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Código Penal
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo
(...)
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Bons estudos!
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Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
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GABARITO: CERTO
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
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Fabricar/alterar
Selo de controle tributário, papel de crédito público, caderneta de deposito, talão, recibo, guia, alvará, documentos para arrecadação pública, bilhete e passe (transporte público)
Pena 2 a 8 anos, e multa
**** sendo funcionário público aumentará em até 1/6
Também responde aquele que:
Usar, guardar, possuir, vender, importar e exportar.
Selo, papel de crédito público, , caderneta de deposito, talão, recibo, guia, alvará, documentos para arrecadação pública, bilhete e passe (transporte público).
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GABA: C
Falsificação de papéis públicos
Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I- selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação do tributo
§ 1º - Incorre na mesma pena quem: I- usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; (...)
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CERTA
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
Macete: FALsificação de papéis públicos
Fabricando
ALterando
Q- A mesma pena aplicada ao falsificador de selo destinado a controle tributário também se aplica à pessoa que utilizar o selo sabendo que ele foi alterado por terceiro.
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É recorrente em questões que as bancas atribuem o crime de falsificador de selo destinado a controle tributário como crime contra ordem tributária, o que não é verdade. É crime de Falsificação de Papéis Públicos tipificado no Código penal. Pegadinha clássica.
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CERTO
Falsificação de papéis públicos (reclusão)
- Falsificar (fabricando ou alterando):
· selo destinado a controle tributário
· papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo
· papel de crédito público que não seja moeda de curso legal
· vale postal
· cautela de penhor
· caderneta de depósito
· talão, recibo, guia, alvará
· bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte
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Da mesma Pena incorre quem:
· quem usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados
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A questão versa sobre os crimes contra
a fé pública, previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal. Está
previsto no artigo 293 do Código Penal o crime de falsificação de papéis públicos,
estando descrito em tal tipo penal a conduta de falsificar selo destinado a
controle tributário, sujeito a pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Estabelece o § 1º do referido dispositivo legal que: “Incorre na mesma pena
quem: I. usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se
refere este artigo; (...)".
Gabarito do Professor: CERTO
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Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
§ 1o Incorre na mesma pena quem: ( figuras equiparadas)
I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
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