção passiva subsequente: a recompensa relaciona-se a um comportamento pretérito.
Núcleos do tipo (tipo misto alternativo):
· Solicitar;
· Receber;
· Aceitar.
Sujeito ativo: funcionário público.
Sujeito passivo: Estado e, mediatamente, a pessoa física ou jurídica prejudicada.
Elemento subjetivo: é o dolo, não se exige qualquer dolo específico.
Consumação e tentativa:
Na modalidade de aceitar e solicitar: crime formal.
Na modalidade de receber: a doutrina diverge. Uns dizem ser crime formal, outros dizem ser crime material.
A tentativa é admissível.
Causa de aumento da pena:
A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Esse aumento só incide na corrupção passiva PRÓPRIA.
Corrupção passiva privilegiada:
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Diferença entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação:
· Corrupção passiva privilegiada: viola dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem.
· Prevaricação: viola dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Corrupção Passiva Privilegiada:
A corrupção passiva privilegiada é crime material e sua consumação se dá quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Nota-se que, nesse caso, o funcionário público não visa vantagem indevida, sendo delito diverso da corrupção passiva propriamente dita, uma vez que a motivação do funcionário público é outra.
Enfim, trata-se dos "favores" administrativos, corriqueiros na reciprocidade do tráfico de influências.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: << Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa >>
<< Não confundir com Prevaricação>>
Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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não sei se vai ajudar, mas eu sempre relaciono a palavra PREVARICAÇÃO com PROCRASTINAÇÃO, só pra me ajudar a lembrar o conceito
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ERRADO
Corrupção Passiva Privilegiada
§ 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena- detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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prevaricar: interesse pessoal
corrupção passiva privilegiada: interesse de terceiro
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PREVARICAÇÃO: para atender sentimento ou interesse pessoal.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: cede a pedido ou influência.
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prevaricação===interesse próprio
corrupção passiva privilegiada=== interesse de terceiro
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a
Administração Pública.
O
funcionário que praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com
infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem pratica o
crime de corrupção passiva privilegiada,
previsto no art. 317, § 2° do Código Penal.
O
crime de prevaricação, que está previsto no art. 319, CP, e consiste em
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal.
A
diferença entre os dois crimes é que na corrupção passiva privilegiada o agente
deixa de praticar ou retarda a pratica de ato de ofício atendendo ao pedido ou
influência de alguém, já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar
ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Gabarito, errado.
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Prevaricação (Art. 319) → RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL
- Satisfação de Interesse Próprio
@policia_nada_mais
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SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO X FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
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Minha contribuição.
CP
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Mnemônico:
PrevarIcação
Interesse Pessoal
FAVORZINHO GRATUITO = Corrupção passiva privilegiada
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PESSOAL = Prevaricação
Abraço!!!
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PREVARICAÇÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
A principal diferença entre esses dois tipos penais é a motivação do agente: na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, já na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
Ambos possuem a mesma pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Fonte - Google.
O quanto vc quer isso? É isso que vai determinar se vc vai conseguir ou não. Avante!
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prevaricação===interesse pessoal===artigo 319 do CP==="Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
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art.319,CP:
- "A prevaricação consiste essencialmente no fato de espontaneamente o funcionário público ter sua ação norteada para o que se lhe afigure o seu interesse ou lhe pereça condizente com sentimento seu, pessoal."
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GABARITO ERRADO
Corrupção passiva privilegiada- favorzinho para TERCEIRO
Prevaricação- satisfazer interesse PRÓPRIO
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GABA: ERRADO
PREVARICAÇÃO: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
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ERRADO
Trata-se de Corrupção Passiva Privilegiada
______________________________________________________
- Corrupção Passiva Privilegiada = CEDER PEDIDO DE TERCEIRO / INFLUÊNCIA DE TERCEIRO (econômica, social)
X
- Prevaricação = SATISFAZER INTERESSE PESSOAL
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SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA .
GAB: E
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Corrupção Passiva Privilegiada
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A questão não traz nada de prevaricação( art.319, CP), mas sim de Corrupção Passiva privilegiada (art. 317, parágrafo 2,CP).
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Gab. Errado
Trata-se da corrupção passiva privilegiada
LEMBREM-SE:
FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
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Para configurar prevaricação, deveria haver o dolo específico de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
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DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.
.
PREVARICAÇÃO = SATISFAZER O INTERESSE PESSOAL.
CORRUPÇÃO PASSIVA = CEDENDO A PEDIDO OU À INFLUÊNCIA DE ALGUÉM.
.
.
GABARITO ERRADO
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pedido ou influência de OUTREM >>>> CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL >>>> PREVARICAÇÃO
Bendito serás!!
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O funcionário pratica corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, § 2º, do CP.
Para configurar prevaricação, deveria haver o dolo específico de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Bons estudos!
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Prevaricação: Ato de ofício --> Interesse ou sentimento pessoal
Corrupção Passiva: Ato de ofício --> Influência de terceiro.
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Rogério Sanches: "A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§2º do art. 317). Nesta [corrupção passiva privilegiada], o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela [prevaricação], não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
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ERRADA
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Cede a pedido ou influência de alguém.
PREVARICAÇÃO: Retarda ou deixa de praticar por interesse pessoal.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Deixar subordinado praticar infração sem punir ou comunicar autoridade que o faça.
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Olá, colegas concurseiros!
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
PREVARICAÇÃO --> EU PENSO EM MIM
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA --> EU PENSO NO OUTRO
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Errado. Faltou falar que era pra satisfazer necessidades próprias e não por influência de alguém
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· CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA : O agente retarda ou deixa de praticar o ato a pedido ou influência de alguém.
· PREVARICAÇÃO: O agente retarda ou deixa de praticar o ato por interesse pessoal.
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Dica :
Influência de alguém, ato de oficio - corrupção passiva privilegiada.
GAB- E