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A QUESTÃO INCORRE EM ERRO, PORQUE A RENÚNCIA É INSTITUTO RELACIONADO ÀS AÇÕES PENAIS PRIVADAS! Conforme sinalizado pelo colega Lucas Veppo de forma, excepcional, é permita a renúncia nas ações penais públicas, um dos exemplos é a composição civil dos danos promovida no Jecrim, que, caso ocorra, terá efeito de renúncia, nos termos do Art. 74, pu da Lei 9.099/95: Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
CONCEITO : A renúncia é ato unilateral do ofendido (ou de seu representante legal), que dispensa o direito de promover a ação penal privada, provocando, consequentemente, a extinção do direito de punir do Estado. Ocorre ANTES do início da ação penal.
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Crime de ação penal pública incondicionada, independe de manifestação da vítima
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GABARITO ERRADO
Renúncia: Ocorre nas AÇÕES PENAIS PRIVADAS. É ato UNILATERAL, IRRETRATÁVEL, que só pode ocorrer ANTES DO RECEBIMENTO DA QUEIXA, ou seja, antes do início da ação penal.
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ERRADO
Ação P. P incondicionada - Independe de representação.
Ação P. P condicionada - depende de representação da vítima.
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Renúncia:
Ato em que o ofendido abdica o direito de oferecer a queixa.
ato unilateral do ofendido (ou de seu representante legal), que dispensa o direito de promover a ação penal privada, provocando, consequentemente, a extinção do direito de punir do Estado (art. 107, V, primeira parte, do CP).
Sanches.
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Doutrina e jurisprudência reconhecem a possibilidade de renúncia nos casos de ação penal pública condicionada também.
Um dos exemplos é a composição civil dos danos promovida no Jecrim, que, caso ocorra, terá efeito de renúncia, nos termos do Art. 74, pu da Lei 9.099/95: Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Outro exemplo é a previsão do Art. 16 da Lei Maria da Penha, que prevê a possibilidade de renuncia à representação mesmo em crimes de ação penal pública condicionada, desde que promovida em audiência designada para esse fim.
O erro da questão está em afirmar que a renúncia pode ser efetuada até o recebimento da denúncia, já que essa é a previsão específica da Lei Maria da Penha e não do jecrim.
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A QUESTÃO INCORRE EM ERRO, PORQUE A RENÚNCIA É INSTITUTO RELACIONADO ÀS AÇÕES PENAIS PRIVADAS!, INCABÍVEL NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS.
CONCEITO : A renúncia é ato unilateral do ofendido (ou de seu representante legal), que dispensa o direito de promover a ação penal privada, provocando, consequentemente, a extinção do direito de punir do Estado. Ocorre ANTES do início da ação penal.
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Retratação....
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Após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável. Somente é cabível a retratação antes de a denúncia ser oferecida, isto é, antes de ela ser protocolada na Justiça. Quem representou é que pode se retratar. Note que a retratação da representação somente pode acontecer até o oferecimento da denúncia
E a renúncia o pessoal já comentou que cabe em ação privada
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Renúncia:
Extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privadas e privada personalíssima
Decorre do princípio da oportunidade/conveniência
É pré-processual, pois opera-se antes da ação penal
É ato unilateral, pois independe de aceitação
A renúncia concedida a um dos corréus estende-se aos demais (princípio da indivisibiidade)
Perdão:
Extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privadas e privada personalíssima
Decorre do princípio da disponibilidade
É processual, pois opera-se após o início da ação penal até o trânsito em julgado
É ato bilateral, pois depende de aceitação
O perdão concedido a um dos corréus estende-se aos demais, desde que haja aceitação (principio da indivisibilidade)
Fonte: Legislação Bizurada
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Questão dúbia. As ações penais são públicas em virtude do jus puniendi do Estado. A questão não diz se é pública condicionada, incondicionada ou privada.
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Retratação:
- cÓdigo PrOcesso Penal = Oferecimento da denúncia
- maRia da penha = Recebimento da denúncia
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Gente a Regra é que a Ação Penal seja Pública INcondicionada, logo qnd o CPP quer dizer de outra forma, assim o faz. Eivada de erros a questão.
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A instauração de inquérito depende da manifestação da vítima em se tratando de crimes de ação penal privada, admitindo-se a renúncia ao direito de ação.
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Ainda que fosse certo dizer sobre "retratação" estaria errado pq seria até o oferecimento da denúncia e não recebimento.
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ERRADO
Ação P. P incondicionada - Independe de representação.
Ação P. P condicionada - depende de representação da vítima.
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Renúncia:
Ato em que o ofendido abdica o direito de oferecer a queixa.
ato unilateral do ofendido (ou de seu representante legal), que dispensa o direito de promover a ação penal privada, provocando, consequentemente, a extinção do direito de punir do Estado (art. 107, V, primeira parte, do CP).
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Vários comentários equivocados.
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Pelo que entendi a Banca não ta querendo saber se é condicionada ou incondicionada, ela quer saber se a vitíma pode ou não desistir da ação quando for oferecida denúncia. Aí da para viajar e tal na representação, queixa e bla bla., mas eu acertei por causa do final apenas.
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a vítima não renuncia um direito que não é dela.
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A questão diz que é ação penal pública, logo independe de manifestação da vítima, que só é relevante para a ação penal privada.
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Ação privada no caso né, amigos? pois se é pública incondicionada, como que ela vai requerer um direito que não é dela?
só para entender aqui... :D obg aos que responderem.
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Muitos comentários equivocados, vou tentar esclarecer. Se eu estiver errada, alguém me corrija, por favor.
A Ação Penal Pública pode ser CONDICIONADA ou INCONDICIONADA. Essa questão possui dois vieses:
Inicialmente, é importante destacarmos que existem crimes em que a ação penal é pública condicionada, podendo ser condicionada à representação do ofendido ou requisição ministerial.
1º viés: Suponhamos que a APPública seja condicionada. Neste caso, o erro está no fato de que a renúncia à representação deverá ser feita até o OFERECIMENTO da denúncia. No caso de violência doméstica e familiar contra a mulher é que a renúncia poderá ocorrer até o recebimento, mas a questão não trata disso.
2º viés: Se essa APPública for incondicionada, não há o que falarmos sobre representação e todo o restante da afirmação estaria errado.
Bom, como a questão não é clara sobre qual o tipo de APPública que está sendo tratada, analisando-se as 2 únicas possibilidades de oferecimento desta (acima abordadas), não tem como a questão estar certa.
GABARITO: ERRADO
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o erro da questão está em dizer que a renúncia é possível até o recebimento da denúncia, o certo é até o oferecimento
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ERRADO
Com a prisão em flagrante do autuado, foi instaurado inquérito pela Polícia Civil do Estado do Ceará para investigar crime de ação penal pública previsto no Código Penal e punido com pena de reclusão. A vítima reconheceu o preso, e este permaneceu calado.
A instauração do inquérito policial depende de manifestação da vítima, admitindo-se a renúncia ao direito de ação quando formalizado por escrito antes do recebimento da denúncia.
[eppa, como vai ter direito de renúncia SE a ação é pública?]
[eppa, a renúncia deve ocorrer antes do "oferecimento da denúncia" ----> RENÚNCIA antes do recebimento da denúncia é somente nos crimes da maria da penha que a adimitam.
- o item ficaria correto dessa forma: A instauração do inquérito policial depende de manifestação da vítima, caso a ação seja condicIonada, admitindo-se A RETRATAÇÃO ao direito de ação quando formalizado por escrito antes do OFERECIMENTO da denúncia.
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A questão fala "ação penal pública", ou seja, a instauração do IP não depende exclusivamente da manifestação da vítima, pois pode ser uma ação penal pública Incondicionada.
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Cadê os comentários dos professores nas questões
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oferecer, receber, arff! , pegadinha das antiga!
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INCONDICIONADA - DE OFÍCIO
CONDICIONADA- REPRESENTAÇÃO //// REQUISIÇÃO DO MINIST. DA JUSTIÇA
PRIVADA- A REPRESENTAÇÃO OU POR MEIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
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SE O CARA JÁ ESTÁ PRESO EM FLAGRANTE (CONSIDERANDO QUE A PRISÃO FOI LEGAL) O IP DEVE SER INSTAURADO DE OFÍCIO. A PRISÃO EM FLAGRANTE É UMA DAS FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO IP (DELATIO CRIMINIS COM FORÇA COERCITIVA).
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Gabarito: errado
(CESPE/TJ-DF/2013)Não se admite a renúncia do direito de representação.(CERTO)
DESISTÊNCIA = FASE PROCESSUAL (JÁ INSTAURADA A AÇÃO PENAL)
RENÚNCIA = FASE PRÉ-PROCESSUAL (NÃO FOI INSTAURADA A AÇÃO PENAL)
RENÚNICA = AÇÃO PENAL PRIVADA
RETRATAÇÃO = AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
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Sei lá, o que eu sabia não vale, então.
Se A então B.
Nega ai meu fi, vá negue, vá negue !
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Muita bobagem
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ação incondicionada a vítima não tem querer simples assim parem de criar caso em coisa simples
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requerimento da vítima trata-se de inequívoca condição de procedibilidade para que a investigação penal seja iniciada, da qual, sem ela, não pode o delegado de polícia iniciá-lo, ainda que sem sede de verificação de procedência das informações conforme explicita o art. 5°, § 3° do Código de Processo Penal.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
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A instauração do inquérito policial neste caso não depende de manifestação da vítima, pois o enunciado diz que é crime de ação penal pública.
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(...) investigar crime de ação penal pública previsto no Código Penal e punido com pena de reclusão.
- NÃO há em que se falar em renúncia em ação penal pública.
(Renúncia e perdão são na ação penal privada).
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A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.
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A renúncia é um instituto aplicado na ação penal privada, é a manifestação de vontade do querelante no sentido de não promover a ação penal privada. Ocorre antes do ingresso da queixa-crime e trata-se de um ato unilateral.
No caso da ação penal publica condicionada a representação aplica-se o instituto da retratação que poderá ocorrer até o oferecimento da denúncia.
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As vezes eu fico pensando que nessa plataforma do qconcurso têm tanto concurseiro inteligente de prova pós aplicada, que já me peguei pensando " se juntar toda essa galera e aplicar a mesma prova para o mesmo concurso, acho que o resultado final vai ser disputado na tapa" oh povo, inteligente, cada explicação linda, maravilhosa, chega meus olhos ficam cheio de lagrimas. rsrsrsrrsrrsrrsrsrs
Chama, no resultado final, paê rsrsrsrsrs
Jogo é jogo, treno é treno pai !
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Além disso, a renúncia pode ser TÁCITA, não necessariamente escrita.
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Questão:
"Com a prisão em flagrante do autuado, foi instaurado inquérito pela Polícia Civil do Estado do Ceará para investigar crime de ação penal pública previsto no Código Penal e punido com pena de reclusão. A vítima reconheceu o preso, e este permaneceu calado. Concluídas as diligências, o delegado elaborou o relatório final."
Daí já sabe que é crime de ação pública incondicionada e o delegado pode, de ofício, iniciar o IP.
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Ação penal privada = admite renúncia à queixa
Ação penal pública incondicionada = não requer manifestação da vítima
Ação penal pública condicionada = admite retratação da representação até o oferecimento da denúncia, exceto quando se trata de crime envolvendo violência doméstica, quando é possível a retratação até o recebimento da denúncia.
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RENÚNCIA E PERDÃO = AÇÃO PRIVADA
RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO = AÇÃO PÚB. CONDICIONADA
VOU DEIXAR ABAIXO UM RESUMINHO
PERDÃO X RENÚNCIA
>PERDÃO:
⇒ Se um dos autores não aceitar, isso NÃO prejudica o direito dos demais!
⇒ Se estende a todos que aceitarem, mesmo que um deles não aceite.
⇒ A recusa do perdão por um dos querelados PRODUZ efeitos jurídicos aos demais querelados que aceitarem ser perdoados e NÃO IMPEDE a extinção da punibilidade destes que aceitaram o perdão.
O perdão somente ocorrerá na Ação Privada, podendo o querelado aceitar ou não o perdão do querelante (feito no prazo de 3 dias – o silêncio ensejará a aceitação tácita) – forma de extinção da punibilidade. O direito a um a todos será aproveitado. Por ser bilateral, somente ocorre se ambas as partes concordarem, inclusive se houver vários querelantes. O perdão poderá ocorrer até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
>RENÚNCIA:
⇒ Por ser ato unilateral vai se aplicar a todos, independente se aceitou ou não.
Somente pode ocorrer antes do oferecimento da denúncia. Caso houver mais de uma vítima e uma renúncia e a outra não, o processo irá seguir (princípio da indivisibilidade). Forma de extinção da punibilidade.
>>>EU RENUNCIO AQUILO QUE AINDA NÃO FIZ = RENÚNCIA --> ANTES DA QUEIXA - UNILATERAL( A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.)
>>>EU PERDOO AQUILO QUE EU JÁ FIZ. --> PERDÃO --> DEPOIS DA QUEIXA. - BILATERAL(O perdão concedido a um dos investigados aproveitará a todos, mas não vai produzir efeito para aquele que recusar)
BÔNUS: TIPOS DE PERDÃO
⇒ PERDÃO EXPRESSO
O perdão do ofendido expresso, ocorre através de declaração expressa nos autos, devendo o querelado ser intimado no prazo de 3 (três) dias para manifestar-se sobre a proposta, o silêncio é considerado como aceito.
⇒ PERDÃO TÁCITO
Tratando-se de perdão tácito, pode ser provado por intermédio de qualquer meio, por exemplo se o querelante convida o querelado para participar da sua festa de aniversário e ele vai.
RETRATAÇÃO(RETIRADA) DA REPRESENTAÇÃO NA AÇÃO.P.PÚB.CONDICIONADA
SÓ SERÁ POSSÍVEL NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA
REGRA GERAL DO CPP :
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
⇒ OU SEJA, CABE RETRATAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP;
⇒ MP OFERECEU A DENÚNCIA, NÃO É MAIS POSSÍVEL A RETRATAÇÃO;
⇒ Depois do MP oferecer a denúncia a representação será irretratável, pois o MP se torna titular da ação recaindo sobre ele o princípio da indisponibilidade.
EXCEÇÃO: ⇒ LEI MARIA DA PENHA
⇒ OU SEJA, CABE RETRATAÇÃO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ;
⇒ JUIZ RECEBEU A DENÚNCIA, NÃO É MAIS POSSÍVEL A RETRATAÇÃO;
⇒ Depois de recebida a denúncia pelo juiz, será impossível a retratação da representação (retirada da representação), se for organizada uma audiência destinada a esse fim.
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ERRADO
AFIRMAÇÃO DA BANCA: Com a prisão em flagrante do autuado, foi instaurado inquérito pela Polícia Civil do Estado do Ceará para investigar crime de ação penal pública previsto no Código Penal e punido com pena de reclusão. A vítima reconheceu o preso, e este permaneceu calado.
A instauração do inquérito policial depende de manifestação da vítima, admitindo-se a renúncia ao direito de ação quando formalizado por escrito antes do recebimento da denúncia.
[eppa, como vai ter direito de renúncia SE a ação é pública?]
[eppa, a renúncia deve ocorrer antes do "oferecimento da denúncia" ----> RENÚNCIA antes do recebimento da denúncia é somente nos crimes da maria da penha que a adimitam.
- o item ficaria correto dessa forma: A instauração do inquérito policial depende de manifestação da vítima, caso a ação seja condicIonada, admitindo-se A RETRATAÇÃO ao direito de ação quando formalizado por escrito antes do OFERECIMENTO da denúncia.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da instauração do inquérito policial, bem
como da desistência do direito de ação.
A instauração
de inquérito não depende de manifestação da vítima quando se tratar de ação
pública incondicionada, o que na questão não ficou claro, além disso, não há que
se falar em renúncia no âmbito da ação penal pública, ela só pode ocorrer nas
ações penais privadas, de acordo com o art. 49 do CPP.
O que há é a
retratação (ou renúncia) da representação nas ações públicas condicionadas à
representação, a regra geral é de que a
representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, de acordo com
o art. 25 do CPP, a exceção está nos crimes da Lei Maria da Penha, em que cabe
retratação até o recebimento da denúncia pelo juiz, de acordo com o art. 16
da Lei 11.340/2006: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da
ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação
perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes
do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
GABARITO DA
PROFESSORA: ERRADO
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2 ERROS NESSA QUESTÃO
- RENÚNCIA NÃO É APLICÁVEL EM A.P.PÚBLICA ;
- RECEBIMENTO DA DENÚNCIA É APENAS NA LEI MARIA DA PENHA
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(Não sei se alguém já postou, por isso estou postando o comentário da professora).
A solução da questão exige o conhecimento acerca da instauração do inquérito policial, bem como da desistência do direito de ação.
A instauração de inquérito não depende de manifestação da vítima quando se tratar de ação pública incondicionada, o que na questão não ficou claro, além disso, não há que se falar em renúncia no âmbito da ação penal pública, ela só pode ocorrer nas ações penais privadas, de acordo com o art. 49 do CPP.
O que há é a retratação (ou renúncia) da representação nas ações públicas condicionadas à representação, a regra geral é de que a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, de acordo com o art. 25 do CPP, a exceção está nos crimes da Lei Maria da Penha, em que cabe retratação até o recebimento da denúncia pelo juiz, de acordo com o art. 16 da Lei 11.340/2006: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO
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Atenção: Muitas pessoas acertaram a questão, mas com fundamentação equivocada!
A questão em momento algum menciona que tipo de ação pública se trata, se condicionada ou incondicionada, mas quando fala em manifestação da vítima e renúncia, confirma tratar-se de APP cond. a representação.
O erro está em afirmar que a renúncia poderia ser realizada até o recebimento da denúncia, quando o correto seria até seu oferecimento!
art. 25 CPP. "Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
A instauração do inquérito policial depende de manifestação da vítima, admitindo-se a renúncia ao direito de ação quando formalizado por escrito antes do recebimento da denúncia.
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OBS: Na Maria da Penha, a retratação pode se dar até o recebimento da denúncia (exceção), mas dede que em audiência especialmente designada com tal finalidade, na presença do juiz e ouvido o Ministério Público.
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Antes do oferecimento da denúncia!
Gab. E
Bons estudos!!
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Até o recebimento da denúncia= arrependimento posterior
Até o oferecimento da denúncia= ação penal privada no código de processo penal
Até o recebimento da denúncia + audiência específica= lei Maria da Penha
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GAB: E
O texto informa que a ação penal é pública e comando da questão diz que é admitida a renúncia. No entanto, tanto a renúncia como o perdão só são admitidos para ação penal privada.
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE:
Q341515 - A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. (C)
RENÚNCIA:
- extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada ou privada personalíssima
- ato unilateral (independe de aceitação)
- é pré-processual (antes da ação penal)
- se concedido a um dos corréus, será estendido aos demais, independente de aceitação
- aceita a renúncia: extinta a punibilidade
PERDÃO:
- extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada ou privada personalíssima
- ato bilateral (depende de aceitação)
- é processual (até antes do trânsito em julgado da sentença condenatória = durante a ação penal)
- se concedido a um dos corréus, será estendido aos demais, desde que haja aceitação (prazo de 3 dias e o silêncio significa aceitação)
- aceito o perdão: extinta a punibilidade
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A questão versa acerca de crime de ação pública .O erro da questão é admitindo-se RENÚNCIA ao direito de ação.
O instituto da renúncia dar-se-á exclusivamente em crimes de ação privada.
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Faltou a questão falar que se trata de Ação Pública Incondionada, que ai neste caso, uma das caracteristicas seriam a indisponibilidade. Embora tenha acertado a questão creio que deveria ter sido anulada.
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a regra geral é de que a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, de acordo com o art. 25 do CPP, a exceção está nos crimes da Lei Maria da Penha, em que cabe retratação até o recebimento da denúncia pelo juiz, de acordo com o art. 16 da Lei 11.340/2006: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade,
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Quando a questão fala em ação pública, ela se refere à incondicionada.
Outro detalhe: O instituto da renúncia dar-se-á exclusivamente em crimes de ação privada.