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ID
5485882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a ação penal e extinção da punibilidade, julgue o seguinte item.  


A ação penal privada subsidiária da pública tem natureza infraconstitucional e cabe quando o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia ou arquiva o inquérito policial.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Vamos por partes:

    1 - A ação penal privada subsidiária da pública tem natureza infraconstitucional - Errado.

    A ação penal privada subsidiária está prevista no artigo quinto da CF. Portanto, é CONSTITUCIONAL

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    2 - e cabe quando o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia ou arquiva o inquérito policial.  - Errado

    É cabível quando há inércia por parte do MP. Ora, se houver o arquivamento, não haverá inércia.

    bons estudos

  • natureza constitucional = está na CF (Artigo 5º)

  • Clsl pétrea: art. 5º CF -> pressupõe inércia do MP (ausência de manifestação dentro do prazo em lei para o oferecimento da denúncia)

    RG T. 811: I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes;

    II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

  • GAB: E

    A ação penal privada subsidiária da pública tem natureza infraconstitucional (ERRADO. Esta prevista no art. 100, § 3) e cabe quando o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia (CERTO) ou arquiva o inquérito policial (ERRADO).

  • GABARITO: ERRADO

    CF, Art. 5º,  LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • Não há de ser falar em inércia do Parquet se houver o pedido de arquivamento, pois inércia presume que sequer foi feita diligências investigativas.

  • CF, Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • É quando tiver INÉRCIA!

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela constante, de modo a verificar-se está correta ou não.
    Além de prevista no Código de Processo Penal (artigo 29), a ação penal privada subsidiária da pública encontra fundamento no inciso LIX, do artigo 5º, da Constituição da República, que assim dispõe: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". Com efeito, tem natureza constitucional.
    Ademais, a ação penal privada subsidiária da pública apenas tem lugar quando o Ministério Público deixa de atuar, ou seja, quando ficar inerte, deixando de oficiar no feito e de formar a sua opinio delicti. Nos casos em que atuar, arquivando o inquérito policial, não cabe essa modalidade de ação penal, porquanto o Ministério Público, nesses casos, atua devidamente ao exercer a sua opinio delicti no sentido de pedir o arquivamento do inquérito policial.
    Ante o exposto, depreende-se que assertiva contida no enunciado está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado


  • OBS.: Não é cabível a ação penal privada subsidiária se o MP promove pelo arquivamento ou requer a realização de novas diligências (neste caso não há inércia).

  • galera, desculpa à pergunta, mas onde ele ficou inerte nesse caso?

  • Não vi UMA resposta totalmente certa aqui...

    1º Gab = ERRADO

    A ação penal privada subsidiária da pública tem natureza infraconstitucional 

    ---> Não é infraconstitucional, pois ela não está abaixo da CF.

    "Têm-se, pois, que a natureza jurídica da ação penal privada subsidiária da pública é de instrumento de garantia constitucional, podendo, assim, ser também chamada de “remédio”.

    ...e cabe quando o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia ou arquiva o inquérito policial.

    ---> Art. 29 – Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal...

    Não há que se falar em MP arquivar inquérito... e tem mais... a ação penal privada subsidiária da pública, está prevista, inclusive, no art. 5º, inciso LIX da Constituição Federal “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”:

  • Errado! Natureza constitucional - CF, Art. 5, LIX.
  • A ação penal privada subsidiária da pública tem natureza infraconstitucional e cabe quando o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia ou arquiva o inquérito policial.  

    ERROS DA ALTERNATIVA

    01) Ela tem NATUREZA CONSTITUCINAL,

    02) Quando há o arquivamento do Inquérito Policial, não há falar em AÇÃO PENAL PRIVDA SUBSIDIÁRIA, isso porque, o arquivamento do IP não é uma desídia do MP, mas um sim um desdobramento do seu trabalho, Princípio da Obrigatoriedade, isso porque se ele MP entende ser caso de arquivamento, necessário deverá propor essa medida, sendo certo, que NÃO ESTOU LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O PACOTE ANTICRIME, pois não se cogita a propositura do arquivamento pelo MP ao POder Judiciária, e sim o arquivamento direto.

  • 1º a natureza é Constitucional;

    2º cabe ação penal privada subsidiária da pública quando o MP nao denunciar no prazo legal;

    3º quando o MP pugnar pelo arquivamento da Ação caberá recurso para o parquet superior ao anterior;

  • Quando o Ministério Público perde o prazo de 5 ou 15 dias , de oferecimento da denuncia .